PORTARIA Nº 1.399, DE 7 DE
JUNHO DE 2017
Estabelece processo de
aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento alfaepoetina
1.000UI e 3.000UI, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e,
Considerando as diretrizes
estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº
3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos
definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela
Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de
aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da
população aos serviços de saúde, incluindo o acesso aos medicamentos em
estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº
1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de
financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº
1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013, que altera dispositivos da Portaria nº
1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013; Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de
6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a pactuação
firmada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na primeira
reunião ordinária do ano de 2017, ocorrida em 26 de janeiro,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a
aquisição por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde do
medicamento alfaepoetina 1.000UI e 3.000UI injetável, por frasco/ampola,
constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação
a seguir:
Art. 2º A primeira
distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a
partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis para o
processo de aquisição, sendo que as Secretarias de Saúde dos Estados e do
Distrito Federal serão previamente informadas.
Art. 3º A solicitação, a
autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o
monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do
medicamento alfaepoetina 1.000UI e 3.000UI, por frasco-ampola, deverão seguir
as normas e os critérios previstos na Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho
de 2013 e Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013.
Art. 4º O valor de
ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde, corresponderá à zero, a partir da primeira distribuição pelo
Ministério da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59
da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.
Art. 5º Os Estados que
contarem com estoque do medicamento alfaepoetina 1.000UI e 3.000UI injetável,
por frasco-ampola, quando o valor de ressarcimento corresponder à zero na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme
o estabelecido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554, de 30 de julho
de 2013.
Parágrafo único. O valor
correspondente ao ressarcimento de estoque do medicamento alfaepoetina 1.000UI
e 3.000UI injetável, por frasco- ampola, de que trata este artigo, se dará
conforme definido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30
de julho de 2013.
Art. 6º Os recursos
orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para
Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RICARDO BARROS
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