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terça-feira, 13 de junho de 2017

Para reduzir erros diagnósticos, grupo da USP investiga como os médicos pensam

As tarefas de diagnosticar uma doença e de prescrever um tratamento com base em informações escritas ativam no cérebro dos médicos os mesmos circuitos neuronais usados por qualquer pessoa para nomear objetos ou animais.

Pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) chegaram a essa conclusão após avaliar o funcionamento cerebral de 31 clínicos por meio de exames de ressonância magnética funcional – tecnologia que permite detectar variações no fluxo sanguíneo em resposta à atividade neural.

Os resultados da pesquisa, apoiada pela FAPESP, foram publicados em maio na revista Scientific Reports, do grupo Nature.

“Também identificamos neste trabalho mecanismos que podem levar a uma conclusão diagnóstica prematura. Esse tipo de informação pode contribuir para o desenvolvimento de ferramentas capazes de reduzir esse tipo de erro na prática médica”, disse Marcio Melo, pesquisador do Laboratório de Informática Médica da FMUSP e primeiro autor do artigo.
Como relatou o cientista, os participantes do estudo foram submetidos a dois diferentes experimentos. No primeiro, um conjunto de sintomas era apresentado por escrito e o médico tinha de identificar a doença a ele relacionada (os sintomas febre, tosse produtiva e condensação pulmonar, por exemplo, deveriam levar à conclusão de que se tratava de um caso de pneumonia). Como comparação, eram exibidas informações sobre animais ou objetos a serem nomeados (miau, animal doméstico e pelo preto, por exemplo, sugeririam se tratar de um gato).

No segundo experimento, as telas mostravam o nome de doenças e a tarefa consistia em prescrever o tratamento mais adequado.

As informações escritas foram apresentadas por meio de um sistema de espelhos enquanto os participantes do estudo estavam posicionados dentro do equipamento de ressonância magnética. À medida que eles executavam as tarefas, imagens do cérebro eram coletadas e as respostas, gravadas.

“Nossa análise mostra uma notável semelhança na atividade cortical durante as três tarefas – diagnóstico, prescrição e nomeação de objetos ou animais –, o que corrobora a nossa hipótese inicial”, disse Melo.

Como ressaltou o pesquisador, os achados vão ao encontro dos resultados de um estudo anteriormente publicado pelo grupo na revista PLoS One – no qual o processo diagnóstico foi investigado no âmbito visual. No experimento anterior, radiologistas tinham como tarefa diagnosticar lesões ou identificar animais inseridos em radiografias do tórax. Como agora, observou-se que as áreas cerebrais ativadas durante o diagnóstico foram muito semelhantes àquelas acionadas quando se nomeava animais (Leia mais em: http://agencia.fapesp.br/14964/).

“É importante salientar que, no estudo atual, respostas com mais de um diagnóstico foram evocadas por 80,7% dos participantes pelo menos uma vez durante a execução das tarefas. Em resposta ao sintoma desânimo, por exemplo, um participante respondeu ‘depressão’ e ‘hipotireoidismo’. Isso mostra que um processo complexo, como a evocação de diagnósticos diferenciais, pode ocorrer em poucos segundos”, comentou.

Excesso de certeza pode ser ruim
Tanto o ato de diagnosticar uma doença como o de prescrever um tratamento são considerados pelo grupo da USP um processo de tomada de decisão. A incerteza é grande no início, porém, à medida que as evidências vão se acumulando, um limiar de confiança é atingido e a decisão é tomada pelo médico.

No experimento realizado, a tomada de decisão correspondia ao momento em que o médico vocalizava o diagnóstico ou o tratamento.

Como contou Melo, as imagens de ressonância mostraram que quando os médicos deparavam com informações diagnósticas inespecíficas (que podem estar associadas a diversas doenças, como a febre) aumentava a atividade em um sistema cerebral conhecido como rede atencional fronto-parietal (RAFP). Porém, se logo no início da tarefa era apresentada ao participante uma informação fortemente associada a uma doença – como um exame HIV positivo, por exemplo –, o monitoramento atencional pela RAFP era reduzido.

De acordo com o pesquisador, esses dados dão suporte para a hipótese de que a redução no grau de incerteza – sinalizada pela redução de atividade na RAFP – estaria envolvida no disparo da tomada de decisão.

“Nossas análises sugerem, portanto, que a tomada de decisão pode ocorrer de forma prematura caso o médico, logo de início, tenha contato com uma informação de alto poder diagnóstico. Um exame que indica uma baixa dosagem de tiroxina, por exemplo, poderia levar o médico a diagnosticar corretamente hipotireoidismo. A certeza diagnóstica, por outro lado, pode levar a uma interrupção prematura da investigação impedindo a detecção de uma depressão associada. A conclusão diagnóstica prematura é uma causa importante e frequente de erros médicos”, disse Melo.

Para o pesquisador, uma maneira de prevenir o encerramento prematuro da investigação séria apresentar ao médico, logo no início, uma lista de opções diagnósticas por meio de um sistema de suporte computadorizado – que poderia estar acoplado ao prontuário eletrônico, por exemplo. “Isso aumentaria o grau de incerteza e, consequentemente, a atenção no processo de avaliação”, opinou.

Outra conclusão importante do artigo é que, aparentemente, os médicos só tomam consciência de sua decisão quando começam a verbalizá-la.

Segundo Melo, as imagens revelaram uma “inesperada e dramática” mudança na atividade cerebral entre os períodos decisório e o início da vocalização das respostas. “No início da fala foi detectado um forte aumento de atividade em uma ampla rede de estruturas cerebrais envolvidas com a consciência e, concomitantemente, com áreas engajadas no monitoramento auditivo”, contou.

Esse achado, que ocorre em frações de segundo, só foi possível de ser detectado graças a uma nova metodologia desenvolvida pelo grupo da FMUSP, que permitiu aumentar a resolução temporal da análise dos dados de ressonância magnética funcional. No estudo, uma imagem composta pela superposição de 43 fatias do cérebro com cerca de 3 milímetros cada foi coletada a cada 2,3 segundos.

“Pelo modelo tradicionalmente usado, a análise seria baseada na média da atividade cerebral nessas 43 fatias. A inovação consistiu em introduzir no modelo matemático de análise dos dados a atividade em cada uma das 43 fatias. Isso permitiu a investigação da atividade cerebral em períodos de 400 milissegundos”, contou Melo.

Os resultados, acrescentou, indicam que os médicos participantes do estudo necessitavam escutar as próprias respostas para tomar consciência das suas conclusões diagnósticas.

“Precisaríamos nos ouvir falando, em voz alta ou na imaginação, para sabermos o que estamos pensando. Essa ideia já havia sido proposta anteriormente, porém, agora apresentamos a primeira evidência experimental dessa hipótese. Esse indício ainda precisa ser corroborado por experimentos que abordem especificamente essa questão e pode ter uma implicação mais ampla, ajudando a entender como as pessoas de forma geral tomam consciência do que estão pensando”, concluiu.

O artigo How doctors diagnose diseases and prescribe treatments: an fMRI study of diagnostic salience pode ser lido em: https://www.nature.com/articles/s41598-017-01482-0.

Karina Toledo | Agência FAPESP –


segunda-feira, 12 de junho de 2017

HOJE: Conitec em Evidência- 12 de junho - 16 às 17 horas


Barros quer 'fábrica de sangue' em terra natal

Ministro da Saúde propõe consórcio para construção; MP junto ao TCU questiona

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) vai avaliar uma negociação em curso no governo que prevê a construção de uma fábrica de hemoderivados em Maringá (PR), reduto eleitoral do ministro da Saúde, Ricardo Barros. Pela proposta, um consórcio seria formado entre os laboratórios públicos estaduais Butantã (SP), Tecpar (PR), a estatal do sangue Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e a empresa suíça Octapharma.

Unidas, as fábricas abasteceriam o mercado de produtos derivados de sangue do País. Numa segunda etapa, forneceriam para a América Latina. Barros negocia pessoalmente o acordo que, assegura, “resolveria o problema do sangue no Brasil”.

A proposta, no entanto, preocupa o Ministério Público e o TCU. Um pedido formal de esclarecimentos foi encaminhado. “É preciso que ele apresente as justificativas legais, técnicas e sobretudo, quais as vantagens econômicas de um acordo como esse”, disse o procurador junto ao TCU, Marinus Marsico.

Uma das principais questões é a inclusão da Octapharma. Citada na Operação Máfia dos Vampiros – desencadeada em 2014 para investigar um grupo de laboratórios que combinavam tarifas para fraudar licitações de derivados de sangue –, a empresa suíça foi condenada no ano passado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de cartel. A companhia também está envolvida em acusações de corrupção em Portugal, igualmente envolvendo o mercado de hemoderivados.

Para Barros, as acusações não vêm ao caso: “O governo brasileiro também tem. A Hemobrás também tem. Todos têm problema no currículo e nem por isso a gente vai deixar de resolver o problema do sangue no Brasil”.

Pela proposta, a Octapharma faria um investimento de US$ 500 milhões para produção de hemoderivados no País. Os recursos seriam suficientes para adaptar e finalizar as obras no Instituto Butantã e na Hemobrás na área de sangue, além de construir uma fábrica na Tecpar. Hoje, o instituto do Paraná não apresenta atividades ou estruturas na área de sangue.

Em troca, o laboratório suíço – e o consórcio – teria o monopólio do comércio de hemoderivados até a transferência da tecnologia. A empresa fala num empreendimento de 25 anos. O Brasil não entraria com recursos.
Obstáculo. O maior empecilho gira em torno da divisão de papéis no consórcio. Estão em jogo a produção de hemoderivados com o fracionamento do plasma e hemoderivados sintéticos, feitos a partir de tecnologia recombinante. No grupo dos plasmáticos estão a albumina, a imunoglobulina, os fatores VIII e IX. A biotecnologia é usada para preparar o fator VIII – mais moderno e 11 vezes mais caro do que o seu “parente” plasmático.

Pela proposta de Barros, a Tecpar produziria o fator VIII recombinante; Butantã e Hemobrás, os demais produtos. O laboratório paulista e a empresa pública, porém, já deixaram claro que não querem ficar fora do mercado de recombinante, mais moderno e mais rentável.

O consórcio foi proposto pela Tecpar, que tentou por duas vezes entrar na área, sem sucesso. A fábrica seria construída do chão, e o terreno, em Maringá – terra do ministro da Saúde – foi doado pela prefeitura. Questionado sobre eventuais privilégios à Tecpar, Barros mostrou-se irritado: “Desenvolvi a ideia baseada numa proposta que a Tecpar transmitiu. Todos serão sócios. É tudo o mesmo dono”.

Lígia Formenti / BRASÍLIA, Foto: Alexandre Gondim|JC Imagem O Estado de S. Paulo


CAE sabatina na terça indicado para presidência do Cade

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sabatina, na terça-feira (13), em reunião a partir das 10h, Alexandre Barreto de Souza, indicado ao cargo de presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e  Mauricio Oscar Bandeira Maia, indicado para conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Cade. Também será sabatinado Gustavo Machado Gonzalez, que tem indicação para diretor na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Senadores Tasso Jereissati (E) e Garibaldi Alves Filho, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Alexandre Barreto de Souza é indicado por meio da MSF 25/2017. O indicado ao cargo de presidente do Cade é bacharel em Administração, especializado em Administração Pública e mestre em Administração, todos pela Universidade de Brasília (UnB). Foi técnico de finanças da Secretaria do Tesouro Nacional entre 1993 e 1998 e analista da Receita Federal entre 1998 e 2000. É auditor federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), onde exerceu inúmeras atividades. Também trabalhou como assessor técnico cedido pelo TCU ao Congresso Nacional em duas comissões, a CPMI do Banestado e a CPI do Futebol. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi designado relator da mensagem.

A indicação de Maurício Maia para conselheiro do tribunal do Cade está na MSF 24/2017. Ele é graduado em Administração de Empresas pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UniDF). Tem especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp). Ocupou vários cargos públicos desde 2012, sendo assessor da subprocuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Cristina Machado da Costa e Silva. A relatoria da mensagem foi designada ao senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Gustavo Machado Gonzalez é indicado para a CVM na vaga deixada por Roberto Tadeu Antunes Fernandes, que encerrou seu mandato. O relator da MSF 20/2017 é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Gonzalez é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, pós-graduado em Finanças pelo IBMEC do Rio e mestre em Direito pela Columbia Law School, em Nova Iorque. É advogado há 15 anos com experiência nas áreas de direito societário e mercado de capitais. Foi sócio de escritórios como Yazbek Advogados e Pinheiro Guimarães Advogados e chefe de gabinete da presidência da CVM.

O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça. O objetivo da instituição é orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico. O Tribunal do Cade julga matérias encaminhadas por sua Superintendência-Geral e tem a função de prevenir, reprimir e educar o mercado brasileiro.

A CVM também é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. O órgão tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários e aplicar punições aos que descumprem as regras estabelecidas.

Proposições legislativas
MSF 20/2017, MSF 24/2017, MSF 25/2017

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211) 
Marcos Oliveira/Agência Senado


Marco Legal da Ciência e Tecnologia, Comissão debate mudanças

A Comissão de Inovação Tecnológica da Saúde promove audiência pública, na terça-feira (13), para discutir mudanças no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/16).

O evento foi proposto pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). Ele ressalta que essa lei trouxe mudanças no regime de trabalho dos pesquisadores vinculados a instituições públicas de ensino e desburocratizações nos procedimentos de compra de insumos para a pesquisa e desenvolvimento.

“Com mais de um ano de sua entrada em vigor, e por ter relação direta com o objeto desta comissão, é importante avaliar os impactos de tal medida, e como essas mudanças podem colaborar para a inovação e incorporação tecnológica na saúde”, afirma o parlamentar.

Convidados
Foram convidados para discutir o assunto com os integrantes do colegiado, representantes dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e da Saúde; e o procurador federal junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Leopoldo Gomes Muraro.
A audiência ocorrerá no plenário 16, a partir das 14h30.

Da Redação – NA / Agência Câmara Notícias 


CÂMARA DOS DEPUTADOS - Agenda da semana

SEGUNDA-FEIRA (12)
14 horas
Debates em Plenário
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Audiência pública para discutir os planos de saúde dos órgãos da segurança pública do Distrito Federal.
Foram convidados, entre outros, o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Marcos Antônio Nunes de Oliveira; e o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Antonio Renato Alves Rainha. Plenário 6
14h30
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e Comissão de Legislação Participativa 
Seminário sobre o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Auditório Freitas Nobre
15h30
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 
Votação de proposições.
Plenário 1
16h30
Votações em Plenário
Sessão extraordinária que inclui, entre outros itens, o projeto de lei que permite o controle de companhias aéreas nacionais por capital estrangeiro (PL 7425/17).
Plenário Ulysses Guimarães
17h30
Sessão Solene 
Homenagem ao Prêmio Nobel da Paz de 2014 Kailash Satyarthi.
Plenário Ulysses Guimarães
9h30
Comissões de Seguridade Social e Família; e de Educação
Audiência pública para discutir o diagnóstico e tratamento da Síndrome de Irlen.
Foram convidados representantes dos ministérios da Saúde e da Educação; a médica oftalmologista Márcia Fernanda da Costa Reis Guimarães; e o presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.
Plenário 7
9h30
Comissão de Defesa do Consumidor 
Deliberação de proposições.
Plenário 8
9h30
Comissão de Minas e Energia
Votação de proposições.
Plenário 14
10 horas
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania 
Votação da PEC 227/16, que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato.
Plenário 1
10 horas
Comissão Especial sobre Planos de Saúde (PL 7419/06)
Audiência pública para discutir o ressarcimento de estados e municípios.
Foram convidados, entre outros, o secretário de Saúde de São Paulo, David Uip; e representantes do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Plenário 9
10 horas
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 
Audiência pública para debater os impactos do fim da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor de tecnologias de informação e comunicação.
Foram convidados, entre outros, os ministros da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab; e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira; e o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal do Brasil (RFB), Claudemir Rodrigues Malaquias.
Plenário 13
10 horas
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural 
Deliberação de proposições.
Plenário 6
10 horas
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Deliberação de proposições.
Plenário 2
10 horas
Comissão de Viação e Transportes 
Deliberação de proposições.
Plenário 11
10 horas
Comissão de Educação 
Deliberação de proposições.
Plenário 10
10 horas
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher 
Apreciação do relatório da deputada Ana Perugini (PT-SP) ao PL 290/15, que obriga o réu condenado em sentença baseada na Lei Maria da Penha a indenizar a Previdência Social por valores pagos à vítima na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios forem concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.
Plenário 15
10h30
Comissão especial que torna permanente o Fundeb (PEC 15/15) 
Audiência pública para debater “Efeito Redistributivo e Fontes”.
Foram convidados o prefeito de Piracicaba (SP), Barjas Negri; o pesquisador na área de Economia, Finanças Públicas, Temas Sociais e Financiamento Público, Jorge Abrahão de Castro; e o professor do mestrado do Instituto de Direito Público (IDP) José Roberto Rodrigues Afonso.
Plenário 12
11h30
Comissão Especial sobre Regime Especial de Pagamento de Precatórios (PEC 212/16) 
Instalação e eleição de presidente e vice-presidentes.
Plenário 5
13 horas
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência 
Deliberação de proposições.
Plenário 13
14 horas
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado 
Votação de projetos e requerimentos.
Plenário 2
14 horas
Comissão do Esporte 
Votação de requerimentos.
Plenário 15
14h30
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Audiência pública para discutir os acordos bilaterais ou multilaterais já firmados pelo Brasil ou em fase de negociação, bem como aqueles necessários ao estabelecimento de um fluxo de informações de inteligência entre as polícias do Brasil e dos países com os quais faz fronteira.
Foram convidados, entre outros, o subsecretário-geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte do Ministério das Relações Exteriores, Fernando Simas Magalhães; e o procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais André Estêvão Ubaldino Pereira.
Plenário 3
14h30
Comissão de Cultura
Palestra: “Políticas públicas para a formação de leitores no Brasil”.
Plenário 10
14h30
Comissão Especial sobre Inovação Tecnológica da Saúde 
Audiência pública para debater Mudanças do Marco Legal da Ciência e Tecnologia (Lei 13.243/16).
Foram convidados representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e do Ministério da Saúde; e o procurador federal junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Leopoldo Gomes Muraro.
Plenário 16
14h30
Comissão Mista sobre a MP 773/17
Medida provisória que autoriza estados, Distrito Federal e municípios que não cumpriram o limite constitucional de gastos com educação no ano passado a compensarem a diferença até o final deste ano, desde que os recursos compensatórios venham da Lei de Repatriação de Ativos (Lei 13.254/16).
Apreciação do relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
Plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado
14h30
Comissão Especial sobre o Banco Central regular Moedas Virtuais (PL 2303/15) 
Apresentação, pelo relator Expedito Netto (PSD-RO), do roteiro de trabalhos da comissão e deliberação de requerimentos.
Plenário a definir
14h30
Comissão de Finanças e Tributação 
Votação de requerimentos
Plenário 4
14h30
Comissão Externa sobre Consumo de Drogas entre os Jovens no Brasil 
Votação de requerimentos.
Sala 176-A, anexo 2
14h30
Comissão Mista sobre a MP 782/17
Medida Provisória que dá status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Instalação e eleição de presidente e vice-presidente.
Plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado
14h40
Comissão Mista sobre a MP 783/17
Medida provisória que institui o Programa Especial de Regularização Tributária.
Instalação e eleição de presidente e vice-presidente.
Plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado
15 horas
Comissão Especial Escola Sem Partido (PL 7180/14) 
Audiência Pública para debater o tema.
Foram convidados o estudante da Universidade de Brasília, Hiago Tadeu Alves Rabelo e a advogada, procuradora do Distrito Federal aposentada e presidente do Instituto Resgata Brasil, Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
Plenário 12
16 horas
Votações em Plenário
Proposições remanescentes do dia anterior.                                                                                                                   Plenário Ulysses Guimarães
QUARTA-FEIRA (14)
9 horas
Votações em Plenário
Análise de proposições remanescentes do dia anterior e de acordos internacionais.
Plenário Ulysses Guimarães
9 horas
Comissão de Cultura
Audiência pública para debater a instituição do Dia Nacional da Música e Viola Caipira.
Foram convidados, entre outros, os artistas Zé Mulato e Cassiano; o professor e doutor em Artes pela Universidade de São Paulo (USP) Roberto Nunes Corrêa; o produtor e apresentador do Programa Brasil Caipira da TV Câmara, Luiz Rocha.
Plenário 10
9h30
Sessão Solene
Homenagem aos 60 anos de fundação da Universidade Federal do Pará (UFPA).
Plenário Ulysses Guimarães
9h30
Comissão de Seguridade Social e Família 
Votação de proposições.
Plenário 7
10 horas
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle 
Pauta a ser definida.
Plenário 9
10 horas
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 
Votação de proposições.
Plenário 13
10 horas
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia 
Votação de proposições.
Plenário 15
11 horas
Comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Defesa do Consumidor 
Audiência pública para discutir a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telecomunicação, em contrapartida aos incentivos fiscais e aos elevados preços pagos pelo consumidor.
Foram convidados o superintendente executivo da Anatel, Carlos Manuel Baigorri; o secretário de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, André Borges; e a representante da Proteste, Flávia Lefèvre.
Plenário 9
14 horas
Debates em Plenário
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Comissão de Direitos Humanos e Minorias 
Audiência pública para discutir os resultados do Relatório de Conflitos no Campo Brasil 2016 e do aumento dos casos de trabalhadores mortos em 2017.
Foram convidados, entre outros, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim; o procurador federal dos Direitos Humanos adjunto do Ministério Público Federal, João Akira Omoto; e o presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Darci Frigo.
Plenário 9
SEXTA-FEIRA (16)

9 horas
Debates em Plenário
Plenário Ulysses Guimarães
Agência Câmara Notícias


sábado, 10 de junho de 2017

AGENDA DO MINISTRO DA SAÚDE EM CURITIBA NA SEGUNDA-FEIRA 12 DE JUNHO

Agenda do Ministro de Estado
Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
Agenda do Ministro de Estado, Ricardo Barros
9h – Cerimônia de entrega de acelerador do Plano de Expansão da Radioterapia
Local: Hospital Erasto Gaertner – Rua Dr. Ovande do Amaral, 201 – Jardim das Américas – Curitiba/PR
18h08 – Decolagem de Curitiba (PR) para Brasília (DF)


TOXINA BOTULÍNICA - MS CENTRALIZA AQUISIÇÕES

PORTARIA Nº 1.398, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento toxina botulínica tipo A 500U (por frasco-ampola), do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e, Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluindo o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013, que altera dispositivos da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a pactuação firmada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na primeira reunião ordinária do ano de 2017, ocorrida em 26 de janeiro,
resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a aquisição por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde do medicamento toxina botulínica tipo A 500U injetável, por frasco-ampola, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:

P R O C E D I M E N TO                   M E D I C A M E N TO
06.04.55.002-2                                 TOXINA BOTULÍNICA TIPO A 500 U INJETÁVEL

Art. 2º A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis para o processo de aquisição, sendo que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal serão previamente informadas.

Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento toxina botulínica tipo A 500U, por frasco-ampola, deverão seguir as normas e os critérios previstos na Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 e Portaria nº 1.996/GM/MS de 11 de setembro de 2013.

Art. 4º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá à zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Art. 5º Os estados que contarem com estoque do medicamento toxina botulínica tipo A 500U injetável, por frasco-ampola, quando o valor de ressarcimento corresponder à zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.
Parágrafo único. O valor correspondente ao ressarcimento de estoque do medicamento toxina botulínica tipo A 500U injetável, por frasco-ampola de que trata este artigo, se dará conforme definido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Art. 6º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS


Estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - Estratégia AIDPI e sua implementação e execução no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS)

PORTARIA Nº 1.397, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a Estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - Estratégia AIDPI e sua implementação e execução no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS;
Considerando o Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança;
Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que, dentre outras providências, dispõe sobre as condições da assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria nº 1.130/GM/MS, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de agosto de 2016, que redefine o calendário de vacinação, o calendário nacional de vacinação dos povos indígenas e as campanhas nacionais de vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações - PNI em todo território nacional;
Considerando a Portaria nº 221/SAS/MS, de 17 de abril de 2008, que define a lista Brasileira de Condições Sensíveis à Atenção Primária;
Considerando a Resolução COFEN nº 317/2007 de 2 de agosto de 2007, que autoriza a prescrição de medicamentos e solicitação de exames de rotina e complementares, por enfermeiros, estabelecidos em programas do Ministério da Saúde;
Considerando o cenário brasileiro caracterizado pela diversidade de contextos regionais e de necessidades de saúde, representados pela disparidade dos indicadores de mortalidade infantil que registram coeficientes significativamente maiores que da criança não indígena;
Considerando estudos realizados que revelaram a estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI como a melhor relação de custo/benefício na área de saúde pública, proporcionando à equipe de saúde uma maneira eficaz de operacionalizar o cuidado integral à criança; e
Considerando a necessidade de promover ações intersetoriais, para a abordagem da redução da morbimortalidade infantil e na infância, o compromisso mútuo entre as instituições governamentais e a sociedade, como também a necessidade de aprimoramento da assistência e da promoção à saúde, relacionadas a ocorrência das doenças prevalentes na infância no território nacional,
resolve:

CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - Estratégia AIDPI, sua implementação e execução no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena SasiSUS.
Art. 2º A Estratégia AIDPI, desenvolvida originalmente pela Organização Mundial da Saúde - OMS e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência - UNICEF, caracteriza-se pela consideração da atenção à saúde na infância, simultânea e integrada do conjunto de doenças de maior prevalência na infância.
Art. 3º A Estratégia AIDPI tem por objetivo:
I - identificar sinais clínicos que permitam fazer uma triagem rápida quanto à natureza da atenção requerida pela criança, como encaminhamento urgente a um hospital, tratamento ambulatorial ou orientação para cuidados e vigilância no domicílio;
II - ampliar e qualificar as ações de atenção integral à saúde das crianças; e
III - diminuir a morbi-mortalidade de crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Art. 4º São pilares básicos da Estratégia AIDPI:
I - educação permanente dos profissionais de saúde indígena no nível da Atenção Básica;
II - reorganização e adaptação dos serviços de saúde e processos de trabalhos em áreas indígenas; e
III - educação em saúde na família e nas comunidades.
Art. 5º As condutas preconizadas pela Estratégia AIDPI incorporam as normas do Ministério da Saúde relativas à promoção, à prevenção e ao tratamento dos problemas infantis mais frequentes, a saber:
I - aleitamento materno;
II - promoção de alimentação saudável;
III - crescimento e desenvolvimento infantil;
IV - imunização; e
V - desnutrição, anemia, doenças diarreicas, infecções respiratórias agudas, malária, problemas de ouvido, dor de garganta, prevenção da violência, dentre outros.
§ 1º O acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil deve ser priorizado pelas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, pois compreende todas as atividades relacionadas à promoção do desenvolvimento saudável da criança e à detecção de problemas no atraso do desenvolvimento neuropsicomotor.
§ 2º Para dar seguimento aos tratamentos dos problemas infantis, cabe as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena fazer os arranjos necessários para que as consultas de retorno ou visitas domiciliares de acompanhamento da criança doente sejam realizadas.

CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
Art. 6º A implementação da Estratégia AIDPI no âmbito do Distritos Sanitários Especiais Indígenas DSEI/SESAI/MS, será realizada por meio das seguintes etapas:
I - ações de capacitação de profissionais de saúde;
II - reorganização dos serviços de saúde e processos de trabalho das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena – EMSI; e
III - realização das visitas de seguimento e avaliação da implementação da estratégia.
Parágrafo único. A visita de seguimento permite a análise e os encaminhamentos para a resolução dos problemas encontrados pelos profissionais de saúde na aplicação da estratégia.
Art. 7º A implementação da Estratégia AIDPI será:
I - coordenada pela Coordenação-Geral de Atenção Primária à Saúde Indígena – CGAPSI/DASI/SESAI/MS;
II - apoiada pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - CGSCAM/DAPES/SAS; e
III - executada pelos DSEI/SESAI/MS.

CAPÍTULO III
DOS PROFISSIONAIS E SUA CAPACITAÇÃO
Art. 8º São profissionais envolvidos na AIDPI:
I - profissional do nível operacional: médico ou enfermeiro que atua nos serviços de saúde, priorizando os integrantes da Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena – EMSI;
II - docente: profissional que é professor de escolas de Medicina ou de Enfermagem, que participa de cursos de AIDPI;
III - multiplicador/facilitador: profissional que atua como professor nos diversos cursos da Estratégia ADIPI Criança, AIDPI Neonatal e AIDPI Comunitário Materno Infantil, devidamente capacitado por meio de curso específico; e
IV - cofacilitador: profissional capacitado em curso de multiplicador, mas que não atuou em nenhum curso.
Parágrafo único. Além dos multiplicadores/facilitadores, os demais profissionais de saúde, devidamente capacitados, a exemplo dos nutricionistas e farmacêuticos, poderão atuar de forma complementar para atenção integral às crianças.
Art. 9º Os profissionais envolvidos na AIDPI deverão realizar curso de capacitação, pelos multiplicadores/facilitadores, recebendo os materiais pedagógicos e as devidas orientações referentes à metodologia a ser utilizada durante a capacitação.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 10. São atribuições da CGAPSI/SESAI/MS em parceria com a CGSCAM/DAPES/SAS/MS:
I - estimular e assessorar os DSEI/SESAI/MS na implantação e implementação da Estratégia AIDPI;
II - promover oficinas de revisão técnica, atualização e adaptações do material didático utilizado nos cursos de capacitação, pela equipe AIDPI nacional de referência;
III - monitorar a implantação da estratégia e acompanhar os indicadores de atenção à saúde da criança estabelecidos pactuados no Plano Nacional de Saúde Indígena; e
IV - formar e atualizar multiplicadores da AIDPI.
Art. 11. São atribuições dos DSEI/SESAI/MS:
I - executar a AIDPI em conformidade com o perfil epidemiológico, priorizando-se áreas de maior vulnerabilidade para implementação da estratégia;
II - priorizar a Estratégia AIDPI como ferramenta para reorganização do serviço e a redução da morbimortalidade infantil;
III - garantir insumos e medicamentos essenciais recomendados para a implementação da Estratégia AIDPI;
IV - garantir recursos financeiros e logísticos para a capacitação de profissionais;
V - apoiar os multiplicadores da estratégia ou profissionais capacitados para realização de visitas periódicas de monitoramento;
VI - apoiar os profissionais da EMSI na resolução dos problemas identificados durante a utilização da estratégia;
VII - inserir e manter atualizados os dados necessários para o cálculo dos indicadores de atenção à saúde da criança indígena estabelecidos nos instrumentos de gestão; e
VIII - manter articulação com a rede de serviços de saúde com o objetivo de garantir a atenção de média e alta complexidade.
Parágrafo único. O DSEI/SESAI/MS deverá se articular, para a garantia da atenção integral à saúde das crianças indígenas, com a rede de saúde levando-se em consideração a organização regional e a hierarquização da rede assistencial, com a participação complementar dos Estados, Distrito Federal e Municípios e das demais instâncias de gestão e controle social do SUS.
Art. 12. São atribuições dos profissionais multiplicadores/facilitadores na Estratégia AIDPI:
I - apoiar o planejamento para implantação e implementação da estratégia;
II - promover, com apoio da DASI/SESAI/MS, a capacitação das equipes multidisciplinares de saúde indígena;
e
III - realizar visitas de seguimento para avaliação da estratégia.

CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DA AIDIPI
Art. 13. Para fins da implementação, a Estratégia AIDPI é composta por três componentes:
I - AIDPI Neonatal;
II - AIDPI Criança; e
III - AIDPI Comunitário Materno Infantil
Art. 14. A AIDPI Neonatal compreende a atenção à mulher antes da gestação até a criança menor que 2 (dois) meses.
Parágrafo único. A estratégia AIDPI Neonatal pode ser utilizada por médicos e enfermeiros, devidamente capacitados, que trabalham com gestantes, lactentes e crianças, desde o nascimento até 5 (cinco) anos (59 meses e 29 dias) de idade, na Atenção Básica.
Art. 15. A AIDPI Criança compreende a atenção a criança de 2 (dois) meses a menores de 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Parágrafo único. A estratégia AIDPI Criança pode ser utilizada por médicos e enfermeiros, devidamente capacitados, que trabalham com gestantes, lactentes e crianças, desde o nascimento até 5 (cinco) anos (59 meses e 29 dias) de idade, na Atenção Básica.
Art. 16. A AIDPI Comunitário Materno Infantil compreende a atenção à mulher antes da gestação até as crianças menores de 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Parágrafo único. A estratégia AIDPI Comunitário Materno Infantil pode ser utilizada por agentes indígenas de saúde e técnicos de enfermagem devidamente capacitados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. São indicadores estratégicos para acompanhamento dos resultados da implementação da AIDPI:
I - taxa de mortalidade infantil;
II - taxa de mortalidade neonatal;
III - taxa de mortalidade materna;
IV - incidência de déficit nutricional em menores de 5 (cinco) anos;
V - incidência de baixo peso em gestantes;
VI - proporção de crianças indígenas de 1 (um) a 4 (quatro) anos com esquema vacinal completo;
VII- proporção de crianças indígenas menores de 1 (um) ano com esquema vacinal completo;
VIII - proporção de atendimentos de pré-natal;
IX - proporção de óbitos infantis investigados; e
X - proporção de óbitos maternos investigados.
Art. 18. A Estratégia AIDPI será detalhada em manual específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Art. 19. Os insumos e medicamentos essenciais para a implementação da Estratégia AIDPI serão os listados nos Anexos I e II.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
INSUMOS ESSENCIAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
1. Aparelho de pressão infantil
2. Espaçador infantil para inalação
3. Estetoscópio infantil
4. Hemoglobinômetro
5. Jarra e copos descartáveis para terapia de reidratação oral
6. Máscara infantil para inalação
7. Oxímetro de pulso
8. Abaixador de língua
9. Aparelho de nebulização
10. Balança infantil
11. Caderneta de Saúde da Criança
12. Fita métrica
13. Formulários de atendimento da criança
14. Otoscópio
15. Régua antropométrica
16. Termômetro clínico

ANEXO II
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA AIDPI
1. Acetato de betametasona injetável 3mg/ml
2. Ácido fólico comprimido 5mg ou suspensão 0.2 mg/ml
3. Albendazol suspensão 40mg/ml
4. Amoxicílina comprimido de 250 mg ou suspensão 250mg/5m
5. Amoxixilina + clavulanato de potássio suspensão 250mg/5ml
6. Antimalárico oral, em áreas endémicas
7. Azitromicina suspensão 40mg/ml
8. Cefalexina suspensão 250mg/5ml
9. Dipirona comprimido de 500mg ou gotas
10. Eritromicina suspensão 250mg/5ml
11. Ibuprofeno suspensão 50mg/ml
12. Mebendazol comprimido de 100mg ou suspensão
13. Nistatina suspensão 100.000 UI
14. Ondansentrona comprimido de 4mg
15. Paracetamol comprimido de 500mg ou gotas
16. Penicilina benzatina 1.200.000 ou 600.000 UI
17. Penicilina G procaína frasco de 400 000 UI
18. Predinisolona suspensão 3mg/ml
19. Prednisona comprimidos 5mg e 20mg
20. Sais de reidratação oral (SRO)
21. Salbutamol ou Fenoterol 100 mcg/dose, aerossol (bombinha)
22. Solução de ringer + lactato
23. Solução Fisiológica 0,9%
24. Soro Glicosado 5%
25. Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão 40 mg/ml + 8mg/ml
26. Sulfato de zinco xarope 4mg/ml
27. Sulfato ferroso gotas 25mg/ml ou xarope 5mg/ml
28. Vitamina A cápsulas com 100.000UI e 200.000UI


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