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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Casos de dengue caem 98% no Paraná

O período epidemiológico da dengue foi encerrado com 870 casos e nenhum óbito no Paraná entre agosto de 2016 e julho de 2017. O informe técnico divulgado nesta segunda-feira (31) apontou uma redução de 98% de casos, comparado ao período anterior – de agosto de 2015 a julho de 2016 – que foi finalizado com 56.351 casos de dengue e 63 óbitos.

“Finalizamos este período com uma situação muito mais favorável. Isso mostra que as estratégias adotadas pelo Governo no combate à dengue estão sendo efetivas. Além de recursos para as prefeituras, também organizamos comitês, visitas domiciliares, fumacês, mutirões de limpeza, campanhas publicitárias, entre outras ações para reduzir esses números cada vez mais”, detalha o secretário de Saúde em exercício, Sezifredo Paz.

Entretanto, o cuidado com o Aedes aegypti deve continuar. “Mesmo com a significativa redução de casos que tivemos do período anterior para este, os cuidados não podem parar”, diz a chefe do Centro estadual de Vigilância Ambiental, Ivana Belmonte. Ela explica que a dengue é uma doença cíclica, ou seja, pode reaparecer periodicamente.

OUTRAS DOENÇAS – Ivana também destaca que, além da dengue, o mosquito transmite a chikungunya e a zika. “Alguns estados do Brasil estão apresentando alta nos casos de chikungunya. No Paraná, o município de Paranaguá, por exemplo, confirmou nove casos da doença em maio. Portanto, a orientação de eliminar todos os focos de água parada que podem se tornar possíveis criadouros do Aedes continua”, diz.

Os casos de zika também reduziram comparados ao período epidemiológico anterior, passando de 263 para apenas cinco casos em todo o Paraná. Ao contrário da dengue e da zika, os casos de chikungunya foram os únicos a aumentarem no Estado, com um total de 73 confirmações. São 17 a mais do que no período de 2015/2016, quando foram confirmados 56 casos.

Para evitar novas epidemias, a recomendação é de reservar ao menos um dia na semana para realizar uma limpeza em casa e no ambiente de trabalho. O mosquito leva de três a sete dias para se desenvolver do ovo até sua forma adulta, dependendo das temperaturas e da quantidade de chuvas, portanto uma semana é o período de intervalo máximo para realizar as vistorias.

BOLETIM – Mais informações podem ser acessadas no site . O último informe técnico foi publicado nesta segunda-feira (31). Entretanto, pode sofrer alterações, pois municípios têm até o mês de setembro para revisar e atualizar os dados.

Fonte: Secretaria da Saúde do Parnaná


Ministro da Saúde, Ricardo Barros presta contas da gestão na CAS do Senado Federal


Critérios para aquisição, recebimento, utilização, monitoramento, controle e gerenciamento de OPME pelos hospitais e institutos federais

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.302, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
Redefine os critérios para aquisição, recebimento, utilização, monitoramento, controle e gerenciamento de OPME pelos hospitais e institutos federais subordinados à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências;
Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993;
Considerando a Instrução Normativa nº 205/SEDAP/PR, de 08 de abril de 1988, que racionaliza, com minimização de custos, o uso de material no âmbito do Sistema de Serviços Gerais (SISG) por meio de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades;
Considerando a Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências;
Considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(GTI/OPME), estabelece

Considerando a necessidade de disciplinar a aquisição, o recebimento, a utilização, o monitoramento, o controle e o gerenciamento de OPME; e
Considerando a necessidade de aprimoramento constante dos fluxos e processos de trabalho, em especial quanto ao monitoramento e controle do uso de OPME,
resolve:
Art. 1º Ficam redefinidos os critérios para aquisição, recebimento, utilização, monitoramento, controle e gerenciamento de OPME pelos hospitais e institutos federais subordinados à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS).
Art. 2º Os procedimentos descritos no caput deste Artigo deverão observar as diretrizes do Manual de Boas Práticas em Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Manual de que trata este Artigo encontrasse disponível nos endereços eletrônicos: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ p u b l i c a c o e s / m a n u a l _ p r a t i c a s _ g e s t a o _ p r o t e s e s_materiais_especiais.pdf; e h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r /ultimas - noticias-3/16630–manual-de-boas-praticas-de-gestao-das-orteses-proteses-e-materiais-especiais-opme.
Art. 3º Os hospitais e institutos federais deverão elaborar e executar um Plano de Logística Sustentável (PLS) observando, em todas as fases do procedimento, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material.
Parágrafo único. O PLS buscará consolidar, organizar, sistematizar e aprimorar as boas práticas de sustentabilidade implantadas ou ainda em implantação no Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro (DGHMS-RJ), nos hospitais e nos institutos federais.
Art. 4º Mensalmente, ou sempre que solicitado, os almoxarifados centrais dos hospitais e dos institutos federais emitirão relatórios circunstanciados sobre a utilização de OPME, compatíveis com os procedimentos cirúrgicos realizados no período, observados os procedimentos previstos no Manual de Boas Práticas em Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME).
Parágrafo único. Os relatórios circunstanciados deverão ser encaminhados aos diretores dos Hospitais e dos Institutos Federais e ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGHMS-RJ).
Art. 5º O DGHMS-RJ e os institutos federais deverão, em até 60 dias (sessenta) dias após a publicação desta Portaria, atualizar e adotar procedimentos padronizados de controle de OPME, com a implantação de fluxos, formulários e documentos, visando a dar efetividade a esta Portaria.
Art. 6º Caberá aos diretores dos hospitais e dos institutos federais aplicarem os dispositivos previstos nesta Portaria, sendo os responsáveis pelo seu fiel cumprimento, e ao DGHMS-RJ acompanhar, intervir e corrigir sempre que identificar descumprimento ou omissão.            
Art. 7º Os eventuais casos omissos serão dirimidos pela SAS/MS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 403/SAS/MS, de 07 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 86, de 8 de maio de 2015, seção 1, página 56 e a Portaria Conjunta DGH/INC/INCA/INTO nº 5, de 06 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 132, de 14 de julho d e2015, seção 1, páginas 49-51.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


terça-feira, 1 de agosto de 2017

Brasil passa a ter 7 reservas biológicas registradas em rede da UNESCO

Uma decisão do Conselho de Coordenação Internacional do Programa O Homem e a Biosfera separou as reservas da Mata Atlântica e do Cinturão Verde da cidade de São Paulo. Antes, os domínios constituíam uma única área proteção da Rede Mundial de Reservas da Biosfera. Com a deliberação, o Brasil passa a ter sete zonas de preservação cadastradas na projeto, que é uma iniciativa de cooperação da UNESCO para preservar sítios naturais.

Cinturão Verde de São Paulo.

Uma decisão do Conselho de Coordenação Internacional do Programa O Homem e a Biosfera separou as reservas da Mata Atlântica e do Cinturão Verde da cidade de São Paulo. Antes, os domínios constituíam uma única área proteção da Rede Mundial de Reservas da Biosfera. Com a deliberação, o Brasil passa a ter sete zonas de preservação cadastradas na projeto, que é uma iniciativa de cooperação da UNESCO para preservar sítios naturais.

A reserva da Mata Atlântica apresenta uma das maiores biodiversidades do Brasil, com todos os tipos de formações florestais e outros ecossistemas terrestres e marinhos que fazem parte do Domínio Mata Atlântica (DMA).

O Cinturão Verde também é composto de vegetação do DMA e é um dos poucos exemplos no mundo de Reserva da Biosfera em ambiente urbanizado. Essa particularidade faz com que as necessidades de proteção do Cinturão sejam diferentes das identificadas para a outra reserva. O trabalho de conscientização e engajamento do público, por exemplo, sobretudo dos jovens, está entre as principais ações de conservação para o Cinturão.

As duas reservas trabalhavam de forma colaborativa, mas já possuíam gestões separadas. Com a nova divisão, a UNESCO espera que cada uma delas receba mais reconhecimento internacional e, com isso, mais recursos para as estratégias de conservação. De acordo com a agência da ONU, a nomeação oficial na Rede Mundial de Reservas da Biosfera incentiva esforços de preservação que levam em conta os desafios singulares de cada local.

Além da separação dessas áreas, a Coordenação Internacional do Programa O Homem e a Biosfera (também conhecido pela sigla MaB, em inglês) determinou a inclusão de 23 novas reservas na Rede Mundial de Reservas da Biosfera.

Também foram aprovadas 11 ampliações concedidas a reservas já existentes. Atualmente, a Rede conta com 669 reservas em 120 países, incluindo 20 zonas transfronteiriças. A atualização do mapeamento foi feita em junho, durante reunião da Coordenação Internacional em Paris.

Foto: UNESCO/Garbobarsch


Atuação clínica de farmacêuticos de Manaus é remunerada pelo SUS

Farmacêuticos da rede pública municipal de Manaus (AM) estão atuando em consultório farmacêutico no atendimento a pacientes das unidades básicas de saúde e policlínicas com Serviços Ambulatoriais Especializados (SAE). E a diversificação de sua atuação nas equipes de saúde destas unidades, além de torná-los mais necessários e valorizados, lhes rendeu outra conquista profissional importante, que foi a remuneração, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dos serviços por eles prestados. Em duas unidades, os atendimentos já estão sendo informados ao Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) para que gerem receita ao município.

A experiência foi apresentada ao Plenário do CFF nesta quinta-feira, dia 27 de julho. A farmacêutica Mie Moroya Guimarães, uma das integrantes da equipe da Secretaria Municipal de Saúde da capital amazonense, diz que os recursos financeiros gerados são simbólicos diante do faturamento do município, porém têm um valor enorme, porque representam o reconhecimento, pelo sistema, da importância do trabalho do farmacêutico.

Segundo Mie Moroya, que esteve na reunião plenária do CFF, a convite do conselheiro federal pelo Estado do Amazonas, Marcos Aurélio Ferreira da Silva, existem farmacêuticos atuando em 12 unidades básicas de saúde (UBS) e policlínicas municipais de Manaus. Eles contam com consultórios para o atendimento ao paciente, que é focado na adesão ao tratamento, na conciliação de medicamentos e na educação em saúde. Nas policlínicas são atendidos principalmente usuários de medicamentos antirretrovirais, para o combate ao HIV.

O farmacêutico Denis Alvaci Conceição, lotado em uma das UBS, contou que apenas em sua unidade foram dispensadas 15,7 mil prescrições, sendo que cerca de 700 pacientes passaram pelo consultório farmacêutico. Para o presidente do CFF, o caminho trilhado pelos seus colegas manauaras desde 2006 é um exemplo a ser seguido: “Não vamos conquistar o nosso espaço, seja no SUS ou na rede privada apenas por força de normas, leis ou pela atuação das entidades farmacêuticas. Vamos ter o nosso lugar, sim, a partir do momento em que assumirmos a nossa autoridade técnica e mostrarmos que somos necessários e importantes para os bons resultados nos sistemas de saúde.”

 Fonte: Comunicação do CFF


6º Congresso Brasileiro sobre Uso Racional de Medicamentos será aberto a todas as profissões da saúde

Simultaneamente ao I Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas, que será realizado de 15 a 18 de novembro, em Foz Iguaçu/PR, ocorrerá o 6º Congresso sobre o Uso Racional de Medicamentos. O objetivo deste evento será discutir as bases que permitam a escolha do melhor tratamento medicamentoso e/ou não medicamentoso, a seleção do medicamento de forma científica e racional, considerando sua efetividade, segurança e custo.

O congresso será destinado aos profissionais e acadêmicos de saúde brasileiros e de outros países, gestores, comunicadores e público interessado em debater os rumos do cuidado multiprofissional para a promoção do uso racional de medicamentos. Devido a magnitude do evento, espera-se a participação de aproximadamente 2 mil participantes. Nesta edição, os valores das inscrições serão reduzidos para que um número maior de pessoas possa participar das discussões relacionadas ao tema (confira em www.congressobrasileiro.org.br).

Uso Racional de Medicamentos – A forma inadequada de utilização de medicamentos pode trazer sérios riscos à saúde do paciente. Portanto, o uso do medicamento de forma racional é indispensável para um tratamento eficaz e apropriado para sua situação clínica, nas doses que satisfaçam as necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo possível.

O 6º Congresso sobre o Uso Racional de Medicamentos é uma parceria entre o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS), com o intuito de promover uma ampla reflexão sobre o Uso Racional de Medicamentos no Brasil. Participe !!!

Transmissão ao vivo - O evento poderá ser acompanhado ao vivo na íntegra pelo link do Ministério da Saúde: http://datasus.saude.gov.br/index.php/multimidia.

Fonte: Comunicação do CFF, com informações do Ministério da Saúde


Vacina contra zika no Pará - Ministro da Saúde, Ricardo Barros promete R$ 80 milhões para pesquisa

Pesquisa conduzida pelo Instituto Evandro Chagas em parceria com universidade texana apresentou resultados promissores em testes com camundongos.

O ministro da saúde Ricardo Barros anunciou que o governo federal irá investir R$ 80 milhões para a conclusão de pesquisas relacionadas a vacina vírus da zika, que estão sendo conduzidas no Pará pelo Instituto Evandro Chagas (IEC). O comunicado foi feito durante uma visita nas instalações do instituto, que é um centro de referência de pesquisa da medicina tropical, nesta segunda-feira (31), em Belém.

O Instituto Evandro Chagas é vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) e atua nas áreas de pesquisas biomédicas e na prestação de serviços em saúde pública. Desde 2016, o IEC firmou uma parceria com uma universidade texana para desenvolver uma vacina contra a zika. O remédio, em fase de testes, usa uma versão enfraquecida do vírus para estimular a produção de anticorpos, e se mostrou eficaz para proteger mães e fetos de camundongos que foram imunizados.

"Estamos autorizando agora o financiamento da pesquisa clínica da vacina, portanto serão 5 anos ainda de trabalho e R$ 80 milhões de investimento que o governo irá autorizar, e teremos a partir daí a oportunidade de ofertar esta vacina para o mundo como uma pesquisa feita aqui, no Instituto Evandro Chagas", disse o ministro.

Investimentos na atenção básica

Durante a visita, o ministro também anunciou a liberação de R$ 36 milhões para serviços ligados a atenção básica em 85 municípios do Pará. Com esta verba adicional, o ministro alega que os investimentos federais na saúde do estado chegam a R$ 214 milhões em um ano.

Foto: Fabiano Villela / TV Liberal


Senado vota nove indicações de autoridades nas próximas semanas

Nas próximas semanas, o Plenário do Senado deverá votar nove indicações de autoridades. São três indicações para embaixadas, duas para integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e quatro para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A indicação de embaixadores do Brasil é exclusiva do presidente da República. A diplomata Maria Elisa Teófilo de Luna foi indicada para chefiar a representação brasileira de Acra, em Gana, país da África Ocidental. José Antonio Gomes Piras foi indicado para assumir a Embaixada do Brasil de Port of Spain, em Trinidad e Tobago, país insular caribenho. Já o diplomata Mauricio Carvalho Lyrio deverá comandar a embaixada brasileira na Cidade do México, a capital mexicana.

Para compor o CNMP foram indicados Sebastião Vieira Caixeta, para a vaga referente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), e Marcelo Weitzel Rabello de Souza, para a vaga do Ministério Público Militar (MPM). Presidido pelo procurador-geral da República, o CNMP tem outros 13 conselheiros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (MPU), três membros do Ministério Público Eleitoral (MPE) e dois juízes - um indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além deles, dois advogados são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois “cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada” são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Antes de terem suas indicações sancionadas pelo presidente da República, todos os indicados para integrar o CNMP têm que passar pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e serem aprovados em votação nominal no Plenário do Senado. O mandato de cada conselheiro é de dois anos e eles podem ser reconduzidos ao cargo apenas uma vez.

Para o CNJ são quatro os indicados: Aloysio Corrêa da Veiga, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST); Valdetário Andrade Monteiro, indicado pela OAB; e Daldice Maria Santana de Almeida e Fernando Cesar Baptista de Mattos, ambos com recondução indicada pelo STJ.

O CNJ tem 15 membros com mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução. Quem preside o conselho é o presidente do STF. Os outros membros são: um ministro do STJ e um do TST; um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual, ambos indicados pelo STF; dois juízes indicados pelo STJ; dois juízes indicados pelo TST; dois advogados indicados pela OAB; um membro do MPU e um membro de Ministério Público estadual; além de dois cidadãos, “de notável saber jurídico e reputação ilibada”, indicados um pela Câmara e outro pelo Senado. Cabe ao Senado aprovar ou não todas as indicações.

Jonas Pereira/Agência Senado


Semana nacional de combate à cegueira é aprovada pela Comissão de Seguridade e Social e Família

O relator, Hiran Gonçalves, prevê que durante a semana seja realizada ampla divulgação para a população sobre o glaucoma e as demais enfermidades que podem levar à cegueira

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transforma o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma (28 de maio) em uma Semana Nacional de Combate à Cegueira, compreendendo diversas ações destinadas a promover a saúde ocular entre a população brasileira.

O texto aprovado altera a proposta original (PL 2794/15) do deputado Antônio Jácome (PMN-RN), que aproveita os trabalhos e discussões ocorridos no dia 26 de maio, o dia nacional de combate ao glaucoma, para a realização de atividades de caráter preventivo e combativo, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou pela rede privada.

Sem especificações
O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), prevê que durante a semana seja realizada ampla divulgação para a população sobre o glaucoma e as demais enfermidades que podem levar à cegueira. O objetivo é reconhecê-las e divulgar onde buscar tratamento, bem como campanhas de conscientização sobre a necessidade de exame médico oftalmológico periódico.

Também prevê mutirões de profissionais para atendimento clínico e cirúrgico na especialidade médica de oftalmologia; e atuação concentrada nos fatores de risco evitáveis que podem causar ou contribuir para o desenvolvimento de cegueira.

Gonçalves optou por não especificar os tratamentos, como previa o projeto original, e explicou porque propôs essas alterações: “Devemos considerar que o projeto principal, malgrado seu evidente mérito, avança em detalhes e pormenoriza procedimentos que não são apropriados para figurar em uma lei, sendo mais adequados em uma portaria ou regulamento”.

Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: - PL-2794/2015
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Foto - Lúcio Bernardo Junior, Edição – Newton Araújo, Agência Câmara Notícias


Estabelecimento de saúde é condenado após paciente contrair bactéria hospitalar

A 6ª Câmara Civil do TJ condenou estabelecimento de saúde da região serrana ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de paciente que contraiu infecção hospitalar após submeter-se a cirurgia em suas dependências. O cidadão comprovou que foi vítima da bactéria Staphylococcus aureos, após necessitar de internação e intervenção cirúrgica decorrente de acidente de trabalho.

Em recurso, o hospital afirmou que a bactéria referida não é exatamente própria de estabelecimentos hospitalares e pode ser adquirida em qualquer ambiente. O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, considerou o conjunto probatório constante nos autos para firmar convicção de que o contágio ocorreu no ambiente hospitalar, fruto da falta de cuidados necessários para evitar tal situação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0013574-23.2006.8.24.0039).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


segunda-feira, 31 de julho de 2017

Todo mundo faz lobby! Então todos são corruptos? Não!

Todo mundo faz lobby! Sim, todos!
Então todos são corruptos? Não!  
Ocorre que a hipersemiotização desta palavra levou-nos a ter esta perspectiva. Cabe a nós redirecionar o debate, sobretudo no contexto da Lava Jato, onde muitos denunciados arrolados e presos são achichelados de lobistas.

Lobby remete ao poder que, por seu conceito, é impor sua própria vontade sobre a vontade de outros (Weber, 1991). Assim, quando a uma criança é negada alguma vontade, implementaria a caturrice, chora, esperneia. Isto é uma tentativa de lobby passional. Ou quando a criança já articula com o irmão pedir em uníssono para os pais alguma coisa, já começam a fazer um lobby com mais cognição.

As associações empresariais, os sindicatos, o PETA People for the Ethical Treatment of Animals, o Movimento da Negação da Negação (MNN), as bancadas no Congresso Nacional, todos fazem lobby – são organizações identificáveis. Todos têm em comum o princípio constitucional do direito à livre associação e manifestação. E quando exorbitam a civilidade, legalidade e ética? É aqui que argumentarei que há diversas leis e regulamentos.
À guisa de comparação, em um estado de natureza hobbesiano onde todos tentariam impor suas vontades aos outros resultando em caos, Hobbes advogava o Leviatã, o Estado. Passados cinco séculos de influência republicanas e democráticas, chegamos a uma configuração republicana de democracia – o Estado aqui, detentor do monopólio legítimo da violência, ainda regula, autorregula os poderes constituídos, a economia e seus constituintes por meio do embate político. Portanto, todos aqui fazem lobby, incluindo os vértices do processo decisório: o presidente da república, o presidente do Congresso Nacional e o presidente do Supremo Tribunal Federal. Todos, sem exceção!

Os lobbies privados são regulados por contratos de natureza privada. Já quando se trata de lobby sobre a coisa pública (res publica) isto concerne a todos. Aqui já há um arcabouço regulatório robusto:
  1.  Código Penal de 1940: diversos dispositivos que tipificam a conduta lesiva à administração pública.
  2. Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950): tipifica os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
  3. Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): diversos dispositivos que tipificam os crimes eleitorais e respectivas penalidades.
  4. Decreto-Lei 201/1967: dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
  5. Art. 37. da Constituição Federal de 1988: elenca os princípios inerentes à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios :Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (L.I.M.P.E.) –  um acrônimo sugestivo a esses princípios.
  6. Código de Conduta da Alta Administração Federal (2001): elevado padrão de comportamento ético capaz de assegurar, em todos os casos, a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública.
  7. Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
    dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
  8. Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações): regramento capaz de garantir o LIMPE do Artigo 37 supramencionado e promover concorrência leal entre contratados.
  9. Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998): dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.
  10. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000): estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
  11. Decreto 4.410/2002: promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996.
  12. Lei 10.467/2002: dá efetividade à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.
  13. Decreto 5.687/2006: Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003.
  14. Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010): casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
  15. Lei de Dados Abertos (Lei 12.527/2011): dispõe sobre transparência do uso dos recursos públicos.
  16. Lei Anticorrupção Lei 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
  17. Acórdão do STF sobre ADI 4.650: veda doação de empresas em campanhas eleitorais.
Parte desse arcabouço jurídico contra a corrupção e condutas antiéticas é recente, se acentuando com o novo contexto político de prisões de políticos relevantes e grandes empresários na última década. Mas não se muda a cultura a fórceps legiferante. Como se viu, ainda que muitos movimentos sociais se tenham se organizado para apontar mudança nas políticas, a taxa de renovação na Câmara dos Deputados, por exemplo, se manteve entre 45% e 47% nas últimas três eleições federais.

A contradição é justamente parte da demanda popular buscar renovação e não votar de fato em novos quadros ou não conseguir persuadir outros eleitores. É aqui que entra esta questão cultural mais profunda – uma questão para outro artigo. Mas a correlação é nível de escolaridade versus corrupção. O relatório da Transparência Internacional Corruption Perceptions Index 2016 aponta: quanto maior o nível de educação de um país menor será a corrupção ou, pelo menos, menor a tolerância a condutas antiéticas.

O advento da Lava Jato, em que pese certa discricionariedade da judicialização política, tem modificado este tipo de percepção para melhor. E convém aos cidadãos fazer sua parte: atuar e votar nas próximas eleições de maneira consciente, não só buscando informações sobre a atuação pregressa dos candidatos, mas também acompanhando a atuação dos eleitos no processo decisório. A cobrança por ética na política deve ser rotineira e não apenas nos momentos de crise.

Tendo em vista o contexto político atual, é salutar a discussão de iniciativas no Congresso Nacional, dentre elas o Projeto de Lei Substitutivo SBT 3 CCJC, da Deputada Cristiane Brasil, que pretende disciplinar a atividade de “lobby” e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e que avança frente à proposição original (PL 1202/2007 do Deputado Carlos Zarattini).

O debate visa promover a transparência nas relações governamentais, principalmente por parte da iniciativa privada, mas também nos órgãos da administração federal. De um modo geral, este movimento tende a ter um aspecto pedagógico para os profissionais de relações governamentais atuantes e futuras gerações de forma a internalizar condutas éticas e não meramente submissas às leis. A conduta ética é construída com educação de qualidade e não com legislação draconiana.

Este projeto de lei também endereça a transparência em relação aos conflitos de interesse que, por vezes, são omitidos.

Imaginemos um exemplo fictício na zona cinzenta: a esposa de um ínclito governador é profissional de relações governamentais e ela assinou contrato com um grande cliente que, tenha algum interesse na regulamentação de algum serviço no estado que o marido administra. As premissas e obrigações deste projeto objetiva também mitigar a zona cinzenta do tráfico de influência.

Não se pode descuidar, no entanto, de investir em política pública para educação de qualidade e que novas gerações já sejam aptas a identificar, rejeitar e denunciar qualquer tipo de conflito de interesse quando se trata da coisa pública. Talvez com o projeto acima mencionado, possamos identificar os lobbies legítimos em torno das políticas públicas educacionais, sejam eles públicos ou privados. Assim será possível avaliar com mais rigor a eficiência e eficácia dos recursos públicos.

Anselmo Takaki – Consultor de relações governamentais e diretor financeiro do Instituto de Relações Governamentais


Novartis e Cruz Vermelha ajudam refugiados da Síria

A farmacêutica suíça Novartis está ajudando a Cruz Vermelha a cuidar da saúde de refugiados sírios, especialmente no Líbano.

Doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, representam 85% das mortes de refugiados já instalados no país, o que gera um grande problema para o sistema de saúde local.

A empresa está fornecendo medicamentos para essas doenças, que requerem tratamento contínuo, ao custo mensal de US$ 1, por paciente.

Esse programa, chamado Novartis Access, foi criado em 2015 e, no ano passado, entregou mais de 120 mil tratamentos por mês, em 21 países. A meta é atingir 20 milhões de pacientes até 2020.

Fonte: IstoÉ Dinheiro


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