A 6ª Câmara Civil do TJ
condenou estabelecimento de saúde da região serrana ao pagamento de R$ 40 mil,
a título de indenização por danos morais, em favor de paciente que contraiu
infecção hospitalar após submeter-se a cirurgia em suas dependências. O cidadão
comprovou que foi vítima da bactéria Staphylococcus aureos, após necessitar de
internação e intervenção cirúrgica decorrente de acidente de trabalho.
Em recurso, o hospital afirmou
que a bactéria referida não é exatamente própria de estabelecimentos hospitalares
e pode ser adquirida em qualquer ambiente. O desembargador Stanley Braga,
relator da matéria, considerou o conjunto probatório constante nos autos para
firmar convicção de que o contágio ocorreu no ambiente hospitalar, fruto da
falta de cuidados necessários para evitar tal situação. A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0013574-23.2006.8.24.0039).
Fonte: Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina
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