Destaques

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Marcio Henrique de Oliveira Garcia, diretor do PNI da SVS é indicado para 1o. suplente da SVS no CONITEC

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.789, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011; e Considerando a alteração da indicação de membro suplente da Secretaria de Vigilância em Saúde, para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC),
resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 30/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 2, página 33, no que se refere à designação do membro suplente, do Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Ministério da Saúde: .....................................
e) Secretaria de Vigilância em Saúde: Primeiro Suplente: Marcio Henrique de Oliveira Garcia;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS


Programa Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil

Ministério da Educação
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 220, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o Programa Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEI- ÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, Inciso III, do anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de Janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.016333/2017-85 e nº 23038.017674/2017-78,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política de internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa brasileiros, com foco em Programas de Pós-Graduação,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e de se consolidar polos de excelência em termos de produção científica, tecnológica e acadêmica no Brasil,
resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior (IES) e de Institutos de Pesquisa do Brasil, doravante referido como Programa Capes-PrInt, bem como dispor sobre suas diretrizes gerais.
Parágrafo Único. São objetivos do Programa Institucional de Internacionalização (Programa Capes-PrInt):
I - Fomentar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização das instituições contempladas nas áreas do conhecimento por elas priorizadas;
II - Estimular a formação de redes de pesquisas internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da produção acadêmica vinculadas à pós-graduação;
III - Ampliar as ações de apoio à internacionalização na pósgraduação das instituições contempladas, inclusive projetos de pesquisa em cooperação;
IV - Promover a mobilidade de docentes e de discentes, com ênfase em doutorandos, pós-doutorandos e docentes, do Brasil para o exterior e do exterior para o Brasil, vinculados a Programas de PósGraduação stricto sensu;
V - Fomentar a transformação das instituições participantes em um ambiente internacional;
VI - Integrar outras ações de fomento da Capes ao esforço de internacionalização.

Art. 2º Por meio do Programa Institucional de Internacionalização (Programa Capes-PrInt), serão selecionados e fomentados Projetos Institucionais de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior (IES) e de Institutos de Pesquisa no Brasil.

Art. 3º Poderão ser apoiados e fomentados, no âmbito do Programa, desde que inseridos nos Projetos Institucionais de Internacionalização e em consonância com a regulamentação vigente da Capes:
I - Projetos de cooperação;
II - Missões de trabalho de curta duração;
III - Bolsas no país para beneficiários relevantes às propostas de internacionalização
IV - Bolsas no exterior para docentes e discentes das IES e dos Institutos de Pesquisa brasileiros;
V - Outras ações de custeio propostas pelas instituições, além das enumeradas acima e aprovadas pela Capes.

Art.4º Serão considerados elegíveis ao Programa somente as Instituições de Ensino Superior e os Institutos de Pesquisa que:
I - tenham ao menos quatro (4) Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu recomendados pela Capes na Avaliação Trienal de 2013 e na Avaliação Quadrienal de 2017, entre os quais deverá haver, pelo menos, dois cursos de doutorado;
II - possuam um Plano Institucional de Internacionalização ou documento congênere. Parágrafo único. A Instituição proponente deve apresentar somente uma proposta, na qual deverão ser enumerados todos os PPGs inseridos no Projeto Institucional de Internacionalização com a devida justificativa.

Art. 5º Os Projetos Institucionais de Internacionalização deverão ser conduzidos por um Gestor do Projeto, que, com o apoio de um Grupo Gestor do Projeto, deverá atender aos requisitos formais e atribuições estabelecidos no instrumento de seleção.

Art. 6º O processo de seleção das propostas de Projetos Institucionais de Internacionalização deverá ser conduzido pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Capes, com o apoio do Comitê de Seleção do Programa por ela instituído e obedecerá ao cronograma específico estabelecido no respectivo instrumento de seleção.
Parágrafo único. As decisões sobre a seleção final, renovação dos projetos, bem como outras necessárias ao bom funcionamento do programa serão, em regra, tomadas pela Diretoria Executiva da Capes.

Art.7º A liberação dos recursos de custeio aos Projetos Institucionais será realizada pela Capes com base nos instrumentos legais disponíveis, considerando a natureza jurídica da Instituição beneficiada no âmbito do Programa.
§ 1º A homologação e a concessão de bolsas e auxílios seguirão ordenamento jurídico em vigor pertinente à matéria.
§ 2º O acompanhamento da execução financeira do Projeto Institucional de Internacionalização deverá será realizado de forma contínua pela instituição contemplada, por intermédio de seu Gestor, do Grupo Gestor do Projeto Institucional de Internacionalização, de outros membros da instituição para esse fim designados e pela equipe técnica da Capes.
§ 3º Demais procedimentos acerca da liberação de recursos, concessão de bolsas e auxílios, acompanhamento financeiro serão tratados nos respectivos instrumentos de seleção e regulamentação do Programa.

Art. 8º Eventuais situações ou procedimentos operacionais não detalhados nesta Portaria serão tratados no respectivo instrumento de seleção e nas regulamentações da Capes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES


Instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho

Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.

Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
§ 1o A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
§ 2º As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II - promoção de palestras e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ricardo José Magalhães Barros


Ministro da Saúde participa de inauguração da primeira fábrica de medicamentos biológicos do DF

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, participa nesta quarta-feira (08), em Santa Maria (DF), da inauguração da Unidade de Biotecnologia da União Química Farmacêutica Nacional S/A. Dentre os novos produtos biotecnológicos desenvolvidos, está o Interferon Alfa 2A, indicado, por exemplo, para tratamento das Hepatites B e C e alguns tipos de Leucemia. A Fábrica é mais uma opção de fornecedor nacional de medicamentos estratégicos para o SUS.

Data: 8 de novembro (quarta-feira)
Horário: 8h
Local: União Química/Unidade de Biotecnologia, Trecho 1, Conjunto 4, Lote 2, Polo de Desenvolvimento JK, Santa Maria (DF).
Mais informações /Ascom-MS


terça-feira, 7 de novembro de 2017

Anvisa deve concluir sistema de informações sobre agrotóxicos

Os gestores da Anvisa responsáveis pelo desenvolvimento do SIA poderão ser multados se não concluírem o sistema nos prazos determinados pelo TCU. O SIA deverá veicular informações sobre agrotóxicos e recomendações de uso para a agricultura, a saúde e o meio ambiente

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá de concluir o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos (SIA), conforme prevê o Decreto 4.074, de 2002. Trata-se de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que foi feita na sessão plenária de 11 de outubro, quando foi proferido o Acórdão de Relação 2253/2017, no âmbito do processo 010.084/2017-7, de relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues.

A Anvisa tem o prazo de 90 dias, a contar da ciência da decisão do Tribunal, para elaborar o cronograma de trabalho.

Segundo o decreto, o SIA deveria ter sido desenvolvido pela Anvisa “no prazo de trezentos e sessenta dias, e implementado e mantido pelos órgãos federais das áreas de agricultura, saúde e meio ambiente”. O novo sistema será importante porque terá informações e dados sobre agrotóxicos, além de recomendações de uso.

Após o prazo inicial, a cada 90 dias a Anvisa deverá entregar um relatório apresentando o progresso das ações adotadas e implementadas referentes ao SIA. Caso a determinação seja descumprida, o TCU poderá aplicar multas aos responsáveis, entre outras sanções. 

Demais ações
O acórdão 2.253 construiu um panorama de decisões anteriores do próprio Tribunal em processos que se referem ao tema dos agrotóxicos. Em cada um deles, o TCU verificou o que já foi cumprido e o que ainda falta implementar. Assim, foram analisados, entre outros, a reavaliação de ingredientes ativos de agrotóxicos, a emissão do Informe de Avaliação Toxicológica (IAT) e a implantação do SIA.

A Anvisa já adotou, por exemplo, o Sistema de Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária (Datavisa), “com as adequações necessárias, como instrumento para cadastro, tramitação e gerenciamento de processos e documentos relacionados ao registro de agrotóxicos, componentes e afins submetidos à agência”, que ficará em uso enquanto não estiverem implementadas as funcionalidades do SIA que atenderão a esses objetivos.

O Tribunal também recomendou à agência, em 2015, a alteração dos normativos que definem os prazos para a conclusão das reavaliações de ingredientes ativos dos agrotóxicos. A mudança é importante pela complexidade das análises e, ainda, aos prazos seguidos por agências internacionais, ambos incompatíveis com o tempo em vigência. Porém, a recomendação ainda não foi cumprida. 

Histórico
Dos acórdãos analisados, o mais antigo é de 2013, cujo processo foi instaurado a partir de solicitação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Câmara dos Deputados, na qual a auditoria operacional avaliou a efetividade dos procedimentos de controle adotados pela agência para a emissão do IAT.

O informe é um dos documentos necessários para o registro e o controle de agrotóxicos, componentes e similares, processo realizado com a participação da Anvisa, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A partir do acórdão de 11 de outubro, é possível conferir os demais.

Além disso, a própria implantação do SIA já havia sido determinada em outra decisão do TCU, no Acórdão 2303/2013 – Plenário. No entanto, a agência reguladora não cumpriu essa determinação, que foi recentemente reiterada pelo Tribunal, no Acórdão 2.253/2017.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acordão de Relação 2253/2017 – Plenário
Sessão: 11/10/2017
Secom – AV/dl/ED



Semana Mundial de Conscientização do Uso Racional de Antibióticos 2017, painel dia 13 de novembro das 14 às 17h no auditório do PO 700

O assunto é prioridade para a saúde pública em razão do crescimento do número de bactérias resistentes, com comprometimento ou, até mesmo, impossibilidade de cura com os antibióticos existentes, de doenças como tuberculose e malária, por exemplo

Os ministérios da Saúde, Ciência-Tecnologia-Inovações-Comunicações, Educação, Agricultura-Pecuária-Abastecimento e do Meio Ambiente, além da Anvisa, promovem um painel temático no dia 13 de novembro sobre o conscientização do uso racional de antibióticos.

O evento ocorre no âmbito da Semana Mundial de Conscientização do Uso Racional de Antibióticos 2017 e será realizado das 14h às 17h no auditório do primeiro subsolo do edifício PO 700, SRTN, Quadra 702, via W5 Norte.

O uso inadequado de antimicrobianos tanto na saúde humana, como na animal, tem causado a resistência de bactérias e dificultado a cura de pacientes, podendo levar à morte, além de provocar prejuízos ao meio ambiente. O objetivo conjunto das instituições que participam da construção do Plano Nacional é evitar que essa prática equivocada se perpetue.

Convidamos você para participar desse painel temático e solicitamos que divulgue o evento na página da sua instituição e também nas redes sociais.

Serviço

Evento: Semana Mundial de Conscientização do Uso Racional de Antibióticos 2017
Data: 13 de novembro de 14h às 17h
Local: Auditório do primeiro subsolo do edifício PO 700, SRTN, Quadra 702, via W5 Norte

Por Nucom/SVS



Comissões podem mediar solução sobre portaria que permite a enfermeiros requisitarem exames

Para o Conselho Federal de Medicina, atribuição deve ser exclusiva dos médicos

Durante a audiência, médicos e enfermeiros divergiram sobre a regulamentação da política do SUS de atenção básica à saúde

As comissões de Trabalho e de Seguridade Social da Câmara devem mediar um encontro entre os conselhos federais de Medicina e de Enfermagem e o Ministério da Saúde para buscar uma saída para o impasse criado em torno de uma portaria ministerial de 2011 (2.488).
A portaria permitiu aos enfermeiros requisitar exames aos pacientes nos programas de atenção básica de saúde.

Em audiência pública das comissões nesta terça-feira (7), o representante do Conselho Federal de Medicina, Turíbio Campos, explicou que esta atribuição é exclusiva dos médicos. Segundo ele, a Lei da Enfermagem (7.498/86) não dá essa competência ao enfermeiro.

“A lei é específica em relação à prescrição de medicamentos dentro de um programa de saúde pública; mas a lei não fala em requisição de exames”, disse Campos.

A Justiça concedeu uma liminar ao Conselho Federal de Medicina interrompendo a requisição de exames por enfermeiros. Mas, segundo Campos, gestores municipais e estaduais e entidades representativas de enfermeiros entenderam que as consultas iniciais e a prescrição de medicamentos também estariam suspensas, o que gerou apreensão no setor. Em outubro, a liminar foi suspensa e a portaria voltou a vigorar, mas ainda depende de uma decisão final da Justiça.

Atenção básica
De qualquer forma, os deputados e representantes de enfermeiros presentes na audiência afirmaram que é uma questão de bom senso permitir que os enfermeiros possam requisitar exames simples dentro dos programas de atenção básica, que têm rotinas fixas. É o que explicou a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará, Espírito Santo Telma Cordeiro.

“Vinte anos atrás, eu trabalhei cinco anos na atenção primária. Eu trabalhava no interior, não tinha médico. Mas a gente desenvolvia o programa de hanseníase, o programa de tuberculose, acompanhava a gestante, a criança. E tudo isso, de maneira nenhuma, se colocou prescrição de medicamentos, a não ser dentro do programa do ministério. Quando se descobria um paciente com hanseníase, solicitávamos o exame porque não tinha médico no interior”, explicou a enfermeira.

Impasse
A deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), que é enfermeira, disse que é preciso superar as divergências entre as categorias. “Como vamos garantir a implementação do Sistema Único de Saúde na atenção básica frente a este impasse? Que não pode jamais se transformar em uma guerra ou num cabo de força entre as categorias profissionais, que são fundamentais para a atenção básica de saúde, para as nossas unidades básicas de saúde", afirmou.

O deputado Cabo Sabino (PR-CE), um dos autores do requerimento de realização da audiência, explicou que as comissões de Trabalho e de Seguridade Social vão trabalhar para encontrar uma solução legislativa que ofereça segurança jurídica para o trabalho das equipes de saúde básica.

Reportagem - Sílvia Mugnatto, Edição – Roberto Seabra, Cleia Viana/Câmara dos Deputados


Ministério da Saúde anuncia edital para informatização das unidades básicas de saúde

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia, nesta quarta-feira (08), um edital para empresas oferecerem serviços de informatização para Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo o país. A medida viabiliza a adesão de todos os municípios ao prontuário eletrônico e a integração nacional de dados da Atenção Básica.

A coletiva será transmitida, ao vivo, pelo Portal Saúde e pela Web Rádio Saúde
Anúncio de edital para informatização das UBS
Data: 8 de novembro (quarta-feira)
Horário: 10h
Local: Auditório Emílio Ribas, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF)
Mais informações /Ascom-MS
(61) 3315-3580 / 2351


Conferência Nacional de Vigilância em Saúde deve reunir 2 mil pessoas em Brasília

Trabalhadores, usuários, gestores, conselheiros municipais, estaduais, nacionais, secretários de saúde e representantes de movimentos sociais discutirão a proposta de uma Política Nacional de Vigilância em Saúde.

Entre os dias 28 de novembro e 1º de dezembro de 2017 será realizada a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS). O evento, que pretende reunir cerca de 2 mil pessoas de todo o Brasil na capital federal, é uma realização do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Trabalhadores, usuários, gestores, conselheiros municipais, estaduais, nacionais e secretários de saúde, além de uma série de representantes de movimentos sociais em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), estarão reunidos em Brasília para discutir a proposta de uma Política Nacional de Vigilância em Saúde.

Para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Adeilson Cavalcante, “a realização desse evento irá oportunizar o debate técnico e vai contribuir para a construção de uma política nacional fruto do trabalho dos profissionais da área de vigilância  para a melhoria e o fortalecimento das estratégicas de saúde em todo o país”.

Com o tema central “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade”, o evento tem o objetivo de debater com a sociedade brasileira o direito à promoção e proteção da saúde.

A 1ª CNVS é precedida por etapas preparatórias, realizadas em todos os estados brasileiros. Cada etapa reúne propostas apresentadas por participantes de municípios e macrorregiões locais. Também estão ocorrendo conferências livres organizadas pelos mais diversos públicos, como pessoas em situação de rua, acadêmicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), população do campo, da floresta e das águas, movimento LGBT e povos ciganos, por exemplo, a fim de discutir necessidades específicas sobre vigilância em saúde.

A conferência nacional reunirá todas as propostas aprovadas nestas fases que antecedem o evento final, onde serão apresentadas e defendidas pelos delegados eleitos e convidados (no caso das conferências livres) em cada uma das etapas.

A conferência nacional conta com um site específico para informações sobre o tema www.cnvs.org.br.

Por Nucom/SVS


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Tratamento contra câncer por feixe de prótons - ANVISA registra primeiro tratamento

O produto, que utiliza a mais avançada tecnologia de radioterapia para tratamento de diversos tipos de câncer, foi registrado pela Anvisa nesta segunda-feira (6/11).

A Anvisa aprovou o primeiro registro de Sistema de Protonterapia no Brasil. O registro do dispositivo médico Probeam – Sistema de Terapia de Prótons, fabricado por Varian Medical Systems Particle Therapy GmbH, foi publicado nesta segunda-feira (6/11) no Diário Oficial da União.

O produto utiliza sistema de terapia por feixe de prótons, que é considerada a mais avançada tecnologia de radioterapia disponível no mundo para tratamento de diversos tipos de câncer. A terapia inclui casos pediátricos, cabeça, pescoço, fígado, pulmão e gastrointestinais.

Esta técnica é mundialmente utilizada quando se tem o objetivo de realizar o tratamento tumores reduzindo os efeitos colaterais e ocorrência de tumores secundários em comparação aos sistemas tradicionais de radioterapia, como o acelerador de elétrons.

O Sistema de Terapia por Prótons demonstrou ser seguro e eficaz no tratamento de câncer, ampliando as possibilidades para o tratamento da doença.




Oficinas de debate da PNEPS são realizadas em todas as regiões do país

Dando continuidade à agenda do Ministério da Saúde para a atualização da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, próxima oficina abordará situação da política em outros três estados da Região Norte

Até o final deste ano, a Política Nacional de Educação em Saúde será pauta em todo país. Faltam apenas parte da região Norte e as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul atualizarem, regionalmente, o contexto da PNEPS. A capital tocantinense Palmas, será a próxima a explorar essa temática nos dias 9 e 10 de novembro.

No último encontro da PNEPS, realizado em Belém (PA), o secretário de Estado de Saúde Pública do Pará, Vitor Mateus, mencionou que priorizará o tema da Educação Permanente como pauta fixa nas reuniões dos secretários de saúde da Região Norte.

O coordenador da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (CTGTES), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Haroldo Pontes, observou que as diretrizes para implementação da PNEPS, que já têm 10 anos, precisam ser atualizadas.

De acordo com a diretora do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) do MS, Cláudia Brandão, as oficinas regionais consistem em um importante espaço de produção de reflexões e identificação de propostas que possam direcionar o fortalecimento da PNEPS, para continuar trazendo benefícios para a qualificação dos profissionais e trabalhadores do SUS e promover impactos no cuidado e na atenção à saúde da população brasileira.

A iniciativa pretende atualizar, de forma coletiva e em todo o país, a Portaria GM/MS Nº 1996 do ano de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Para isso, a atividade no Pará correspondeu à segunda das cinco oficinas a serem promovidas pelo Ministério da Saúde (MS) por regiões, com apoio da equipe técnica do CONASS, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e condução metodológica do Instituto de Saúde Coletiva (ISC/UFBA). Além disso, também estão previstas outras ações para reconhecimento e fortalecimento da Educação Permanente nos territórios, diante das atuais demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por Ivana Sant’Anna, do Nucom SGETS


Dia da Malária nas Américas é comemorado 6 de Novembro

Ministério da Saúde implementa série de ações estratégicas para o enfrentamento da doença no país.

Nesta segunda-feira (6) é comemorado o Dia da Malária nas Américas, e o Brasil, nos últimos anos, por meio do Ministério da Saúde, tem adotado uma série de ações estratégicas para o enfrentamento da doença no país. Dentre elas, o Plano de Eliminação de Malária no Brasil, que tem o enfoque na malária por Plasmodium falciparum e faz parte da estratégia de atingir as metas dos Objetivos do Milênio. O documento fornece a orientação técnica necessária para os municípios, definir estratégias diferenciadas para o diagnóstico, tratamento, controle vetorial, educação em saúde e mobilização social.

A data simbólica de seis de novembro foi estabelecida pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS)  e visa estimular a divulgação das ações de vigilância controle e eliminação da malária, despertando nas comunidades, nos profissionais e nos gestores da Região das Américas a conscientização sobre a relevância da doença, que atingiu, em 2015, 212 milhões de pessoas no mundo, de acordo com o relatório Mundial da Organização mundial da Saúde (OMS).

“Acabar com a malária para sempre” é o tema central da data este ano, o mesmo usado no Dia Mundial da Malária, comemorado em 25 de abril. O objetivo da campanha é mostrar que a doença pode ser causa e consequência importantes da pobreza e desigualdade social.

No Brasil, estão previstos eventos em municípios e estados da Região Amazônica para comemorar o Dia da Malária nas Américas, que terão eventos de educação em saúde e mobilização social, treinamento das equipes de saúde nas ações de vigilância, diagnóstico, tratamento, entomologia e controle vetorial. Estes eventos são desenvolvidos pela equipe de apoiadores municipais para o controle da malária, que trabalham em conjunto com a gestão municipal pelo Projeto Apoiadores Municipais. Confira aqui a programação.

Além das comemorações locais, o Brasil está sendo representado por dois projetos na premiação do ano de 2017 dos Campeões da Malária das Américas, promovido pela OPAS. O primeiro é o Projeto do Parque Nacional do Jaú, de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz (IOC) que teve o principal resultado a interrupção da transmissão da malária por Plasmodium falciparum na região do parque. O segundo é o Projeto do Município de Eirunepé, do estado do Amazonas, que como resultado principal foi a queda acentuada de casos de malária no município, saindo de 8 mil casos em 2013 para somente 126 casos até setembro de 2017.

AÇÕES - Para intensificação de ações de combate e controle da doença, o Ministério da Saúde repassou R$ 11,9 milhões para nove estados localizados na região Amazônica (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), área que concentra mais de 99% dos casos de malária registrados no Brasil.

Outra ação que tem recebido recursos contínuos federais é a ampliação da capacidade de diagnóstico local, com a introdução de testes rápidos para malária que proporciona resultado disponível em 15 minutos. O foco são as áreas de difícil acesso e em situações onde a microscopia para malária não está disponível. Em 2015, houve o aperfeiçoamento dos testes para diagnóstico de malária.

O Ministério também monitora a eficácia dos antimaláricos e inseticidas utilizados pelo Programa de Malária. Desde 2011 já foram distribuídos 1,1 milhão de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração.

MALÁRIA NO BRASIL - Nos últimos dez anos (2007 a 2016) foram notificados em média 251.475 casos e 60 óbitos por malária em todo país. Em 2016, o Brasil registrou o menor número de casos dos últimos 37 anos (129.246), e ao comparar com os dados de 2015 (143.160 casos), houve uma redução de quase 10%. Em dez anos, os anos com mais casos da doença foram 2007 (458.666 casos), 2008 (315.807 casos) e 2010 (334.671 casos). Em 2017, até agosto, foram registrados 109.767 casos, dados ainda preliminares. A respeito dos óbitos foram registrados 37 em 2016 e até maio de 2017, 11 óbitos por malária no país, dados ainda preliminares.

CAMPANHA – O Programa Nacional de Prevenção e Controle de Malária do Brasil (PNCM) lançou este ano uma campanha em comemoração ao Dia Mundial da Malária. A campanha de prevenção e incentivo ao tratamento da doença traz como slogan “Faça o Tratamento até o fim. Sem a doença, você vive muito melhor”. O foco é incentivar as pessoas a procurarem o diagnóstico de malária em uma unidade de saúde para fazer o exame e, caso positivo, realizar o tratamento completo. As peças da campanha pode ser acessadas aqui.

Por Nucom/SVS


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