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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Amazon anuncia compra da farmácia online PillPack


Amazon anunciou ontem, 28 de junho, sua incursão no varejo farmacêutico com a compra da rede onlinePillPack. A empresa baseada em Boston (EUA) atua na entrega em domicílio de doses diárias pré-selecionadas de medicamentos prescritos.

De acordo com Jeff Wilke, diretor executivo de consumo mundial da Amazon, a PillPack apresenta uma combinação de experiência em farmácia com foco em tecnologia. “Nosso objetivo é ajudar a empresa a aperfeiçoar o serviço de modo a reduzir o tempo da entrega dos produtos farmacêuticos”, ressalta.

Embora as lojas físicas possam sentir os efeitos da concorrência da Amazon, as maiores batalhas provavelmente serão travadas pelas farmácias que entregam medicamentos por correspondência. Elas atendem pacientes com doenças cardíacas, que consomem remédios para controle de pressão arterial e colesterol, por exemplo, e são administradas por gestoras de benefícios de medicamentos, como a Express Scripts e a CVS Health .

O valor da operação não foi divulgado, mas fontes consultadas pela agência Bloomberg estimam o negócio em US$ 1 bilhão. O anúncio resultou em perdas de US$ 19 bilhões no valor de mercado de grandes grupos atuantes no setor, enquanto a Amazon registrou alta de US$ 5,2 bilhões. As ações da CVS Health e da Walgreen Boots Alliancecaíram, respectivamente, 8% e 10%. Os impactos estenderam-se para atacadistas de medicamentos, entre as quais McKessonCardinal Health AmerisourceBergen.

A aquisição da PillPack é o mais recente esforço da Amazon para avançar no canal farma e no segmento de saúde. A notícia surge uma semana depois que a joint venture formada pela Amazon, Berkshire Hathaway Inc. e JPMorgan Chase & Co (JPM.N), focada na área de assistência médica, indicou http://atulgawande.com/ como diretor executivo.



PATRÍCIA TIANA PACHECO LAMARÃO é a nova Diretora Adjunta da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários, WILLIAN DIB

PATRÍCIA TIANA PACHECO LAMARÃO,  nomeada para ocupar o cargo de Adjunto de Diretor, código CGE-I, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários, da ANVISA.


FRANCISCO LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, exonerado da coordenação de AFE da ANVISA


FRANCISCO LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, Exonerado do cargo de Coordenador, da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários, da ANVISA.


Divisão de Procedimentos Licitatórios da Coordenação de Compras e Licitações - SE-MS


ZAINAB DIAS BAZZI, DESIGNADO para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Procedimentos Licitatórios, código FCPE-101.2, nº 05.0186, da Coordenação de Compras e Licitações, da Coordenação-Geral de Material e Patrimônio, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva, em substituição a EDNALDO MANOEL DE SOUSA, que foi dispensado da Função.

Reunião Anual da Rede de Laboratórios de Diagnóstico de Arbovírus na Região das Américas (RELDA), promovida pela OPAS/OMS, em Kingston - Jamaica


ANA CECÍLIA RIBEIRO CRUZ e LÍVIA CARÍCIO MARTINS, Pesquisadoras em Saúde Pública, da Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas, do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participarão de Reunião Anual da Rede de Laboratórios de Diagnóstico de Arbovírus na Região das Américas (RELDA), promovida pela OPAS/OMS, em Kingston - Jamaica, no período de 8 a 14 de julho de 2018, inclusive trânsito.


Painel lançado pelo TCU apresenta a situação de governança de TI de 339 instituições públicas federais


No painel é possível visualizar os resultados de todas as instituições analisadas por segmento de atuação, grupo, função de governo, estágio de capacidade em governança de TI, dentre outras visões. É possível também consultar cada uma das respostas apresentadas pelas organizações, o que permite uma avaliação mais detalhada das situações individuais.

A Administração Pública Federal (APF) ainda está em estágio básico de governança de TI. É o que aponta um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) a partir de dados coletados em 2016 com 339 instituições públicas federais. Os dados agora são públicos e podem ser consultados por meio de um painelinterativo.

Os dados coletados e que estão disponíveis no painel deram origem ao Índice de Governança de TI (iGovTI) – nota entre 0 e 1 que indica o nível de aderência da organização às práticas de governança e gestão de TI constantes de um questionário aplicado pelo TCU.

O levantamento analisou seis perspectivas em relação a tecnologia da informação: Liderança da alta administração; Estratégias e planos; Informações; Pessoas e Resultados de TI. A média da APF foi de 0,49, classificada como baixa pelo índice.

No painel é possível visualizar os resultados de todas as instituições analisadas por segmento de atuação, grupo, função de governo, estágio de capacidade em governança de TI, dentre outras visões. É possível também consultar cada uma das respostas apresentadas pelas organizações, o que permite uma avaliação mais detalhada das situações individuais.

A disponibilização do painel, além reforçar a relevância dos dados coletados nos levantamentos realizados pelo TCU, tem como objetivo ampliar a transparência sobre governança e gestão de TI na APF, prover maior possibilidade de colaboração por parte dos usuários dessas informações e aprimorar a qualidade dos dados coletados e dos índices calculados.

O painel foi desenvolvido pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), em parceria com a Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo (SGI) e com a Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação (STI).






Fonte:portal.tcu.gov.br






Congresso Brasileiro do Agronegócio discute o peso geopolítico do país na segurança alimentar e energética do mundo


A ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão promovem o Congresso Brasileiro do Agronegócio, no dia 6 de agosto, em São Paulo. Com o tema central Exportar para Sustentar, o evento reforça as discussões trazidas em edições anteriores, ampliando o debate sobre pontos importantes e em sintonia com o pensamento de um país mais aberto ao comércio internacional, seja na exportação como na importação.   

Um dos objetivos do Congresso é apresentar uma avaliação o peso geopolítico do Brasil em relação à segurança alimentar e também energética do mundo, assim como propor soluções para melhorar a infraestrutura logística, cuja fragilidade interfere no desempenho do agronegócio brasileiro.

Para esta edição, já foram definidos os três painéis e a palestra inaugural (O Brasil e as Relações Comerciais no Mercado Internacional), cujos conferencistas serão anunciados brevemente. O primeiro painel Fontes de Financiamento para o Agronegócio vai discutir as alternativas de financiamento para o agronegócio nacional, tendo em vista que o setor deverá entrar no circuito dos aportes estrangeiros, principalmente nas áreas de infraestrutura e logística. Assim, a compreensão de que os riscos geopolíticos do Brasil e da América do Sul passa por soluções e estratégias na área financeira para atrair capitais com longo prazo de maturação. O painel oferecerá uma visão de diferentes players do mercado, abordando as vantagens e desvantagens das diferentes opções de financiamento.

O segundo painel Comércio Exterior: Limites e Oportunidades irá avaliar como o Brasil se posicionará em um cenário internacional, cujas negociações estão cada vez mais difíceis, já que nenhum país quer abrir mão de sua segurança alimentar, com a importação de mais produtos.

Por fim, o último painel, denominado 2019: Novo Governo e Prioridades, mostrará que a manutenção do equilíbrio macroeconômico com a continuidade das reformas da previdência, tributária e política deve estar na agenda de prioridades do novo governo. É preciso investir em tecnologia e mão de obra para ganhar competitividade. O agronegócio precisa estar atualizado e moderno para continuar em crescimento e ajudar o país a se desenvolver, além do que seu papel é vital para a segurança alimentar.

Além dos debates, o Congresso Brasileiro do Agronegócio também prestará algumas homenagens, por meio dos seus já tradicionais prêmios. Para este ano, no Prêmio Norman Borlaug, a escolhida foi a consultora em Biossegurança e Biosseguridade, Leila dos Santos Macedo e para o Prêmio Ney Bittencourt de Araújo, foi o Presidente da CNA – Confederação Nacional da Agricultura, João Martins da Silva Junior.

A expectativa da ABAG e B3 é receber aproximadamente 800 pessoas, um seleto público formado por empresários, executivos de empresas, gestores públicos ligados ao agronegócio, além de especialistas, consultores, lideranças setoriais, pesquisadores, produtores rurais e profissionais dos vários segmentos da cadeia produtiva do agronegócio. 

Serviço:
Congresso Brasileiro do Agronegócio Abag e B3 – Exportar para Sustentar
Data: 6 de agosto de 2018
Horário: das 8hs às 19h00
Local: Sheraton WTC São Paulo Hotel
As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site www.cbaabagb3.com.br

Agrolink com inf. de assessoria


Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS


BRENO LEITE SOARES, nomeado para exercer o cargo de Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, em substituição a  ULISSES DE MELO AMORIM que foi EXONERADO do cargo.


Meta para a inflação de 3,75% para o ano de 2021


Ministério da Fazenda/Banco Central do Brasil
RESOLUÇÃO Nº 4.671, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2021.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de junho de 2018, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, resolveu:
Art. 1º É fixada, para o ano de 2021, a meta para a inflação de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
Art. 2º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil



Senado vota validade nacional para remédios


As receitas de medicamentos controlados e manipulados poderão ter validade nacional, independentemente do lugar em que foram emitidas. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, este mês, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 4/2018 ao Projeto de Lei 325/2012, que permite o uso da prescrição médica em todo o território nacional. Atualmente, elas só podem ser apresentadas no estado de origem.

Quando passou pela Câmara dos Deputados, o texto foi alterado no PL 5254/2013 e estendeu a permissão para os medicamentos sujeitos a controle sanitário especial. Tratam-se daqueles que têm ação no sistema nervoso central e podem causar dependência física ou química, tais como psicotrópicos, entorpecentes, etinóides e talidomida.

Relatora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) argumentou que as farmácias já contam com controle rigoroso e exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai utilizar o remédio. “O objetivo é possibilitar que todos os cidadãos adquiram os medicamentos onde quer que estejam, principalmente em casos de uso contínuo”, ressalta. O projeto segue agora para análise do plenário do Senado.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Estudo da OMS revela droga alternativa que pode salvar vida de milhares de mulheres


Uma nova formulação de medicamento para prevenir o sangramento excessivo após o parto pode salvar milhares de vidas de mulheres em países de baixa e baixa-média renda.

A conclusão está num estudo liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em colaboração com a MSD for Mothers e a Ferring Pharmaceuticals e publicado no New England Journal of Medicine

Atualmente, a OMS recomenda a ocitocina como principal medicamento para prevenir o sangramento excessivo após o parto. A ocitocina, no entanto, deve ser armazenada e transportada em temperaturas entre dois e oito graus Celsius, o que é difícil de fazer em vários países, privando muitas mulheres do acesso a droga. Além disso, o medicamento pode ser menos eficaz com a exposição ao calor.

O estudo revelou que uma droga alternativa – a carbetocina estável ao calor – é tão segura e eficaz quanto a ocitocina na prevenção da hemorragia pós-parto. Essa nova formulação de carbetocina não requer refrigeração e continua eficaz por pelo menos três anos quando armazenada a 30 graus Celsius e 75% de umidade relativa do ar.

Aproximadamente 70 mil mulheres morrem a cada ano devido à hemorragia pós-parto, o que aumenta o risco de que seus bebês também morram dentro de um mês. “Este é um desenvolvimento verdadeiramente encorajador, que pode revolucionar nossa capacidade de manter mães e bebês vivos”, afirmou  Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS.

O ensaio clínico, o maior do gênero, estudou cerca de 30 mil mulheres que deram à luz por via vaginal em 10 países: Argentina, Egito, Índia, Quênia, Nigéria, Cingapura, África do Sul, Tailândia, Uganda e Reino Unido.

Cada mulher recebeu aleatoriamente uma única injeção de carbetocina estável ao calor ou de ocitocina imediatamente após o nascimento de seu bebê. O estudo constatou que as duas  drogas foram igualmente eficazes na prevenção de sangramento excessivo após o nascimento. Como os dois fármacos foram mantidos nas temperaturas necessárias para garantir a máxima eficácia, o estudo pode subestimar o benefício esperado com o uso de carbetocina estável ao calor em ambientes reais, onde a ocitocina pode ter se degradado devido à exposição a altas temperaturas.

“O desenvolvimento de uma droga que previne a hemorragia pós-parto e se mantém eficaz em condições de calor e alta umidade é uma boa notícia para milhões de mulheres em todo o mundo”, comemorou Metin Gülmezoglu, do Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisa da OMS.

O próximo passo é a revisão regulamentar e aprovação pelos países. A OMS pedirá a seu grupo de desenvolvimento de diretrizes para considerar se a carbetocina estável ao calor deve ser uma droga recomendada para a prevenção da hemorragia pós-parto.

Sobre o estudo – Este estudo da OMS, também conhecido como CHAMPION (Carbetocin HAeMorrhage PreventION), foi financiado pela MSD. A carbetocina estável ao calor foi fornecida pela Ferring Pharmaceuticals. O produto inovador e a ocitocina foram oferecidos pela Novartis para o estudo.

A pesquisa foi conduzida sob um acordo de colaboração entre a OMS, a MSD e a Ferring Pharmaceuticals. Após os resultados positivos do estudo, as partes agora trabalharão para promover o acesso econômico a esse medicamento, que salva vidas em países que têm uma alta carga de mortes maternas.


Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ


1ª Turma afastou obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa para habilitação da empresa no certame 

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações. Assim decidiu, por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa terça-feira (26/6). Os ministros entenderam que a empresa recuperada pode participar do certame, afastando a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial como condição para a sua habilitação.

Na decisão o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que “a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica”.

O ministro apontou ser necessário que se adotem providências para avaliar se a empresa, caso seja vencedora, tem condições de suportar os custos da execução do contrato, ou seja, se possui aptidão econômica e financeira.

“Daí se infere que a dispensa de apresentação de certidão negativa não exime a empresa em recuperação judicial de comprovar a sua viabilidade econômica para poder participar da licitação”, ressalvou ao votar no AREsp 309.867.

“Entendo, portanto, incabível a automática inabilitação de empresas em recuperação judicial unicamente pela não apresentação de certidão negativa, principalmente considerando que a Lei nº 11.101, de 09/02/2005, em seu art. 52, I, prevê a possibilidade de contratação com o poder público, o que, em regra geral, pressupõe a participação prévia em licitação”, concluiu.

Interesses da coletividade
Gurgel de Faria citou ainda jurisprudência do STJ que, apesar de ainda não estar consolidada, aponta no sentido de viabilizar procedimentos que auxiliem a pessoa jurídica em processo de recuperação judicial. Assim ocorreu na MC 23.499 e no REsp 1187404, por exemplo.

Para o relator, os princípios das Leis 8.666/1993 e 11.101/2005 – antiga e atual leis de Recuperação Judicial -, devem ser interpretados de forma equilibrada, “pois a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica atendem também ao interesse da coletividade, na medida em que se busca a manutenção da fonte produtora, dos postos de trabalho e empregos e dos interesses dos credores”.

“Com efeito, penso que negar à pessoa jurídica em crise econômico-financeira o direito de participar de licitações públicas, única e exclusivamente pela ausência de entrega da certidão negativa de recuperação judicial, vai de encontro ao sentido atribuído pelo legislador ao instituto recuperacional”, ressaltou.

Ainda, Gurgel de Faria apontou que apesar de a Lei 11.101/2005 ter substituído a “concordata” pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática. E, por isso, não haveria previsão legal condicionando a participação em licitações à apresentação de certidão negativa de recuperação judicial.

O caso
No caso, a Tracomal Terraplanagem e Construções Machado Ltda teve o plano recuperatório aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo Juízo da Vara de Falências e Concordata de Vitória (ES).

Na ação, a empresa aponta que a obrigação vem sendo cumprida e que há expedição mensal de certidão para atestar a sua capacidade econômico-financeira.

Foto: Pixabay , Livia Scocuglia – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)


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