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quinta-feira, 5 de julho de 2018

KITS DIAGNÓSTICOS DA INMUNOENSAYO DE CUBA, DISTRIBUÍDOS PELA TECNOSUMA - ANVISA SUSPENDE A IMPORTAÇÃO, DISTRIBUÍÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.723, DE 4 DE JULHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando os arts. 12, 13, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o não cumprimento das boas práticas de fabricação, conforme estabelecido na Resolução - RDC No. 16 de 28 de março de 2013, evidenciado em inspeção sanitária realizada na empresa Centro de Inmunoensayo, localizada em Calle 134 y Av. 25, Reparto Cubanacán, Playa, La Habana, Cuba, no período de 23 à 26 de maio de 2016;
Considerando que a empresa Tecnosuma Comércio e Indústria de Kits Diagnósticos e de Equipamentos Médicos Ltda., CNPJ: 64.779.853/0001-56, possui registro sanitário e comercializa em território nacional produtos fabricados pela empresa Centro de Inmunoensayo,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso dos produtos UMELISA TSH NEONATAL, registro 10188410014; UMELISA T4 NEONATAL, registro 10188410026; UMTEST PKU, registro 10188410031; UMELISA AFP, registro 10188410013; UMELISA HANSEN, registro 10188410023; UMELISA HCG, registro 10188410009; UMELISA DENGUE IgM PLUS, registro 10188410010; UMELISA GAL, registro 10188410020; UMELISA HIV 1+2 RECOMBINANT, registro 10188410028; UMELISA CHAGAS, registro 10188410024; UMELISA HBsAg PLUS, registro 10188410017; UMELISA IgE, registro 10188410018; UMTEST BIOTINIDASA, registro 10188410029; UMELISA ANTI-HBc, registro 10188410021; UMELISA ANTI-HBc IgM, registro 10188410025; UMELISA 17OH Progesterona NEONATAL, registro 10188410022; UMELISA PSA, registro 10188410027, fabricados pela empresa Centro de Inmunoensayo, que está localizada em Calle 134 y Av. 25, Reparto Cubanacán, Playa, La Habana, Cuba, registrados e comercializados pela empresa Tecnosuma Comércio e Indústria de Kits Diagnósticos e de Equipamentos Médicos Ltda., pelo fato de a mesma não cumprir com as boas práticas de fabricação para produtos para saúde. Art. 2º Determinar que a Tecnosuma Comércio e Indústria de Kits Diagnósticos e de Equipamentos Médicos Ltda., CNPJ: 64.779.853/0001-56, promova o recolhimento dos produtos existente no mercado nacional, relativo aos produtos descritos no art. 1º. Art. 3º Os art. 1º e 2º se referem aos produtos fabricados a partir de 26 de maio de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS


Regulatory Systems on Ensuring Access to Quality Medicines, em Tóquio, Japão


NATHALIE DIAS KUWABARA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA participarão no Regulatory Systems on Ensuring Access to Quality Medicines, em Tóquio, Japão, no período de 6/7/18 a 9/8/18, incluído o trânsito.


12th International Cooperation on Cosmetics Regulation (ICCR) e do International Symposium on Cosmetics Regulation, em Tóquio, Japão e 7º Simpósio Internacional sobre Regulamentação de Cosméticos em Taipei, Taiwan


JULCEMARA GRESSELLE DE OLIVEIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA, participará do 12th International Cooperation on Cosmetics Regulation (ICCR) e do International Symposium on Cosmetics Regulation, em Tóquio, Japão, e do 7º Simpósio Internacional sobre Regulamentação de Cosméticos e Mesa de discussões do TFDA sobre a Regulação de Cosméticos, em Taipei, Taiwan, no período de 6/7/18 a 19/7/18, incluído o trânsito.


Conselho Consultivo de que trata o art. 62 do Regimento Interno da ANVISA, republicada


PORTARIA Nº 1.982, DE 2 DE JULHO DE 2018(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o art. 16, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o § 3º, do art. 17, acrescentado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000,
resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Consultivo de que trata o art. 62 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016.
I - Ministério da Saúde (MS):
a) Titular: Adeilson Loureiro Cavalcante; e
b) Suplente: Marco Antônio de Araújo Fireman;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) :
a) Titular: Luis Eduardo Pacífici Rangel; e
b) Suplente: Jorge Caetano Júnior;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
a) Titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira; e
b) Suplente: Thiago de Mello Moraes;
IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
a) Titular: Fábio Vilas Boas Pinto; e
b) Suplente: Viviane Rocha de Luiz;
V - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
a) Titular: Mauro Guimarães Junqueira; e
b) Suplente: Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas;
VI - Confederação Nacional da Indústria (CNI):
a) Titular: Nelson Mussolini; e
b) Suplente: Wilson Newton de Mello Neto;
VII - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC):
a) Titular: Marcelo Fernandes de Queiroz; e
b) Suplente: Maurício Cavalcante Filizola;
VIII - Comunidade Científica:
a) Universidade Federal do Paraná (UFPR):
1) Titular: Edison Luiz Almeida Tizzot; e
2) Suplente: João Carlos do Amaral Lozovey;
b) Universidade de Brasília (UnB):
1) Titular: Gustavo Adolfo Sierra Romero; e
2) Suplente: Wildo Navegantes de Araújo;
IX - Instituto de Defesa do Consumidor:
a) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC):
1) Titular: Igor Rodrigues Britto; e
2) Suplente: Ana Paula Bortoletto Martins;
b) Associação Brasileira dos Procons:
1) Titular: Paulo Miguel; e
2) Suplente: Patrícia Alvares Dias;
X - Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde):
1) Titular: Flávio Borges; e
2) Suplente: Joicy Damares Pereira;
XI - Conselho Nacional de Saúde (CNS):
1) Titular: Eliane Maria Nogueira de Paiva Cunha; e
2) Suplente: Jorge Alves de Almeida Venâncio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.575, de 29 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 299, de 30 de novembro de 2016, Seção 2, páginas 37 e 38.
GILBERTO OCCHI

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 127, de 4 de julho de 2018, Seção 2, página 41, com incorreções no
original.


GENTIL VENÂNCIO PALMEIRA FILHO, tornada sem efeito a portaria que nomeou para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da SAS - MS


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, e art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Nº 774 - TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 506, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de maio de 2018, Seção 2, página 2, referente à nomeação de GENTIL VENÂNCIO PALMEIRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, por falta de posse no prazo legal.
ELISEU LEMOS PADILHA


Aviso de Pauta-Anvisa anuncia fim das filas no processo de registro de genéricos.


Anvisa anuncia fim das filas no processo de registro de genéricos.

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa, e o diretor de Autorização e Registro Sanitários da Agência, Fernando Mendes, anunciam, nesta quinta-feira, o final das filas nos processos de registro de medicamentos genéricos, dentro do processo de modernização e eficiência da Anvisa. Na ocasião, serão apresentados, também, o resultado da estratégia de tratamento das filas de registro de medicamentos, em atendimento à Lei 13.411/2016, e a evolução do mercado farmacêutico impulsionada pelos genéricos.

Pauta: Anvisa anuncia fim das filas no processo de registro de genéricos
Local: Auditório da Anvisa
Endereço: SIA – Trecho 5 – Área Especial 57, Bloco D – Brasília (DF)   
Horário: 10h

Contatos da ASCOM - Anvisa
61-3462 5500 e 3462 6710
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br


Registro de medicamentos genéricos faz 18 anos


Dados do Programa de Verificação de Medicamentos (Proveme) atestam a qualidade e segurança de produtos avaliados.

Há 18 anos, o primeiro medicamento genérico foi registrado no Brasil. Um levantamento inédito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revela que os medicamentos genéricos em comercialização têm alto índice de aprovação em análises feitas para atestar qualidade e segurança dos produtos. De um total de 284 lotes analisados em 2016 e 2017, 85,9% estavam em conformidade com informações do fabricante e de acordo com exigências técnicas. Como são bastante comercializados no Brasil, a quantidade de lotes de genéricos selecionados para testes no período representou 61,4% do total avaliado (462).

Os dados são do Programa de Verificação de Medicamentos (Proveme), que faz a avaliação de itens que já estão no mercado farmacêutico e com registro na Anvisa. Durante os testes, são verificados aspectos físicos e químicos dos produtos. As análises feitas nos medicamentos podem variar de acordo com a forma farmacêutica e as características do produto. As mais comuns são: análise de dosagem do princípio ativo, variação de peso, uniformidade de dose, análise de aspecto e da rotulagem, bem como sua dissolução no organismo.

“Periodicamente, o programa faz uma série de novos testes em produtos selecionados para verificar se os itens cumprem as normas estabelecidas pela Agência. Os resultados atestam ou não aspectos como segurança, qualidade e eficácia”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

Ele diz que as análises são realizadas por laboratórios oficiais da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA). Os resultados de lotes que não passam nos testes definem diversas ações sanitárias, como a suspensão de venda e uso, alterações no registro, ações de inspeção, adoção de ações corretivas pelos fabricantes e instauração de processos administrativos sanitários.

De acordo com a Anvisa, a seleção dos medicamentos avaliados é feita com base no volume das notificações de queixas técnicas e de desvio de qualidade. Também são prioritários os produtos usados pelos consumidores e por programas do Ministério da Saúde, como o Farmácia Popular do Brasil. A coleta de amostras para testes é uma ação descentralizada, de responsabilidade das coordenações estaduais ou municipais de Vigilância Sanitária.

Crescimento de registros  
O número de novos registros de medicamentos genéricos no Brasil passou de 146, em 2014, para 336, em 2017, o que representou um aumento de 130,1% em apenas quatro anos. No total, houve um total de 1.830 solicitações de registro deste tipo de produto, das quais 1.229 estavam de acordo com as exigências Anvisa. Outros 601 pedidos de registro foram recusados por não cumprirem os parâmetros sanitários para a produção.

Para o órgão, os dados confirmam a tendência de crescimento dos genéricos no mercado, mas também a importância da avaliação criteriosa da Anvisa sobre a qualidade, eficiência e eficácia do produto ao conceder novos registros. 

“O mercado nacional de genéricos teve um incremento importante nos últimos anos associado à qualidade dos produtos, ao preço e à confiança da população nesses medicamentos. A Anvisa tem um papel essencial nesse cenário, que é o de estabelecer normas rígidas para o registro de produtos, bem como para análises posteriores à entrada do farmacêutico no mercado”, afirma Jarbas Barbosa.

Alguns dos principais motivos de recusa de registro são problemas de qualidade do insumo farmacêutico, estabilidade do medicamento (avalia se o medicamento resiste às condições climáticas brasileiras) e metodologia analítica (avalia parâmetros da qualidade do medicamento, como o teor do produto).

Exigências da Anvisa
A entrada de genéricos no mercado brasileiro fez cair o preço de medicamentos e contribuiu para ampliar o acesso da população a produtos seguros e eficazes, o que exigiu o aprimoramento da regulação. Por isso, Jarbas Barbosa ressalta que, para obter um registro, o fabricante tem que provar que o medicamento genérico tem qualidade e que funciona para a finalidade a que se propõe, assim com o produto de referência.

A formulação do produto (receita) deve usar a farmacopeia brasileira como base ou outra reconhecida pela Anvisa. Entre os estudos necessários e exigidos estão o de biodisponibilidade farmacêutica entre o genérico e o produto de referência para conferir se o produto contém o mesmo fármaco, mesma dosagem e forma farmacêutica.

Também é exigido estudo de perfil de dissolução, que avalia o desemprenho do medicamento simulando o comportamento em seres humanos. O objetivo é verificar se o medicamente dissolve em tempo adequado no organismo humano para fazer efeito esperado. Este teste não pode ser usado de forma isolada para avaliação de um produto, mas faz parte de um conjunto de informações que é analisado no processo de registro. O perfil de dissolução também é solicitado quando o fabricante faz alterações depois de obter o registro da Anvisa, o que obrigatoriamente deve ser comunicado ao órgão.

“É importante observar que o medicamento tem que cumprir parâmetros da farmacopeia brasileira ou outra reconhecida, mas o perfil de dissolução o fabricante tem que cumprir o que foi usado na especificação do registro. Isso porque a farmacopeia não mede o perfil de dissolução”, diz o diretor-presidente.

O fabricante também deve apresentar no dossiê sobre o medicamento genérico garantias sobre qualidade, prazo de validade e condições de armazenamento. Além disso, é exigida uma certificação de cumprimento dos princípios de boas práticas de fabricação (CBPF) e de controle do local de produção. Também devem ser verificadas as autorizações sanitárias necessárias para o devido funcionamento da empresa.

Ou seja, a empresa e o medicamento devem cumprir integralmente a regulação sanitária para obter registro do produto.

Predominância no mercado  
Entre 2012 e 2016, o número total de produtos registrados passou de 490 a 882, o que representa um aumento de 80%. Este crescimento se deve, em grande parte, aos genéricos e similares, que, somados, correspondem a 80% do total de registros entre 2012 e 2016, e a 82% no último ano do período.

Atualmente, o consumidor brasileiro conta com 6.300 produtos diferentes no mercado de medicamentos. Considerando o volume de produtos sintéticos comercializados no Brasil, há predominância de genéricos e similares (genéricos de marca), chegando a um percentual de 75,7% em 2016. Esse dado representa aumento de dois pontos percentuais em relação a 2012 (73,7%).

De acordo com informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), de 2015, o atual índice brasileiro é semelhante ao da Holanda (69,7%) e ao do Canadá (70%). Estados Unidos e Reino Unido apresentam, respectivamente, percentuais de 84% e 83,4%. Para a Anvisa, os dados são positivos porque evidenciam que os medicamentos têm qualidade comprovada e aceitação no mercado mundial, bem como da população.

Das 20 empresas com maior faturamento com a venda deste tipo de produto, 16 são nacionais. Destas, três são públicas: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação para o Remédio Popular e Instituto Vital Brazil. Em 2016, o faturamento da indústria com os genéricos foi de R$ 8,58 bilhões.

 Por: Ascom/Anvisa


Jarbas apresenta Relatório de Atividades 2017 a senadores


Redução das filas para certificação de medicamentos e do tempo de análise para tratamentos de doenças raras estão entre os principais avanços.

Redução das filas para certificação de medicamentos e do tempo de análise para tratamentos de doenças raras, e aumento da importação de produtos destinados à pesquisa estão entre os principais avanços da Anvisa em 2017, apresentados pelo diretor-presidente Jarbas Barbosa. Ele compareceu à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pela senadora Marta Suplicy (MDB-SP), nesta quarta-feira (4), para detalhar o relatório de Atividades 2017 da Agência.

Ao destacar o planejamento estratégico da Anvisa, Jarbas lembrou que as metas são monitoradas trimestralmente. Segundo ele, foram concedidos 784 registros de medicamentos e produtos biológicos; 1.063 produtos para a saúde; 403 registros de alimentos, sendo 258 novos, 78 com propriedades funcionais e 30 infantis, além de 1.064 saneantes e 699 cosméticos.

Jarbas ressaltou que a Atrofia Muscular Espinhal passou a ter opção terapêutica no Brasil por meio da nusinersena, e que três produtos biossimilares para tratamento de doenças como câncer de mama, artrite reumatoide e diabetes foram registrados pela primeira vez, aumentando a oferta e diminuindo os preços. Também houve aumento de 81% na liberação de Certificados de Boas Práticas emitidas em 2017, em comparação com 2014, disse ele.

“Também definimos critérios claros para a importação em caráter excepcional, muito demandado pelo Ministério da Saúde, e simplificação do processo de avaliação toxicológica, para facilitar e acelerar o registro de novos produtos para uso na agricultura”, destacou.

Elogios
Marta Suplicy elogiou a internacionalização das ações da Anvisa e a contratação de novos servidores na gestão de Jarbas. Questionou, no entanto, a participação da Agência na regulação dos cosméticos, dos procedimentos estéticos e dos agrotóxicos. Para a senadora, é preciso monitorar e esclarecer até que ponto esses produtos são benéficos, a fim de prevenir desastres.

Jarbas explicou que a Anvisa está atenta à cosmetologia, alertando e responsabilizando as empresas sobre os elementos químicos e os procedimentos que podem ou não ser utilizados. Sobre os agrotóxicos, Jarbas disse que ainda é preciso apressar os registros. Segundo ele, a modernização desse processo é fundamental para diminuir a incidência de nocivos no mercado nacional.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu o apoio da Anvisa na atualização da legislação vigente para melhorar o desempenho da agência e se dispôs, junto ao senador Waldemir Moka (MDB-MS), a apresentar um projeto de lei com essa finalidade.


Com informações da Agência Senado




Brasil e Canadá realizam missão para ampliar a cooperação entre os países


A iniciativa é um desdobramento do Memorando de Entendimento assinado entre os dois países durante a 29ª Conferência Sanitária Pan-Americana, em setembro do ano passado

Foto: Divulgação/Nucom AISA

Missão do Ministério da Saúde composta por representantes das áreas de Saúde Mental, Alimentação e Nutrição e Saúde Indígena

Entre os dias 26 e 28 de julho de 2018, foi realizada em Ottawa, Canadá, missão de prospecção do Ministério da Saúde composta por representantes das áreas de Saúde Mental, Alimentação e Nutrição e Saúde Indígena. O principal objetivo foi promover a troca de experiência e boas práticas entre os dois países nesses temas e identificar ações de cooperação para compor plano de trabalho entre Brasil e Canadá.

No que se refere à área de alimentação e nutrição, foram identificados como temas de interesse comum a possibilidade de adaptação de guias alimentares para diferentes populações, o compartilhamento de boas práticas de produção, bem como a utilização de evidências científicas para subsidiar a construção de políticas públicas, especialmente no âmbito da vigilância, estudos de modelagem de consumo alimentar e avaliação de políticas. Também foram considerados temas de particular importância a rotulagem frontal, alegações nutricionais, publicidade de alimentos e redução de nutrientes críticos para a prevenção e controle de doenças crônicas.

Com relação à saúde mental, foram discutidos temas como o uso de álcool e drogas em ambos os países, além das características da rede de atenção em saúde mental no Canadá. Merece destaque como temas prioritários as políticas de saúde para a prevenção e promoção da saúde mental, bem com as políticas de saúde para prevenção de suicídio e “Corte de Drogas”.

Já na agenda de saúde indígena, foram levantadas diversas possibilidades para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, em especial, nas áreas de capacitação e empoderamento de jovens indígenas e doenças crônicas. Ambos os países também manifestaram interesse em cooperar em ações voltadas para nutrição, segurança alimentar e saúde mental indígena.

A cooperação bilateral em saúde entre Brasil e Canadá está amparada pelo Memorando de Entendimento entre esses dois países, cuja renovação foi assinada pelos respectivos Ministros da Saúde durante a 29ª Conferência Sanitária Pan-Americana, em setembro de 2017.

Por Anna Lima, do Nucom AISA


quarta-feira, 4 de julho de 2018

Vacina Humana, contra Varicela, Vírus Vivo de Varicela Zoster Atenuado, Pó Liófilo P/ Injetável + Diluente - MS PUBLICA AVISO DE LICITAÇÃO PARA DIA 18 -07-2018


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 59/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000015287201831 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura aquisição de Vacina Humana, contra Varicela, Vírus Vivo de Varicela Zoster Atenuado, Pó Liófilo P/ Injetável + Diluente. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 04/07/2018 de 08h00 às 11h59 e de 12h00 às 17h59. Endereço:
Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, Sala 464 Plano Piloto
- BRASILIA - DF ou
Entrega das Propostas: a partir de 04/07/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18/07/2018 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O item 2, destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014). Portanto, as empresas que cadastrarem proposta para este item e não se enquadrarem como ME/EPP, terão sua proposta recusada.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE
Pregoeiro
(SIDEC - 03/07/2018) 250110-00001-2018NE800049


Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura aquisição de Lambda-Cialotrina, 5% P/V, Concentrado Emulsionável


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 58/2018 - UASG 250005
Nº Processo: 25000005409201881 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para futura aquisição de Lambda-Cialotrina, 5 P/V, Concentrado Emulsionável. Total de Itens Licitados: 00002.
Edital: 04/07/2018 de 08h00 às 11h59 e de 12h00 às 17h59.
Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, Sala 464 Plano Piloto - BRASILIA - DF ou
Entrega das Propostas: a partir de 04/07/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 17/07/2018 às
09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O item 2, destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014). Portanto, as empresas que cadastrarem proposta para este item e não se enquadrarem como ME/EPP, terão sua proposta recusada.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE
Pregoeiro


LAMBDA-CIALOTRINA e TIAMETOXAM , são inclusos nas monografias C63 e T48 para uso domissanitário


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.714, DE 29 DE JUNHO DE 2018
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 91, II aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 209, de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir na monografia C63 - Lambda-Cialotrina,
conforme a seguir:
. ÍNDICE MONOGRÁFICO NOME
. C63 LAMBDA-CIALOTRINA
l. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
1. Modalidade de Emprego, tipo de formulação e concentração de limites máximos autorizados:
1.2 Entidade especializadas e campanhas de saúde pública.
. TIPO DE FORMULAÇÃO CONCENTRAÇÃO
. Suspensão do encapsulado 0,07% p/p*
*Diluição de uso
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico da ANVISA
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.715, DE 29 DE JUNHO DE 2018
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 91, II aliado ao
art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 209, de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir na monografia T48 - Tiametoxam, conforme a seguir:
. ÍNDICE MONOGRAFICO NOME
. T48 T I A M E TO X A M
l. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
1. Modalidade de Emprego, tipo de formulação e concentração de limites máximos autorizados:
1.2 Entidade especializadas e campanhas de saúde pública.
. TIPO DE FORMULAÇÃO CONCENTRAÇÃO
. Suspensão do encapsulado 0,1% p/p*
* Diluição de uso
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico da ANVISA
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO


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