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quarta-feira, 4 de julho de 2018

LAMBDA-CIALOTRINA e TIAMETOXAM , são inclusos nas monografias C63 e T48 para uso domissanitário


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.714, DE 29 DE JUNHO DE 2018
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 91, II aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 209, de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir na monografia C63 - Lambda-Cialotrina,
conforme a seguir:
. ÍNDICE MONOGRÁFICO NOME
. C63 LAMBDA-CIALOTRINA
l. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
1. Modalidade de Emprego, tipo de formulação e concentração de limites máximos autorizados:
1.2 Entidade especializadas e campanhas de saúde pública.
. TIPO DE FORMULAÇÃO CONCENTRAÇÃO
. Suspensão do encapsulado 0,07% p/p*
*Diluição de uso
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico da ANVISA
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.715, DE 29 DE JUNHO DE 2018
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 91, II aliado ao
art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 209, de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Incluir na monografia T48 - Tiametoxam, conforme a seguir:
. ÍNDICE MONOGRAFICO NOME
. T48 T I A M E TO X A M
l. Emprego domissanitário: autorizado conforme indicado.
1. Modalidade de Emprego, tipo de formulação e concentração de limites máximos autorizados:
1.2 Entidade especializadas e campanhas de saúde pública.
. TIPO DE FORMULAÇÃO CONCENTRAÇÃO
. Suspensão do encapsulado 0,1% p/p*
* Diluição de uso
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico da ANVISA
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO


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