Destaques

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Zika levou mais de 300 crianças a óbito desde outubro de 2015 no Brasil


Há ainda 156 mortes em processo de apuração

De acordo com as investigações do Ministério da Saúde, pelo menos 327 crianças morreram por contaminação pelo vírus Zika no Brasil, desde outubro de 2015. De janeiro a 9 de junho deste ano, foram registrados 4.571 casos prováveis de Zika em todo país, uma redução de 66,3% em relação ao mesmo período em 2017 (13.558). Segundo os dados do Ministério da Saúde, houve uma morte confirmada neste período e 156 estão em processo de investigação.

O Sudeste apresentou o maior número de casos (1.491), seguido pelas regiões Nordeste (1.187), Centro-Oeste (1.153), Norte (709) e Sul (31). Os cinco estados com maior número de casos notificados são Pernambuco (16,7%), Bahia (16,1%), São Paulo (9,4%), Paraíba (7,1%) e Rio de Janeiro (7,1%). Desde 2015, dos casos com investigação concluída, 7.286 foram descartados; 3.194, confirmados; 506, classificados como prováveis para relação com infecção congênita durante a gestação; e 360, inconclusivos.

O vírus Zika apareceu em 2015 e trouxe de volta para o centro do debate da saúde pública no país o mosquito Aedes aegypti. Antes conhecido como mosquito da dengue, ele passou a ser ainda mais temido após a descoberta de que também transmite o Zika.

Agência Brasil



SÍNDROME OVÁRIO POLICÍSTICO - Novas diretrizes internacionais para o tratamento da SOP


Diretrizes internacionais para a avaliação e tratamento da síndrome do ovário policístico (SOP) foram desenvolvidas pela Rede Internacional de SOP (International PCOS Network) em parceria com a Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva (American Society for Reproductive Medicine, ASRM) e a Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia (European Society of Human Reproduction and Embryology, ESHRE).

As organizações dizem que o diagnóstico e tratamento da SOP permanecem controversos. Elas apontam para desafios na definição de componentes individuais dentro dos critérios diagnósticos, um leque de fenótipos, diferenças étnicas e variações nas características clínicas no decorrer da vida. Estes fatores contribuem para a variação no diagnóstico e tratamento em diferentes regiões geográficas e grupos de profissionais de saúde, que culminam em diagnóstico tardio e insatisfação com o tratamento, dizem eles.

O documento da diretriz, em anexo, afirma que “neste contexto, havia uma necessidade premente de se desenvolver e traduzir uma diretriz internacional baseada em evidências para a avaliação e tratamento da SOP, abordando características psicológicas, metabólicas e reprodutivas da SOP, promovendo o tratamento consistente baseado em evidências e incentivando a pesquisa da SOP”.

Esta diretriz é o produto final do trabalho de mais de 3.000 profissionais de saúde e clientes, internacionalmente. Trinta e sete organizações em 71 países colaboraram, com 23 reuniões internacionais presenciais durante 15 meses. Foram identificadas 60 questões clínicas prioritárias, gerando 166 recomendações e pontos de prática.

Univadis

Anexo:



A OMS, UNICEF e parceiros esperam comentários sobre o projeto da declaração de tratamento primário à saúde


conversa sobre o projeto da declaração de tratamento primário à saúde foi reaberta, com as partes interessadas sendo incentivadas a darem suas opiniões sobre o documento. Já foram recebidos mais de 500 comentários sobre o projeto da declaração, e foram incorporados a um projeto atualizado que está aberto para consulta até 22 de julho. 

Conheça, em anexo, o “draft” da proposta de declaração para Conferência.

O documento, que deverá ser adotado pelos delegados na Conferência Global de Assistência Primária à Saúde neste outono, afirma o compromisso dos delegados com a saúde primária (primary health care, PHC) na busca de saúde e bem-estar para todos. O documento afirma que para responder aos desafios atuais e aproveitar as oportunidades para um futuro saudável, é necessário capacitar as pessoas para que possam assumir sua própria saúde; colocar a saúde pública e a assistência primária no centro da assistência universal à saúde; e alinhar o apoio de parceiros com políticas, estratégias e planos nacionais. 

Conferência Global de Assistência Primária à Saúde (Global Conference on Primary Health Care) ocorrerá de 25 a 26 de outubro em Astana, Kazakhstan, por ocasião do 40º aniversário da Declaração de Alma-Ata. Um total de 194 delegações de países foram convidados para o evento incluindo Ministros de Saúde, Educação e Finanças, a sociedade civil, parceiros importantes e organizações internacionais.

Univadis

Anexo:



CHIKUNGUNYA, EPIDEMIA - PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA


Também foram registrados 95 casos de dengue, mas não há casos de Zika e febre amarela
A prefeitura de Campos dos Goytacazes decretou estado de emergência devido à situação de epidemia da Chikungunya. O município notificou, até o último dia 3, 2.365 mil casos de Chikungunya confirmados por meio de análises clínicas, epidemiológicas e sorológicas.

Publicado no Diário Oficial da quinta-feira passada (5), o decreto do prefeito Rafael Diniz autoriza a entrada de agentes do Centro de Controle de Zoonoses em imóveis cujos proprietários estejam ausentes ou recusem o serviço e o remanejamento de servidores para atuar no combate ao Aedes aegypti, transmissor também da dengue, Zika e febre amarela. O decreto destaca que a entrada forçada em algum imóvel deve ser considerada "fundamental no trabalho de contenção da doença com oferta de risco à saúde dos vizinhos".

Desde maio, quando foi constatada infestação do Aedes aegypyti no município, a prefeitura de Campos vem adotando medidas como reforço dos mutirões nas regiões com alto índice do mosquito, descentralização do atendimento primário na rede de saúde e aumento da atuação dos carros do tipo fumacê. Também aumentaram o número de testes laboratoriais feitos na rede básica de saúde e o de mutirões de identificação de proprietários de terrenos para que façam a limpeza da área. Foram registrados também 95 casos de dengue, mas não há casos de Zika e febre amarela.


quarta-feira, 11 de julho de 2018

DIA NACIONAL DE DOENÇAS RARAS - ÚLTIMO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO, AGORA É LEI


Presidência da República
Casa Civil
 Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Dia Nacional de Doenças Raras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 10 de julho de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018


Importação de alimentos é tema do Webinar Anvisa


Nesta quinta-feira, dia 12 de julho, a partir das 10h, a Anvisa irá realizar um novo Webinar. Dessa vez, o seminário virtual vai abordar o tema “Importação de alimentos sujeitos à vigilância sanitária“. O treinamento, destinado a orientar o setor regulado quanto aos requisitos  para importação destes produtos, será coordenado pela Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras (GGPAF). Durante a conferência, serão abordados destaques e atualizações necessários para a importação.

O seminário tem por objetivo aprimorar e racionalizar o processo de importação de alimentos, contribuindo para aumento de eficiência e redução de custos do setor.

Para participar do Webinar Anvisa basta clicar no link abaixo na data e hora marcadas.


O seminário será veiculado pela internet, com possibilidade de interação dos participantes através de um chat que é aberto durante a transmissão. Além disso, o webinar fica arquivado no mesmo link de acesso e pode ser assistido a qualquer momento como reapresentação.

Seminários virtuais
O Webinar Anvisa tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o novo formato para discussão dos temas técnicos da Agência com seus usuários. A transmissão é via web e há a possibilidade de interação dos usuários por um chat disponível durante a transmissão.

            Ascom - ANVISA


Anvisa prorroga TPS sobre rotulagem de alimentos


A Anvisa foi intimada na data de hoje (11/07) a cumprir decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, favorável ao mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), que determina a imediata prorrogação do prazo da Tomada Pública de Subsídios (TPS) nº 1/2018, sobre rotulagem nutricional, até o dia 24 de julho de 2018, totalizando 60 (sessenta) dias de prazo para manifestação dos interessados em contribuir com a discussão do tema.

A Agência já adotou as medidas necessárias para cumprimento imediato da decisão judicial: o formulário para envio de contribuições à TPS foi reaberto, podendo ser acessado do portal da Anvisa pelo link:http://portal.anvisa.gov.br/tomada-publica-de-subsidios.

Dessa forma, esta Tomada Pública de Subsídios tem seu prazo inicial de 45 dias estendido em mais duas semanas. A Agência informa, no entanto, que recorrerá da decisão.

A TPS é um mecanismo novo de consulta, aberto ao público, para coletar dados, informações ou evidências sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Diferente das convencionais formas de consulta, que normalmente já exibem um texto pronto de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em momento anterior, quando a Anvisa apresenta à sociedade um estudo sobre o problema e suas possíveis soluções, a fim de auxiliar a tomada de decisão regulatória pela Agência.

Até o momento, já foram recebidos 2.858 formulários, conforme demonstrado a seguir.

As estatísticas do formulário da TPS podem ser acessadas em: : http://portal.anvisa.gov.br/tomada-publica-de-subsidios.

Vale ressaltar que a TPS não é o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a Análise de Impacto Regulatório, caso se decida pela elaboração de ato normativo, a minuta do instrumento regulatório será colocada em consulta pública.
Assim, além desta etapa para coleta de subsídios, o processo regulatório também contará com uma etapa posterior de consulta pública da proposta de regulamento, garantindo a transparência e o diálogo aberto com a sociedade desde as etapas inicias até o final do processo regulatório.

Ascom: ANVISA


CONITEC LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA PROPOSTA DE INCORPORAÇÃO DO ESILATO DE NINTEDANIBE


CONSULTA PÚBLICA Nº 33, DE 9 DE JULHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação do esilato de nintedanibe para o tratamento de pacientes com fibrose pulmonar idiopática, apresentada pela Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, nos autos do processo NUP 25000.492104/2017-16. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / i n d e x . p h p / c o n s u l t a s - p u b l i c a s .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Proposta das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas para intoxicações por agrotóxicos - aberto consulta pública pelo CONITEC


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 9 DE JULHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas para intoxicações por agrotóxicos, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS. Fica estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / i n d e x . p h p / c o n s u l t a s - p u b l i c a s .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


RITUXIMABE - CONITEC DECIDE NÃO INCORPORAR NO SUS PARA TRATAMENTO SUBCUTÂNEO PARA LINFORMA NÃO HODGKIN


PORTARIA Nº 17, DE 10 JULHO DE 2018
Torna pública a decisão de não incorporar o rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Não incorporar o rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / .
Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

PORTARIA Nº 18, DE 10 JULHO DE 2018
Torna pública a decisão de não incorporar o rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, não tratado previamente em combinação com quimioterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art.1º Não incorporar o rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, não tratado previamente em combinação com quimioterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / .
Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


CONITEC DECIDE NÃO INCORPORAR BELIMUMABE PARA PÚPUS ERITEMATOSO


PORTARIA Nº 19, DE 10 JULHO DE 2018
Torna pública a decisão de não incorporar o belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar o belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / .
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Proposta de incorporação do tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessão do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares


CONSULTA PÚBLICA Nº 37, DE 9 DE JULHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessão do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares, apresentada pelo Laboratórios Pfizer Ltda nos autos do processo NUP 25000.037634/2018-86. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de
contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: h t t p : / / c o n i t e c . g o v. b r / i n d e x . p h p / c o n s u l t a s - p u b l i c a s .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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