A Anvisa foi intimada na data
de hoje (11/07) a cumprir decisão proferida pelo juiz Waldemar Cláudio de
Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, favorável ao mandado de segurança
impetrado pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA), que
determina a imediata prorrogação do prazo da Tomada Pública de Subsídios (TPS)
nº 1/2018, sobre rotulagem nutricional, até o dia 24 de julho de 2018,
totalizando 60 (sessenta) dias de prazo para manifestação dos interessados em
contribuir com a discussão do tema.
A Agência já adotou as medidas
necessárias para cumprimento imediato da decisão judicial: o formulário para
envio de contribuições à TPS foi reaberto, podendo ser acessado do portal da
Anvisa pelo link:http://portal.anvisa.gov.br/tomada-publica-de-subsidios.
Dessa forma, esta Tomada
Pública de Subsídios tem seu prazo inicial de 45 dias estendido em mais duas
semanas. A Agência informa, no entanto, que recorrerá da decisão.
A TPS é um mecanismo novo de
consulta, aberto ao público, para coletar dados, informações ou evidências
sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Diferente
das convencionais formas de consulta, que normalmente já exibem um texto pronto
de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em momento anterior,
quando a Anvisa apresenta à sociedade um estudo sobre o problema e suas
possíveis soluções, a fim de auxiliar a tomada de decisão regulatória pela
Agência.
Até o momento, já foram
recebidos 2.858 formulários, conforme demonstrado a seguir.
As estatísticas do formulário
da TPS podem ser acessadas em: : http://portal.anvisa.gov.br/tomada-publica-de-subsidios.
Vale ressaltar que a TPS não é
o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a
Análise de Impacto Regulatório, caso se decida pela elaboração de ato
normativo, a minuta do instrumento regulatório será colocada em consulta
pública.
Assim, além desta etapa para
coleta de subsídios, o processo regulatório também contará com uma etapa
posterior de consulta pública da proposta de regulamento, garantindo a
transparência e o diálogo aberto com a sociedade desde as etapas inicias até o
final do processo regulatório.
Ascom: ANVISA


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