Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Institui o Dia Nacional de Doenças Raras.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o Dia Nacional de Doenças Raras, que será celebrado,
anualmente, no último dia do mês de fevereiro.
Brasília, 10 de julho de 2018; 197o da
Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018
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