Pela
primeira vez, o Brasil terá um norteador do planejamento das ações de
vigilância em saúde. Documento traz propostas da 1ª Conferência Nacional de
Vigilância em Saúde
Foi
aprovada, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, a Política Nacional de
Vigilância em Saúde (PNVS). Pela primeira vez, o Brasil terá um documento
norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde, com definições
claras de responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias. A aprovação
aconteceu na reunião mensal do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reúne
entidades ligadas à saúde.
A
criação da política é resultado de propostas apresentadas na 1ª Conferência
Nacional de Vigilância em Saúde, que ocorreu entre os dias 27 de fevereiro e
dois de março de 2018. As propostas foram formuladas por acadêmicos,
especialistas, conselheiros de saúde, trabalhadores, usuários e gestores do
Sistema Único de Saúde (SUS). A consolidação da Política foi feita pela
Comissão Instersetorial de Vigilância em Saúde do CNS.
Para
a diretora do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde, Sônia Brito, a instituição da Política de Vigilância em Saúde é um
avanço para o SUS. “É um momento histórico que vem se fortalecendo desde a
criação da Secretaria de Vigilância em Saúde, em 2003. É um avanço para o SUS e
é a primeira versão porque a vigilância é um aprendizado de todo dia, já que é
dinâmica”, concluiu Sônia Brito.
O
documento prevê a garantia do financiamento das ações da vigilância em saúde,
de forma tripartite, com recursos e tecnologias necessários ao cumprimento do
papel institucional das três esferas. A PNVS está centrada no direito à
proteção da saúde e alicerçada no SUS público e de qualidade.
Entre
os avanços está a promoção do controle social e da formação e capacitação em
vigilância para os profissionais de saúde do SUS e o desenvolvimento de
estratégias e ações de educação, comunicação e mobilização social.
São
responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
assegurar a oferta de ações e de serviços de vigilância em saúde; estabelecer e
garantir a articulação entre os setores responsáveis pelas políticas públicas;
desenvolver estratégias para identificar situações que resultem em risco de
agravos à saúde, adotando medidas de controle quando necessário; entre outras.
Compete
ao Ministério da Saúde:
· Garantir
os insumos estratégicos da vigilância em saúde;
· Garantir
o funcionamento dos sistemas nacionais de informação;
· Executar
as ações de vigilância em saúde de forma complementar à atuação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
· Coordenar,
em âmbito nacional, as ações de vigilância em saúde, nas emergências em saúde
pública de importância nacional e internacional;
· Promover
e desenvolver estratégias que contribuam para a participação e o controle
social, entre outros.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A
Vigilância em Saúde é responsável por ações de vigilância, prevenção e controle
de doenças transmissíveis, pela vigilância de fatores de risco para o
desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do
trabalhador e também pela análise de situação de saúde da população brasileira.
Diante
do novo contexto, em que diferentes estratégias e tecnologias são incorporadas
às ações de saúde pública, a vigilância em saúde passa a ser entendida como um
processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, disseminação de dados
sobre eventos relacionados à saúde, que visa ao planejamento e à implementação
de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção
e controle de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde.
Dentro
desse contexto, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em
Saúde (SVS), tem a função de coordenar programas de prevenção e controle de
doenças transmissíveis de relevância nacional, como aids, dengue, malária,
hepatites virais, doenças imunopreveníveis, leishmaniose, hanseníase e
tuberculose e do Programa Nacional de Imunizações (PNI); investigar surtos de
doenças; coordenar a rede nacional de laboratórios de saúde pública; gestão de
sistemas de informação de mortalidade, agravos de notificação obrigatória e
nascidos vivos, realização de inquéritos de fatores de risco, coordenação de
doenças e agravos não-transmissíveis e análise de situação de saúde, incluindo
investigações e inquéritos sobre fatores de risco de doenças não
transmissíveis, entre outras ações.
Por Amanda Mendes, da
Agência Saúde