Destaques

quinta-feira, 26 de julho de 2018

FIOCRUZ-FARMANGUINHOS ADITIVA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA COM BLANVER PARA LAMIVUDINA E TENOFOVIR


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos, Sr. Jorge Souza Mendonça, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Presidência da FIOCRUZ nº 760/2017-PR e Portaria 201/2017, expedidas pela Sra. Presidente da FIOCRUZ, bem como a Portaria 1.971/2017, expedida pelo Sr. Ministro da Saúde e publicada na página 49, da Seção 2 do Diário Oficial da União do dia 02/08/2017, torna público a celebração do 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para transferência de tecnologia, fornecimento e outras avenças do medicamento resultante das combinações em dose fixa entre Lamivudina e o Tenofovir celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos, inscrito no CNPJ nº. 33.781.055/0049-80 e Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 53.359.824/0004-61. Objeto: Alteração do Endereço, da Razão Social e do CNPJ da Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S/A. Data da Assinatura: 20/07/2018; Processo: 25387.000002/2013-65. Fundamento legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.973/04 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.


FIOCRUZ, FARMANGUINHOS E SERVIER FAZEM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA Acordo de Cooperação Técnico-Científica celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, Laboratórios Servier do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.374.207/0001-76, Laboratories Servier, empresa francesa e o Institut de Rechérches Servier. Objeto: Cooperação para permitir a avaliação de características físico-químicas e biológicas de amostras de produtos naturais da Fiocruz por meio de técnicas de triagem (screening), de modo a identificar amostras com características adequadas para o futuro desenvolvimento de novos medicamentos. Data da Assinatura: 17/11/2017; Vigência: Até 17/11/2020. Processo: 25387.000227/2017- 45. Fundamento legal: Lei 8.666/93 e Lei nº 10.973/04.

Cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, entre FIOCRUZ, PHYTOBIOS e ANIDRO para o desenvolvimento de repelente vegetais extraídos da Azadirachta indica A. Juss (neem) e do Ocimum gratissimun L.(alfavação)


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Diretor do Instituto de Tecnologia em Fármacos, Sr. Jorge Souza Mendonça, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Presidência da FIOCRUZ nº 760/2017-PR e Portaria 201/2017, expedidas pela Sra. Presidente da FIOCRUZ, bem como a Portaria 1.971/2017, expedida pelo Sr. Ministro da Saúde e publicada na página 49, da Seção 2 do Diário Oficial da União do dia 02/08/2017, torna público a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos, inscrito no CNPJ nº. 33.781.055/0049-80, a Phytobios Pesquisa Desenvolvimento e Inovação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.985.928/0001-59 e a Anidro do Brasil Extrações S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.715.459/0002-60. Objeto: Cooperação e intercâmbio científico e tecnológico a ser realizado entre os Partícipes - FIOCRUZ, PHYTOBIOS e ANIDRO - com vistas ao desenvolvimento de um protótipo de repelente composto por ativos vegetais extraídos da Azadirachta indica A. Juss (neem) e do Ocimum gratissimum L. (alfavacão), com segurança, eficácia e escala, em sistema produtivo nacional. Data da Assinatura: 20/06/2018; Vigência: Até 20/06/2023, a contar de 21/06/2018. Processo: 25387.100065/2018-25. Fundamento legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.973/04


Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, tratamento, descaracterização e descarte de resíduos químicos (praguicidas, granulados ou líquidos), Kits reagentes para diagnósticos e imunobiológicos


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 7/2018 - UASG 250031 Nº Processo: 25000044085201804 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento, descaracterização e descarte de resíduos químicos (praguicidas, granulados ou líquidos), Kits reagentes para diagnósticos e imunobiológicos (vacinas, soros, imunoglobulinas, diluentes) com data de validade vencida e/ou que tenham sido rejeitados em testes de qualidade, com emissão do Certificado de Tratamento e Destinação à Central de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos CENADI, conforme o edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 26/07/2018 de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 16h00. Endereço: Rua México, Nº 128 - Sobreloja 1 - Sala 11 Centro - RIO DE JANEIRO - RJ ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250031-05-7-2018 . Entrega das Propostas: a partir de 26/07/2018 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 20/08/2018 às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: Com visita facultativa.
JOAO PEDRO DE MOURA BUSCH Coordenador Geral/nems-rj


Caso raro de zika é associado à Guillain-Barré e aborto


Desde a emergência sanitária relacionada ao vírus zika na América Latina, entre 2015 e 2016, cientistas investigam possíveis correlações entre a infecção pelo vírus e o desenvolvimento de manifestações neurológicas, como a síndrome de Guillain-Barré, e da síndrome congênita do zika, que inclui diversos distúrbios, como a microcefalia.

Pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do Centro de Referência de Doenças Imuno-infecciosas de Campos dos Goytacazes investigaram um caso raro de zika associado, simultaneamente, à síndrome de Guillain-Barré e à ocorrência de aborto. O estudo, em anexo, publicado no periódico científico Frontiers in Microbiology contribui para a compreensão dos processos patológicos e de imunidade relacionados ao vírus.

Os pesquisadores investigaram os impactos da infecção pelo vírus zika em uma gestante, de 28 anos, no estado do Rio de Janeiro. Durante o período gestacional, a paciente começou a apresentar fraqueza nas pernas e incapacidade persistente para andar – sintomas característicos da síndrome de Guillain-Barré. A manifestação clínica incluía, ainda, erupções na pele, coceira e vômito. A partir da realização de exames obstétricos, foi constatada a morte do feto, com cerca de 15 semanas de gestação. 

Em um primeiro momento, amostras do sangue e do fluido cérebro-espinhal da paciente foram submetidas a testes sorológicos para identificação de anticorpos. Os resultados foram negativos para zika, dengue, chikungunya, Epstein Barr e citomegalovírus – microrganismos já identificados como possíveis causadores de quadros de Guillain-Barré. Com isso, foi necessária a realização de análises complementares. Participaram da investigação os pesquisadores Marciano Viana Paes, do Laboratório.

Interdisciplinar de Pesquisas Médicas do IOC, e Jorge José de Carvalho, do Laboratório de Ultraestrutura e Biologia Tecidual da Uerj, e as estudantes Kíssila Rabelo, da Pós-graduação em Fisiopatologia Clínica e Experimental da Uerj, e Natália Salomão, da Pós-graduação em Medicina Tropical do IOC. A equipe do Laboratório do IOC, que integra a Rede Dengue, Zika e Chikungunya, e possui histórico de parcerias com o serviço de saúde que realizou o acompanhamento do caso, recebeu amostras do tecido placentário e de diversos órgãos do feto.

Por meio da técnica de imunohistoquímica, que permite detectar o antígeno viral em células desses tecidos, os pesquisadores conseguiram identificar a presença do vírus zika na placenta e em diferentes órgãos fetais, incluindo cérebro, pulmões, rins, pele e fígado. A análise do tecido placentário apontou infecções e inflamações graves, com sinais de hemorragia, inchaço e necrose pela ação viral. 

Zika versus imunidade materna
Um dos autores do estudo, o pesquisador Marciano Viana Paes, do Laboratório Interdisciplinar de Pesquisas Médicas do IOC, explica que a disfunção placentária está relacionada à falha da ativação da resposta imune materna à infecção. Segundo ele, o vírus foi capaz de afetar células que compõem o sistema imune da placenta, conhecidas como ‘Células de Hofbauer’. “A infecção do órgão materno-fetal pelo zika foi evidenciada pela produção exacerbada de citocinas e mediadores relacionados à alteração de permeabilidade vascular, como VEGFR2 e RANTES, e da resposta linfocitária, como os linfócitos TCD8+ que, embora importantes para o combate à infecção, contribuíram para exacerbar a inflamação”, explica Paes. Apesar de ser uma resposta imunológica importante do organismo à invasão pelos mais variados microrganismos, a reação inflamatória quando exacerbada pode acarretar efeitos danosos como os apontados no estudo. 

Os resultados acrescentaram, ainda, mais uma peça às evidências descritas em outros estudos: a existência de um mecanismo, ainda desconhecido, que confere ao vírus zika uma capacidade única de contornar a ativação imunológica materna (AIM). Ao invadir a placenta, o vírus provocou diversas alterações no desenvolvimento do feto que levaram ao aborto. As análises revelaram danos às estruturas dos tecidos do cérebro, incluindo áreas difusas de edema, desorganização do córtex cerebral e degeneração de fibras nervosas. A degeneração celular provocou impactos em outros órgãos em formação, como o fígado, os pulmões e rins. 

O estudo sugere que os múltiplos efeitos foram resultado da persistência de alta viremia, ou seja, uma grande quantidade de vírus no sangue da paciente, e uma resposta viral exacerbada pelas manifestações neurológicas decorrentes da síndrome de Guillain-Barré. “A síndrome de Guillain-Barré potencializou a infecção pelo zika. O comprometimento da placenta associado aos danos sofridos pelo feto ressalta a importância do aprofundamento da investigação sobre a influência da imunidade materna, diante de uma infecção pelo zika, em relação ao desenvolvimento do feto”, ressaltou Paes. 

O acompanhamento clínico mostrou que, pouco mais de um mês após a alta, a paciente ainda precisava de auxílio para caminhar e apresentava dores nos membros inferiores. Após cinco meses, ainda havia sequelas residuais e dificuldade de locomoção. Pouco mais de um ano depois, a paciente retornou às suas atividades diárias.

O estudo, que faz parte de um projeto de pesquisa da Rede 4 - Dengue, Zika e Chikungunya, financiado pela Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), também contou com a colaboração dos especialistas Luiz José de Souza, do Centro de Referência de Doenças Imuno-infecciosas de Campos dos Goytacazes, Fernando Rosman, do Hospital Municipal Jesus e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Carlos Basílio-de-Oliveira e Rodrigo Basílio-de-Oliveira, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

Anexo:


Lucas Rocha (IOC/Fiocruz) Agencia Fiocruz


EVEROLIMO - da NATCO PHARMA, Genérico inédito aprovado para o tratamento de câncer


O primeiro medicamento genérico com a substância everolimo foi aprovado pela Anvisa. O produto é indicado para o tratamento de vários tipos de câncer, como o câncer de mama avançado, câncer de rim, entre outros.

Por se tratar de um genérico, o produto deve chegar ao mercado com um preço pelo menos 35% menor que o preço máximo do medicamento de referência.

O everolimo genérico será produzido pela Natco Pharma Limited, sediada na Índia. A dona do registro no Brasil e responsável pela comercialização do produto no país é a Natcofarma do Brasil Ltda.

Indicações aprovadas para o everolimo:
·       câncer de mama avançado receptor hormonal-positivo;
·       tumores neuroendócrinos avançados;
·       câncer avançado do rim;
·       angiomiolipoma renal (um tumor do rim) associado ao Complexo da Esclerose Tuberosa (TSC) (em pacientes acima de 18 anos);
·       Sega (astrocitoma subependimário de células gigantes) associado ao Complexo da Esclerose Tuberosa (TSC).

ASCOM - ANVISA



Consultas públicas tratam de segurança alimentar, voltadas às medidas de controle microbiológico na produção de alimentos


A Anvisa abre hoje (25/7) o prazo para contribuições para duas consultas públicas. Uma delas, a CP 541, é uma proposta de texto da futura Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que irá firmar os critérios microbiológicos para alimentos. A outra, a CP 542, é a Instrução Normativa (IN) que trará a lista de critérios estabelecidos

Os critérios microbiológicos das futuras RDC e IN são aqueles utilizados para validar as medidas de controle adotadas durante a preparação dos alimentos e para definir a aceitabilidade do processo de produção e a segurança do produto final para quem o consome.

Critérios microbiológicos servem de parâmetro de aceitação do produto nas ações de fiscalização das vigilâncias sanitárias dos estados e dos municípios, que junto com a Anvisa compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), ou para verificar se as medidas de controle adotadas pelas empresas da cadeia produtiva de alimentos são efetivas.

RDC
A futura RDC será voltada à segurança alimentar e a minimizar o impacto de potenciais perigos alimentares na saúde dos consumidores. A nova norma irá atualizar a RDC 12/2001, que hoje regulamenta esse tema. Ela indica os microrganismos que devem ser avaliados e os limites de aceitação por categorias de alimentos.

O que se propõe agora é atualizar a RDC 12/2011 porque os critérios microbiológicos precisam ser revistos ou complementados periodicamente, para atender aos progressos da ciência e da tecnologia de alimentos, às alterações da ocorrência dos micro-organismos patogênicos, às evidências epidemiológicas e ao perfil demográfico dos consumidores, bem como aos resultados de avaliações de risco.

A proposta de revisão da RDC 12/2001 foi elaborada considerando os critérios microbiológicos atualmente estabelecidos por organismos internacionalmente reconhecidos, como as normas adotadas pela União Europeia,Codex Alimentarius e International Commission on Microbiological Specificaons for Foods (ICMSF).

As propostas que estão em consulta pública, a CP 541 e CP 542, foram previamente discutidas com diversos segmentos da sociedade, por meio de reuniões técnicas.

ASCOM - ANVISA


Anvisa esclarece sobre indicações do PMMA (POLIMETILMETACRILATO) - Substância sintética é utilizada , inclusive na área da saúde


Todos os produtos usados em procedimentos médicos e estéticos em comercialização no Brasil precisam ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pela avaliação quanto à segurança, eficácia e qualidade dos itens. Somente após a análise técnica, esses produtos são liberados para venda e uso, visando à proteção do paciente e do consumidor.

Uma das aplicações do polimetilmetacrilato (PMMA) é na forma de gel para o preenchimento cutâneo de pequenas áreas do corpo.
Um dos produtos que contém PMMA é o Biossimetric, fabricado pela MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda, que exige aplicação por profissional médico habilitado.

O produto está autorizado para as seguintes aplicações pela Anvisa:
·       Correção de lipodistrofia (alteração no organismo que leva à concentração de gordura em algumas partes do corpo) provocada pelo uso de antirretrovirais em pacientes com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
·       Correção volumétrica facial e corporal, que é uma forma de tratar alterações, como irregularidades e depressões no corpo, fazendo o preenchimento em áreas afetadas por meio de bioplastia.
A concentração de PMMA no produto varia e há indicações claras dos locais do corpo onde as aplicações podem ser feitas. De acordo com o fabricante, o produto pode conter 5, 10, 15 ou 30% de polimetilmetacrilato, apresentado em seringas plásticas de 1,0 mL ou 3,0 mL. Conforme a concentração do PMMA, o produto deve ser injetado nos locais descritos a seguir:
·       Biossimetric com 5% de PMMA: deve ser injetado na derme profunda.
·       Biossimetric com 10 ou 15%: deve ser injetado no tecido celular subcutâneo.
·       Biossimetric com 30%: deve ser injetado a nível intramuscular ou justa periosteal ou pericondrial.

Limite de aplicação
De acordo com as orientações do fabricante, aprovadas pela Anvisa, a dose utilizada é aquela estritamente necessária para a correção de defeitos tegumentares ou da pele. Portanto, depende de avaliação médica.

Nos casos de atrofia tegumentar da face secundária à AIDS, por exemplo, o fabricante do Biossimetric descreve que a quantidade necessária varia de 4 a 12mL para cada lado do rosto. Já em uma sequela de poliomielite com atrofia de musculatura da panturrilha, a dose utilizada se situa em 120mL, dependendo do volume desejado para a correção. Tal volume pode ser implantado de uma vez ou em etapas sucessivas, com 45 dias de intervalo, dependendo da elasticidade da pele de cobertura.

Somente por profissional habilitado
É muito importante ressaltar que, conforme informações aprovadas nesta Agência, o produto deve ser administrado por profissionais médicos treinados. Para cada paciente, o médico deve determinar as doses injetadas e o número de injeções necessárias, dependendo das características cutâneas, musculares e ósteocartilaginosas de cada paciente, das áreas a serem tratadas e do tipo de indicação.

A Anvisa também esclarece que o produto não é contraindicado para aplicação nos glúteos. Mas cabe ao profissional médico responsável avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.

PMMA
O polimetilmetacrilato, ou PMMA, é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde e em outros setores produtivos. Ou seja, é uma matéria-prima com vários tipos de aplicações que vão variar de acordo com as formas de seu processamento e desenvolvimento. Alguns exemplos de produtos que têm sua aplicação são as lentes de contato, implantes de esôfago, cimento ortopédico, entre outros.

Uma das aplicações desse tipo de produto é para o preenchimento cutâneo, com uso específico por profissionais habilitados. Nesse caso, o PMMA é utilizado em microesferas, numa forma semelhante ao gel.

No Brasil, o PMMA para preenchimento subcutâneo precisa ser registrado na Anvisa, pois é um produto de uso em saúde da classe IV (máximo risco). De acordo com o órgão, há registros de produtos para essa finalidade há mais de 10 anos no Brasil.

Serviço para o cidadão
Em caso de dúvidas sobre o registro de produtos no Brasil, basta usar um dos Canais de Atendimento da Anvisa para esclarecer questões relacionadas a medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentos, entre diversos outros temas.

Ascom - ANVISA


Ministro e Secretários, participam do XXXIV Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde


O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, acompanhado do Secretário-Executivo do MS, Adeilson Loureiro Cavalcante, Vigilância em Saúde do MS, Osnei Okumoto, Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Marco Fireman, decolaram as 16 h em avião da FAB rumo a Belém do Pará para participar, hoje (25) da abertura oficial do XXXIV Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do 6º Congresso Norte e Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde, em Belém (PA).

Estão inscritos mais de quatro mil congressistas e praticamente 1.500 secretários. Na ocasião o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, anuncia medidas para fortalecimento da atenção básica em todo o país Brasil. Durante o dia, as salas do Hangar Convenções e Feiras da Amazônia receberam as apresentações das 342 experiências participantes da 15ª Mostra Brasil, aqui tem SUS.

Durante reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (Conares), foi aprovada por unanimidade a prestação de contas do Conasems. No primeiro dia do evento, ainda contou com a Assembleia Geral Ordinária dos secretários municipais. À noite, a Primeira Sessão de premiação da XV Mostra Brasil, aqui tem SUS terá início às 21:30h, após a cerimônia de abertura.

O retorno da comitiva, previsto para 22h30 – Decolagem de Belém/PA para Brasília/DF (uso da FAB para deslocamento)

Serviço:
XXXIV CONGRESSO CONASEMS
Data: 25 de julho (quarta-feira)
Horário: 19h
Endereço: Hangar Convenções & Feiras da Amazônia - Av. Doutor Freitas, s/n - Marco, Belém/PA.


Sites que falam sobre doenças poderão ter de advertir sobre necessidade de consulta profissional


Vital do Rêgo: relatos na internet acabam influenciando pessoas interessadas em tratamentos médicos e estimulando a automedicação

Colunas, artigos ou matérias de internet que divulgarem informações sobre características, diagnóstico ou tratamento de enfermidades deverá trazer advertência avisando tratar-se de informação de caráter geral, devendo o profissional competente ser consultado para adequada avaliação clínica.

A determinação consta no Projeto de Lei 9196/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), em tramitação na Câmara dos Deputados. Ainda segundo o projeto, o desrespeito à obrigação levará à suspensão da publicação do texto até que seja efetuada a correção.

Segundo o deputado, a proposta é voltada para sites, inclusive pessoais, que divulgam informações sobre problemas de saúde. Os relatos acabam influenciando pessoas interessadas em tratamentos médicos e estimulando a automedicação. “É o chamado Doutor Google”, disse Vital do Rêgo.

Para ele, é preciso que os sites contenham uma advertência sobre a necessidade de procurar opiniões profissionais, reduzindo a automedicação e os problemas decorrentes dela.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9196/2017

Reportagem – Janary Júnior, Edição – Rachel Librelon, Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados



Senado é iluminado com a côr amarela para lembrar luta contra hepatites virais


O edifício e a cúpula do Senado estão iluminados com a cor amarela desde a última segunda-feira (23) para lembrar o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, celebrado em 28 de julho. A iluminação especial, até o próximo domingo (29), foi solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), como forma de alertar a população para um problema que atinge cerca de 2,3 milhões de pessoas no Brasil, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

— Infelizmente o número ainda é alarmante. Por isso, é preciso alertar as pessoas para a importância da prevenção e incentivar as campanhas de vacinação contra as hepatites virais — alerta Paim.

No dia 30 de maio, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) favorável à proposta que institui no país o Julho Amarelo (PLC 35/2018), em referência à data escolhida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para celebrar o Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais. O projeto está pronto para ser votado no Plenário do Senado. O Julho Amarelo prevê ações relacionadas à luta contra as hepatites.

De acordo com o Ministério da Saúde, as hepatites virais são doenças infecciosas sistêmicas que afetam o fígado. A doença é silenciosa e nem sempre apresenta sintomas. Quando aparecem, podem ser cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjoo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.

As hepatites virais mais comuns no Brasil, ainda de acordo com o Ministério da Saúde, são as causadas pelos vírus A, B e C. Existem, ainda, os vírus D e E. Milhões de pessoas no Brasil são portadoras dos vírus B ou C e não sabem. Elas correm o risco de as doenças tornarem-se crônicas e causarem danos mais graves ao fígado, como cirrose e câncer. Indivíduos infectados pelo vírus da hepatite B têm 5% a 10% de risco de tornarem-se doentes crônicos. Na hepatite C, o risco é de 85%. O tratamento das hepatites B e C é feito com agentes antivirais, com 70% e 35% de sucesso, respectivamente.

Exame e prevenção
Para saber se há a necessidade de realizar exames que detectem as hepatites, é importante observar se a pessoa já se expôs a algumas destas situações: contágio fecal-oral: condições precárias de saneamento básico e água, de higiene pessoal e dos alimentos (vírus A e E); transmissão sanguínea: se praticou sexo desprotegido ou compartilhou seringas, agulhas, lâminas de barbear, alicates de unha e outros objetos que furam ou cortam (vírus B, C e D); a transmissão sanguínea pode ocorrer também da mãe para o filho durante a gravidez, parto e amamentação. No caso das hepatites B e C, é preciso um intervalo de 60 dias para que os anticorpos sejam detectados no exame de sangue.

A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) sugere várias medidas que podem evitar a transmissão das hepatites virais: usar preservativo em todas as relações sexuais; exigir materiais esterilizados ou descartáveis em estúdios de tatuagem e de piercings; não compartilhar instrumentos de manicure e pedicure; não usar lâminas de barbear ou de depilar de outras pessoas; e não compartilhar agulhas, seringas e equipamentos para drogas inaladas e pipadas, como o crack.

Proposições legislativas: •      PLC 35/2018

Waldemir Barreto/Agência Senado


Projeto garante a idoso usuário do SUS acesso a tratamentos idênticos aos oferecidos a paciente particular


Cícero Almeida: projeto positiva de forma incisiva a obrigação de o Estado brasileiro com a saúde da população idosa

Proposta em análise na Câmara (PL 9046/17) garante aos idosos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) acesso a procedimentos isonômicos aos oferecidos a pacientes particulares e de planos de saúde.

Apresentado pelo deputado Cícero Almeida (PHS-AL), o projeto também prevê que esses usuários terão acesso a todos os exames para diagnósticos e tratamentos estabelecidos pelas diretrizes e consensos mais atualizados das especialidades médicas, devendo o gestor do SUS arcar com os custos dos procedimentos.

As medidas são incluídas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS.

Segundo o parlamentar, a ideia da proposta é evitar diferenciação de atendimento em razão da condição financeira do paciente. “O projeto positiva de forma incisiva a obrigação de o Estado brasileiro com a saúde da população idosa, garantindo o acesso ao diagnóstico e tratamento recomendado pelas especialidades médicas para cada doença”, disse Almeida.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9046/2017

Reportagem – Lara Haje, Edição – Rachel Librelon, Foto – Agencia Câmara


Calendário Agenda