Destaques

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL (RMS) - Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" (SGT Nº 11) - MS designa FABIO ROCHA FREDERICO para coordenar e FÁBIO CEREDA CORDEIRO como coordenador alterno


PORTARIA Nº 2.401, DE 8 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º - Designar FABIO ROCHA FREDERICO, Assessor Especial do Ministro, para coordenar o Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" (SGT Nº 11) e a Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL (RMS) e outros, com a incumbência de exercer as seguintes atividades:
I - articular com as áreas técnicas do Ministério da Saúde, com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade a participação do Ministério da Saúde no SGT Nº 11 e na RMS e na negociação dos temas afetos à saúde nos demais foros do MERCOSUL, nas reuniões quadripartite e outras reuniões com os Estados Associados;
II - acompanhar e avaliar os resultados das negociações nas distintas Comissões, Subcomissões e Grupos "ad hoc" que compõem o SGT Nº 11, bem como nos diversos Núcleos, Comitês Técnicos, Comissões e Programas que formam a RMS;
III - coordenar, promover, preparar e organizar as reuniões do SGT Nº 11 e RMS, quando realizadas no Brasil;
IV - coordenar, organizar e preparar a delegação brasileira com vistas às reuniões do SGT Nº 11 e da RMS no exterior; e
V - ocupar-se das negociações relacionadas às questões de alimentos e de meio ambiente e suas consequências para a saúde.

Art. 2º - Designar FÁBIO CEREDA CORDEIRO, Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), como Coordenador Alterno do Subgrupo de Trabalho N° 11 "Saúde" e da Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL (RMS).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Cessar os efeitos da Portaria nº 1.300, de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2016, Seção 2, página 51.

GILBERTO OCCHI


PESQUISAS COM UNIVERSIDADES BRASILEIRAS USP, UNICAMP e UNESP - NOVARTIS SE DESTACA COM 118 ESTUDOS, SEGUIDA DA ROCHE COM 73 E MERCK COM 59


Na lista das dez empresas com mais artigos científicos publicados com as universidades estaduais paulistas (USP, Unicamp e Unesp), oito são estrangeiras. As exceções são a Petrobras, que lidera a quantidade de pesquisas em parceria com essas universidades, e a Embraer, que fica em 10° lugar.

O levantamento, inédito, do diretor-científico da Fapesp, Carlos Henrique de Brito Cruz, foi apresentado nesta quarta (8), no lançamento do livro "Repensar a Universidade: desempenho acadêmico e comparações internacionais" [Com-Arte/Fapesp, 256 págs., R$ 50].

Brito Cruz analisou a quantidade de estudos científicos publicados pelas universidades públicas de São Paulo em coautorias com empresas, de 2011 a 2017, na base de periódicos acadêmicos Web of Science. "Estamos falando de parceria científica de verdade", disse. "São estudos feitos de maneira conjunta. Não se trata de a empresa colocar dinheiro para a universidade pintar a parede de um laboratório."

Entre as empresas de fora com mais trabalhos acadêmicos com os cientistas paulistas no período analisado estão a Novartis (com 118 estudos), a Roche (73) e a Merck (59).

O ranking traz cenários interessantes. Por exemplo, uma pequena empresa nacional de Ribeirão Preto (340km da capital paulista), a Apis Flora, figura em 23° lugar com 26 estudos feitos com universidades. Eles trabalham com produtos para saúde derivados de mel e de própolis -e têm mais estudos acadêmicos com universidades paulistas do que companhias gigantes como a Sanofi (26° lugar, com 22 estudos) e a Microsoft (37° lugar, com 12 estudos).

A Apis Flora, como destacou Brito Cruz, já teve investimento da própria Fapesp para fazer pesquisa. A empresa ganhou, por exemplo, em 2008, um aporte de recursos por meio do programa Pipe (Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas) para o desenvolvimento de biocurativos a partir de extrato de própolis para tratar queimaduras.

Os dados de Brito Cruz mostram, ainda, que a quantidade de estudos feitos com empresas no total de publicações das universidades de São Paulo vem aumentando em ritmo frenético e se compara a de países desenvolvidos. Na USP e na Unicamp, por exemplo, quase 3% de todos os estudos científicos publicados entre 2015 e 2017 tiveram parceria com alguma empresa. A taxa é um pouco maior do que a da Universidade da Califórnia em Davis, que fica no meio do Vale do Silício (EUA).

"Isso serve para desmontar um discurso recorrente de que universidades públicas não fazem pesquisa com indústria", diz Brito Cruz. "Pelo menos no Estado de São Paulo isso não é verdade."

DESEMPENHO

O livro "Repensar a Universidade: desempenho acadêmico e comparações internacionais", que traz o estudo de Brito Cruz, reúne trabalhos de 18 especialistas em ensino superior e avaliações de desempenho acadêmico das universidades [um dos estudos da obra, sobre os principais rankings internacionais de universidades que existem, é de minha autoria!]

A obra é coordenada por Jacques Marcovitch, professor e ex-reitor da USP, e faz parte de uma proposta da própria Fapesp de analisar formas de mensurar desempenho acadêmico e de refletir sobre as universidades paulistas. No ano passando, Marcovitch coordenou outra publicação, "Universidade em Movimento" [Com-Arte/Fapesp, 256 págs., R$ 40], na qual os autores trataram de gestão das universidades e da crise financeira instalada na USP. Com informações da Folhapress.

Empresas com mais artigos científicos com universidades paulistas (2011-2017)
1 - Petrobras (199 estudos)
2 - Novartis (118)
3 - Roche (73)
4 - Merck (59)
5 - Westat (53)
6 - AstraZeneca (52)
7 - Pfizer (51)
8 - GSK (50)
9 - Agilent (49)
10 - Embraer (47)

Fonte: Brito Cruz, Carlos Henrique (2018): "Indicadores sobre Interação Universidade-Empresa em Pesquisa em São Paulo" em "Repensar a Universidade: desempenho acadêmico e comparações internacionais" (p. 198)


quinta-feira, 9 de agosto de 2018

VACINAS - SUBORNOS E ESCANDALO SOBRE ADULTERAÇÃO DE VACINAS ENVOLVEM A CHANGCHUM CHANGSBENG BIOTECHNOLOGY CO E CHANGSHENG BIOTEC a sua controladora.


Uma empresa farmacêutica listada na China sob investigação sobre um escândalo de vacina esteve envolvida em vários casos de suborno nos últimos anos. A Changcheng Changsheng Biotechnology Co e sua controladora, a Changsheng Biotech, foram mencionadas em pelo menos 10 casos relacionados a suborno na última década, de acordo com o China Judgment Online, um banco de dados acessível pela web que divulga decisões judiciais. O China Daily pesquisou o banco de dados na segunda-feira (23 de julho).

A Administração Estatal de Medicamentos da China realizou uma investigação da Changchun Changsheng Bio-tech, que descobriu ter fabricado registros de produção de vacinas anti-rábicas liofilizadas para uso humano. Xu Jinghe, vice-chefe da administração de medicamentos, confirmou que a empresa fabricava registros de produção e inspeção.

Tais atividades violam a lei de gestão de drogas do país e as regulamentações relacionadas à produção de drogas, disse Xu. Em uma notificação em 15 de julho, a administração sanitária de medicamentos ordenou que a empresa parasse de produzir a vacina contra a raiva humana. Segundo a empresa, nenhum produto envolvido na inspeção estava sendo vendido e toda a vacina envolvida havia sido recolhida.

Os casos dos suspeitos de violar as leis serão transferidos para os departamentos de segurança pública o premiê Li Keqiang disse que a instrução ultrapassou todos os limites da moralidade, e a nação merece uma explicação clara, disse o Conselho de Estado em seu site no domingo.

Os julgamentos nos processos criminais dizem que os funcionários ou distribuidores da empresa pagaram dinheiro às pessoas responsáveis ​​pela compra de vacinas, incluindo aquelas que trabalham em hospitais ou departamentos de controle de doenças no município ou na cidade, para receberem prioridade na compra de vacinas.

Por exemplo, um tribunal no condado de Ningling, província de Henan, determinou em setembro que um homem de sobrenome Song, que trabalhava para um centro de prevenção e controle de doenças no condado de Suixian, aceitou subornos de mais de 1 milhão de yuans (US $ 200.000) de várias vacinas. fabricantes ou agências desde julho de 2011, incluindo 124.680 yuan da Changchun Changsheng Biotechnology.

Song foi condenado a 18 meses de prisão por suborno e multado em 200 mil yuanes, segundo informações do tribunal.

Em novembro, o Tribunal Popular do Distrito de Xiashan em Zhanjiang, província de Guangdong, sentenciou uma mulher encarregada da vacinação em um hospital a 18 meses com 18 meses de suspensão de suborno depois de receber lucros ilícitos da agência de vacinas contra catapora da empresa.

Mas em todos os casos, as empresas que pagavam os subornos raramente eram processadas, pois a quantidade de dinheiro oferecida não era suficiente para aplicar uma penalidade mais rígida pela lei, e a empresa não era a única a oferecer propina.

Apesar de estar envolvido em vários processos criminais, os lucros recentes da empresa não foram afetados. Em vez disso, subiu rapidamente, especialmente depois de ter sido tornada pública na Bolsa de Valores de Shenzhen.

O relatório anual de 2017 da empresa informou que obteve lucros de 566 milhões de yuans, um aumento de 33,3% em relação ao ano anterior. Ela gastou 583 milhões de yuans em despesas com vendas - representando 60% de suas despesas totais. Desse total, 442 milhões de yuans foram gastos em promoção, segundo o relatório.

A mídia chinesa informou que a empresa havia sido obrigada a interromper suas operações no domingo depois que ela foi investigada, mas um guarda de segurança da empresa disse que os funcionários "ainda estão trabalhando".

Vários carros, incluindo um carro da polícia, entraram e saíram do complexo da empresa, localizado em uma zona de alta tecnologia em Changchun, na província de Jilin, na segunda-feira.

"A fábrica não está tirando dias de folga", disse o segurança, recusando-se a acrescentar mais detalhes. Ele acrescentou que todos estão aguardando o resultado da investigação.

Com informações da: CHINA DAILY / REDE DE NOTÍCIAS DA ÁSIA, REUTERS


JULIA DINIZ CALATRONE é designada substituta da Gerente de Avaliação de Tecnologia e Pós Registro de Medicamentos Sintéticos, dispensada ANDREA RENATA CORNÉLIOO GEYER do cargo


JULIA DINIZ CALATRONE, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Pós-Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários, ficando dispensada, a pedido, do referido encargo, a servidora ANDREA RENATA CORNÉLIO GEYER

DANIELE CARUTE SOARES CAETANO é designada substituta da Coordenação de Imprensa e Comunicação do Gab. da Presidência, substituindo CARLOS AUGUSTO DE SOUZA MOURA


DANIELE CARCUTE SOARES CAETANO, matricula SIAPE nº. 1517458, para exercer o encargo de substituta de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Imprensa e Comunicação, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Diretor-Presidente, da ANVISA, ficando dispensado, a pedido, do referido encargo, o servidor CARLOS AUGUSTO DE SOUZA MOURA

XLVI Reunião Ordinária do SGT Nº 3 - MERCOSUL, em Montevidéu, Uruguai


ANTONIA MARIA DE AQUINO, LARISSA BERTOLLO GOMES PORTO, LIGIA LINDNER SCHREINER, RENATA DE ARAUJO FERREIRA e ROGERIO LUIZ FERREIRA Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão da XLVI Reunião Ordinária do SGT Nº 3 - MERCOSUL, em Montevidéu, Uruguai, no período de 26/8/18 a 31/8/18, incluído o trânsito

Pacientes com atrofia muscular espinhal pedem fim das restrições ao remédio para tratamento


A atrofia muscular espinhal, doença degenerativa de origem genética, pode ser tratada pelo medicamento Spinraza, que sofreu recentemente restrições para uso. O assunto foi debatido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (8).

Segundo o senador Romário (Pode-RJ), que propôs a discussão,  o remédio foi inicialmente liberado sem limitações a tipos de casos ou à idade do paciente. Atualmente, o Ministério da Saúde impõe algumas restrições ao uso da medicação, dificultando que pessoas com atrofia muscular espinhal possam iniciar o tratamento.

— Esse medicamento, Spinraza, tem que ser liberado para as pessoas que realmente precisam. Definitivamente, para que esse medicamento possa salvar a vida delas — defendeu.

Para a presidente da Associação Carioca de Distrofia Muscular, Maria Clara Migowski, é preciso que haja um cuidado ao falar sobre atrofia muscular espinhal. Em sua avaliação, as pessoas que têm doenças raras precisam de facilidade no acesso aos remédios para tratamento, mesmo que as doenças ainda não tenham cura.

— Diabetes, hipertensão, elas têm cura? Não. Mas elas são tratáveis. Por que que se trata de modo diferente as doenças raras? Por enquanto ainda não há cura, mas elas precisam e devem ser tratadas — argumentou.

Pessoas com o tipo mais grave da doença podem chegar a perder os movimentos e apresentar dificuldades para exercer funções motoras básicas, como respirar e engolir. Pacientes como a menina Laissa Silva, 12 anos, aguardam a liberação do remédio para retomar o tratamento. Para ela, que compareceu à audiência pública, cada segundo sem o medicamento afeta diretamente sua recuperação.

— Todos os dias eu estou morrendo um pouco. Então muitas pessoas não estão abrem os olhos para isso. Isso que é o triste — lamentou.

Entre os participantes da audiência pública, estavam presentes representantes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); da Associação Brasileira de Atrofia Muscular Espinhal, entre outros.

Da Rádio Senado


Senado proíbe cobrança por marcação antecipada de assentos em aviões


As companhias aéreas podem ser proibidas de cobrar valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) projeto com esse objetivo. O PLS 186/2018, do senador Reguffe (sem partido-DF), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto de Reguffe foi aprovado sem alterações. De acordo com a matéria, o passageiro tem direito à marcação gratuita. O PLS 186/2018 caracteriza como “prática abusiva ao direito do consumidor” a cobrança pela escolha prévia do lugar. A companhia aérea infratora fica sujeita ao pagamento de multa.
— Quando compra uma passagem, o consumidor tem que ter o direito à marcação de assento. A empresa não pode querer cobrar, já que, na medida em que compra a passagem, o consumidor tem que viajar em algum lugar. Isso é uma forma indireta de a empresa querer aumentar ainda mais os custos para o consumidor. Sempre foi assim, e agora as empresas aéreas estão querendo inventar a roda — afirmou Reguffe.
Urgência
O projeto aguardava votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O presidente do Senado, Eunício Oliveira, consultou os líderes dos partidos e todos concordaram com a decisão da matéria pelo Plenário. O relator do PLS 186/2018 na CTFC, senador Paulo Paim (PT-RS), classificou a cobrança antecipada para a marcação de assentos como “um ato discriminatório”.
— O que vai acontecer? Quem tem mais dinheiro poderá comprar o lugar, e quem não tem vai ter que ficar lá do lado esperando qual é o lugar onde vai sentar. A que ponto chegamos neste país? É um retrocesso enorme na história — disse Paim.
Omissão da Anac
O texto foi relatado em Plenário pelo senador Jorge Viana (PT-AC). Ele criticou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), responsável pela regulação do setor, que não impediu a cobrança para a marcação de assentos.
— É inaceitável esse tipo de situação, e a Anac não faz nada. Parece que a Agência Nacional da Aviação Civil virou a Agência Nacional das Companhias Aéreas. Tínhamos 120 milhões de passageiros por ano. Agora estamos perto de 80 milhões de pessoas, por conta dos preços abusivos e dessas medidas absurdas de cobrar assento, separando as famílias na hora de pegar um voo. Isso é um escândalo — argumentou Viana.
O senador Magno Malta (PR-ES) também criticou os diretores da Anac. Ele defendeu uma mudança na legislação em vigor, para permitir a substituição de integrantes das agências reguladoras antes do fim dos mandatos.
— Nós temos as tarifas mais altas do mundo, e agora o cara tem que pagar pelo assento? É um acinte, uma irresponsabilidade criminosa contra o consumidor brasileiro. Que as agências reguladoras tenham seus membros alterados. Vamos acabar como essa história de eternização de mandatos — afirmou Malta.
Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS) a cobrança para a marcação de assentos “é um tapa na cara do povo brasileiro”. Em referência às companhias aéreas, a senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que os passageiros são “reféns desse poder”.
Votação na Câmara
O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação do PLS 186/2018 pelo Senado “não é a garantia de nada”. Ele lembrou que, em 2016, a Casa aprovou um projeto que proíbe a cobrança por bagagens despachadas. Mas a matéria ainda não foi pautada para votação pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
— Nós aprovamos um projeto de resolução que impedia a cobrança de bagagens, mas o presidente da Câmara até hoje não colocou para votar. Ou o Senado se manifesta contra aquele preposto de empresa aérea, ou então isso vai permanecer como está — afirmou Costa.
O senador Reguffe (sem partido-DF) é o autor da proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados
Proposições legislativas •   PLS 186/2018
Waldemir Barreto/Agência Senado


56ª Reunião do Conselho Diretor da OPAS/70ª Sessão do Comitê Regional da OMS para as Américas e das Reuniões de Alto Nível sobre a Luta contra a Tuberculose e sobre a Prevenção e Controle das Doenças Crônicas Não Transmissíveis


FÁBIO CEREDA CORDEIRO, Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar da 56ª Reunião do Conselho Diretor da OPAS/70ª Sessão do Comitê Regional da OMS para as Américas e das Reuniões de Alto Nível sobre a Luta contra a Tuberculose e sobre a Prevenção e Controle das Doenças Crônicas Não Transmissíveis no contexto da 73ª Assembleia Geral das Nações Unidas, respectivamente em Washington-DC e Nova York - EUA, no período de 21 a 29 de setembro de 2018, inclusive trânsito.

Pronunciamento da ABPI sobre o Protocolo de Madri

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

BIOMANGINHOS LICITA CONSTRUÇÃO DOS BLOCOS E CINTAS DAS FUNDAÇÕES DOS PRÉDIOS PARA O NOVO CENTRO DE PROCESSAMENTO FINAL DE VACINAS


AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 5/2018 - UASG 254445 Nº Processo: 25386001030201733.
Objeto: Construção dos Blocos e Cintas com chumbadores e insertos das Fundações dos Prédios e instalações no terreno destinado à Implantação do Novo Centro de Processamento Final de Vacinas de Bio-Manguinhos (NCPFI), conforme Projeto Básico .
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/08/2018 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/254445-99-00005-2018 .
Entrega das Propostas: a partir de 08/08/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 29/08/2018 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: .
FLAVIO ISIDORO DA SILVA Presidente da Comissão


STENTS EM PACIENTES COM DOENÇA CORONARIANA ESTÁVEL - MS-SCTIE e SAS APROVAM AS DIRETRIZES BRASILEIRAS


SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 24 DE JULHO DE 2018

Aprova as Diretrizes Brasileiras para Utilização de Stents em Pacientes com Doença Coronariana Estável

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a angioplastia coronariana com stent no Brasil e diretrizes nacionais para a utilização de stents em pacientes com doença coronariana estável;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação No 302/2017 e o Relatório de Recomendação no 320 - Dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:

Art. 1º Ficam aprovadas as "Diretrizes Brasileiras para Utilização de Stents em Pacientes com Doença Coronariana Estável".
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o uso de stent em pacientes com doença coronariana estável, disponíveis no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes , são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao uso de stent em pacientes com doença coronariana estável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas no Anexo I - Diretrizes para o Implante de Prótese de Sustentação Intraluminal Arterial (Stent) da Portaria no 726/SAS/MS, de 06 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº234-E, de 08 de dezembro de 1999, seção 1, páginas 24-27, as seguintes expressões/alíneas:
I - Em Indicações Classe I, A - Situações Eletivas A.1: "Pacientes com angina estável ou assintomáticos apresentando testes funcionais positivos"; A.2: "Pacientes com angina estável ou assintomáticos, com testes funcionais positivos";
II - Em indicações Classe II, A - Situações Eletivas ou de Emergência A.3: "e/ou isquemia miocárdica detectável pelos testes funcionais"; A.4 - "com presença de isquemia demonstrável funcionalmente" e
III - O item A.5: " Tronco de coronária esquerda não protegido por circulação colateral ou cirurgia de revascularização prévia, em pacientes com contraindicação operatória, desde que haja, sistema de suporte cardiocirculatório (esta indicação passará a classe III caso não haja suporte cardiocirculatório no laboratório de cateterismo cardíaco)".
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos


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