SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 24
DE JULHO DE 2018
Aprova as Diretrizes
Brasileiras para Utilização de Stents em Pacientes com Doença Coronariana
Estável
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À
SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de
suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem parâmetros sobre a angioplastia coronariana com stent no Brasil
e diretrizes nacionais para a utilização de stents em pacientes com doença
coronariana estável;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação No 302/2017 e o Relatório de Recomendação no 320 - Dezembro de 2017
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática
(DAET/SAS/MS),
resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas as
"Diretrizes Brasileiras para Utilização de Stents em Pacientes com Doença
Coronariana Estável".
Parágrafo único. As Diretrizes
de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o uso de stent em
pacientes com doença coronariana estável, disponíveis no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes ,
são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial,
autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
eventos adversos relacionados ao uso de stent em pacientes com doença
coronariana estável.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas no
Anexo I - Diretrizes para o Implante de Prótese de Sustentação Intraluminal
Arterial (Stent) da Portaria no 726/SAS/MS, de 06 de dezembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União nº234-E, de 08 de dezembro de 1999, seção
1, páginas 24-27, as seguintes expressões/alíneas:
I - Em Indicações Classe I, A
- Situações Eletivas A.1: "Pacientes com angina estável ou assintomáticos
apresentando testes funcionais positivos"; A.2: "Pacientes com angina
estável ou assintomáticos, com testes funcionais positivos";
II - Em indicações Classe II,
A - Situações Eletivas ou de Emergência A.3: "e/ou isquemia miocárdica
detectável pelos testes funcionais"; A.4 - "com presença de isquemia
demonstrável funcionalmente" e
III - O item A.5: "
Tronco de coronária esquerda não protegido por circulação colateral ou cirurgia
de revascularização prévia, em pacientes com contraindicação operatória, desde
que haja, sistema de suporte cardiocirculatório (esta indicação passará a
classe III caso não haja suporte cardiocirculatório no laboratório de
cateterismo cardíaco)".
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
FIREMAN
Secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos
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