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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Magistrados terão tele consultoria em saúde para decisões urgentes


O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram, nesta terça-feira (18/12), em Brasília (DF), uma nova cooperação para aprimorar as decisões judiciais relacionadas à assistência à saúde. A operacionalização da parceria terá início no próximo ano e envolve o Hospital Albert Einstein, de São Paulo (SP). Por meio de consultoria à distância, os magistrados poderão recorrer aos profissionais de saúde da unidade hospitalar, quando envolver casos em que haja alegação de urgência com risco iminente de morte do paciente. O documento foi assinado pelo ministro da Saúde, Gilberto Occhi e pelo presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli.

“Agradecemos o empenho do Poder Judiciário, no momento que assinamos esse termo que traz um diferencial, um passo gigantesco para que hajam, cada vez mais, decisões justas e acertadas para as pessoas que demandam o Judiciário”, afirmou o ministro. Gilberto Occhi ainda ressaltou que o modelo pode ser seguido por estados e municípios para o poder judiciário local.

A partir do contato de juízes e desembargadores, por telefone e outros meios de comunicação imediato, profissionais experientes em diversas especialidades clínicas e cirúrgicas do Hospital Albert Einstein darão suporte técnico sob o ponto de vista médico e com base em revisão científica para as demandas judiciais que tiverem pedido de tutela antecipada sob a alegação de urgência. As recomendações médicas darão segurança aos pacientes e aos atores envolvidos nesse tipo de ação, que requer uma decisão urgente, como por exemplo, a obtenção de vagas de UTI.

"Hoje, são mais de 15 mil demandas judiciais envolvendo a saúde. Então, para o juiz, ter a disposição esse apoio técnico, embasado em um laudo, perícia ou estudo, apontando se há ou não a possibilidade de cumprimento ou se há outras alternativas; é valioso na tomada de decisão. A conquista é a união das três esferas: uma unidade hospitalar de excelência; o Ministério da Saúde, que tem a capacidade de dar respostas e o Judiciário, que terá ferramentas para ajudar na decisão mais correta, viável, adequada e justa para a nossa sociedade", enfatizou o ministro.

O projeto terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de até três anos e foi viabilizada pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento institucional do SUS (PROADI-SUS). O Ministério da Saúde terá a função de avaliar, aprovar e monitorar o projeto apresentado pela unidade hospitalar parceira, além de apoiá-lo no desenvolvimento técnico e operacional. Caberá ao CNJ, a responsabilidade de organizar e articular os meios e fluxos de interlocução entre os Tribunais de Justiça (TJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRF) com a instituição parceira, além de avaliar e propor melhorias para o bom desempenho da iniciativa.

Desde 2016, o Governo Federal tem estreitado o relacionamento com o judiciário para ajudar os magistrados nas decisões de ações que abrangem à saúde. A primeira parceria firmada com o CNJ, em pleno desenvolvimento, envolve o Hospital Sírio Libanês e permite a qualificação de decisões por meio da plataforma e-NAT-JUS, sistema online que reúne notas e pareceres sobre evidências científicas de efetividade e segurança para diagnosticar e tratar doenças. A partir da cooperação, os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS) têm suporte técnico-científico de Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATS) para a produção desses documentos para qualificar os processos e aperfeiçoar o julgamento das demandas judiciais. Este projeto permanece vigente e também faz parte do Programa de Apoio ao Desenvolvimento institucional do SUS (PROADI-SUS), que se baseia em isenção fiscal.

Em 2017, o Ministério também criou a Coordenação Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde (CGJUD) para organizar, analisar e melhor atender às demandas judiciais. A área tem garantido o atendimento às decisões e entregas aos pacientes, e verificado se o pedido poderá ser suprido no próprio SUS.

Outra ação adotada pelo órgão federal foi a implementação do software S-Codes. Cedido pelo governo do estado de São Paulo, a plataforma permite conhecer o volume de ações, decisões, medicamentos mais solicitados e cruzar dados entre regiões. Deve ser distribuído pelo Governo Federal para todo o país.


BALANÇO DE DECISÕES JUDICIAIS
Nos últimos dez anos (2008 a 2017), os custos do governo federal destinados ao cumprimento de decisões judiciais foram de R$ 5,7 bilhões, um acréscimo 1.321% no decorrer deste período. São sentenças que determinam que a União adquira medicamentos, insumos e até mesmo itens como álcool gel, loção hidratante, óleos de girassol e linhaça, protetor solar, rolo de fita crepe ou xampu anticaspa, entre outros. Até setembro deste ano, esses gastos totalizaram R$ 1,140 bilhão.

Estudo do CNJ apontou que, entre 2014 e 2017, foram computadas 1.778.269 ações em todo país, no âmbito da saúde. O diagnóstico demonstrou que, entre 2016 e 2017, houve um incremento de aproximadamente 400 mil processos judiciais. De acordo com o levantamento, o número indica que o tema exige a atuação coordenada de todos os atores do sistema de saúde e do sistema de Justiça. Entre os assuntos mais demandados, o fornecimento de medicamento e planos de saúde foram os temas mais solicitados na justiça.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde


Consulta pública sobre descarte de medicamentos acaba em 19 de dezembro


Termina no dia 19 de dezembro a consulta pública para opinar sobre o decreto de implementação do sistema de logística reversa de medicamentos. Apesar de a Lei12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), já estabelecer as obrigações de cada integrante da cadeia, o setor farmacêutico ainda não chegou a um consenso sobre quem vai arcar com essa
despesa extra.

O decreto prevê a obrigatoriedade de drogarias e farmácias em adquirir, disponibilizar e manter, no interior de seus estabelecimentos, pontos de coleta e armazenamento de medicamentos descartados pelos consumidores para cada 30 mil habitantes. Já as indústrias farmacêuticas ficariam obrigadas a efetuar o transporte desses itens até os locais de tratamento final dos rejeitos.

Para Serafim Branco Neto, assessor da presidência da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os custos do recolhimento e descarte de medicamentos deveriam ser divididos entre todos os representantes que atuam no setor. “É preciso ter a participação efetiva da indústria e das empresas de distribuição”, afirma.

Já o presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma)Nelson Mussolini,defende uma lei própria para o descarte de remédios. “Entendemos que a lei não fala especificamente de medicamentos. Por não ser um bem de consumo, como geladeiras, computadores, pilhas, ou agrotóxicos, é necessário ter um tratamento diferente”, diz o executivo.Segundo Maria Cristina Amorim,diretora-executiva da Abradilan, a entidade fará sugestões para aprimorar o decreto, comprometida com a eficácia das ações necessárias à preservação ambiental. “Convém esclarecer que está em pauta a coleta de resíduos de medicamentos e não a logística reversa, pois não há reaproveitamento de medicamentos”, diz.



terça-feira, 18 de dezembro de 2018

DENIZAR VIANNA DE ARAÚJO, indicado para SECRETÁRIO DA SCTIE DO MS


DENIZAR VIANNA DE ARAÚJO, será o novo Secretário da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, professor associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente cotado para presidência do Instituto Vital Brazil no Rio de Janeiro

Graduação em Medicina (1989), Residência em Medicina Interna (1992), Mestrado em Medicina (Cardiologia) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1995), MBA pelo COPPEAD / Johns Hopkins University (1998) e Doutorado em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2004). Possui capacitação em Prática Clínica Baseada em Evidências pelo método da McMaster University (2006).

ATIVIDADE PROFISSIONAL E POSIÇÕES ATUAIS: Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Coordenador de Centro de Excelência em Avaliação Econômica e Análise de Decisão da ProVac Network - Pan American Health Organization (PAHO). Consultor do Inter-American Development Bank. Membro-colaborador da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologia em Saúde (REBRATS) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT) do Ministério da Saúde. Pesquisador do Comitê Gestor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Avaliação de Tecnologias em Saúde (IATS) ? CNPq/Brasil. Coordenador de Pesquisa da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Member Editorial Advisory Board of The Value in Health Regional Issues. Tem experiência na área de Economia da Saúde, atuando principalmente nos seguintes temas: Epidemiologia Clínica, Avaliação de Tecnologia em Saúde e Farmacoeconomia.



ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA É O NOVO INDICADO PARA VAGA DO JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR NA ANVISA, RETIRADA INDICAÇÃO DO RODRIGO SERGIO DIAS


Líder do Governo André Moura, que não foi eleito em 2018, é indicado para Diretor na ANVISA

Nº 730, de 17 de dezembro de 2018. Solicita ao Senado Federal da retirada de tramitação da Mensagem no 511, de 18 de setembro de 2018, referente a indicação do Senhor RODRIGO SERGIO DIAS, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Jarbas Barbosa da Silva Junior.

Nº 731, de 17 de dezembro de 2018. ENCAMINHAMENTO ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Jarbas Barbosa da Silva Junior.

André Luiz Dantas Ferreira é o nome civil do Dep. conhecido como Andre Moura, filiado ao Partido Social Cristão, baseado no estado de Sergipe. É o líder do governo Michael Temer no Congresso Nacional, não eleito nas últimas eleições agora vamos aguardar o agendamento da sabatina no Senado Federal


segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

ACHE E LIBBS TEM SEUS CENTROS DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA HABILITADOS PELA ANVISA


RESOLUÇÃO-RE Nº 3.396, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130 aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Habilitação do Centro de Equivalência Farmacêutica, de acordo com os critérios estabelecidos na RDC nº 67 de 23 de março de 2016

Art. 2º A presente Habilitação terá validade conforme identificado no ANEXO;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

RAPHAEL SANCHES PEREIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A - 60.659.463/0029-92
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA HABILITADA: Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.
EXPEDIENTE: 0495184/18-1 de 18/06/2018
HABILITAÇÃO DE CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA PARA O ESCOPO:
Ensaios físico-químicos de formas farmacêuticas: SÓLIDAS, SEMI-SÓLIDAS, LÍQUIDAS.
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, Km 222,2 - Prédio 2, 1º Andar. Guarulhos-SP CEP: 07.034-904
VALIDADE: 19/12/2020.
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA - 61.230.314/0005-07
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA HABILITADA: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
EXPEDIENTE: 1012721/18-6 de 17/10/2018
HABILITAÇÃO DE CENTRO DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA PARA O ESCOPO:
Ensaios físico-químicos de formas farmacêuticas: SÓLIDAS, SEMI-SÓLIDAS, LÍQUIDAS.
Endereço: Rua Alberto Correia Francfort, 88- Embú das Artes-SP - CEP 06807-461
VALIDADE: 08/05/2021.


ANVISA CONCEDE MAIS 100 ANUÊNCIAS PRÉVIAS PARA PEDIDOS DE PATENTE


GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.395, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no
art. 229-C da Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 168, de 08 de agosto de 2017,
resolve:

Art. 1º Conceder prévia anuência aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL SANCHES PEREIRA

ANEXO:


DIRETRIZES BRASILEIRAS PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE INTOXICAÇÕES POR AGROTÓXICOS, CAPITULO 3 - CONITEC COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 76, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta das Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento de Intoxicações por Agrotóxicos - Capítulo 3, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas

A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


RIOCIGUATE PARA TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO PULMONAR TROMBOEMBÓLICA CRÔNICA NÃO SERÁ INCORPORADA AO SUS


PORTARIA Nº 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável ou persistente/recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar o riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável ou persistente/recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


ALFA E BETA-AGALSIDASE COMO TERAPIA PARA REPOSIÇÃO ENZIMÁTICA NA DOENÇA DE FABRY NÃO SERÃO INCORPORADAS AO SUS


PORTARIA Nº 76, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar a alfaagalsidase e beta-agalsidase como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar a alfa-agalsidase e beta-agalsidase como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


ECULIZUMABE PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA SERÁ INCORPORADO AO SUS


PORTARIA Nº 77, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Incorporar o eculizumabe para tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), no âmbito do SUS, mediante as seguintes condicionantes:
1 - Protocolo de uso do eculizumabe estabelecido pelo Ministério da Saúde;
2 - Atendimento e tratamento restritos a hospitais que integrem a Rede Nacional de Pesquisa Clínica;
3 - Registro dos dados clínicos e farmacêuticos em sistema nacional informático do SUS;
4 - Uso ad experimentum (reavaliação em 3 anos);
5 - Laudo próprio para dispensação do medicamento;
6 - Fornecimento aos respectivos hospitais; e
7- Negociação para redução significante de preço.

Art.2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA PARA TRATAMENTO DA FENILCETONÚRIA SERÁ INCORPORADO AO SUS


PORTARIA Nº 78, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenilcetonúria, mediante negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Incorporar o dicloridrato de sapropterina no tratamento da fenilcetonúria mediante negociação de preço e conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


MS APROVA DIRETRIZES BRASILEIRAS PARA TRATAMENTO DE INTOXICAÇÕES POR AGROTÓXICOS


PORTARIA Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de aprovar as Diretrizes Brasileiras para tratamento de intoxicações por agrotóxicos - Capítulo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Fica aprovada as Diretrizes Brasileiras para tratamento de intoxicações por agrotóxicos - Capítulo 2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art.2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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