Destaques

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

FIOCRUZ CONTRATA R3 ENGENHARIA PARA CONSTRUIR MUDO NO TERRENO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE PLATAFORMAS VEGETAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.830.O00,00


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 289/2018 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100898201804. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário. RDC ELETRÔNICO Nº 7/2018.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 05562330000194. Contratado : R 3 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Execução da obra de construção do muro definitivo do terreno destinado à implantação do Centro Tecnológico de Plataformas Vegetais de Bio-Manguinhos. Fundamento Legal: Lei nº 12.462;2011 . Vigência: 21/12/2018 a 21/08/2019.
Valor Total: R$3.830.000,00. Fonte: 6151000000 - 2018NE803835. Data de Assinatura: 21/12/2018. (SICON - 21/12/2018) 254445-25201-2018NE800017


PRAMIPEXOL É COMPRADO DA BOEHRINGER INGELHEIM PELA FIOCRUZ NO VALOR GLOBAL DE 31.932.320,00


EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2018 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100492201811. DISPENSA Nº 98/2018.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 60831658002110.
Contratado : BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL -QUÍMICA E FARMACÊUTICA L.
Objeto: Aquisição de 132.000g de Pramipexol Dicloridrato 0,125g(granel),1.616.000g de Pramipexol Dicloridrato 0,250mg (granel) e 3.440.000g de Pramipexol Dicloridrato 1,000mg ( granel), conforme especificações e quantitativos na proposta de fornecedor acostada aos autos. Fundamento Legal: Artigo 24- Inciso XXXII da lei 8.666/1993. Vigência: 19/12/2018 a 05/09/2019.
Valor Total: R$31.932.320,00. Fonte: 6153692355 - 2018NE801704. Data de Assinatura: 19/12/2018. (SICON - 21/12/2018) 254446-25201-2018NE800031


LAMIVUDINA, ZIDOVUDINA E EFAVIRENZ SÃO ADQUIRIDOS POR FARMANGUINHOS DA CRISTÁLIA NO VALOR GLOBAL DE R$ 33,7 MILHÕES


EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2018 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100410201821. INEXIGIBILIDADE Nº 67/2018.
Contratante: FUNDACAO ,,,,,,,,,,,,,,,,OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151.
Contratado : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS -FARMACÊUTICOS LTDA.
Objeto: Aquisição lamivudina e zidovudina. Fundamento Legal: lei 8666/93 e 10520/2002 . Vigência: 14/12/2018 a 14/12/2019.
Valor Total: R$30.560.348,00. Fonte: 6153695192 - 2018NE801659. Data de Assinatura: 14/12/2018. (SICON - 21/12/2018) 254446-25201-2018NE800031

EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2018 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100477201865. INEXIGIBILIDADE Nº 68/2018.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151.
Contratado : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS -FARMACÊUTICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de 2.094Kg ( Dois mil e noventa e quatro quilogramas) de Efavirenz. Fundamento Legal: Artigo 25- caput- Lei 8666/1993. Vigência: 14/12/2018 a 19/03/2019.
Valor Total: R$3.200.092,68. Fonte: 6153695192 - 2018NE801670. Data de Assinatura: 14/12/2018. (SICON - 21/12/2018) 254446-25201-2018NE800031


SECUQUINUMABE - MS CONTRATA POR INEXIGIBILIDADE A NOVARTIS PARA FORNECER NO VALOR GLOBAL DE R$ 41.582.936,OO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 54/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.141615/2018
Objeto: Aquisição de SECUQUINUMABE 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, COM CANETA APLICADORA Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21 / 06 / 1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado declaração de Inexigibilidade em 20/12/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 21/12/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 41.592.936,00.
CNPJ CONTRATADA : 56.994.502/0026-98 NOVARTIS BIOCIENCIAS SA.
(SIDEC - 21/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


5º COMITÊ CIENTIFICO COMO INVESTIGADOR PRINCIPAL NO BRASIL E NA ÁREA CIENTIFICA, EM PARIS, FRANÇA


BEATRIZ GILDA JEGERHORN GRINSZTEJN, Médica, LARA ESTEVES COELHO e VALDILÉA GONÇALVES VELOSO DOS SANTOS, Pesquisadoras em Saúde Pública do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, vinculado a Fiocruz do Ministério da Saúde, participarão da reunião do 5º Comitê Cientifico como investigador principal no Brasil e na área cientifica, em Paris, França, no período de 05/01 a 09/01/2019, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25029.000073/2018-41)

"VIGILÂNCIA DE ENTEROPARASITOSES EM GRUPOS POPULACIONAIS VULNERÁVEIS EM ÁREAS URBANAS", EM COIMBRA, PORTUGAL


MARCELO BESSA DE FREITAS, Pesquisador em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, vinculada a Fiocruz do Ministério da Saúde, participará de atividade de projeto de investigação intitulado "Vigilância de Enteroparasitoses em Grupos Populacionais Vulneráveis em Áreas Urbanas", em Coimbra, Portugal, no período de 31/12/2018 a 10/03/2019, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25388.000082/2018-53).


ANVISA INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) COM O OBJETIVO DE ELABORAR PROPOSTA DE REGULAMENTO SOBRE A REVISÃO DA RESOLUÇÃO - RDC Nº 57, DE 17 DE NOVEMBRO 2009 - REGISTRO IFA


DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
PORTARIA N° 1.754, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho para discussão sobre a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro 2009.(REGISTRO IFA)

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 252, de 28 de novembro de 2018,
resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar proposta de regulamento sobre a revisão da Resolução - RDC nº 57, de 17 de novembro 2009.

Art. 2º Designar os membros do GT de que trata esta Portaria:
. Grupo Órgão / Segmento do Setor Regulado Setor / Nome
. Mediador Anvisa Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (COIFA)
. Titular Farmoquímica nacional Viviane Batista Rodrigues
. Titular Farmoquímica nacional Ana Maria G. Sertoni
. Titular Farmacêutica verticalizada nacional Claudia de Souza Pedrosa
. Titular Farmacêutica verticalizada nacional Sabine Murakami Winkler
. Titular Farmoquímica internacional Murilo Rodrigues
. Titular Farmoquímica internacional Rodrigo Silva
. Titular Distribuidor / Importador José Abdallah Nehme
. Titular Farmacêutica nacional Claudia Fadiga
. Titular Farmacêutica nacional Pollyana Raquel Fonseca Rodrigues Segantine
. Titular Farmacêutica nacional Simão Calvete Corrêa da Silva
. Titular Farmacêutica verticalizada internacional Gabrielle Mari Rosetti Alves
. Titular Farmacêutica internacional Patricia Giordani Menegussi
. Grupo Entidade
. Colaborador Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
. Colaborador Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA)
. Colaborador Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica (ABIQUIFI)
. Colaborador Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos Farmacêuticos, Cosméticos, Veterinários, Alimentícios e Aditivos (ABRIFAR)
. Colaborador Grupo FarmaBrasil
. Colaborador Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA)
. Colaborador Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC)
. Colaborador Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos)

§1º O GT será mediado por representante da Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (COIFA) da Anvisa.
§2º O colaborador será indicado pela respectiva entidade.

Art. 3º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento
das suas finalidades.

Art. 4º O GT instituído terá caráter consultivo quanto à proposição da revisão da Resolução citada no art. 1º, sendo a deliberação final do texto de revisão atribuída à
ANVISA .

Art. 5º A participação no GT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA BASTOS SOARES


segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO PODERÃO SER UTILIZADOS COMO LABORATÓRIOS PARA PROGRAMAS DE SAÚDE


O governo de Jair Bolsonaro pretende usar os seis hospitais federais e os três institutos localizados no estado do Rio como laboratório para as medidas de gestão que pretende implementar na área da Saúde. O futuro ministro da área, Luiz Henrique Mandetta, explicou ao GLOBO que a intenção é iniciar o governo com uma força-tarefa atuando para melhorar o funcionamento destas unidades.

— A ideia é cuidar melhor dos hospitais que são de responsabilidade da União. Para poder cobrar dos hospitais que são de responsabilidade de estados e municípios, a gente precisa começar mostrando que existem bons hospitais próprios da União. Esses hospitais tem que cumprir o objetivo para o qual são feitos.

Não gosto de falar em hospital modelo porque o Brasil é heterogêneo, mas eu não posso cobrar de outros hospitais quando um hospital federal deixa medicamentos vencer, não tem fila organizada, não tem padrão de cirurgia eletiva organizada, a porta de entrada está feia. Então são hospitais caros, que têm recurso público e que precisam melhorar — disse o futuro ministro.

Mandetta afirmou que a equipe de transição lhe questionou qual seria o melhor caminho para iniciar as mudanças e daí surgiu a ideia de iniciar os trabalhos pelo Rio.

— O que eles me pediram foi: por onde começar algumas ações de saúde que sejam emblemáticas? E o Rio é onde temos os hospitais federais, são seis, e mais os três institutos. E as características nos últimos anos desses hospitais e institutos foram inúmeras situações de problemas de corrupção, de operações de polícia, tivemos problemas na gestão de leitos, de fragilidade na gestão. Então eu sugeri que pudesse começar por uma grande força-tarefa nos seis hospitais federais e nos três institutos trabalhando com processos de gestão mais unificados, fazendo uma central única de compras para poder ter uma maior escala de compras, colocando poder gerencial na mão daquelas pessoas que têm histórico de gestão hospitalar — afirmou Mandetta.

O futuro ministro diz que será estudada a possibilidade de contar com ajuda de instituições privadas, como a Fundação Falconi e a Fundação Getúlio Vargas, e de instituições filantrópicas que têm expertise em gestão hospitalar, como Sírio-Libanês e Albert Einstein. O ministro espera contribuição delas com ferramentas e mecanismos para melhorar o funcionamento dos hospitais e institutos.

Ele observou ainda que o papel dos institutos  é, também, de difundir políticas para suas áreas. Ele espera que o Instituto Nacional do Câncer (Inca), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) e o Instituto Nacional de Cardiologia sejam capazes de criar protocolos aplicáveis em outras unidades

O Globo - Eduardo Brescian - Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo                                                                                                                                             


MANDETTA, FUTURO MINISTRO DA SAÚDE RECEBE DIRETORES DA UNIDAS AUTOGESTÃO EM SAÚDE


Na última terça-feira, 18, o presidente da UNIDAS (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), Aderval Paulo Filho, e o diretor de treinamento e desenvolvimento da entidade, Leonardo Trench, foram recebidos pelo futuro ministro da Saúde, deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), para debater diversos temas relacionados ao setor da saúde suplementar.

Deputado Mandetta (ao centro), recebe Leonardo Trench e Aderval Paulo Filho. (Divulgação)

Durante o encontro, realizado em Brasília (DF), foram abordadas questões regulamentares normatizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que merecem atenção, já que as operadoras de saúde estão passando por enormes dificuldades para conseguirem atender na íntegra as exigências impostas pela Agência.

Outro ponto importante da reunião foi o comprometimento do futuro ministro em estabelecer uma agenda periódica com o setor da saúde suplementar, além de envolver o Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nas discussões.

Sobre a UNIDAS
A UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde é uma entidade associativa sem fins lucrativos, representante das operadoras de autogestão do Brasil.

A autogestão em saúde é o segmento da saúde suplementar em que a própria instituição é a responsável pela administração do plano de assistência à saúde oferecido aos seus empregados, servidores ou associados e respectivos dependentes.

É administrado pela área de Recursos Humanos das empresas ou por meio de uma Fundação, Associação ou Caixa de Assistência – e não tem fins lucrativos.

Atualmente, a UNIDAS congrega cerca de 120 operadoras de autogestão responsáveis por prestar assistência a quase 4,7 milhões de beneficiários, que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar.

É entidade acreditadora chancelada pelo QUALISS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do programa UNIPLUS.

Raquel D’Alpino – Rodrigo Bocatti 


ALZHEIMER - ULTRASSOM SE MOSTRA PROMISSOR PARA REVERSÃO DE DANOS


Está já em testes um tratamento, promissor, recorrendo a tecnologia ultrassom, que poderá reverter os efeitos da doença de Alzheimer. Estes testes clínicos serão executados em Brisbane, Austrália.

A técnica passou já para um nível avançado e será testado em humanos até finai de 2019.

Nova técnica parece ter bons resultados contra o Alzheimer
Desenvolvida por investigadores da Universidade de Queensland (UQ), a tecnologia surgiu pela primeira vez em 2015. Nos ensaios originais, o ultrassom foi usado para remover o beta amiloide (Aβ) do cérebro de um rato.

Aβ é o principal componente das placas amiloides encontradas nos cérebros dos pacientes de Alzheimer. Descobriu-se que o cérebro dos ratos de laboratório restaurava a memória e neutralizava o impacto degenerativo da doença.

Depois de revelado esse resultado, a técnica também foi testada com sucesso em mamíferos de alto nível e um teste de segurança de fase 1 num pequeno número de pacientes humanos deve ser realizado no final de 2019.

As ondas de ultrassom oscilam tremendamente rapidamente, ativando as células microgliócitas que digerem e removem as placas amiloides que destroem as sinapses cerebrais.

A palavra ‘avanço’ é muitas vezes mal utilizada, mas neste caso acho que isso realmente muda fundamentalmente a nossa compreensão de como tratar esta doença, e prevejo um grande futuro para esta abordagem.

Referiu Jurgen Gotz, professor da UQ, presidente do Centro Clem Jones para o Envelhecimento da Investigação de Demência.

Professor Jurgen Gotz (Crédito: UQ)

A técnica de ultrassom permite que a barreira hematoencefálica se decomponha temporariamente, permitindo que as placas Aβ sejam libertadas do cérebro pelas células da microglia.

O método não invasivo não requer medicamentos, o que significa que o tratamento tem o potencial de ser altamente acessível se chegar ao mercado.

A tecnologia abre temporariamente a barreira hematoencefálica para remover placas tóxicas do cérebro e reverteu com sucesso os sintomas de Alzheimer e restaurou a função da memória em modelos animais.

Os testes de segurança humana no final do próximo ano são o próximo passo, representando um investimento em investigação que já está em andamento.

Concluiu o professor Pankaj Sah, diretor do Queensland Brain Institute (QBI) da UQ.

O ministro da Saúde da Austrália anunciou um financiamento de 10 milhões de dólares para o avanço do tratamento. Isso, juntamente com doações filantrópicas significativas, aproximou o projeto da sua meta de 30 milhões de dólares para iniciar os testes clínicos.

Sem um grande avanço – seja por meio de uma técnica como esta ou a descoberta de uma nova droga – a incidência da doença de Alzheimer na população global deve aumentar drasticamente nos próximos anos.

O Relatório Mundial de Alzheimer de 2018 estimou que o custo social anual da doença já é de 1 bilião de dólares, e isso aumentará em conjunto com a crescente prevalência. A doença tem de ser parada.


Responsável pelo Pplware, fundou o projeto em 2005 depois de ter criado em 1993 um rascunho em papel de jornal, o que mais tarde se tornou num portal de tecnologia mundial. Da área de gestão, foi na informática que sempre fez carreira.



sábado, 22 de dezembro de 2018

Regra de Ouro: operações de crédito a serem realizadas em 2019 superam despesas de capital


Auditoria do TCU aponta que o endividamento público do País coloca em risco a sustentabilidade fiscal e, consequentemente, o cumprimento dos objetivos fundamentais da República, e faz diversas recomendações aos ministérios da Fazenda e do Planejamento 

Diante do possível descumprimento da Regra de Ouro em 2019 e do crescente endividamento do País, o Tribunal de Contas da União (TCU) faz diversas recomendações de melhorias relativas principalmente às informações de riscos fiscais aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, à Casa Civil da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU). A questão não é simples: a sustentabilidade fiscal do Brasil está em risco e, consequentemente, o adequado funcionamento da administração pública.

Já para o próximo ano, um dos problemas a serem enfrentados é o não cumprimento da Regra de Ouro (art. 167, inciso III, da Constituição Federal). O projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2019 prevê que as operações de crédito a serem realizadas ao longo do ano superarão as despesas de capital, aquelas destinadas ao investimento público, em mais de R$ 258 bilhões. Para alcançar esse total de despesas, será necessária “a aprovação de créditos adicionais por maioria absoluta do Poder Legislativo”.

Isso significa que o Brasil vai se endividar para realizar despesas correntes, aquelas destinadas predominantemente ao custeio das atividades e serviços da administração pública, “sendo tal situação claramente insustentável a longo prazo”, diz o relatório da auditoria.

Ainda de acordo com o relatório, entre outros aspectos considerados preocupantes, “o Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública Federal para o exercício de 2018, elaborado pelo Tesouro Nacional, apresenta projeções de que a Dívida Bruta do Governo Central (DBDG) poderá atingir patamares próximos a 80% do Produto Interno Bruto (PIB) no intervalo dos próximos cinco a seis anos, em 2023-2024”.

Para o relator, ministro José Mucio Monteiro, “a situação em que nos encontramos é grave e pode comprometer a capacidade da União de prover investimentos e despesas decisivas para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República, tais como a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais”, que dependem do bom funcionamento da administração pública 


Sustentabilidade fiscal
Os dados foram levantados em auditoria operacional que avaliou a capacidade do governo federal de produzir resultados que conduzam à estabilização e à posterior redução do endividamento público, com o objetivo de promover a sustentabilidade fiscal. A noção de sustentabilidade fiscal refere-se ao não crescimento indefinido da dívida pública como proporção do PIB.

A promoção da sustentabilidade fiscal está inserida em normas constitucionais como a Regra de Ouro e o Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95). Há, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela Regra de Ouro é vedado que os governos federal, estadual e municipal realizem operações de créditos que excedam o montante das suas despesas de capital.

Recomendações do TCU
Os ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão devem aprimorar as informações constantes do anexo de riscos fiscais das leis de diretrizes orçamentárias. O objetivo é suprir falhas existentes e dar maior precisão às informações previstas no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, principalmente quanto ao risco de catástrofes naturais e outros eventos que demandem ações de defesa civil.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ainda deve incluir, no anexo de riscos fiscais das leis de diretrizes orçamentárias, um quadro resumo consolidando a apresentação dos riscos identificados; e elaborar estudos e plano de ação.

Foi recomendado ao Ministério da Fazenda que os cargos de alta direção dos bancos públicos federais sejam ocupados por meio de processo seletivo impessoal, através da contratação de serviço de recrutamento, via processo licitatório.

Deve ser implementada estratégia e plano de ação para a gestão dos riscos à sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos do País, envolvendo ações destinadas a identificar, analisar, mensurar, mitigar, monitorar e divulgar os principais fatores ou eventos que possam gerar impactos fiscais relevantes. Essa ação ficou a cargo da Casa Civil da Presidência da República e aos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

Já o Ministério da Fazenda e a AGU devem verificar a existência de oportunidades de melhorias na representação judicial da União em contenciosos que envolvam relevantes impactos fiscais, entre outras recomendações. Foi dado um prazo de 120 dias, a partir da notificação, para que o Tribunal seja comunicado sobre as providências adotadas ou sobre o porquê do não atendimento.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 2937/2018 – Plenário
Processo:  TC 018.440/2018-5
Sessão: 12/12/2018
Secom – ca/AV


TRANSTUZUMABE - MS SE RESPALDA NO ACÓRDÃO 2300-2018 DO TCU PARA REALIZAR AQUISIÇÃO POR PROCESSO LICITATÓRIO


Respaldados no acórdão 2300 de 2018 do TCU, sobre a PDP do Tecpar com a Roche, parcialmente transcrito na Audiência Pública, de  onde foi destacado: - “assim, até que o TCU se pronuncie definitivamente sobre a matéria, qualquer aquisição de transtuzumabe pelo MS deverá ser realizado por meio de processo licitatório”, a Secretaria Executiva, Departamento de Logística em Saúde e o Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, prepara o rito para realizar licitação através de pregão para compra de transtuzumabe.

O Processo iniciado na égide de uma avaliação, “inconclusa”, do TCU, como destacado no texto apresentado na AP, até que o TCU se pronuncie definitivamente..,  por força de uma auditoria realizada no MS, pelo órgão de controle no processo da PDP do Tecpar com a Roche (detentora do produto inovador), onde: - mesmo estando rigorosamente dentro do cronograma do projeto, cumprindo os contrato e os tramites da aquisição realizada, através de duas compras do MS, sendo que a segunda foi efetivada já sob o acompanhamento do TCU, e, ainda sem que o Tecpar tivesse o registro sanitário do produto na ANVISA.

O Transtuzumabe é objeto de PDP entre o Butantan e o Libbs e entre o Tecpar e a Roche, sendo que os cronogramas de implementação e os investimentos necessários para a aquisição da tecnologia são diferentes, o que também implica na capacidade produtiva de cada parceiro, como ficou muito claro na própria Audiência Pública, quando o representante da Libbs evidenciou a impossibilidade de atender ás demandas dentro cronograma de entrega preconizado pela Nota Técnica anexa ao chamamento, cronograma de entrega e quantitativos reiterados durante a audiência, realizada hoje, 435.697 fr.amp, para atender 100% da demanda do SUS durante o ano de 2019, que deverão ser entregues em 4 parcelas de 198.924 em cada uma delas, sendo a primeira após 30 dias da assinatura da ARP, 90, 150 e 230 respectivamente.

Na ANVISA existem 3 trastuzumabes registrados, atualmente, sendo: o Herceptin da Roche, parceiro tecnológico do Tecpar (medicamento inovador), Tecpar Trastuzumabe da Tecpar (Roche)  e Zedora da Libbs (Butantan, ainda não tem registro do produto), o medicamento incorporado no SUS para tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha, conforme a Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama.

Considerando que o quantitativo descrito no processo para licitação é suficiente para cobrir 100% da demanda prevista para o próximo ano, fica evidenciado que o DAF e o DELOG não levam em conta qualquer possibilidade de que as conclusões do “Grupo de Trabalho criado no início de 2018, pelo Ministério da Saúde - que já está em fase final de discussão, após a 12º reunião – poderá deliberar quanto a recomendação de possível intercambialidade entre o inovador  e o biossimilar da Libbs ou outro” o que  permitirá que qualquer empresa que detenha registro do medicamento na ANVISA, poderá participar, essa é a fase de compra”, citou Eduardo Pojo que coordenou a AP.

Considerando que um fato novo foi acrescentado ao processo, entre a publicação do chamamento para AP e a realização da mesma, com a publicação pela ANVISA do registro sanitário do produto em nome do TECPAR;

Considerando que o TECPAR detém o processo de PDP, mesmo temporariamente suspenso – aguardando posicionamento definitivo do TCU;

Considerando que a decisão final sobre a avaliação sobrestada pelo acórdão, também, poderá abranger a PDP do Butantan;

Considerando que a LIBBS evidenciou publicamente sua incapacidade de atender a demanda dentro do cronograma estipulado;

Considerando que Instituições Públicas da REDE oficial dos produtores oficiais de medicamentos e insumos estratégicos para o SUS que detenham contratos de transferência de tecnologia, são dispensados de participar de processos licitatórios, conforme Fundamento Legal preconizado pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência , XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

Considerando que o TECPAR detém contrato de transferência de tecnologia, e, é o parceiro público da ROCHE, detentora do medicamento inovador;

Considerando que o parceiro tecnológico do TECPAR têm capacidade de atender às demandas preconizadas na NT;

Considerando que o TCU no acórdão sobre a PDP do TECPAR, remete o preço de referência aos fornecimentos anteriores da própria ROCHE;

Considerando que o TECPAR no último fornecimento já praticou o mesmo preço do medicamento inovador sem ônus adicionais para os cofres públicos, a título de ressarcimento do investimento por conta da aquisição da tecnologia;

Considerando que conforme anunciado na AP o MS não divulgará o preço de referência para a licitação, em conformidade com o preconizado no acórdão 2150 de 2015 do TCU;

Considerando que, conforme explicitado pelo DAF e ratificado pelo DELOG, não serão aceitas propostas para quantidades inferiores às publicadas na NT;

Considerando o cenário atual, para a efetivação do processo licitatório, sem risco de judicialização, far-se-á necessário:
  1. Reorganizar a NT para aceitar propostas parciais para entrega menor do que o publicado;
  2. Acatar tacitamente que o MS realizará a intercambialidade entre o produto inovador e o biossimilar;
  3. Desconsiderar a prerrogativa da inexigibilidade do laboratório oficial que detém contrato de transferência de tecnologia, participar do processo licitatório;
  4. Acatar potencialmente dois preços, e, o preço do último fornecimento;

A integra da audiência pública pode ser acessada no link: https://www.facebook.com/bioredbrasil/videos/2252261865057606/

Em resposta a questão da intercambialidade com biossimilar o coordenador da AP, Eduardo Pojo, argumentou que: “A gente não precisa esperar a compra, não precisa esperar uma definição. Na verdade a definição ela se criou uma vez que o biossimilar está crescendo potencialmente no mundo e não porque vai ser a primeira troca ou não, ela já existiu. Porém, essa é uma determinação que não será feita nessa mesa e não será objeto de discussão”.

A Anvisa, define que a intercambialidade não é uma questão regulatória de responsabilidade da Agência, o Grupo de Trabalho da Política Nacional de Medicamentos Biológicos no Âmbito do SUS ainda não publicou suas conclusões e mesmo assim, o Departamento de Logística em Saúde, está dando andamento à licitação...

A AP foi encerrada com as seguintes orientações:

i.                    Contribuições ou pedidos de esclarecimentos podem ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2018 por meio do e-mail: consultapublica-dlog@saude.gov.br .
ii.                   As respostas serão disponibilizadas a todos os interessados em até 10 dias úteis após a realização da Audiência Pública no endereço: http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social

Participaram da AP os representantes das empresas privadas Roche, Libbs, Farmabrasil, dos laboratórios oficiais, participaram o Butantan e Biomanguinhos e além dos representantes do próprio MS.

Se levarmos em conta todo período de transição, final de ano e mesmo que os prazos sejam cumpridos, a licitação não se realizará antes da segunda quinzena de janeiro, quando já teremos novos gestores na pasta da Saúde.

O próprio ministro indicado para a pasta, Luiz Henrique Mandetta, já se manifestou em diferentes momentos sobre sua preocupação com o andamento desses processos, em especial, os que sem razões aparentes, possam representar risco de abastecimento, sem qualquer benefício para qualquer elo da cadeia envolvida.



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