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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS PARA 2019


 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR




FUNASA + ÍNTEGRA INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRIDADE PARA IMPLEMENTAR E APRIMORAR MECANISMOS DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO E REMEDIAÇÃO DE FRAUDES, IRREGULARIDADES E DESVIO DE CONDUTA


FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 7.682, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto 8.867 de 3/10/2016, publicado no D.O.U. de 4/10/2016, e
CONSIDERANDO o previsto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta/MP e CGU nº 01, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria Funasa nº 1.179, de 14 de setembro de 2017, alterada pela Portaria Funasa nº 1.103, de 6 de março de 2018, que institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Fundação Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o previsto nos arts. 14 e 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, em especial o art. 4º;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Governança, Riscos e Controles ocorrida na Reunião nº 4, de 18 de julho de 2018;
resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA+ÍNTEGRA, com o objetivo de implementar e aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, em consonância com o respectivo Plano de Integridade.
§ 1º Programa de Integridade da Fundação Nacional de Saúde deverá ser desenvolvido a partir dos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta direção;
II - definição e fortalecimento de instâncias de integridade;
III - análise e gestão de riscos;
IV - estratégias de monitoramento contínuo.
§ 2º. A estruturação do Programa de Integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade da Funasa, desenvolvido em consonância com a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.

Art 2º Designar o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Funasa - CGRCFunasa - como Unidade de Gestão de Integridade da Funasa, instância de integridade prevista no art. 4º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.
§ 1º São competências do CGRC-Funasa, enquanto Unidade de Gestão de Integridade:
I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II - orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
III - promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades da Funasa.
§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, ficam designados os seguintes servidores para atuar de forma permanente com relação à integridade no âmbito da Funasa, conforme deliberação do Comitê de Governança, Riscos e Controles ocorrida na Reunião nº 4, de 18 de julho de 2018:
I - Renan Lange Holdorf - lotado na DIREX/CGPLA;
II - Rodrigo Adriano Machado Varela - lotado na DIREX/CGPLA/COAVA.
§ 3º O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles da Funasa, enquanto instância de apoio ao CGRC-Funasa, prestará apoio à Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 3º As demais unidades administrativas da Funasa deverão, em seu âmbito, e com vistas à elaboração, execução e monitoramento dos Planos de Integridade, garantir, em especial na fase de levantamento de riscos de integridade, pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades da Unidade de Gestão de Integridade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO SERGIO DIAS


MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO HEPATITE VIRAL C - MS REALIZARÁ PREGÃO PRESENCIAL NO PRÓXIMO DIA 16 DE JANEIRO ÀS 9H


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000161138201842. Objeto: Aquisição de medicamentos para Tratamentos da Hepatite Vital C e Coinfecções causada pelos genótipos IA, 1B, 2, 3, 4, 5 e 6.. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 28/12/2018 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo - Ala a 4º Andar, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ouwww.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00105-2018. Entrega das Propostas: 16/01/2019 às 09h00. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Sede Auditório Emílio Ribas - Térreo, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF.
ELIZABETH TEIXEIRA DOS ANJOS
Pregoeira
(SIASGnet - 27/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE, MS LICITARÁ DIA 11 DE JANEIRO ÀS 10H


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2018 - UASG 250005
Nº Processo: 25000223716201841. Objeto: Aquisição de ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 4.000 UI e 10.000 UI, conforme descrição constante do Termo de referência, anexo I do Edital.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 28/12/2018 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408, Setor de Adm Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00103-2018. Entrega das Propostas: a partir de 28/12/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 11/01/2019 às 10h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: Conforme item 8.1.1 do Edital os Itens 2 a 4 estão destinados a cota reservada em cumprimento ao art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n 147/2014)..
EDNALDO MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro


DURANAVIR e ETRAVIRINA- MS COMPRA DA JANSSEN-CILAG POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL DE R$ 306.905.606,40


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 56/2018 - UASG 250005
Nº Processo: 25000.105960/2018 . Objeto: Aquisição de Darunavir nas apresentações 600mg, 75mg e 150mg e Etravirina 200mg. Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. declaração de Inexigibilidade em 26/12/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 26/12/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 306.905.606,40. CNPJ CONTRATADA :
51.780.468/0002-68 JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 27/12/2018) 250110-00001-2018NE800049


CARDIVERSOR E MONITOR SÃO COMPRADOS PELO MS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA NO VALOR GLOBAL DE R$ 39.536.003,61


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 635/2018 - UASG 250005 Nº Processo: 25000034896201880 .
Objeto: Aquisição de Cardiversor e Monitor. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII c/c XXXIV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Dispensada licitação por se tratar de fundação de apoio a órgão da administração pública direta. declaração de Dispensa em 27/12/2018. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde.. Ratificação em 27/12/2018. TIAGO PONTES QUEIROZ. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 39.536.003,61.
CNPJ CONTRATADA : 09.261.843/0001-16 FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA. (SIDEC - 27/12/2018) 250110-00001-2018NE800049



MS PUBLICA TERMO DE RESILIÇÃO UNILATERAL DOS CONVÊNIOS 135 E 136 - 2015 FIRMADOS COM A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PARA REFORMA DA UNIDADES PARA ATENDIMENTO REGULATÓRIO


EXTRATO DE TERMO DE RESILIÇÃO DO CONVÊNIO N° 135/2015
CONVENENTES: a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71.
OBJETO: Fica resilido, unilateralmente, de pleno direito, a contar da data de assinatura do presente Termo, o Convênio n° 135/2015, firmado com o (a) COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, tendo por objeto a REFORMA DE UNIDADES DO COMPLEXO DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS, conforme disposto no Ofício nº 652/2018 CNEN-PR, de 30/11/2018, da(o) COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR / R J.
PROCESSO: 25000.195515/2015-02.
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, Secretário Executivo C.P.F. nº 469.974.314-53.

EXTRATO DE TERMO DE RESILIÇÃO DO CONVÊNIO N° 136/2015
CONVENENTES: a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71.
OBJETO: Fica resilido, unilateralmente, de pleno direito, a contar da data de assinatura do presente Termo, o Convênio n° 136/2015, firmado com o (a) COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, tendo por objeto a REFORMA DE UNIDADES DO COMPLEXO DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS, conforme disposto no Ofício nº 652/2018 CNEN-PR, de 30/11/2018, da(o) COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR / R J.
PROCESSO: 25000.195522/2015-04.
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2018
SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, Secretário Executivo C.P.F. nº 469.974.314-53.


GLATIRÂMER, ACETATO DE 40 mg é INCORPORADO AO SUS


PORTARIA Nº 90, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de incorporar o acetato de glatirâmer 40 mg para o tratamento da esclerose múltipla recorrente remitente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art. 1º Incorporar o acetato de glatirâmer 40 mg para o tratamento da esclerose múltipla recorrente remitente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta pelo SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


CLORIDRATO DE PAZOPANIBE E MALEATO DE SUNITINIBE PARA CARCINOMA REAL SERÃO INCORPORADOS PELO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 91, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Torna pública a decisão de incorporar o cloridrato de pazopanibe e malato de sunitinibe para carcinoma renal de células claras metastático, mediante negociação de preço e conforme o modelo da Assistência Oncológica no SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Incorporar o cloridrato de pazopanibe e malato de sunitinibe para carcinoma renal de células claras metastático, mediante negociação de preço e conforme o modelo da Assistência Oncológica no SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS.

Art.2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta pelo SUS é de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


PROPANOLOL, SOLUÇÃO ORAL PARA PACIENTES COM HEMANGIONA INFANTIL NÃO SERÁ INCORPORADO AO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 89, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Torna pública a decisão de não incorporar o cloridrato de propranolol (solução oral 3,75 mg/ml) para pacientes com hemangiona infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:

Art.1º Não incorporar o cloridrato de propranolol (solução oral 3,75 mg/ml) para pacientes com hemangiona infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art.3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


INSULINAS ANÁLOGAS DE AÇÃO PROLONGADA PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO I - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAR AO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 81, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de incorporação das Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I, apresentada pelo Governo do Estado de Minas
Gerais - Secretaria de Estado de Saúde nos autos dos processos NUP 25000.020332/2018-79. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio
de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


INSULINAS ANÁLOGAS DE AÇÃO LONGA PARA DIABETES MELLITUS TIPO II - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAR AO SUS


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 80, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC )
relativa à proposta de incorporação de insulinas análogas de ação longa para diabetes mellitus tipo II, apresentada pelo Governo do Estado de Minas Gerais - Secretaria de
Estado de Saúde nos autos do processo NUP 25000.020380/2018-67. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN



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