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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

NOMEAÇÕES PARA CARGO DE CONFIANÇA E AÇÕES DE LOBBY SÃO OBJETO DE PROPOSTA DO MINISTRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO AO PLANALTO


Experiência na área, tempo de atuação no serviço público e formação acadêmica, estar em situação regular de elegibilidade e não ter risco de compliance, são alguns dos requisitos preconizados pela proposta de decreto, encaminhada ao Presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário para fixar critérios mínimos para a ocupação de cargos comissionados.

A Constituição Federal no CAPÍTULO VII,  SEÇÃO I, Art. 37 estabelece as regras com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a serem utilizados pela administração pública, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Alinhados com a proposta do novo governo todas as pastas devem encaminhar suas prioridades para os próximos 100 dias, além de induzir a reordenação de todos os cargos de confiança para estruturar a gestão de cada pasta com servidores e colaboradores mais comprometidos com as propostas do plano de governo de Bolsonaro.  

O Ministro, também, tem demonstrado preocupação com a necessidade de  regulamentação do lobby sobre os Agentes Públicos.

O Decreto contempla as novas nomeações, não alcançam os servidores e os colaboradores nomeados até a data da publicação, com as novas exigências. Entre os ocupantes dos cargos de confiança, estão presidentes, diretores, coordenadores, chefes de gabinetes e assessores, consultores dos principais órgãos e programas do governo federal. Praticamente 23 mil comissionados, custam aproximadamente 0,4 % de toda folha de servidores ativos e inativos da União.

Desde a campanha Bolsonaro e sua Equipe já anunciavam redução de mais de 30% da máquina pública, com a reordenação dos ministérios e com a reorganização ideológica enxugando o teórico aparelhamento encontrado em toda estrutura federal.

Conforme estabelecido no texto constitucional, no art. 37, inc. II: “[...] a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Assim, além daqueles profissionais que se submeteram ao crivo da seleção por meio dos concursos, a própria Constituição abre espaço na função pública para aqueles profissionais que podem ser livremente nomeados pelos gestores. Essa previsão constitucional diz respeito diretamente àqueles cargos em que é necessária uma relação de confiança entre o gestor e esses profissionais para a efetivação das atividades públicas.

Dos critérios escalonados a proposta apresentada:
Para DAS mais elevados (níveis 5 e 6), com salários que chegam a R$ 16,2 mil, exigência mínima:
  • quatro anos de experiência na área,
  • já ter ocupado cargo em comissão por, no mínimo, três anos, ou
  • possuir título de especialista, mestre ou doutor na área.
  • Amplia a cota de servidores para 60% do quadro

Para DAS 1, 2 e 3, os critérios são:
  • aprovação em concurso público,
  • três anos de experiência mínima na área de atuação ou ocupação de outro cargo em comissão por no mínimo dois anos, ou
  • possuir o título de especialista, mestre ou doutor.

Todos devem estar enquadrados na Lei de conflito de interesses, para evitar o nepotismo, mesmo que de terceiro grau sejam nomeados

Vemos grande entusiasmo a proposta encaminhada pelo Ministro Wagner do Rosário, ao Planalto, por incluir importantes preocupações com os critérios técnicos, e, com a qualificação profissional do servidor público para que ocupe funções comissionadas na máquina pública.

Porém necessário se faz a distinção aos profissionais que podem ser livremente nomeados como colaboradores de confiança do gestor, neste caso, infelizmente, a proposta inclui vícios de origem – desconsidera a existência de vida inteligente fora da máquina pública ou da Academia, bloqueando a participação de profissionais qualificados e de confiança do gestor que não se enquadrem como servidor concursado ou com título de especialista, mestre ou doutor.

Prevalecendo a proposta do Ministro, por exemplo: 60% dos deputados, eleitos em 2018 - que não tem curso superior completo - seriam inelegíveis, assim como, profissionais altamente qualificados formados no exterior, dentre outros com grande experiência em segmentos especializados, notadamente nas empresas públicas.

Base para a existência de cargos comissionados:
  1. primeiramente é para que o gestor tenha a oportunidade de estruturar, minimamente, uma base competente com colaboradores de sua estrita confiança;
  2. segundo para permitir que o gestor incorpore no seu time profissionais qualificados e alinhados o programa de Governo e suas diretrizes para governança da pasta, independentemente de ser ou não servidor concursado ou acadêmico.

Amanhã(8) terça-feira, às 10h, na reunião do Conselho de Governo esta e outras propostas deverão ser apresentadas

Pasta avalia proposta para fiscalizar lobby

Com intuito de fomentar o debate sobre a regulamentação do lobby. Tendo em vista a complexidade do tema e a oportunidade de regulamentação pelo novo governo o Ministro traz aportes da experiência chilena, primeiro País da América Latina a aprovar, em março de 2014, uma legislação de transparência e igualdade de acesso sobre a atividade de lobbying.

A lei criou um sistema online de transparência, http://www.infolobby.cl/Portada#!/busqueda-simple , onde qualquer interessado pode ter acesso às doações recebidas, agendas e viagens das autoridades públicas. Além disso, o portal informa quem, quando, onde e para tratar de qual assunto se reuniu com os tomadores de decisão. Com poucos cliques é possível saber, por exemplo, que dia o lobista da Uber se reuniu com o ministro de transportes para discutir a legislação sobre mobilidade urbana, ou quais autoridades receberam ingressos para assistir partidas de futebol e também quanto custou e qual foi o motivo de viagens pagas com recursos públicos.

O ponto principal que merece ser destacado é a inteligente opção feita pelo legislador chileno de não atribuir a obrigação de registrar informações ao lobista e sim ao agente público. Ou seja, o lobista pode se registrar voluntariamente, mas a autoridade deve registrar tudo obrigatoriamente. Desse modo, ainda que o representante de interesses não tenha um cadastro, o registro de sua atividade será feito de uma forma ou de outra.

Essa lógica mitiga o alardeado receio de aumento da burocracia, tão destacado nesta proposta de governo, notadamente por aqueles que são contrários à regulamentação do lobby. O portal de transparência, aberto e acessível a todos que em segundos pode acessar qualquer informação sobre a atividade de agentes do governo, sem burocracias, crachás nem papeladas.

A responsabilidade atribuída ao Agente Público e não ao eventual lobista garante o registro da ação, e, para garantir o cumprimento das normas, a lei cria sanções para as autoridades que de deixarem de registrar informações exigidas.

A ideia do Ministro é que a representação de interesses institucionais e governamentais sejam regrados, com transparência e informações claras. O texto estabelece pontos que deverão constar da divulgação dos dados, como com quem o agente público se reuniu, qual o objetivo e sobre quais temas conversaram.

Igualmente pretende atualizar e reestabelecer regras para recebimento de presentes por parte dos Agentes Públicos.

O proposta do Decreto, antes de ser encaminhada definitivamente ao Planalto, deve passar pelo crivo do Ministro Sérgio Moro, que evidencia a medida como um instrumento que favorece o combate a corrupção.

Anexo:




INSULINA NPH E REGULAR SÃO ADQUIRIDAS DA NOVO NORDISK POR PREGÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 59.334.220,80


EXTRATO DE CONTRATO Nº 264/2018 - UASG 250005
Nº Processo: 25000124172201836. PREGÃO SRP Nº 82/2018.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 82277955000155.
Contratado : NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO -BRASIL LTDA.
Objeto: Aquisição de Insulina NPH e Insulina Regular. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 04/01/2019 a  04/01/2020.
Valor Total: R$59.334.220,80. Fonte: 6153000000 - 2018NE801599. Data de Assinatura: 04/01/2019.
(SICON - 04/01/2019) 250110-00001-2018NE800049


ANVISA REORGANIZAÇÃO DA AGENCIA MOVIMENTA DEZENAS DE SERVIDORES


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2019
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Nº 21 - Nomear a servidora LILIAN FERNANDES DA CUNHA, matricula SIAPE nº. 1250710, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT I, da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 22 - Nomear o servidor OTÁVIO FREDERICO FRANCISCO DE BRITO, matricula SIAPE nº. 2690158, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação Estratégica em Ações em Vigilância Sanitária, da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 23 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora MARIA LUCIA SILVEIRA MALTA DE ALENCAR, matricula SIAPE nº. 1491425, do Cargo de Assistente, código CCT III, da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 24 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor RODRIGO RODRIGUES SAVINI, matricula SIAPE nº. 1776087, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 25 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora CLÁUDIA PASSOS GUIMARÃES RABELO, matricula SIAPE nº. 1492811, do Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da GerênciaGeral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 26 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA FRANCISCO, matricula SIAPE nº. 1568238, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação de Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da GerênciaGeral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 27 - Exonerar o servidor PAULO CESAR DE OLIVEIRA, matricula SIAPE nº. 1579929, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 28 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor EDSON ANTONIO DONAGEMA, matricula SIAPE nº. 1491676, do Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Articulação Social e Cidadania do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da GerênciaGeral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 29 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora DANIELA MACEDO JORGE, matricula SIAPE nº. 1568143, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação de Articulação Social e Cidadania do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 30 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE, matricula SIAPE nº. 1343774, do Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Gestão da Informação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 31 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor FÁBIO GAMA ALCURI, matricula SIAPE nº. 1814141, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação de Gestão da Informação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 32 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora ROSÂNGELA GOMES BENEVID ES , matricula SIAPE nº. 1491060, do Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde.
Nº 33 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora JÚLIA SOUZA VIDAL, matricula SIAPE nº. 1030658, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde.
Nº 34 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora SUZIE MARIE TEIXEIRA GOM ES , matricula SIAPE nº. 1290255, do Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária.
Nº 35 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora ROSANGELA SILVA DUARTE COLLARES, matricula SIAPE nº. 3003214, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária.
Nº 36 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor EDUARDO ANDRÉ VIANA ALVES, matricula SIAPE nº. 1491224, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária.
Nº 37 - Nomear a servidora ALESSANDRA SILVA TORRES, matrícula SIAPE n° 1517590, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT III, da Gerência-Geral de Recursos, do Gabinete do Diretor-Presidente.
Nº 38 - Nomear a servidora SARAH MACHADO LUZ, matricula SIAPE nº. 2116074, para ocupar o Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação Processante, da GerênciaGeral de Recursos, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerada, a contar de 11/12/2018, do cargo anteriormente ocupado.
Nº 39 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora TERESA AMANDA CORREIA LIMA CASTELO BRANCO, matricula SIAPE nº. 1568336, do Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Análise e Instrução de Recursos da Inspeção e Fiscalização.
Nº 40 - Nomear a servidora LUCIA CRISTINA DO NASCIMENTO NOGUEIRA, matricula SIAPE nº. 1142278, para ocupar o Cargo de Coordenador, código CCT V, da Segunda Coordenação de Recursos Especializada, da Gerência-Geral de Recursos, do Gabinete do DiretorPresidente, ficando exonerada, a contar de 11/12/2018, do cargo anteriormente ocupado.
Nº 41 - Nomear a servidora ROSANE MARIA FRANKLIN PINTO, matricula SIAPE nº. 1479916, para ocupar o Cargo de Assistente, código CCT I, da Segunda Coordenação de Recursos Especializada, da Gerência-Geral de Recursos, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerada, a contar de 11/12/2018, do cargo anteriormente ocupado.
Nº 42 - Nomear a servidora ROSENILDE MARTINS LIMA BORGES, matricula SIAPE nº. 1491871, para ocupar o Cargo de Coordenador, código CCT V, da Terceira Coordenação de Recursos Especializada, da Gerência-Geral de Recursos, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerada, do cargo que atualmente ocupa.
Nº 43 - Nomear a servidora VANIA MORENA CRUZES, matricula SIAPE nº. 1068695, para ocupar o Cargo de Assistente, código CCT I, da Terceira Coordenação de Recursos Especializada, da Gerência-Geral de Recursos, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerada, a contar de 11/12/2018, do cargo anteriormente ocupado.
Nº 44 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora ANA PAULA DE REZENDE PERETTI GIOMETTI, matricula SIAPE nº. 1492830, do Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Instrução e Análise de Recursos de Alimentos, Gerência-Geral de Alimentos.
Nº 45 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora DORIANE PATRICIA FERRAZ DE SOUZA POMPEU, matricula SIAPE nº. 1518751, do Cargo de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Instrução de Análise de Recursos de Produtos Fumígenos, Derivados ou não de Tabaco, e Produtos para Saúde.
Nº 46 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora ELLEN CATHARINA DE CAMPOS PINHEIRO, matricula SIAPE nº. 1491228, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação de Análise e Instrução de Recursos da Inspeção e Fiscalização.
Nº 47 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora LILIANE ALVES FERNANDES, matrícula SIAPE n° 1492790, do Cargo de Assistente, código CCT II, da Gerência de Pós-Registro de Alimentos, da Gerência-Geral de Alimentos.
Nº 48 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor DANIEL MARCOS PEREIRA DOU R A D O, matrícula SIAPE n° 2101174, do Cargo de Assistente, código CCT I, Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 49 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR, matrícula SIAPE n° 2092592, do Cargo de Assistente, código CCT I, Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 50 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor CARLO BONANDIN, matrícula SIAPE n° 2113635, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 51 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor FRANCISCO ALEXANDRE SHAMMASS DE MANCILHA, matrícula SIAPE n° 1439567, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 52 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora DIANA DE SOUZA GARCIA NUN ES , matrícula SIAPE n° 1493422, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 53 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora ALESSANDRA PAIXÃO DIAS, matrícula SIAPE n° 1568400, do Cargo de Assessor, código CCT IV, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 54 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor THIBÉRIO MUNDIM FERREIRA PIRES, matrícula SIAPE n° 1320259, do Cargo de Assistente, código CCT III, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 55 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor LIANA TIEKO EVANGELISTA KU S A N O FONSECA, matrícula SIAPE n° 1477688, do Cargo de Assessor, código CCT IV, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 56 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA , matrícula SIAPE n° 1568337, do Cargo de Assessor, código CCT IV, da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Produtos para a Saúde, Saneantes e Cosméticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 57 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor ADRIANO MARAFIGA, matrícula SIAPE n° 2090759, do Cargo de Assistente, código CCT III, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
Nº 58 - Exonerar, a partir de 11/12/2018, o servidor CRISTINA LACERDA RESENDE, matrícula SIAPE n° 1841303, do Cargo de Assistente, código CCT I, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
N° 59, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 11 de dezembro de 2018, resolve: Exonerar, a partir de 11/12/2018, a servidora ANGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO, matrícula SIAPE n° 1438665, do Cargo de Gerente, código CGE IV, da Gerência de Pós-Registro de Alimentos, da Gerência-Geral de Alimentos.
WILLIAM DIB
PORTARIAS DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Nº 60 - Dispensar, a partir de 11/12/2018, a servidora ADRIANA KARLA NUNES BARBUIO MARINHO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1492828, do encargo de substituta de GerenteGeral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 61 - Dispensar, a partir de 11/12/2018, o servidor PABLO RAFAEL TAVARES PEREIRA , matrícula SIAPE nº 1667349, do encargo de substituto de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Registro e Publicidade de Atos.
Nº 62 - Dispensar, a partir de 11/12/2018, a servidora LILIANE ALVES FERNANDES , matrícula SIAPE nº 1492790, do encargo de substituta de Gerente, código CGE IV, da Gerência de Pós-Registro de Alimentos, da Gerência-Geral de Alimentos.
Nº 63 - Dispensar, a partir de 11/12/2018, a servidora VANIA MORENA CRUZES, matrícula SIAPE nº 1068695, do encargo de substituta de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Instrução de Análise de Recursos de Produtos Fumígenos, Derivados ou não de Tabaco, e Produtos para Saúde.
Nº 64 - Dispensar, a partir de 11/12/2018, a servidora DANIELA MACEDO JORGE, matrícula SIAPE nº 1568143, do encargo de substituta de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Articulação Social e Cidadania do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Nº 65 - Dispensar, a partir de 11/12/2018, a servidora JULIA SOUZA VIDAL, matrícula SIAPE nº 1030658, do encargo de substituta de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde.
Nº 66 Dispensar, a partir de 11/12/2018, o servidor EDUARDO ANDRE VIANA ALVES, matrícula SIAPE nº 1491224, do encargo de substituto de Coordenador, código CCT V, da Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária.
Nº 67 - Dispensar, a partir de 11/12/2018, a servidora ELLEN CATHARINA DE CAMPOS PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 1491228, do encargo de substituta de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Análise e Instrução de Recursos da Inspeção e Fiscalização.
Nº 68 - Dispensar, a partir de 11/12/2018, a servidora ROSANE MARIA FRANKLIN P I N T O, matrícula SIAPE nº 1479916, do encargo de substituta de Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Análise de Instrução de Recursos Administrativos. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 69, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 31/12/2018 a 13/01/2019, o servidor LEANDRO SILVA MOURA, matrícula SIAPE nº 1450086, para exercer o encargo de substituto de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Materiais Implantáveis em Ortopedia, da Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde, da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 70, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 07/01 a 16/01/2019, a servidora JULCEMARA GRESSELLE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2114493, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 71, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 24/12 a 28/12/2018, o servidor RODRIGO ABRAO VELOSO TAVEIRA, matrícula SIAPE nº 1493304, para exercer o encargo de substituto de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 72, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 02/01 a 18/01/2019, a servidora MARIA DEL SOL ATAN GALAN, matrícula SIAPE nº 1493041, para exercer o encargo de substituta de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Pós-Registro de Medicamentos de Menor Complexidade, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Pós-Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 73, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 02/01 a 11/01/2019, a servidora ANA EMILIA COELHO DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 1491154, para exercer o encargo de substituta de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 74, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 31/12/2018 a 11/01/2019, a servidora LUCIA DE FATIMA TEIXEIRA MASSON, matrícula SIAPE nº 6243933, para exercer o encargo de substituta de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 75, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 31/12/2018 a 11/01/2019, o servidor THIAGO SANTANA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2090114, para exercer o encargo de substituto de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco, da Gerência-Geral de Toxicologia. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 76, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 25/12 a 28/12/2018, a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436, para exercer o encargo de substituta de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 77, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 24/12/2018 a 16/01/2019, o servidor THIAGO BRASIL SILVERIO, matrícula SIAPE nº 1492947, para exercer o encargo de substituto de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Produtos Controlados, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 78, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 07/01 a 11/01/2019, o servidor ALESANDRE EDSON GOMES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1214070, para exercer o encargo de substituto de Coordenador, código CCT-IV, da Coordenação de Processos Simplificados, da GerênciaGeral de Toxicologia. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 79, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 31/12/2018 a 04/01/2019, a servidora MARCELE CRISTINA ALVES ROSA, matrícula SIAPE nº 1829438, para exercer o encargo de substituta de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Recursos. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 80, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 07/01 a 25/01/2019, o servidor VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1494012, para exercer o encargo de substituto de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Produtos para Diagnósticos In-Vitro, da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 81, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 11 de dezembro de 2018, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 13/12/2018, a servidora WLÁDIA CARVALHO DE MARACABA, matrícula SIAPE nº 2585151, do cargo de Subprocurador-Chefe, código CCT-V, da Procuradoria Federal junto à ANVISA. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 82, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 27/12/2018 a 02/01/2019, o servidor ADELSON TEODORO RAMOS FILHO, matrícula SIAPE nº 2092065, para exercer o encargo de substituto de Assessor-Chefe, código CA-I, da Assessoria de Planejamento. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 83, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Dispensar, a pedido, o servidor DANILO DA SILVA MOLINA, matrícula SIAPE nº 1511431, do encargo de substituto de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Imprensa e Comunicação, da Assessoria de Comunicação. WILLIAM DIB PORTARIA
N° 84, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 31/12/2018 a 16/01/2019, o servidor YUNES EIRAS BAPTISTA, matrícula SIAPE nº 6493104, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Posto, código CCT-III, do Posto de Vigilância Sanitária em PAF - Campinas, da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de São Paulo, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 88, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 01/01/2019, o servidor DANILO DA SILVA MOLINA, matrícula SIAPE nº 1511431, do cargo de Assistente, código CCT-I, da Coordenação de Imprensa e Comunicação, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Diretor-Presidente. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 89, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 26/12/2018 a 07/01/2019, a servidora GLAUCIA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 0226131, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Posto, código CCT-III, do Posto de Vigilância Sanitária em PAF - Rio de Janeiro - Aeroporto, da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado do Rio de Janeiro, da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 98, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 31/12/2018 a 18/01/2019, a servidora RENATA DE ARAÚJO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1491050, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Regularização de Alimentos, da Gerência-Geral de Alimentos. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 99, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 02/01 a 31/01/2019, o servidor JAIME DOS SANTOS ROCHA, matrícula SIAPE nº 0243685, para exercer o encargo de substituto de Coordenador, código CCT-III, da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no Estado do Amapá, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS
PORTARIA N° 90, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Designar o servidor RODRIGO BALBUENA MACHADO, matricula SIAPE nº 1491886, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Posto, código CCT-IV, da Posto de Vigilância Sanitária em PAF - Santos, da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de São Paulo, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando dispensado do referido encargo, a pedido, o servidor VICTOR GUSTAVO SANTOS GABAS, matrícula SIAPE nº 2111678. WILLIAM DIB PORTARIA
N° 91, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Exonerar, a pedido, a servidora ANA FLAVIA DIAS VIEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 2118725, do cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Registro de Medicamento de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 92, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Designar a servidora KELLY DIAS BOTELHO, matricula SIAPE nº 1491394, para exercer o encargo de substituta de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Processo Administrativo Sanitário, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando dispensado do referido encargo, a pedido, o servidor DUNALVO ALVES R A B E LO JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1450120. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 93, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Nomear a servidora ALANA SILVA DA PURIFICAÇÃO GALENO, matrícula SIAPE nº 2109791, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, ficando exonerada, a pedido, do referido cargo, a servidora CAROLINA VEDANA PASQUETTI, matrícula SIAPE nº 2110249. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 94, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Nomear a servidora TALITA LOPES CAMPOS SOARES, matrícula SIAPE nº 2090498, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Registro de Medicamento de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 95, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Designar a servidora VANESSA LUCAS XAVIER, matricula SIAPE nº 2579353, para exercer o encargo de substituta de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 96, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Nomear a servidora LILIANE ALVES FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1492790, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 97, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Nomear a servidora ANA FLAVIA DIAS VIEIRA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 2118725, para ocupar o cargo de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Registro de Medicamento de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 100, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Designar a servidora CEJANA BRASIL CIRILO PASSOS, matrícula SIAPE nº 1492601, para exercer o encargo de substituta de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária. WILLIAM DIB
PORTARIA N° 101, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 31/12/2018 a 19/01/2019, a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436, para exercer o encargo de substituta de Gerente-Geral, código CGE-II, Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS MORAIS
PORTARIA N° 102, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 A Chefe de Gabinete Substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve: Designar, no período de 02/01 a 09/01/2019, o servidor GENILSON SANTOS, matrícula SIAPE nº 0231767, para exercer o encargo de substituto de Coordenador, código CCT-III, da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegado, no Estado de Sergipe, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados. ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS

RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União n° 2, de 3 de janeiro de 2019, seção 2, pág. 45, onde se lê: "PORTARIA N° 1.787, DE 2 DE JANEIRO DE 2019"; leia-se: "PORTARIA N° 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019"


EDUARDO MONTEIRO DE BARROS CORDEIRO É DESIGNADO CONSULTOR JURÍDICO EVENTUAL NO CONJUR EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA PAULA AMORIM DE BARROS LIMA


SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MS/GM nº 474, de 17 de março de 2011,
resolve: Designar
EDUARDO MONTEIRO DE BARROS CORDEIRO para exercer o encargo de substituto eventual do Consultor Jurídico, DAS-101.5, código 10.0001, do Ministério da Saúde, ficando dispensada do referido encargo, a partir de 7 de janeiro de 2019, MARIA PAULA AMORIM DE BARROS LIMA.
JOÃO GABBARDO DOS REIS


ERNO HARZHEIM É DESIGNADO PARA EXERCER O ENCARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO EVENTUAL DO MS


Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2, D 4 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve: Designar
ERNO HARZHEIM, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, código NES-7, nº 05.0001.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


ELEIÇÕES DO SENADO NAS MÃOS DE TOFFOLI


Presidente do STF confirma ao blog que decidirá sobre voto aberto até a próxima sexta

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de plantão na Corte até o dia 13 neste recesso do Judiciário, confirmou hoje ao blog que analisará até o final da próxima semana o recurso do MDB e do Solidariedade contra decisão do colega Marco Aurélio Mello, que determinou voto aberto na eleição para a nova Mesa Diretora do Senado. A eleição ocorrerá em primeiro de fevereiro. O Senado ameaça desobedecer a decisão judicial e cumprir o Regimento da Casa, que determina voto secreto, alegando independência entre os poderes.

O ministro tem a opção de deixar o assunto para o colega que o substituirá no plantão a partir do dia 14, Luiz Fux, ou mesmo remeter a questão para decisão do pleno, que no entanto só se reúne após o fim do recesso do Judiciário, isto é, após a eleição na casa legislativa. Caso decida pela autonomia do Senado, admitindo que se trata de questão interna corporis, Toffoli na prática tornará sem efeito a determinação de Marco Aurélio Mello, o que pode ser contestado pelo colega.

O voto secreto, pelo menos em tese, favoreceria a eleição de Renan Calheiros, do MDB, considerado oposição ao Planalto. Aliados ao novo governo tentam uma aglutinação de forças em torno da candidatura de Major Olímpio, do PSL, e argumentam que a transparência no voto dos senadores é “coerente com os anseios da sociedade”

CHRISTINA LEMOS - Do R7, Gazeta Digital


CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - MINISTÉRIO DA SAÚDE MANTÉM CONSU EM SUA ESTRUTURA


Esvaziado há 18 anos, desde a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) retomou suas atividades e, no atual governo, se mantém na estrutura do Ministério da Saúde, juntamente com outros órgãos colegiados como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC.

“Essa é uma boa notícia para todos os agentes da cadeia produtiva desse segmento, desde operadoras e seguradoras de saúde até ao consumidor, passando por profissionais de saúde, laboratórios, hospitais e indústria farmacêutica. O CONSU tem como principal objetivo estabelecer e supervisionar a execução de políticas públicas e diretrizes gerais para o setor de Saúde Suplementar, assim como construir uma política de Estado para o setor alinhada com as demais políticas e ações de saúde pública e de proteção ao consumidor”, esclareceu Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).

A reativação e o fortalecimento do CONSU atendem a uma antiga reivindicação do setor. A atuação desse conselho interministerial – composto pela Chefia da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Economia e conta ainda com a participação e o apoio técnico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – se faz necessária dada à complexidade das atividades desse segmento.

“É também uma indicação clara da pré-disposição do novo governo em promover parcerias entre os setores público e privado, visando garantir maior acesso da população à assistência à saúde. Essa é uma preocupação demonstrada já com a equipe de transição, por meio de reuniões que participamos – eu; o próximo presidente da FenaSaúde, João Alceu Amoroso Lima; o presidente da Abramge, Reinaldo Scheib; entre outras lideranças – diretamente com o novo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta”, completa Solange Beatriz.

Na oportunidade, a FenaSaúde entregou ao ministro o documento ‘Desafios da Saúde Suplementar 2019’. Com o objetivo de apoiar a tomada de decisão para as mudanças necessárias em prol da sustentabilidade do segmento, a FenaSaúde defende 11 medidas para fortalecer o setor, entre elas a Atenção Primária à Saúde (APS) e rede hierarquizada; as novas regras de precificação e reajuste; as mudanças de regras para a incorporação de novas tecnologias; o combate a fraudes; a mudança do modelo de remuneração; a Análise de Impacto Regulatório (AIR); e a criação de produtos de previdência e poupança vinculados à saúde.

A FenaSaúde também tem se reunido com as demais entidades – como Unimed, Unidas e Abramge – para formular uma pauta reduzida e focada para encaminhamento ao Ministério da Saúde. “Dentre os tópicos estão: a integração do setor privado com o setor público e uma possível revisão das normas de regulação que hoje inibem a venda de seguros individuais. Se conseguirmos avançar em algum desses pontos, já será uma grande vitória”, conclui a presidente da FenaSaúde.


sábado, 5 de janeiro de 2019

Novo curso de aperfeiçoamento aborda o cuidado paliativo na Atenção Domiciliar


Oferecido pela UNA-SUS/UFMG, objetivo é qualificar os profissionais para que possam definir, acompanhar e executar planos de cuidado paliativo à pessoa em atenção domiciliar.
Profissionais de saúde interessados em aprofundar os conhecimentos referentes aos cuidados paliativos no âmbito da atenção domiciliar, já podem se inscrever no mais novo curso de aperfeiçoamento Cuidados Paliativos na Atenção Domiciliar da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Desenvolvido em parceria com as secretarias de Atenção à Saúde (SAS) e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, o curso é gratuito, totalmente autoinstrucional e tem como objetivo qualificar os profissionais para que possam definir, acompanhar e executar planos de cuidado paliativo à pessoa em atenção domiciliar, subsidiando metas e propósitos do Programa Multicêntrico de Qualificação Profissional em Atenção Domiciliar a Distância (PMQPADD).

As matrículas podem ser realizadas até 02 de janeiro de 2020, pelo link. O início é imediato.
De acordo com a professora da Escola de Enfermagem da UFMG, Maria Auxiliadora Córdova Christófaro, o curso oportuniza o aprimoramento dos conhecimentos que potencializam as possibilidades e alternativas de se promover ações e procedimentos para a oferta de uma assistência de qualidade, empática e integral.

Nesse sentido, ela acredita que o grande destaque do curso está na ressignificação dos conhecimentos e habilidades dos profissionais de saúde na oferta dos cuidados paliativos à pessoa em situações de adoecimento grave, e sem possibilidade de cura. “É preciso desconstruir o equívoco de que nessas condições a pessoa retorna ao domicílio por estar ‘desenganada pelos médicos’ ”, explica.

Para isso, o curso dispõe de uma plataforma virtual – Plataforma Phila – por meio da qual o aluno realiza atividades e tem acesso à biblioteca online. São 180 horas de aulas, distribuídas em quatros módulos e estruturadas a partir dos seguintes eixos: bases do cuidado paliativo, situações de elegibilidade para esse cuidado, avaliação da pessoa e especificidade do cuidado paliativo em atenção domiciliar.

O prazo para conclusão das atividades é até 2 de fevereiro de 2020, com certificação ao final das aulas. Profissionais da área da saúde sem ensino superior poderão participar do curso, porém não receberão certificação.

Fonte: UNA-SUS


ANVISA APROVA REGRAS PARA ESTUDOS DE TERAPIAS CELULARES


A realização de pesquisas clínicas na área das terapias celular e gênica ganhará impulso no Brasil. Isso porque a Anvisa aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 260/2018, que estabelece critérios específicos para estudos com produtos de terapias avançadas, métodos que consistem no uso de material genético (genes e células) em diversos tratamentos.

O objetivo do desenvolvimento desses produtos é o fornecimento de terapias de qualidade, seguras e mais eficazes para uma série de doenças como cânceres e doenças hereditárias, genéticas, degenerativas e raras.  

A medida trará diversos benefícios porque estimulará o desenvolvimento de pesquisas dessa natureza no país, atraindo o interesse da indústria para a realização de estudos. Além de gerar impacto econômico, resultará em mais produtos sendo testados e aumentará o acesso da população a novas terapias.   

A regulamentação abre caminho para que o Brasil receba mais pesquisas nesta área, que hoje representa o que há de mais avançado e sofisticado em termos de desenvolvimento de novos medicamentos e tratamentos.  

RDC 260/2018  estabelece o marco regulatório sobre o tema. A proposta foi aprovada na reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) do dia 10/12.  
Apresentação na Dicol   

De acordo com o voto do diretor-presidente da Anvisa, William Dib, que apresentou a proposta à Dicol, os produtos de terapias avançadas (baseados em células humanas) são uma nova promessa terapêutica em situações clínicas complexas e sem alternativas médicas disponíveis, ao mesmo tempo que representam um desafio regulatório.   
Para a Anvisa, o estabelecimento de mecanismos regulatórios eficientes é condição indispensável para o desenvolvimento nacional desses produtos, observadas suas particularidades tecnológicas e produtivas, bem como a necessidade de garantia de acesso seguro e oportuno às terapias.  

A nova resolução complementará a RDC 214/2018, que já dispõe sobre a adoção de boas práticas na utilização de células humanas para uso terapêutico e em pesquisa clínica.  

Terceira proposta a caminho 

William Dib ressaltou que uma terceira RDC está em fase final de discussão com a Câmara Técnica de Terapias Avançadas (CAT) da Anvisa. Essa RDC tratará dos requisitos para submissão de pedido de registro desses produtos, observando o risco sanitário.  

O diretor-presidente também destacou que a proposta apresentada teve como base a RDC 09/2015, que regulamenta a realização de ensaios clínicos com medicamentos.

Com isso, haverá a harmonização das práticas relacionadas a produtos de terapias avançadas com aquelas já adotadas para medicamentos.  

Confira na íntegra o voto do diretor-presidente da Anvisa, William Dib, sobre a RDC para produtos de terapias avançadas.   

Parâmetros internacionais  

Outro aspecto importante destacado pelo diretor-presidente é que a nova RDC faz parte do projeto de construção e convergência internacional do marco regulatório de produtos de terapias avançadas no Brasil. Por isso, a proposta foi elaborada de acordo com diretrizes adotadas pelas agências reguladoras norte-americana (Food and Drug Administration – FDA), europeia (European Medicines Agency – EMA) e japonesa (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA). 

Câmara Técnica de Terapias Avançadas   

O texto da RDC foi elaborado em conjunto com a CAT, que conta com membros de renome na área de terapias celular e gênica, representando as seguintes instituições: Hospital das Clínicas de Porto Alegre (RS), Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Centros de Tecnologia Celular da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná (PR) e do Hospital San Rafael, da Bahia (BA).   

A proposta também passou por consulta pública e foi discutida durante um Diálogo Setorial que teve a participação de pesquisadores, indústrias, conselhos profissionais, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia e outras entidades ligadas à realização de ensaios clínicos.

ASCOM – ANVISA


PROPOSTA PERMITE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO


O Projeto de Lei 10980/18 tem como objetivo permitir a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. Pela proposta, os serviços do advogado são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O texto, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara dos Deputados.

O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.

A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Segundo Efraim Filho, a atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma hipótese. “A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a própria autoestima do advogado”, disse.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Ana Chalub, Foto - Alex Ferreira/Câmara dos Deputados



sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

LOGOMARCA DO GOVERNO JAIR MESSIAS BOLSONARO


Logomarca do Governo Jair Messias Bolsonaro

Pátria Amada BRASIL



DESTINAÇÃO FINAL DE GABINETES - 56a LEGISLATURA, a partir de 2019


Distribuição de gabinetes parlamentares

Ao deputado federal no exercício do mandato são assegurados um gabinete nas dependências da Câmara dos Deputados e uma vaga de estacionamento.

Os gabinetes parlamentares são equipados e mobiliados segundo padrão adotado pela Câmara dos Deputados, podendo, em casos específicos e mediante autorização do Primeiro-Secretário, ser modificados para atender a necessidades especiais.

O processo de distribuição dos gabinetes para a 56 foi realizado conforme os procedimentos previstos no Ato próprio emitido pela Mesa.

Os Deputados titulares de mantado vigentes, permaneceram nos mesmos gabinetes. Os portadores de necessidades especiais foram dispensados do sorteio. Em seguida os gabinetes disponíveis foram sorteados entre os parlamentares que não possuíam prerrogativa de escolha (deputados com idade inferior a 60 anos, do sexo masculino e de primeiro mandato). O sorteio foi acompanhado por deputados e assessores e transmitido ao vivo pela TV Câmara.

Confira em anexo como ficou a distribuição dos gabinetes

Anexo:



Calendário Agenda