O Projeto de Lei 10980/18 tem como
objetivo permitir a dispensa de licitação para contratação de serviços
jurídicos pela administração pública. Pela proposta, os serviços do advogado
são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória
especialização. O texto, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara
dos Deputados.
O PL define a notória especialização
nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o
mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior,
estudos, experiência entre outros requisitos.
A lei fala que a licitação é
inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida
notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto
da Advocacia (Lei 8.906/94).
Segundo Efraim Filho, a atividade
advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma
hipótese. “A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações
que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a
própria autoestima do advogado”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda, Edição –
Ana Chalub, Foto - Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
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