Experiência na área, tempo de
atuação no serviço público e formação acadêmica, estar em situação regular de
elegibilidade e não ter risco de compliance, são alguns dos requisitos
preconizados pela proposta de decreto, encaminhada ao Presidente Jair Bolsonaro,
pelo ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner
Rosário para fixar critérios mínimos para a ocupação de cargos comissionados.
A Constituição Federal no
CAPÍTULO VII, SEÇÃO I, Art. 37 estabelece as regras com os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a serem
utilizados pela administração pública, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Alinhados com a proposta do novo
governo todas as pastas devem encaminhar suas prioridades para os próximos 100
dias, além de induzir a reordenação de todos os cargos de confiança para
estruturar a gestão de cada pasta com servidores e colaboradores mais
comprometidos com as propostas do plano de governo de Bolsonaro.
O Ministro, também, tem
demonstrado preocupação com a necessidade de regulamentação do lobby
sobre os Agentes Públicos.
O Decreto contempla as novas
nomeações, não alcançam os servidores e os colaboradores nomeados até a data da
publicação, com as novas exigências. Entre os ocupantes dos cargos de
confiança, estão presidentes, diretores, coordenadores, chefes de gabinetes e
assessores, consultores dos principais órgãos e programas do governo federal.
Praticamente 23 mil comissionados, custam aproximadamente 0,4 % de toda folha
de servidores ativos e inativos da União.
Desde a campanha Bolsonaro e
sua Equipe já anunciavam redução de mais de 30% da máquina pública, com a
reordenação dos ministérios e com a reorganização ideológica enxugando o
teórico aparelhamento encontrado em toda estrutura federal.
Conforme estabelecido no texto
constitucional, no art. 37, inc. II: “[...] a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Assim, além daqueles
profissionais que se submeteram ao crivo da seleção por meio dos concursos, a
própria Constituição abre espaço na função pública para aqueles profissionais
que podem ser livremente nomeados pelos gestores. Essa previsão constitucional
diz respeito diretamente àqueles cargos em que é necessária uma relação de
confiança entre o gestor e esses profissionais para a efetivação das atividades
públicas.
Dos critérios escalonados a
proposta apresentada:
Para DAS mais elevados (níveis
5 e 6), com salários que chegam a R$ 16,2 mil, exigência mínima:
- quatro anos de experiência na área,
- já ter ocupado cargo em comissão por, no
mínimo, três anos, ou
- possuir título de especialista, mestre ou
doutor na área.
- Amplia a cota de servidores para 60% do quadro
Para DAS 1, 2 e 3, os
critérios são:
- aprovação em concurso público,
- três anos de experiência mínima na área de
atuação ou ocupação de outro cargo em comissão por no mínimo dois anos, ou
- possuir o título de especialista, mestre
ou doutor.
Todos devem estar enquadrados
na Lei de conflito de interesses, para evitar o nepotismo, mesmo que de
terceiro grau sejam nomeados
Vemos grande entusiasmo a
proposta encaminhada pelo Ministro Wagner do Rosário, ao Planalto, por incluir
importantes preocupações com os critérios técnicos, e, com a qualificação
profissional do servidor público para que ocupe funções comissionadas na
máquina pública.
Porém necessário se faz a
distinção aos profissionais que podem ser livremente nomeados como
colaboradores de confiança do gestor, neste caso, infelizmente, a proposta
inclui vícios de origem – desconsidera a existência de vida inteligente fora da
máquina pública ou da Academia, bloqueando a participação de profissionais
qualificados e de confiança do gestor que não se enquadrem como servidor
concursado ou com título de especialista, mestre ou doutor.
Prevalecendo a proposta do
Ministro, por exemplo: 60% dos deputados, eleitos em 2018 - que não tem curso
superior completo - seriam inelegíveis, assim como, profissionais altamente
qualificados formados no exterior, dentre outros com grande experiência em
segmentos especializados, notadamente nas empresas públicas.
Base para a existência de
cargos comissionados:
- primeiramente é para que o gestor tenha a
oportunidade de estruturar, minimamente, uma base competente com
colaboradores de sua estrita confiança;
- segundo para permitir que o gestor
incorpore no seu time profissionais qualificados e alinhados o programa de
Governo e suas diretrizes para governança da pasta, independentemente de
ser ou não servidor concursado ou acadêmico.
Amanhã(8) terça-feira, às 10h,
na reunião do Conselho de Governo esta e outras propostas deverão ser
apresentadas
Pasta avalia proposta para
fiscalizar lobby
Com intuito de fomentar o
debate sobre a regulamentação do lobby. Tendo em vista a complexidade do tema e
a oportunidade de regulamentação pelo novo governo o Ministro traz aportes da
experiência chilena, primeiro País da América Latina a aprovar, em março de
2014, uma legislação de transparência e igualdade de acesso sobre a atividade
de lobbying.
A lei criou um sistema online
de transparência, http://www.infolobby.cl/Portada#!/busqueda-simple ,
onde qualquer interessado pode ter acesso às doações recebidas, agendas e
viagens das autoridades públicas. Além disso, o portal informa quem, quando,
onde e para tratar de qual assunto se reuniu com os tomadores de decisão. Com
poucos cliques é possível saber, por exemplo, que dia o lobista da Uber se
reuniu com o ministro de transportes para discutir a legislação sobre
mobilidade urbana, ou quais autoridades receberam ingressos para assistir
partidas de futebol e também quanto custou e qual foi o motivo de viagens pagas
com recursos públicos.
O ponto principal que merece
ser destacado é a inteligente opção feita pelo legislador chileno de não
atribuir a obrigação de registrar informações ao lobista e sim ao agente
público. Ou seja, o lobista pode se registrar voluntariamente, mas a autoridade
deve registrar tudo obrigatoriamente. Desse modo, ainda que o representante de
interesses não tenha um cadastro, o registro de sua atividade será feito de uma
forma ou de outra.
Essa lógica mitiga o alardeado
receio de aumento da burocracia, tão destacado nesta proposta de governo,
notadamente por aqueles que são contrários à regulamentação do lobby. O portal
de transparência, aberto e acessível a todos que em segundos pode acessar
qualquer informação sobre a atividade de agentes do governo, sem burocracias,
crachás nem papeladas.
A responsabilidade atribuída
ao Agente Público e não ao eventual lobista garante o registro da ação, e, para
garantir o cumprimento das normas, a lei cria sanções para as autoridades que
de deixarem de registrar informações exigidas.
A ideia do Ministro é que a
representação de interesses institucionais e governamentais sejam regrados, com
transparência e informações claras. O texto estabelece pontos que deverão
constar da divulgação dos dados, como com quem o agente público se reuniu, qual
o objetivo e sobre quais temas conversaram.
Igualmente pretende atualizar
e reestabelecer regras para recebimento de presentes por parte dos Agentes
Públicos.
O proposta do Decreto, antes
de ser encaminhada definitivamente ao Planalto, deve passar pelo crivo do
Ministro Sérgio Moro, que evidencia a medida como um instrumento que favorece o
combate a corrupção.
Anexo:
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