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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

NOMEAÇÕES PARA CARGO DE CONFIANÇA E AÇÕES DE LOBBY SÃO OBJETO DE PROPOSTA DO MINISTRO WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO AO PLANALTO


Experiência na área, tempo de atuação no serviço público e formação acadêmica, estar em situação regular de elegibilidade e não ter risco de compliance, são alguns dos requisitos preconizados pela proposta de decreto, encaminhada ao Presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário para fixar critérios mínimos para a ocupação de cargos comissionados.

A Constituição Federal no CAPÍTULO VII,  SEÇÃO I, Art. 37 estabelece as regras com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a serem utilizados pela administração pública, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Alinhados com a proposta do novo governo todas as pastas devem encaminhar suas prioridades para os próximos 100 dias, além de induzir a reordenação de todos os cargos de confiança para estruturar a gestão de cada pasta com servidores e colaboradores mais comprometidos com as propostas do plano de governo de Bolsonaro.  

O Ministro, também, tem demonstrado preocupação com a necessidade de  regulamentação do lobby sobre os Agentes Públicos.

O Decreto contempla as novas nomeações, não alcançam os servidores e os colaboradores nomeados até a data da publicação, com as novas exigências. Entre os ocupantes dos cargos de confiança, estão presidentes, diretores, coordenadores, chefes de gabinetes e assessores, consultores dos principais órgãos e programas do governo federal. Praticamente 23 mil comissionados, custam aproximadamente 0,4 % de toda folha de servidores ativos e inativos da União.

Desde a campanha Bolsonaro e sua Equipe já anunciavam redução de mais de 30% da máquina pública, com a reordenação dos ministérios e com a reorganização ideológica enxugando o teórico aparelhamento encontrado em toda estrutura federal.

Conforme estabelecido no texto constitucional, no art. 37, inc. II: “[...] a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Assim, além daqueles profissionais que se submeteram ao crivo da seleção por meio dos concursos, a própria Constituição abre espaço na função pública para aqueles profissionais que podem ser livremente nomeados pelos gestores. Essa previsão constitucional diz respeito diretamente àqueles cargos em que é necessária uma relação de confiança entre o gestor e esses profissionais para a efetivação das atividades públicas.

Dos critérios escalonados a proposta apresentada:
Para DAS mais elevados (níveis 5 e 6), com salários que chegam a R$ 16,2 mil, exigência mínima:
  • quatro anos de experiência na área,
  • já ter ocupado cargo em comissão por, no mínimo, três anos, ou
  • possuir título de especialista, mestre ou doutor na área.
  • Amplia a cota de servidores para 60% do quadro

Para DAS 1, 2 e 3, os critérios são:
  • aprovação em concurso público,
  • três anos de experiência mínima na área de atuação ou ocupação de outro cargo em comissão por no mínimo dois anos, ou
  • possuir o título de especialista, mestre ou doutor.

Todos devem estar enquadrados na Lei de conflito de interesses, para evitar o nepotismo, mesmo que de terceiro grau sejam nomeados

Vemos grande entusiasmo a proposta encaminhada pelo Ministro Wagner do Rosário, ao Planalto, por incluir importantes preocupações com os critérios técnicos, e, com a qualificação profissional do servidor público para que ocupe funções comissionadas na máquina pública.

Porém necessário se faz a distinção aos profissionais que podem ser livremente nomeados como colaboradores de confiança do gestor, neste caso, infelizmente, a proposta inclui vícios de origem – desconsidera a existência de vida inteligente fora da máquina pública ou da Academia, bloqueando a participação de profissionais qualificados e de confiança do gestor que não se enquadrem como servidor concursado ou com título de especialista, mestre ou doutor.

Prevalecendo a proposta do Ministro, por exemplo: 60% dos deputados, eleitos em 2018 - que não tem curso superior completo - seriam inelegíveis, assim como, profissionais altamente qualificados formados no exterior, dentre outros com grande experiência em segmentos especializados, notadamente nas empresas públicas.

Base para a existência de cargos comissionados:
  1. primeiramente é para que o gestor tenha a oportunidade de estruturar, minimamente, uma base competente com colaboradores de sua estrita confiança;
  2. segundo para permitir que o gestor incorpore no seu time profissionais qualificados e alinhados o programa de Governo e suas diretrizes para governança da pasta, independentemente de ser ou não servidor concursado ou acadêmico.

Amanhã(8) terça-feira, às 10h, na reunião do Conselho de Governo esta e outras propostas deverão ser apresentadas

Pasta avalia proposta para fiscalizar lobby

Com intuito de fomentar o debate sobre a regulamentação do lobby. Tendo em vista a complexidade do tema e a oportunidade de regulamentação pelo novo governo o Ministro traz aportes da experiência chilena, primeiro País da América Latina a aprovar, em março de 2014, uma legislação de transparência e igualdade de acesso sobre a atividade de lobbying.

A lei criou um sistema online de transparência, http://www.infolobby.cl/Portada#!/busqueda-simple , onde qualquer interessado pode ter acesso às doações recebidas, agendas e viagens das autoridades públicas. Além disso, o portal informa quem, quando, onde e para tratar de qual assunto se reuniu com os tomadores de decisão. Com poucos cliques é possível saber, por exemplo, que dia o lobista da Uber se reuniu com o ministro de transportes para discutir a legislação sobre mobilidade urbana, ou quais autoridades receberam ingressos para assistir partidas de futebol e também quanto custou e qual foi o motivo de viagens pagas com recursos públicos.

O ponto principal que merece ser destacado é a inteligente opção feita pelo legislador chileno de não atribuir a obrigação de registrar informações ao lobista e sim ao agente público. Ou seja, o lobista pode se registrar voluntariamente, mas a autoridade deve registrar tudo obrigatoriamente. Desse modo, ainda que o representante de interesses não tenha um cadastro, o registro de sua atividade será feito de uma forma ou de outra.

Essa lógica mitiga o alardeado receio de aumento da burocracia, tão destacado nesta proposta de governo, notadamente por aqueles que são contrários à regulamentação do lobby. O portal de transparência, aberto e acessível a todos que em segundos pode acessar qualquer informação sobre a atividade de agentes do governo, sem burocracias, crachás nem papeladas.

A responsabilidade atribuída ao Agente Público e não ao eventual lobista garante o registro da ação, e, para garantir o cumprimento das normas, a lei cria sanções para as autoridades que de deixarem de registrar informações exigidas.

A ideia do Ministro é que a representação de interesses institucionais e governamentais sejam regrados, com transparência e informações claras. O texto estabelece pontos que deverão constar da divulgação dos dados, como com quem o agente público se reuniu, qual o objetivo e sobre quais temas conversaram.

Igualmente pretende atualizar e reestabelecer regras para recebimento de presentes por parte dos Agentes Públicos.

O proposta do Decreto, antes de ser encaminhada definitivamente ao Planalto, deve passar pelo crivo do Ministro Sérgio Moro, que evidencia a medida como um instrumento que favorece o combate a corrupção.

Anexo:




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