Ministério da
Economia/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 9, DE 4 DE JANEIRO
DE 2019
Dispõe sobre a coordenação e a
execução provisórias das atividades relativas à gestão estratégica no âmbito do
Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da
Portaria ME nº 2, de 4 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Até que entre em vigor
o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, ficam atribuídas as competências
discriminadas no art. 2º ao Subsecretário de Gestão Estratégica da Secretaria
Executiva do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 2º Compete à autoridade a
que se refere o art. 1º:
I - desenvolver ações voltadas
para a inovação e melhoria contínua da governança corporativa e da gestão
estratégica no âmbito do Ministério;
II - promover e apoiar a
elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar
o Secretário Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
III - coordenar o processo de
planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, do qual
participam todos os órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
IV - apoiar e monitorar a
implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao
alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais estabelecidos;
V - coordenar o processo de
prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes
dos órgãos de controle;
VI - formular e implementar
estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do
Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - coordenar, no âmbito do
Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico
institucional em temas;
VIII - coordenar, no âmbito do
Ministério, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a elaboração de
diretrizes estratégicas de estrutura e desenvolvimento de cargos e carreiras e
o plano plurianual de ingressos, de forma alinhada ao planejamento estratégico
institucional;
IX - executar as ações a cargo
da Secretaria Executiva na condução dos programas e dos projetos de cooperação
e na articulação com organismos internacionais;
X - examinar e manifestar-se
sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério;
XI - examinar e manifestar-se
sobre os regimentos internos dos órgãos do Ministério, bem como dos estatutos
das entidades vinculadas, exceto as empresas públicas e sociedades de economia
mista;
XII - assessorar e prestar
assistência direta ao Secretário Executivo na supervisão e na coordenação dos
assuntos relativos às autarquias vinculadas ao Ministério;
XIII - assistir o Secretário
Executivo na coordenação de estudos, incluídos aqueles relacionados a atos
normativos;
XIV - atuar como uma das
instâncias de integridade no âmbito do Ministério;
XV - apoiar as iniciativas
relativas à gestão de riscos no âmbito do Ministério;
XVI - coordenar a elaboração e
a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à
decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em
articulação os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério;
XVII - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Executivo; e
XVIII - assistir o Secretário
Executivo nos assuntos afetos à sua área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS