Destaques

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

COMPETÊNCIAS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA


Ministério da Economia/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 9, DE 4 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a coordenação e a execução provisórias das atividades relativas à gestão estratégica no âmbito do Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria ME nº 2, de 4 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Até que entre em vigor o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, ficam atribuídas as competências discriminadas no art. 2º ao Subsecretário de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 2º Compete à autoridade a que se refere o art. 1º:
I - desenvolver ações voltadas para a inovação e melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
II - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, do qual participam todos os órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
IV - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais estabelecidos;
V - coordenar o processo de prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
VI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;
VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a elaboração de diretrizes estratégicas de estrutura e desenvolvimento de cargos e carreiras e o plano plurianual de ingressos, de forma alinhada ao planejamento estratégico institucional;
IX - executar as ações a cargo da Secretaria Executiva na condução dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;
X - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério;
XI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos dos órgãos do Ministério, bem como dos estatutos das entidades vinculadas, exceto as empresas públicas e sociedades de economia mista;
XII - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Executivo na supervisão e na coordenação dos assuntos relativos às autarquias vinculadas ao Ministério;
XIII - assistir o Secretário Executivo na coordenação de estudos, incluídos aqueles relacionados a atos normativos;
XIV - atuar como uma das instâncias de integridade no âmbito do Ministério;
XV - apoiar as iniciativas relativas à gestão de riscos no âmbito do Ministério;
XVI - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério;
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Executivo; e
XVIII - assistir o Secretário Executivo nos assuntos afetos à sua área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda