Alguns
produtos para a saúde podem ser utilizados mais de uma vez, serem
reprocessados, em condições de segurança. Essa prática confere maior vida útil
e uso aos produtos enquanto apresentarem eficácia e funcionalidade. Há normas
que regulamentam essa utilização contínua.
Produtos
para saúde passíveis de processamento são aqueles que permitem repetidos
processos de limpeza, desinfecção ou esterilização, podendo, portanto, serem
reutilizados - desde que obedeçam à normatização vigente. Esse reprocessamento
não deve ser repetido indefinidamente: há um momento em que a qualidade do
produto – no que diz respeito à sua eficácia e funcionalidade – já não
corresponde à necessária para seu uso.
Por
isso, a Anvisa abriu a Consulta Pública 584, de 20 de dezembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 21 de dezembro de 2018 para receber
comentários e sugestões do público em geral sobre o texto da proposta de
resolução que trata do enquadramento de dispositivos médicos como de uso único
ou reutilizáveis. A Consulta Pública estará aberta por 60 dias, a partir do dia
8 de janeiro até 9 de março de 2019. As sugestões deverão ser enviadas por meio
de formulário eletrônico.
Resumo
das contribuições
As
contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer interessado, no menu "Resultado" do formulário eletrônico,
inclusive durante o processo de consulta. Depois de preencher o formulário, o
participante receberá um número de protocolo, sendo dispensado o envio postal
ou o protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
Envio
de sugestões
Aqueles
que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões
e comentários podem ser enviados por escrito, durante o prazo da consulta
(28/12/18 a 28/1/19), para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência
Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS) – SIA, Trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Assessoria de
Assuntos Internacionais (Ainte) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
A
Anvisa poderá, conforme a necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
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