Destaques

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

ARNOLDO DE OLIVEIRA JÚNIOR É EXONERADO DO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE DO MS


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 261 - EXONERAR
ARNOLDO DE OLIVEIRA JÚNIOR do cargo de Diretor do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ONYX DORNELLES LORENZONI



ALLAN QUADROS GARCÊS É O NOVO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MS EM SUBSTITUIÇÃO A MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 264 - N O M E A R
ALLAN QUADROS GARCÊS, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 265 - EXONERAR
MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA do cargo de Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ONYX DORNELLES LORENZONI


ROBERTO FERREIRA DIAS É O NOVO DIRETOR DO DELOG DO MS EM SUBSTITUIÇÃO A TIAGO PONTES QUEIROZ


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 262 - N O M E A R
ROBERTO FERREIRA DIAS, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 263 - EXONERAR
TIAGO PONTES QUEIROZ do cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ONYX DORNELLES LORENZONI


CIRO CARVALHO MIRANDA É O NOVO CONSULTOR JURÍDICO DO MS EM SUBSTITUIÇÃO A JOÃO BOSCO TEIXEIRA


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 259 - N O M E A R
CIRO CARVALHO MIRANDA, para exercer o cargo de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 260 - EXONERAR
JOÃO BOSCO TEIXEIRA do cargo de Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 3 de janeiro de 2019.
ONYX DORNELLES LORENZONI


COMPETÊNCIAS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO EXTINTO MINISTÉRIO DA FAZENDA


Ministério da Economia/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 9, DE 4 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a coordenação e a execução provisórias das atividades relativas à gestão estratégica no âmbito do Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria ME nº 2, de 4 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Até que entre em vigor o Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, ficam atribuídas as competências discriminadas no art. 2º ao Subsecretário de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do extinto Ministério da Fazenda.
Art. 2º Compete à autoridade a que se refere o art. 1º:
I - desenvolver ações voltadas para a inovação e melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
II - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, do qual participam todos os órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
IV - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais estabelecidos;
V - coordenar o processo de prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
VI - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;
VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a elaboração de diretrizes estratégicas de estrutura e desenvolvimento de cargos e carreiras e o plano plurianual de ingressos, de forma alinhada ao planejamento estratégico institucional;
IX - executar as ações a cargo da Secretaria Executiva na condução dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;
X - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério;
XI - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos dos órgãos do Ministério, bem como dos estatutos das entidades vinculadas, exceto as empresas públicas e sociedades de economia mista;
XII - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário Executivo na supervisão e na coordenação dos assuntos relativos às autarquias vinculadas ao Ministério;
XIII - assistir o Secretário Executivo na coordenação de estudos, incluídos aqueles relacionados a atos normativos;
XIV - atuar como uma das instâncias de integridade no âmbito do Ministério;
XV - apoiar as iniciativas relativas à gestão de riscos no âmbito do Ministério;
XVI - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério;
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Executivo; e
XVIII - assistir o Secretário Executivo nos assuntos afetos à sua área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS


terça-feira, 8 de janeiro de 2019

SEPEC - SECRETARIA ESPECIAL DA PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, abre o diálogo com a sociedade e apresentação dos quatro secretários


Igor Calvet é o coordenador das secretarias para a governança da política.

Secretário Adjunto ressalta a Conformação heterogênea do governo que reúne várias áreas que estavam dispersas em Brasília espalhadas em diversos ministérios agora poderão trabalhar de forma articulada sob a mesma coordenação.

Carlos Alexandre da Costa, secretário especial da pasta exalta a importância das cadeias produtivas e fala do modelo de governança Peruano que opera com as Mesas interativas compostas por governo e segmentos que serão recompostas no Brasil.

Precisa abrir espaço para empreenderíamos por que não desregulamentar Metas produtividade, geração de empregos, competitividade.

MBS e CELGENE DIVULGAM DETALHES DO MEGA NEGÓCIO DO SEGMENTO NO VALOR DE US$ 74 BILHÕES


O CEO da Bristol-Myers Squibb, Giovanni Caforio, explicou a sua visão para a fusão da Celgene

SAN FRANCISCO - A Bristol-Myers Squibb e a Celgene enviaram a primeira grande onda de choque de 2019 para toda a indústria farmacêutica com o anúncio de megamerger de US $ 74 bilhões da semana passada. E eles imediatamente desencadearam perguntas sobre o negócio: os analistas o chamaram de caro demais, para não mencionar arriscado no lado das patentes e no pipeline, também.

Mas, enquanto os observadores do mercado continuavam a oferecer suas reservas na segunda-feira, os executivos levaram a JP Morgan Healthcare Conference para recuar com seu próprio caso detalhado para o acordo.

Em um bate-papo na segunda-feira, o CEO da Bristol-Myers, Giovanni Caforio, disse que a união criará o principal player de imuno-oncologia em tumores sólidos e hematologia, além de um dos cinco principais especialistas em imunologia e inflamação. Ele disse estar animado com a "duplicação" do gasoduto da Bristol-Myers: a farmacêutica combinada teria 10 programas de fase 3, seis lançamentos potenciais de curto prazo e um amplo pipeline inicial, de acordo com a apresentação.

No topo de sua lista de prioridades, após o acordo estar "acelerando a preparação" para esses seis lançamentos, Caforio disse. A BMS tem uma organização de reembolso e acesso líder na indústria, argumentou o CEO, especialmente nos EUA, e citou os lançamentos do Eliquis e do Opdivo como prova de que a BMS pode realizar alguns lançamentos bem-sucedidos. A empresa pode alavancar o mercado da Celgene em um total de US $ 15 bilhões em vendas de pico para a empresa combinada, disse Caforio.


"O negócio é realmente sobre a ciência e inovação", disse ele em uma audiência no Grand Ballroom da Westin St. Francis. "E, claro, as sinergias de custos são importantes." Ele disse que está "muito confiante" que a BMS será capaz de cumprir a meta de economia de US $ 2,5 bilhões.

De sua parte, o CEO da Celgene, Mark Alles, disse que o negócio criará uma "empresa biofarmacêutica global proeminente", líder em câncer e uma "potência científica".

Analistas do JP Morgan questionaram os executivos sobre a incerteza em torno da perda de patente de Revlimid - ecoando as preocupações da semana passada de que, mesmo com US $ 15 bilhões, os novos remédios poderiam não compensar um genérico anterior ao esperado -, mas Caforio rebateu, dizendo que a união criar uma empresa forte, mesmo sem o blockbuster de mieloma múltiplo.

Apesar do que a administração diz, Ronny Gal, analista da Bernstein, publicou alguns de seus pensamentos sobre a fusão na segunda-feira, depois de conversar com investidores. Ele disse simplesmente fazendo o acordo, “as duas empresas estão comunicando falta de confiança em sua própria posição.” Ele mencionou os grandes desafios do Checkmate-227 e IP da BMS para o Revlimid como incertezas para cada fabricante de remédios.

Antes da apresentação, a Celgene disse que atingiu a meta de 2018 de receita total de US $ 15,2 bilhões e emitiu nova orientação para 2019. Este ano, a Celgene espera US $ 17 bilhões a US $ 17,2 bilhões em receitas totais, o que representaria um aumento de 12% no ponto médio. Em 2020, a empresa espera vendas de US $ 19 bilhões a US $ 20 bilhões.

Olhando para o futuro, a empresa espera a aprovação do Revlimid pela FDA em combinação com o Rituxan da Roche para tratar o linfoma indolente recidivante / refratário, além da aprovação do Otezla na doença de Behҫet, de acordo com a atualização de segunda-feira . Ele também está explorando o Revlimid em outros usos e planeja submeter uma aplicação no segundo trimestre para o Otezla tratar a psoríase moderada a grave no couro cabeludo.

Também no oleoduto da Celgene está ozanimod para tratar a esclerose múltipla recidivante; a empresa espera entrar com aprovação nos EUA e na Europa neste trimestre.



DISPOSITIVOS MÉDICOS DE USO ÚNICO OU REUTILIZÁVEIS - ANVISA COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA


Alguns produtos para a saúde podem ser utilizados mais de uma vez, serem reprocessados, em condições de segurança. Essa prática confere maior vida útil e uso aos produtos enquanto apresentarem eficácia e funcionalidade. Há normas que regulamentam essa utilização contínua.

Produtos para saúde passíveis de processamento são aqueles que permitem repetidos processos de limpeza, desinfecção ou esterilização, podendo, portanto, serem reutilizados - desde que obedeçam à normatização vigente. Esse reprocessamento não deve ser repetido indefinidamente: há um momento em que a qualidade do produto – no que diz respeito à sua eficácia e funcionalidade – já não corresponde à necessária para seu uso.

Por isso, a Anvisa abriu a Consulta Pública 584, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 21 de dezembro de 2018 para receber comentários e sugestões do público em geral sobre o texto da proposta de resolução que trata do enquadramento de dispositivos médicos como de uso único ou reutilizáveis. A Consulta Pública estará aberta por 60 dias, a partir do dia 8 de janeiro até 9 de março de 2019. As sugestões deverão ser enviadas por meio de formulário eletrônico.

Resumo das contribuições
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu "Resultado" do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. Depois de preencher o formulário, o participante receberá um número de protocolo, sendo dispensado o envio postal ou o protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

Envio de sugestões
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, durante o prazo da consulta (28/12/18 a 28/1/19), para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

A Anvisa poderá, conforme a necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.



BIOMANGUINHOS LICITA ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PARA MONTAGEM DA LINHA DE ENVASE GRONINGER


AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 2.201/2019 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100762201896.
Objeto: Obra para adequação civil com finalidade à instalação de linha de envase Groninger do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos - CPFI de Bio-Manguinhos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/01/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/254445-99- 02201-2019.
Entrega das Propostas: a partir de 08/01/2019 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/01/2019 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br .
Informações Gerais: FLAVIO ISIDORO DA SILVA Presidente da Comissão


CARLOS EDUARDO LACERDA RAMALHO NOMEADO ASSISTENTE DA COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS


PORTARIA N° 104, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve: Nomear o servidor
CARLOS EDUARDO LACERDA RAMALHO, matrícula SIAPE nº 2110239, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
WILLIAM DIB


MS OFERTARÁ FÓRMULAS ALIMENTARES A CRIANÇAS COM ALERGIA AO LEITE


Soluções à base de soja, de proteínas hidrolisadas e de aminoácidos beneficiarão cerca de 38,5 mil crianças com até 2 anos

As crianças com até dois anos de idade, que são alérgicas à proteína do leite de vaca (APLV), terão acesso gratuito, no SUS, a três novas fórmulas alimentares. É que, o Ministério da Saúde incorporou, recentemente, soluções nutricionais à base de soja; de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose; e de aminoácidos, que trarão benefícios importantes para o desenvolvimento desses pequenos. A estimativa é de que essa novidade atenda a mais de 38,5 mil pacientes, já em 2019, e deve estar disponível nas unidades públicas de saúde de todo o país em até 180 dias.

A incorporação destas novas tecnologias para as crianças foi um pedido do próprio Ministério da Saúde, que recomenda a fórmula, derivada da soja, como primeira opção para crianças de 6 a 24 meses com a doença. Já as outras duas (Proteína extensamente hidrolisada e aminoácidos), serão indicadas para aquelas que não podem fazer uso da fórmula de soja – que não respondem a esse tratamento –, ou que possuem a APLV não desencadeada por anticorpos IgE.

Os principais sintomas nas crianças que sofrem com APVL são: a recusa a alimentos, dificuldade de digestão, diarreia com sangue, assaduras, vômitos, cólicas intensas e urticária (placas vermelhas na pele). Para evitar estas reações, a principal conduta na APLV é não consumir, em sua dieta, alimentos que contenham a proteína do leite de vaca. No caso daquelas que ainda são amamentadas pela mãe, também é necessário que a mãe evite a ingestão de alimentos derivados deste produto.

A alergia alimentar é um problema de saúde que pode trazer impacto bastante negativo na vida das pessoas. As manifestações de alergia alimentar são variadas e o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com profissionais, tanto na Atenção Básica como na atenção especializada ambulatorial, para o atendimento e acompanhamento das pessoas que possuem intolerância alimentares.

O Ministério da Saúde tem priorizado ações que visem organizar o cuidado dessas crianças, que vivem com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). Este é o tipo de alergia alimentar mais comum neste público que será atendido pelo SUS, e é caracterizada pela reação do sistema imunológico às proteínas do leite, principalmente à caseína (proteína do coalho) e às proteínas do soro (alfa-lactoalbumina e beta-lactoglobulina). Entre essas ações está o foco na promoção do aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida e complementar até os dois anos de idade, bem como a introdução da alimentação complementar saudável a partir dos seis meses, através das estratégias Amamenta e Alimenta Brasil. Estudos comprovam a importância e a superioridade do leite materno em relação aos leites de outras espécies.

INCORPORAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Para a incorporação de novas tecnologias e medicamentos ao SUS, é necessária a apresentação de estudos à Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias (Conitec) do Ministério da Saúde, que podem ser oriundos de empresas, organismos da sociedade civil e instituições participantes do SUS. Assim se estabelecerá, por meio do método científico e com transparência, quais os benefícios que se pode esperar da nova tecnologia proposta, os riscos que poderá trazer aos pacientes e qual será o custo para a saúde pública.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde



SUS OFERTA NOVO TRATAMENTO PARA PACIENTES COM DEGENERAÇÃO MACULAR


Exame para diagnóstico e medicamento para estabilizar evolução da doença oftalmológica passam a ter cobertura pelo Sistema Único de Saúde. A degeneração macular é progressiva, levando à perda da visão 

O Ministério da Saúde ampliou o rol de procedimentos ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com diagnóstico de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) com a oferta do medicamento antigiogênico e o exame de tomografia de coerência óptica. As duas incorporações  são importantes, tanto para detectar precocemente a doença quanto para tratar os casos já confirmados, estabilizando a evolução da doença. A Degeneração Macular é uma doença que ocorre na parte central da retina (mácula), área do olho responsável pela formação da imagem, e que leva a perda progressiva da visão central.

Para diagnóstico e tratamento da degeneração macular, o SUS já ofertava o exame de mapeamento de retina, que auxilia na identificação da DMRI. O paciente também conta com o procedimento de fotocoagulação à laser.

Os dois novos procedimentos são para atender pacientes a partir dos 60 anos e deverão ser realizados conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI)do Ministério da Saúde. O medicamento antigiogênico para tratamento de Degeneração Macular é injetável e pode ser feito em um ou nos dois olhos, com intervalo mínimo de 15 dias entre um olho e outro. Já a tomografia de coerência óptica é um exame oftalmológico não invasivo para diagnóstico da doença nos dois olhos. O exame visa detectar sinais microscópicos de alterações precoces da retina.

A incorporação dos procedimentos na tabela SUS passou a vigorar a partir de dezembro de 2018, com a publicação da portaria 4.225 no Diário Oficial da União (DOU). Por um período de seis meses, os recursos destinados ao custeio desses novos procedimentos serão disponibilizados pelo Ministério da Saúde aos estados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ou seja, serão recursos extrateto. O objetivo é  formar série histórica de atendimento, para posterior incorporação desse custeio ao Teto de Média e Alta Complexidade dos estados.

A Degeneração Macular Relacionada à Idade é uma doença degenerativa e progressiva que acomete a área central da retina (mácula), na qual as imagens são formadas, levando invariavelmente à perda da visão central. O principal fator de risco para a DMRI é o aumento da idade. Pode ser classificada como seca, responsável pela maior parte dos casos (85%-90%), ou úmida (10%-15%).

PROTOCOLO CLÍNICO PARA DEGENERAÇÃO MACULAR
O novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DMRI foi publicado em novembro de 2018 e traz critérios de diagnóstico, tratamento, mecanismos de regulação, controle e avaliação. O protocolo é de caráter nacional e também deve ser utilizado pelas secretarias estaduais de saúde na regulação do acesso assistencial.

Ainda no âmbito do atendimento oftalmológico, o SUS oferece tratamentos para cirurgias para correção de catarata, que aumentou 6,7%, passando de 452 mil em 2016 para 483 mil em 2017. O investimento para realização desses procedimentos também cresceu, ultrapassando o valor de R$ 325,8 milhões em 2017, 14,2% a mais que o total registrado em 2016. Em 2018, foram realizadas aproximadamente (até  outubro de 2018) 386 mil cirurgias de correção de catarata, com o valor de R$ 309,5 milhões de reais.

O investimento da pasta em toda a assistência oftalmológica para glaucoma, catarata e outras doenças oftalmológicas foi de R$ 836 milhões, em 2017. Em 2018, foram realizados aproximadamente (até outubro de 2018) 26,2 milhões de consultas, exames e tratamentos correspondentes aos atendimentos oftalmológicos, com valor gasto de aproximadamente R$ 790,7 milhões de reais.

O Ministério da Saúde também incorporou em 2017, o procedimento de crosslinking corneano para paralisar a progressão de casos de ceratocone, doença que pode levar a cegueira. A técnica, rápida e pouco invasiva, consiste na aplicação de radiação ultravioleta na superfície da córnea, além de tratamento com colírio. O procedimento pode ser ofertado pelos serviços credenciados junto ao SUS, que atendem na especialidade de oftalmologia.  

Por Carolina Valadares da Agência Saúde


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