Destaques

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR É EXONERADO DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 203, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Exonerar, a partir de 7 de fevereiro de 2019, QUIRINO CORDEIRO JUNIOR do cargo de Coordenador-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, código DAS 101.4, nº 30.0076, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


RICARDO PEIXOTO CAMARINHA, MÉDICO SERÁ CEDIDO PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 185, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na alínea "b", inciso I do item 2 da IN/SAF nº 10, de 30 de novembro de 1993, artigo 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve:
Autorizar a requisição do servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, na forma abaixo indicada:
Nome: RICARDO PEIXOTO CAMARINHA
Cargo: Médico, Classe "S", Padrão III
Matrícula no SIAPE: 0171376
Para: Presidência da República
Cargo/Função: Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.6
Amparo Legal: artigo 93, inciso I e §1º da Lei nº 8.112/1990, artigo 2º da Lei nº 9.007/1995, e Decreto nº 9.144/2017.
Responsabilidade do ônus: órgão cedente
Processo nº 00040.000432/2018-81
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao Ministério da Saúde, ao término da requisição.
Art. 2º A presente autorização cessará, na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar, imediatamente, a apresentação do servidor ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao Órgão ou Entidade Cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA


LENALIDOMIDA - ANVISA ATUALIZA INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 264, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a atualização das indicações terapêuticas de medicamentos à base de lenalidomida, previstas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 191, de 11 de dezembro de 2017.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de fevereiro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n°191, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o controle da substância lenalidomida e de medicamento que a contenha, e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Resolução estabelece mecanismos de controle da substância lenalidomida e de medicamento que a contenha.
§1° Medicamentos à base de lenalidomida têm as seguintes indicações terapêuticas autorizadas pela Anvisa:
I - Mieloma Múltiplo Refratário/Reicidivado (MMRR) com ao menos 1 (um) esquema prévio de tratamento;
II - Anemia dependente de transfusão decorrente de Síndrome Mielodisplásica (SMD) de risco baixo ou intermediário-1, associada à anormalidade citogenética de deleção 5q, com ou sem anormalidades citogenéticas adicionais;
III - Mieloma Múltiplo recém-diagnosticado em pacientes submetidos a transplante autólogo de células-tronco, em monoterapia para tratamento de manutenção; e
IV - Mieloma Múltiplo em pacientes sem tratamento prévio e não são elegíveis a transplante, em terapia combinada.
............................................................................" (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB


domingo, 10 de fevereiro de 2019

AGU cobra R$ 2 bi em mais de 600 ações de improbidade


Grupo de procuradores federais criado em 2016 aumentou em 55% número de processos protocolados pela instituição; entre os alvos estão fraudes previdenciárias, como dublês em perícias médicas e ameaça a servidores do INSS, e uso irregular de recursos públicos na merenda e no transporte escolar

A Advocacia-Geral da União cobra R$ R$ 2 bilhões em 623 ações de improbidade administrativa ajuizadas nos últimos 3 anos. O número é superior aos 400 processos ajuizados de 2002 até 2015. O aumento de 55% tem como explicação a criação da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-Probidade), da Procuradoria-Geral Federal (PGF), em 2016.

"Os dados revelavam não só que havia falta de uniformidade no trato da defesa da probidade administrativa, mas também evidenciavam a urgente necessidade de alterar esta realidade visando a defender a implementação de políticas públicas caras e essenciais à sociedade brasileira", afirma o procurador federal Alessander Jannuci, da ETR-Probidade nesta entrevista.

Procuradora-regional Federal da 3ª Região Lara Aued e o procurador federal Alessander Jannuci. Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

Os alvos das ações são principalmente fraudes previdenciárias. O grupo de 7 procuradores já identificou uso de dublês para perícias médicas, captação de pessoas com o uso de documentos falsos para concessão de benefícios e ameaça de servidores do INSS para obter benefícios previdenciários com a inserção de dados falsos nos sistemas da instituição.

A investigação os procuradores ainda pegou uso irregular de recursos públicos na merenda e no transporte escolar, abandono de cargo, cumulação ilícita de cargos públicos, assédio sexual, assédio moral e problemas em contratos administrativos.

LEIA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA COM

ESTADÃO: Qual é o alvo da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa?
ALESSANDER JANNUCI: Desde a criação do ETR-Probidade, em 2016, até agora já foram ajuizadas 623 ações de improbidade administrativa, totalizando valores buscados superiores a R$ 2 bilhões (mais precisamente R$ 2.019.345.892,94), incluindo-se na contagem o dano ao Erário provocado e as multas civis pretendidas. Já existem 142 liminares judicialmente deferidas autorizando o bloqueio de mais de R$ 483 milhões -- em uma só delas, por exemplo, foi deferido o bloqueio de mais de R$ 30 milhões. Atualmente, os principais alvos das ações são fraudes previdenciárias, irregular utilização de recursos da merenda e transporte escolar, omissão na prestação de contas, fraude na concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito de Universidade e Institutos de Educação Federais, ações envolvendo faltas funcionais e desvios de recursos públicos em geral. Atualmente o INSS e o FNDE possuem o maior número quantitativo de ações porque possuem órgãos de controle e corregedorias atuantes e por conseguirem, exemplarmente, estabelecerem bom fluxo de informações com a Procuradoria-Geral Federal. Quanto ao número de fraudes no INSS, tal se deve tanto à capilaridade da atuação da autarquia, presente em todo o território nacional, bem como ao empenho de seus órgãos de controle. Ser hoje a autarquia com o maior número de fraudes identificadas não significa, ao fim e ao cabo, que seja a que detém, na realidade, o maior número delas. A Funasa, por exemplo, também possui capilaridade em todo o território nacional com seus programas de saneamento e distribuição de água, e nem por isso a Procuradoria-Geral Federal recebe constante fluxo de expediente desta estirpe daquela entidade, o que não significa que fraudes não ocorram naquele âmbito, tratando-se apenas de fluxo de informações ainda deficiente.

ESTADÃO: Em 2016, a Procuradoria editou uma portaria que constituiu uma equipe de trabalho especializada na defesa da probidade administrativa. Como funcionava este trabalho antes desta portaria?
ALESSANDER JANNUCI: Antes da edição da Portaria PGF n. 156, de 8 de março de 2016, a defesa da probidade administrativa era realizada pelos Núcleos de Acompanhamento Prioritário (NAP), instalados nas Procuradorias Regionais Federais e nas Procuradorias Federais nos Estados. Nestes NAP’s o mesmo procurador que realizava as atividades de contencioso das ações de improbidade administrativa, regressivas previdenciárias, execuções fiscais decorrentes de Acórdãos do TCU, ações decorrentes de Tomada de Contas Especiais (TCE) e ações de cobrança de créditos superiores a R$ 1 milhão também tinha a incumbência de analisar os casos suscetíveis de ajuizamento dessas mesmas ações. Aquela realidade dificultava sobremaneira o ajuizamento de novas ações de improbidade, uma vez que se priorizava o atendimento dos prazos exíguos e recorrentes das ações já judicializadas. Só para se ter uma ideia, desde a criação da Procuradoria-Geral Federal, em 2002, até o ano de 2015, haviam sido ajuizadas apenas 400 ações de improbidade, sendo 309 entre os anos de 2010 e 2015, por apenas 10 das 135 unidades da Procuradoria-Geral Federal. Aludidos dados revelavam não só que havia falta de uniformidade no trato da defesa da probidade administrativa, mas também evidenciavam a urgente necessidade de alterar esta realidade visando a defender a implementação de políticas públicas caras e essenciais à sociedade brasileira.

ESTADÃO: Quais as atribuições do ETR-Probidade?
ALESSANDER JANNUCI: Com a edição da Portaria PGF n. 156, de 8 de março de 2016 foi criada a Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR-PROBIDADE) no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. Para tanto instaurou-se processo seletivo com critérios objetivos, todos relacionados à especificidade da matéria (números de ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo candidato, por exemplo), aberto a todos integrantes da carreira de Procurador Federal interessados em se inscrever. A equipe iniciou seus trabalhos com apenas 2 procuradores e atualmente conta com 7. Trata-se de equipe nacional, em caráter de dedicação exclusiva, responsável pela análise dos casos suscetíveis de ajuizamento de ações de improbidade relacionados a qualquer das 159 autarquias e fundações públicas federais representadas pela PGF, distribuídas nos 27 Estados da Federação. Dentre as autarquias e fundações públicas federais em pauta, no âmbito das atribuições desempenhadas pelo ETR-Probidade, destacam-se INSS, FNDE, FUNASA, Universidades e Institutos Técnicos Federais, Agências Reguladoras e de Infraestrutura.

ESTADÃO: Que casos mais chamaram a atenção?
ALESSANDER JANNUCI: Como exemplos de ações protocoladas pelo grupo, podem ser destacadas as ajuizadas concomitantemente à deflagração de operações realizadas pela Polícia Federal, relativas a fraudes previdenciárias, onde, além da imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos, busca-se descapitalizar organizações criminosas para evitar a perpetuação das fraudes, permitindo a rápida recomposição do Erário diante dos prejuízos sofridos. Mas a isto não se resume o trabalho do ETR-Probidade, sendo importante destacar ações de improbidade ajuizadas no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), ambos relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ações de improbidade relacionadas à concessão irregular de bolsas de estudo e pesquisa nos mais diversos Institutos e Universidades Federais; omissões em prestações de contas; ações de improbidade relativas a Sistemas de Saneamento Básico e Distribuição de Água, relacionados à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), dentre outras. Chama a atenção que, diante da multiplicidade de autarquias e fundações públicas federais representadas, os temas são muito variados e demandam especialização contínua dos integrantes da equipe, sob pena de não conseguirem avaliar corretamente os dados que lhe são apresentados. Para não ficar apenas em questões genéricas, destaco oportunidade em que, havendo dois contratos distintos com um mesmo município, um envolvendo Sistema de Distribuição de Água e outro Sistema de Saneamento Básico, ambos teoricamente cumpridos, identificou-se ato de improbidade porque os dois sistemas foram construídos um exatamente ao lado do outro, com materiais inferiores aos esperados, a uma profundidade de meros 4 centímetros em um piso de terra batida, com trânsito frequente de veículos, o que provocava a quebra dos materiais utilizados e constante contaminação de água potável por esgoto, gerando consideráveis gastos à saúde local diante dos constantes quadros de infecção intestinal e diarreia registrados na comunidade. Este o grau de especialização exigido dos integrantes do ETR-Probidade. Fato é que, após o ajuizamento da ação de improbidade, o município retificou os dois sistemas, adequando-os às normas técnicas.

ESTADÃO: Este grupo de trabalho tem trabalhado em parceria direta com a Polícia Federal? Como funciona esta cooperação? Vocês acompanham a investigação criminal da PF para propor as ações de improbidade?
ALESSANDER JANNUCI: O ETR-Probidade tem desenvolvido projeto piloto junto à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo no combate a fraudes previdenciárias. Muito embora a Procuradoria-Geral Federal não esteja ainda incluída formalmente no âmbito da Força-Tarefa Previdenciária, contatos realizados diretamente com o Dr. Marcelo Ivo, Delegado Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, bem como principalmente com o dr. Rafael Fernandes Souza Dantas, Delegado da Polícia Federal de Combate a Crimes Previdenciários, permitiram a atuação do ETR-Probidade desde a fase das investigações policiais, mediante representação ao Poder Judiciário solicitando o compartilhamento das provas. Deste modo, no dia da deflagração da operação policial, a Procuradoria-Geral Federal, por meio do ETR-Probidade, ajuíza simultaneamente ação cautelar de indisponibilidade de bens dos envolvidos e pleiteia o afastamento dos agentes públicos de seus cargos, visando a cessar as fraudes, descapitalizar a organização criminosa, resguardar o rápido ressarcimento ao Erário em virtude dos prejuízos causados pelas fraudes estruturadas e também diminuir a interferência destes agentes públicos na colheita de elementos de prova. Após a deflagração da operação policial, a equipe do ETR-Probidade passa a acompanhar todos os novos elementos amealhados a partir das declarações prestadas, documentos e objetos apreendidos, perícias realizadas para, ao final, requerer a conversão daquela ação cautelar antecedente em ação de improbidade administrativa, incluindo, muitas vezes, outros envolvidos somente descobertos após a deflagração da operação e a partir dos novos elementos apurados. Em pouco mais de um ano, já foram cinco operações policiais deflagradas em conjunto com o ETR-Probidade: Pseudea, Púnico, Recidiva, Custo-Previdenciário e Barbour.

ESTADÃO: As ações de improbidade têm como alvo apenas servidores públicos federais?
ALESSANDER JANNUCI: A Lei de Improbidade Administrativa exige, para a configuração do ato ímprobo, a participação de agentes públicos, não necessariamente servidores públicos federais. Basta que o agente público tenha recebido valores ou causado prejuízo a autarquias e fundações públicas federais para que, praticado o ato ilícito e presentes os demais requisitos legais, esteja a Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade autorizada a promover a respectiva responsabilização pela Lei de Improbidade Administrativa. Vale dizer que todos os particulares que, de qualquer modo, tiverem concorrido ou induzido à prática do ato, bem como dele se beneficiado, direta ou indiretamente, também devem compor, juntamente com o agente público, o polo passivo da ação. Já por agente público a própria Lei de Improbidade Administrativa estabelece conceito bastante amplo, correspondendo a todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido. Já houve caso, por exemplo, de auxiliar de enfermagem servidora pública estadual que desviava e falsificava prontuários médicos de hospitais públicos para fins de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários por incapacidade. Apesar de não ser servidora pública federal, está sendo responsabilizada em ação de improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, em virtude de danos causados ao INSS.

ESTADÃO: Qual a importância de integrar a força-tarefa previdenciária?
ALESSANDER JANNUCI: Lamentavelmente a Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade não faz parte, ainda, da força-tarefa Previdenciária. Desde a criação, em 2016, tem-se lutado por sua inclusão formal, o que fora até certo momento prometido pelo Governo anterior. No entanto, curiosamente no dia 31 de dezembro de 2018, sem qualquer consulta à Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade, renovou-se formalmente a força-tarefa olvidando, mais uma vez, a inclusão da Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade. Não se mostra justificável esta ausência e o atual Advogado-Geral da União já está ciente desta situação e envidando todos os esforços para reverter este quadro. De toda a forma, será muito importante a integração na força-tarefa Previdenciária, facilitando o fluxo de informações entre os entes responsáveis pela investigação e aqueles voltados à punição dos envolvidos, permitindo-se o rápido bloqueio patrimonial, célere recomposição do Erário mediante alienação antecipada de bens e consequente descapitalização das organizações criminosas voltadas a esta nefasta prática. Sem a adoção de medidas desta natureza, como a inclusão formal da Procuradoria-Geral Federal /ETR-Probidade na força-tarefa Previdenciária, mudam-se apenas as peças de um jogo, mas o tabuleiro permanece lá, permitindo que outros participantes assumam aquelas mesmas posições e sustentem a continuidade do nefasto jogo da corrupção e da fraude.

Julia Affonso
O Estado


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

FATOR DE COAGULAÇÃO VIII VON WILLEBRAND - MS ADITIVA CONTRATO COM CSL BEHRING NO VALOR TOTAL DE R$ 12.103.125,00


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 250005 Número do Contrato: 17/2017.
Processo: 25000087391201665. PREGÃO SRP Nº 57/2016.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 62969589000198.
Contratado : CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS -FARMACÊUTICOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 17/2017 para aquisição de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII Von Willebrand, AE = OU > 1UI, pó liófilo p/ injetável. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, 65, inciso I, alínea b, e §1º. Vigência: 07/02/2019 a 07/02/2020. Valor Total: R$12.103.125,00. Fonte: 6151000000 - 2019NE800068. Data de Assinatura: 06/02/2019. (SICON - 07/02/2019) 250110-00001-2019NE800085


Distribuidoras unem-se em central de negócios


Com faturamento total de R$ 1,6 bilhão e responsáveis por comercializar 299,5 milhões de unidades de medicamentos no ano passado, 35 importantes distribuidoras regionais decidiram unir forças em torno de uma central de negócios e acabam de formar a Redifar. O evento de lançamento ocorreu no dia 7 de fevereiro, em São Paulo (SP), e reuniu cerca de 200 convidados no Novotel São Paulo Jaraguá Conventions, entre empresários e altos executivos da indústria, do setor de distribuição e de redes de farmácia.

Hoje, essas empresas já atendem 43,2 mil farmácias em 4.995 municípios, o que corresponde a quase 97% da população. “As distribuidoras médias, no entanto, carecem de ferramentas para acessar novos mercados, ganhar economia de escala e racionalizar custos”, argumenta o diretor executivo da Redifar, Geraldo Monteiro.

Outro desafio que estimula a central de negócios está relacionado à pulverização do mercado farmacêutico no Brasil, já que quase metade (47%) das vendas de medicamentos se concentram em municípios com até 300 mil habitantes, de acordo com a IQVIA. “Esse cenário reforça a importância de uma estratégia comercial unificada, que viabilize a realização de compras conjuntas e simplifique a interação de todo o canal farma”, destaca. As integrantes da rede totalizam 90 mil m² de centros de distribuição e empregam diretamente 3,2 mil profissionais, dos quais 1.293 são representantes.

“Indústrias estrangeiras, que muitas vezes não têm acesso e dificuldade de negociação com várias distribuidoras e desejam expandir a atuação no Brasil, podem encontrar na Redifar um aliado, assim como redes que desejam aumentar a capilaridade”, ressalta Monteiro.

A plataforma da Redifar está fundamentada em um software que possibilitará o acompanhamento e monitoramento de todo o processo de cotação e negociação com fornecedores. O sistema contempla ainda canais de comunicação como agenda de compromissos, salas virtuais de reuniões e compartilhamentos de arquivo. “Podemos ser aliados estratégicos no processo de expansão do varejo”, acredita Monteiro. A plataforma contribui ainda para influenciar campanhas comerciais e de incentivo conjuntas e, ao mesmo tempo, ajudará a ter uma gestão de resultados mais centralizada.

Diretoria
O conselho diretivo da Redifar será constituído de sócios e executivos de algumas das principais distribuidoras de médio porte do país.

CONSELHO DIRETIVO
Presidente:Flávio Andrei Medeiros de Jesus (Dislab-RJ)
Vice-presidente: Pablo Medina Caldas Silva (Prosper-RJ)
Diretor financeiro: João Orologio Marchiori (Elite Distribuidora-SP)
Diretor secretário: Gustavo Pereira (StockFarma-MG)
Diretor executivo: Geraldo Monteiro

CONSELHO FISCAL
Genesio Cervo (Cervosul-RJ)
Rodrigo Bevilacqua (Dimebras-MT e Alfamed-MS)
Roberto Fortes Filho (Fortes Distribuidora-CE)



FINGOLIMODE - MS PUBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EM FAVOR DA NOVARTIS PELO VALOR TOTAL DE R$ 36.483.048,00


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 12/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 84/2018; Processo: 25000.067347/2018-09.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento
Quantidade Máxima Anual
Preço Unitário (R$)
Preço Total (R$)
1       Fingolimode 0,5mg Cápsula
675.612
54,00
36.483.048,00

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.
Vigência: 07.02.2019 a 07.02.2020.


Prorrogada CP sobre comércio de produtos controlados


O prazo para contribuições à proposta de norma que dispõe sobre o controle do comércio de produtos sujeitos a controle especial foi prorrogado por 30 dias.

A Anvisa prorrogou por 30 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2019, o prazo para recebimento de contribuições à proposta de norma que dispõe sobre o controle de importações e exportações de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. O despacho do diretor-presidente da Anvisa, William Dib, que prorroga a Consulta Pública 587/2018 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/2). 

Aberta para contribuições no início de janeiro, a proposta de norma tem o objetivo de modernizar os procedimentos referentes ao controle internacional de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, bem como de condensar em um só ato normativo os fundamentos legais sobre o comércio internacional desses produtos, contribuindo para desburocratizar o processo de regulação e garantir um controle mais efetivo. Assim, busca tanto atualizar e modernizar os aspectos técnicos relativos ao tema quanto consolidar normas. 

Proposta 
O ato normativo em consulta traz especificações sobre documentos, licenças, autorizações e certificados que devem ser utilizados e apresentados pelos importadores e exportadores de produtos sujeitos a controle sanitário especial. Dispõe, ainda, sobre os responsáveis legais pela carga, os locais de entrada e saída dos produtos e as quantidades permitidas, entre outros aspectos. 

Além do controle de importação e exportação, a nova norma também atualiza os critérios para a concessão de autorização especial simplificada para instituição de ensino e pesquisa (AEP). O documento é necessário para a aquisição de plantas, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, para uso exclusivo em atividades acadêmicas e estudos clínicos. Os itens controlados são definidos e atualizados pela Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. 

Confira a lista atualizada de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. 

Saiba como participar 
O primeiro passo é conhecer a proposta de RDC, que já está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulário específico

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. 

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos. 

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições também podem ser entregues pessoalmente na sede da Anvisa, no mesmo endereço. 

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte). 

Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol). 


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Por: Ascom/Anvisa

Linha de kits da Bahiafarma é interditada


Ação aconteceu após inspeção realizada pela Anvisa e Vigilância local e afeta produção de kits diagnóstico para dengue, Zika e Chikungunya

A Anvisa interditou nesta quinta-feira (7/2) uma parte da produção do laboratório Bahiafarma. A ação aconteceu após uma inspeção conduzida pela Agência e com a participação da Vigilância Sanitária local na linha de produtos para saúde da empresa.

A paralisação tem caráter preventivo e aconteceu após a emissão de um laudo de monitoramento do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz), que indicou possíveis desvios de qualidade em kits de diagnóstico para dengue, Zika e Chikungunya.

A medida será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU) e pode durar por até 90 dias a partir da sua publicação.



Empresas: evitem devolução de renovação de certificado


Pedidos de renovação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação devem respeitar prazo de solicitação e estar vinculados a processos de CBPF.

As empresas que solicitam a renovação automática do seu Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) ou do Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) devem observar dois pontos fundamentais para que os seus pedidos não sejam negados. Isto porque, a partir do próximo dia 25 de fevereiro, os pedidos instruídos de forma incorreta serão devolvidos pelo protocolo da Anvisa. 

A primeira providência é garantir que as petições de renovação sejam vinculadas a processos primários de Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Em alguns casos, as empresas têm feito estes pedidos em processos de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), o que está incorreto e pode gerar indeferimento. 

O segundo requisito é que os pedidos sejam protocolados dentro da janela de tempo correta. Pedidos de CBPF devem ser apresentados no espaço de tempo compreendido entre 270 e 180 dias antes do vencimento do certificado vigente. 

Este prazo está determinado na RDC 39/2013. Os pedidos devem ser feitos utilizando os códigos de assuntos de renovação, nos casos em que o último certificado emitido já estiver vinculado a um processo de certificado de boas práticas. A lista conta com 11 novos códigos de petição, que incluem boas práticas de fabricação e boas práticas de distribuição e/ou armazenagem. 

Confira os códigos de assuntos de renovação: 
ALIMENTOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústria internacional, exceto Mercosul. 
ALIMENTOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústria no país ou no Mercosul. 
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústria nacional. 
COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústrias no Mercosul. 
INSUMOS FARMACÊUTICOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento. 
INSUMOS FARMACÊUTICOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústria internacional do Mercosul. 
INSUMOS FARMACÊUTICOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústria internacional, exceto Mercosul. 
INSUMOS FARMACÊUTICOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústria nacional. 
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS – Renovação de Certificação de BPF de indústria do Mercosul. 
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS – Renovação de Certificação de BPF de indústria internacional, exceto Mercosul.  
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS – Renovação de Certificação de BPF de indústria nacional. 
MEDICAMENTOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento. 
MEDICAMENTOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de indústria do Mercosul. 
MEDICAMENTOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de indústria internacional, exceto Mercosul. 
MEDICAMENTOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de indústria nacional. 
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento. 
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos de indústria do Mercosul. 
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos de indústria internacional, exceto Mercosul. 
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos de indústria nacional. 
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro de indústria do Mercosul. 
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro de indústria internacional, exceto Mercosul. 
PRODUTOS PARA SAÚDE – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro de indústria nacional. 
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústria nacional. 
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS – Renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para indústrias no Mercosul. 

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 Por: Ascom/Anvisa

Novo cronograma do programa Mais Médicos


Nesta quinta-feira (7/2), o Ministério da Saúde divulgou um novo cronograma para médicos brasileiros formados no exterior selecionarem as vagas abertas Mais Médicos. A partir de agora, os candidatos terão os dias 13 e 14 de fevereiro, para escolherem os municípios no site do programa.

Após esta etapa, o Ministério da Saúde irá divulgar, em 19 de fevereiro, a lista completa dos profissionais alocados em cada localidade. Todos os profissionais alocados nesta etapa, que não tiverem o Registro do Ministério da Saúde (RMS), realizarão um módulo de acolhimento, onde terão aulas e passarão por avaliação da coordenação nacional do programa.

Confira o cronograma das próximas etapas:

13/02 – Publicação da relação dos municípios com vagas remanescentes;
13 e 14/02 – Brasileiros formados no exterior escolhem vagas disponíveis;
19/02 – Publicação final de brasileiros formados no exterior

Para acessar o cronograma, clique aqui!

Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 3315




Indústria abre seleção para jovens talentos


Estudantes e farmacêuticos em início de carreira encontram oportunidades promissoras em laboratórios multinacionais e também na rede pública. A alta procura ajuda a explicar por que a profissão esteve entre as maiores geradoras de empregos formais no ano passado, de acordo com o site Quero Bolsa.

A estimativa é que mais de 80 vagas sejam preenchidas neste primeiro trimestre. A Abbott mantém, neste mês de fevereiro, inscrições para seu programa de estágio com duração de dois anos, voltado a universitários que estejam cursando o terceiro semestre na capital paulista e com prazo indeterminado. Os estudantes de farmácia poderão atuar em divisões relacionadas a assuntos regulatórios, farmacovigilância, garantia da qualidade, inteligência de mercado, licitações e pesquisa clínica, entre outras.

GSK busca estagiários para a fábrica baseada em Guarulhos (SP), com o objetivo de dar suporte à área de controle de qualidade físico e químico, responsável pela emissão e liberação de laudos relativos à matéria-prima utilizada na produção de medicamentos. O prazo vigora até o preenchimento da vaga.

Em Cosmópolis, na região metropolitana de Campinas (SP), a ABL – Antibióticos do Brasil dispõe de 70 vagas para a sua linha de produção de medicamentos e busca farmacêuticos para atuar como analista de garantia de qualidade e analista de laboratório para desenvolvimento analítico. Para participar da seleção, é preciso enviar o currículo para o e-mail vagas@ablbrasil.com.br até o dia 15. A indústria, fundada em 2003, integra o grupo italiano ACS Dobfar, um dos líderes mundiais na fabricação de antibióticos.

Conselho também procura estagiários
Quem está no segundo ano da graduação também pode pleitear uma vaga de estágio no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), tendo a função de analisar e cadastrar documentos de fiscalização do exercício profissional. A entidade anuncia uma bolsa-auxílio de R$ 950 para seis horas de expediente, com vale-refeição de R$ 21,50 por dia e vale-transporte. Os interessados devem enviar seu currículo para o e-mail aparecida.santos@crfsp.org.br.


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