Destaques

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

BIOMANGUINHOS CONTRATA BIONOVIS PARA REALIZAR O ENCARTUCHAMENTO DE BETAINTERFERONA


Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2019 - UASG 254445
Nº Processo: 25386100072201962. INEXIGIBILIDADE Nº 17/2019. Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 12320079000117. Contratado : BIONOVIS S.A. - COMPANHIA -BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA F. Objeto: Serviço de Embalagem (emcartuchamento) do produto Betainterferona nas apresentações de 22 mcg e 44 mcg. Fundamento Legal: Artigo nº 25 Caput da Lei nº 8.666/93. Vigência: 19/02/2019 a 19/02/2020. Valor Total: R$1.050.544,44. Fonte: 6153000000 - 2019NE800601. Data de Assinatura: 19/02/2019.
(SICON - 22/02/2019) 254445-25201-2019NE802697


SENADO QUER OUVIR TODOS OS MINISTROS PARA CONHECER SUAS PRIORIDADES A FRENTE DE CADA PASTA


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado marcou para amanhã, próxima terça-feira, dia 26, às 10h, a sabatina de Roberto Campos Neto, indicado pelo governo federal para presidir o Banco Central.

No mesmo dia 26 próximo, o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, falará das políticas do governo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

Tarcísio Freitas será ouvido em audiência pública no próximo dia 26, a convocação do ministro para esclarecimentos, que é feita anualmente pela Comissão de Infraestrutura, foi antecipada diante da preocupação dos parlamentares com a segurança das barragens, de modo a evitar acidentes como os de Brumadinho e Mariana (MG).

.Dia 12 de março está agendado o ministro da Cidadania, Osmar Terra, o ministério incorporou atribuições que estavam sob as alçadas dos extintos ministérios da Cultura e do Esporte e tem sob sua responsabilidade políticas públicas como o programa Criança Feliz e outras ligadas ao desenvolvimento social.

No mesmo dia 12 de março, audiência pública com Paulo Guedes, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e dos demais chefes de estados exportadores do norte do País com vistas ao posicionamento do Ministro sobre a Zona Franca 

Além de debater o endividamento dos estados brasileiros, reforma tributária e os repasses da Lei Kandir, vai ser essa a primeira oportunidade em que Guedes poderá ser confrontado sobre o seu pensamento para a Zona Franca de Manaus (ZFM).

A CAE é presidida pelo senador Omar Aziz (PSD), que também é o coordenador da bancada federal parlamentar no Congresso Nacional. A vice-presidência é do senador Plínio Valério, do PSDB. Participa ainda da comissão Eduardo Braga, do MDB, que no caso da sabatina do indicado para dirigir o Banco Central foi escolhido para ser relator da matéria.
A comissão pretende ainda ouvir o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, sobre o pacote anticrime, entregue ao Congresso no dia 19.

Outros 12 ministros do governo de Jair Bolsonaro (PSL) estão previstos para audiências públicas, embora ainda sem agenda definitiva.

Na quinta-feira, dia 21 a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa ouvirá, também em audiência Pública a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

A Comissão de Assuntos Sociais quer ouvir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sobre mudanças no atendimento à saúde mental previstas em nota técnica do Ministério da Saúde (11/2019), publicada no dia 8 de fevereiro.

A nota prevê compra de aparelhos de eletrochoques para o Sistema Único de Saúde (SUS), reforça a possibilidade da internação de crianças em hospitais psiquiátricos e favorece a abstinência como tratamento de dependentes de drogas.

Também deve ser questionado sobre a inclusão dos hospitais psiquiátricos nas Redes de Atenção Psicossocial (Raps).

Os desafios da política externa serão tratados em audiência públicas promovidas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional nas próximas semanas, em datas a serem acertadas, com os ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva.

Já foram aprovados requerimentos de audiências, ainda sem data definida, com o ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, para expor as medidas que serão adotadas no desenvolvimento do setor agropecuário.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, também vai falar, no Senado, sobre as prioridades da pasta no início da nova gestão. Vai ser na Comissão de Meio Ambiente.

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo convidou os ministros de pastas na sua área de atuação: do Desenvolvimento Regional, Gustavo Henrique Canuto, e do Turismo, Marcelo Antônio.

Na lista das audiências públicas consta ainda o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gustavo Bebianno, convocado para esclarecer aos senadores da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor as denúncias feitas pela imprensa sobre o uso de candidaturas “laranjas” para desvio de recursos eleitorais.

O interesse do Senado é saber das prioridades e diretrizes das pastas dos ministros.

Fonte: Agência Senado, com nossas inserções, Foto: Jane de Araújo/Agência Senado


sábado, 23 de fevereiro de 2019

ANVISA PÚBLICA REGRAS PARA RECURSOS ADMINISTRATIVOS E CRIA INSTÂNCIA RECURSAL


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 12 a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 266[1], que altera, consolida e padroniza os procedimentos dos recursos administrativos perante si.

Em dezembro de 2018, a Anvisa já havia criado[2] uma instância recursal denominada de Gerência Geral de Recursos, com a competência para julgar exclusivamente os recursos administrativos em segunda instância ofertados contra as decisões de primeiro grau das unidades administrativas da própria agência, com o objetivo de dar celeridade aos respectivos julgamentos.

A referida e nova gerência competente para analisar os recursos administrativos encontra-se dividida em três coordenadorias especializadas e uma processante. A primeira (Cres 1) é a responsável pelos julgamentos dos recursos provenientes da Gerência de Medicamentos. A segunda (Cres 2) é competente para os assuntos ligados aos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegários, bem como em relação aos recursos ligados a inspeção e fiscalização da agência; dos recursos administrativos cujos objetos relacionam-se com as infrações sanitárias; sendo ainda competente para julgar recursos cujo objeto estão relacionados com a importação e exportação de produtos controlados. A terceira (Cres 3) é responsável pelos recursos administrativos relacionados ao cadastro ou registro de alimentos, cosméticos, produtos para saúde, toxicologia, saneantes e tabaco. Por último, a Coordenação Processante é a responsável pelo recebimento e controle dos recursos administrativos da agência[3].

Disso, importante destacar que todos os recursos administrativos agora estão concentrados e serão julgados pela Gerência Geral de Recursos organizada por especialização temática com o principal escopo de ofertar celeridade aos julgamentos em segunda instância[4]. Além disso, a normativa apontou os requisitos objetivos e essenciais para a interposição, recebimento e julgamento dos recursos administrativos[5].

Cumpre destacar que a nova Resolução RDC 266/19 compatibilizou a contagem dos prazos processuais administrativos, respeitando-os e compatibilizando-os com os demais prazos da legislação específica sanitária existente no ordenamento jurídico nacional[6].

No entanto, teria andado melhor o legislador administrativo no que diz respeito à regra da contagem de prazo, caso tivesse a compatibilizado com as regras adotadas pelo Código de Processo Civil de 2015, que considera apenas os dias úteis. Isto porque a RDC 266 estabelece que a contagem dos prazos recursais dar-se-á em dias corridos, não sendo interrompidos ou suspensos nos feriados e finais de semana[7]. E que não se alegue tal fato se dado em prol da celeridade processual, pois um dos maiores fatores de atravancamento dos julgamentos encontra-se no volume de recursos, nas estruturas insuficientes da administração pública e nos longos tempos em que os processos ficam paralisados, às vezes por questões burocráticas, dentro dos próprios órgão públicos em geral.

Por outro lado, a RDC 266/19 merece elogios pela tentativa de sistematização e organização do procedimento recursal administrativo e, em especial, por tê-lo tornado mais claro e padronizado, o que certamente contribuirá para a celeridade e oferta de melhor resposta da agência à sociedade.

Ademais, outros pontos que merecem destaque é a explicitação do juízo de retratação total ou parcial[8], da juntada de provas documentais[9], o procedimento e prazo para a desistência recursal[10] e os motivos de impedimento e suspeição[11].

Também merece diferenciada atenção a previsão de sessões de julgamentos presenciais e virtuais com ou sem sincronismo de tempo[12]. Ou seja, asdecisões das sessões de julgamento presenciais e virtuais síncronas serão discutidas e proferidas durante as reuniões. Já as decisões nas sessões de julgamento assíncronas, o relator deverá disponibilizar o relatório e respectivo voto “em ambiente deliberativo informatizado, para apreciação e votação dos demais componentes em até 7 (sete) dias”[13]. Posteriormente, ainda haverá a possibilidade de oferta de recurso administrativo em face da decisão de segunda instância que deverá ser direcionado à Diretoria Colegiada como a última instância recursal na esfera administrativa[14].

Por derradeiro, a ora comentada RDC 266/19 cuida longamente da criação, revisão e cancelamento de súmulas editadas pela própria agência[15],também com o objetivo de padronizar e dar celeridade em todo o procedimento e exercício de suas competências.

Assim, o que se espera é o avanço e a maior racionalidade no que diz respeito à solução dos processos administrativos impugnados perante a agência e que serão julgados em segunda instância, em respeito e observação aos princípios constitucionais da celeridade, da eficiência dos procedimentos administrativos e do devido processo legal.

[1] Resolução – RDC 266 de 8/2/2018, publicada em 12/2/2019.
[2] Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 266, de 10/12/2018.
[3] http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=anvisa-cria-nova-instancia-recursal&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5259029&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
[4] Artigo 3º da RDC 266/19.
[5] Artigos 4º, 5º, 6º e 7º da RDC 266/19.
[6] Artigos 9º, 10, e 11 da RDC 266/19.
[7] Artigo 8º da RDC 266/19.
[8] Artigo 11 da RDC 266/19.
[9] Artigo 12 da RDC 266/19.
[10] Artigo 13 da RDC 266/19.
[11] Artigos 14, 15, e 16 da RDC 266/19.
[12] Artigo 20 da RDC 266/19.
[13] Parágrafo 2º do artigo 20 da RDC 266/19.
[14] Artigo 23 da RDC 266/19.
[15] Artigos 27, 28, 29 , 30 e 31 da RDC 266/19.
Rodrigo Jorge Moraes é advogado, professor de Direito Ambiental da PUC-SP e da Escola de Direito do Brasil, doutor e mestre em Direito Ambiental pela PUC-SP
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2019, 15h02


Projeto isenta de tributos importação de produtos contra Aedes aegypti


O Projeto de Lei 414/19 isenta a importação de produtos e serviços usados no combate ao mosquito Aedes aegypti e nas doenças por ele transmitidas (dengue, chikungunya e zika) do pagamento de impostos e de taxas aduaneiras. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados 

Rubens Bueno: foram registrados quase 175 mil casos de dengue no Brasil em 2018
O texto foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Ele retomou um projeto semelhante (PL 4499/16) apresentado na legislatura passada pelo ex-deputado Miro Teixeira (RJ), que acabou arquivado.

O objetivo da proposta, destaca Bueno, é facilitar a compra de produtos que auxiliam no combate às doenças virais provocadas pelo Aedes aegypti. No ano passado, segundo o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, foram confirmados quase 175 mil casos de dengue no País. Quanto à chikungunya, foram confirmadas laboratorialmente 39 mortes, e ainda existiam em janeiro 42 óbitos em investigação.

Tributos
A isenção abrange sete tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação, contribuição ao PIS/Pasep incidente sobre a importação de bens e serviços, Cofins-Importação, Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação de combustíveis, e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Duas taxas não serão cobradas: taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior e taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Controle da AFRMM.

A proposta determina ainda que os produtos importados adotarão o despacho aduaneiro simplificado, um procedimento regulamentado pela Receita Federal que torna mais rápida a verificação dos documentos relativos à importação, agilizando a retirada dos produtos adquiridos no exterior.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-414/2019

Reportagem – Janary Júnior, Edição – Marcelo Oliveira


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Los peligros de las terapias con plasma que están de moda en Estados Unidos

No tienen ningún beneficio probado y, además, pueden ser peligrosos.
La Administración de Alimentos y Medicamentos de Estados Unidos (FDA, por sus siglas en inglés) advirtió este martes de los riesgos que suponen estos tratamientos que se han puesto de moda en Estados Unidos y que pueden costar entre US$8.000 y US$12.000.
El plasma es la porción líquida de la sangre que contiene los factores que permiten su coagulación, anticuerpos y otras proteínas, pero no las células blancas ni rojas.
La "terapia" se practica como una transfusión normal, por vía intravenosa, en la que el paciente recibe el plasma de un donante, generalmente más joven, bajo la creencia de que puede beneficiarse de sus plaquetas enriquecidas.

Bolsa que contiene una jeringuilla con líquido amarillo, el plasma.Derechos de autor de la imagenGETTY IMAGES
Image captionEl plasma es salado, arenoso y de color amarillento traslúcido.

Antes de administrase el plasma en el receptor, la sangre pasa por un proceso de desinfección que incluye un centrifugado y distintos cambios de temperatura para separar los componentes del plasma de los del resto de la sangre.

Los riesgos

Estas terapias se anuncian para tratar enfermedades como el alzhéimer, el párkinson, la esclerosis múltiple, el estrés post-traumático y la pérdida de memoria, pero la FDA ha advertido en su comunicado de que no hay pruebas que sostengan su eficacia.
"El plasma no está aprobado por la FDA para tratar afecciones como el envejecimiento normal o la pérdida de memoria. Además, no se han realizado estudios fehacientes que muestren el beneficio clínico de la administración de plasma de donantes jóvenes y existen riesgos de seguridad asociados".
Y es que, dice la agencia, si existen algunos beneficios, éstos son mucho menores que los peligros que entraña. Entre los más destacados cita:
  • Infecciones: las dosis de plasma que se administran son elevadas y aunque se analiza para detectar agentes infecciosos, siguen existiendo riesgos de transmisión de bacterias.
  • Alergias: las transfusiones de plasma están muchas veces relacionadas con reacciones alérgicas graves como la anafilaxis, que puede provocar urticaria y bloquear las vías respiratorias.

Hombre palpándose el pecho en señal de dolor.Derechos de autor de la imagenGETTY IMAGES
Image captionLas personas con alguna cardiopatía preexistente pueden tener más complicaciones al someterse a este tratamiento.

  • Problemas respiratorios: ocasionalmente, la transfusión de plasma pueden causar lesiones pulmonares agudas.
  • Complicaciones cardiovasculares: a veces, una transfusión puede causar una sobrecarga del sistema circulatorio, haciendo que el cuerpo se inflame y dificultando al respiración. Las personas con alguna cardiopatía preexistente tienen más probabilidades de experimentar complicaciones.

Regulación

Por último, la agencia aclara que estos tratamientos con plasma están pensados para pacientes con afecciones muy específicas que acuden a centros que cumplen con las regulaciones de la Administración de Alimentos y Medicamentos de Estados Unidos y supervisados por un médico.

Enfermera con muestras de sangre.Derechos de autor de la imagenGETTY IMAGES

Todos los demás representan un riesgo, concluyen.
Los tratamientos con plasma llevan unos años de moda en Estados Unidos y desde 2015 empezaron a aparecer en América Latina, donde el más frecuente es el tratamiento con Plasma Rico en Plaquetas (PRP), que supone la autotransfusión de tu propio plasma tratado y despojado de agentes infecciosos.
Ya hace tres años, la Asociación Argentina de Hemoterapia e Inmunohematología lanzó una advertencia por los riesgos de infección que suponen este tipo de terapias.

Línea

Ahora puedes recibir notificaciones de BBC News Mundo. Descarga nuestra app y actívalas para no perderte nuestro mejor contenido.

Fonte: bbc.com/mundo/noticias

MS - SVS - DIRETOR DO DEP. VIGILÂNCIA DE DOENÇA E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS, EDUARDO MARQUES MACHADO É NOMEADO COM A EXONERAÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA MARINHO SOUZA


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, 
resolve: Nº 1.267 - EXONERAR
MARIA DE FATIMA MARINHO DE SOUZA do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 1.268 - NOMEAR
EDUARDO MARQUES MACÁRIO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ONYX DORNELLES LORENZONI


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

ITAIPÚ BINACIONAL, NOVO DIRETOR GERAL, JOAQUIM SILVA E LUNA, ANATALICIO RISDEN JUNIOR É O NOVO DIRETOR FINANCEIRO, ELES SUBSTITUEM MARCOS VITORINO STAMM E MARIO ANTONIO CECATO


Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DECRETOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto no 72.707, de 28 de agosto de 1973,

resolve EXONERAR
MARCOS VITORIO STAMM da interinidade no cargo de Diretor-Geral
Brasileiro da ITAIPU Binacional.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973,

resolve  EXONERAR
MARIO ANTONIO CECATO do cargo de Diretor Financeiro Executivo da ITAIPU
Binacional.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
no 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973,

resolve: N O M EA R
JOAQUIM SILVA E LUNA, para exercer o cargo de Diretor-Geral Brasileiro
da ITAIPU Binacional, com mandato até 16 de maio de 2022.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática
nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo
paraguaio, eo estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional,
anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do
Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio
Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o
Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu
(Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo
Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973,

resolve N O M EA R
ANATALICIO RISDEN JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor Financeiro
Executivo da ITAIPU Binacional, com mandato até 16 de maio de 2022.
Brasília, 20 de fevereiro de 2019; 198o da Independência e 131o da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

CONITEC - RECOMENDA INCORPORAR A EXCLUSÃO DO PAMIDRONATO DISSÓDICO E OCRELIZUMABE


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA,
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de
exclusão do pamidronato dissódico para tratamento da doença de Paget
óssea, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.033623/2019-16.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de
publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta
Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à
disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas
a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS

CONSULTA PÚBLICA Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA,
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação
do ocrelizumabe no tratamento da esclerose múltipla primária progressiva
(EMPP), apresentada pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
nos autos do processo NUP 25000.159820/2018-75. Fica estabelecido o
prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta
Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas
a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS

CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS -SUBSTITUTA,
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação
do ocrelizumabe no tratamento das formas recorrentes de esclerose
múltipla (EMR), apresentada pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos
S.A. nos autos do processo NUP 25000.159837/2018-22. Fica estabelecido o
prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta
Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas
a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

INSULINA HUMANA - MS ADJUDICA PREGÃO PARA ELI LILLY NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 10,40 PARA 5.556.701 frascos


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE 
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE 
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 85/2018 O Ministério da Saúde, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 85/2018, cujo objeto é o Registro de Preços de Insulina Humana Regular 100U/ML, injetável e Insulina Humana NPH 100U/ML , injetável, tendo sido adjudicado e homologado em favor da empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA, CNPJ: 43.940.618/0001-44, ao preço unitário de R$ 10,40 para o quantitativo de 2.582.476 frascos do item 1 e para o quantitativo de 5.556.701 frascos do item 3. 
GUSTAVO APOLIANO MESQUITA Pregoeiro


TRASTUZUMABE - MS ADIA PREGÃO PARA DIA 07/03/2019, às 10h00


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 5/2019
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 08/02/2019, .Entrega das Propostas: a partir de 08/02/2019, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 07/03/2019, às 10h00 no sitewww.comprasnet.gov.br.
Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de TRASTUZUMABE, 150 MG, PÓ LIOFILO INJETÁVEL.
GUSTAVO APOLIANO MESQUITA Pregoeiro
(SIDEC - 19/02/2019) 250110-00001-2019NE800085

DESMOPRESSINA, ACETATO É CONTRATADO COM BERGAMO NO VALOR DE R$ 3.899.862,75


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2019 - UASG 250005 Processo: 25000086779201819. PREGÃO SRP Nº 65/2018.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 61282661000141.
Contratado : LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO -BERGAMO LTDA .
Objeto: Aquisição de Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, LEi 10.520/2002, Decreto 5.450/05 e Decreto 7.892/2013
Vigência: 19/02/2019 a 19/02/2020.
Valor Total: R$3.899.862,75. Fonte: 6153000000 - 2019NE800070.
Data de Assinatura: 19/02/2019.
(SICON - 19/02/2019) 250110-00001-2019NE800085

MS PRORROGA CONTRATO COM LABORATÓRIO DA MARINHA NO VALOR TOTAL DE R$ 63.606.130,00


EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
1º Prorrogação de Ofício do Termo de Execução Descentralizada nº 59/2018 
Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora: 257001, Gestão: 00001. 
Convenente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA, Estado do RIO DE JANEIRO CNPJ nº. 11.376.952/0001-20.
Valor Total: R$ 63.606.130,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e seis mil, cento e trinta reais), 
Vigência: 27/08/2018 a 19/01/2020. Data da Assinatura: 18/02/2019. 


Calendário Agenda