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sábado, 2 de março de 2019

EQUIPE DO MINISTRO DA SAÚDE CRIA APLICATIVO PARA POLÍTICOS ACOMPANHAREM EMENDAS


Em meio ao esforço do Palácio do Planalto para se aproximar do Congresso Nacional, a equipe do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, criou um aplicativo para que os políticos acompanhem a execução das emendas parlamentares.

Segundo a Coluna do Estadão, que divulgou a notícias, a ferramenta será apresentada por Mandetta na Comissão de Seguridade da Câmara. O grupo, no entanto, ainda não instalado

Foto: Reprodução / Hoje em Dia


PARTÍCULAS NANOESTRUTURADAS SÃO A CHAVE PARA VACINAS ORAIS


Projeto desenvolvido pelo professor Osvaldo Esteves Sant’Anna, do Instituto Butantan, em parceria com a professora Marcia Fantini, do Instituto de Física da USP, ganha aporte da Fapesp. A pesquisa busca sintetizar, caracterizar e determinar a eficácia de sílicas nanoestruturadas para o desenvolvimento de vacinas para difteria e tétano (DT) e hepatite B para administração por via oral. O Jornal USP no Ar conversou com a professora Fantini para compreender melhor quais as aplicações da sílica.

A partícula de sílica foi escolhida pelos pesquisadores como adjuvante, isto é, elemento responsável por transportar o antígeno, por sua característica de ativação do sistema imunológico. Quando o óxido de silício entra no organismo, é emitido um alerta para as células do sistema imunológico: olha, aqui tem alguma coisa errada. “A grande contribuição foi mostrar que esse veículo [sílica] que transporta e protege os antígenos é bastante eficiente para ativar o sistema imunológico”, expõe a professora Fantini. Muitas infecções são adquiridas por via oral e nasal, logo esses são os meios próprios para a imunização.

Na verdade, a partícula de sílica não é nano, mas sim micro. A nanoestrutura está dentro da partícula. No interior da sílica, essas estruturas são manipuladas de acordo com o antígeno que será transportado. No caso da hepatite B, foram testadas as condições de armazenamento, entre -20º até a temperatura ambiente, além de diferentes pHs. Os resultados de estabilidade em temperatura ambiente, ou em refrigeradores, foram promissores. Se aplicados à escala produtiva, resultariam na diminuição do custo de transporte e armazenamento. Também é possível capsular o antígeno dentro da sílica, criando uma vacina oral contra a hepatite B. Essa linha de pesquisa levará ao aumento da cobertura vacinal e à diminuição dos custos para o Ministério da Saúde.

O desenvolvimento de uma polivacina análoga à tríplice bacteriana DTP, capaz de imunizar os seres humanos contra difteria, tétano e coqueluche, é outra meta do projeto. A diferença é que com a nanoestrutura sílica, os pesquisadores planejam que a polivacina seja administrada por via oral. Os resultados adquiridos com a difteria expressaram maior velocidade de resposta imunológica por via oral, se comparados aos adjuvantes convencionais. Os experimentos com o tétano também são promissores. A grande dificuldade será juntar todos os componentes dentro de uma única vacina. Por enquanto, os estudos estão sendo realizados separadamente.

Para além do desenvolvimento da polivacina, as sílicas nanoestruturadas estão sendo testadas na composição de analgésicos a partir de toxinas extraídas de serpentes e aranhas. Na Unesp Jaboticabal, a sílica está sendo combinada com polímeros sensíveis ao pH para a vacinação via oral de filhotes de porcos.

Por Jose Carlos Ferreira - Editorias: AtualidadesRádio USPJornal da USP no Ar - URL Curta: jornal.usp.br/?p=228021 Foto: Erasmo Salomão / Ministério da Saúde via Flickr – CC



sexta-feira, 1 de março de 2019

EVEROLIMO - MS PUBLICA PREGÃO ELETRÔNICO PARA ABERTURA EM 20 DE MARÇO


AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000194750201800.
Objeto: Aquisição de Everolimo 0,5 mg, 0,75 mg e 1,0 mg.. Total de Itens Licitados: 3.
Edital: 01/03/2019 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 464, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00009-2019.
Entrega das Propostas: a partir de 01/03/2019 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 20/03/2019 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br
Informações Gerais: ALEXANDRE GONCALVES CRUZ
Pregoeiro (SIASGnet - 28/02/2019) 250110-00001-2019NE800085


MS REPASSA R$ 39 MILHÕES PARA OPAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSETICIDAS...


SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE
5º Termo de Ajuste Ao 84º Termo de Cooperação Técnica.
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a
Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.047525/2014-43.
OBJETO: Integrar o plano de trabalho referente ao ano de 2019 ao 84º Termo de Cooperação para a aquisição de medicamentos e inseticidas, por meio do Fundo Estratégico da ORGANIZAÇÃO, além da inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 39.040.454,36 (trinta e nove milhões, quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), correspondente a US$ 9,760,113.59 (nove milhões, setecentos e sessenta mil, cento e treze dólares e cinquenta e nove centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO, a serem apropriados no exercício de 2019.
DATA DE ASSINATURA: 28/02/2019. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2019.
SIGNATÁRIOS: JOÃO GABBARDO DOS REIS, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 223.127.490-68; CARISSA FAUSTINA ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.



"AIDS CLINICAL TRIALS GROUP SCIENTIFIC RETREAT", EVANDRO CHAGAS ESTARÁ REPRESENTADO PELA BRANDA REGINA DE SIQUEIRA HOAGLAND


BRENDA REGINA DE SIQUEIRA HOAGLAND, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas, da SVS do MS, participar CROI 2019 e pré-conferência de PREP especialistas de diversos países discutirão importantes temas sobre pesquisas laboratoriais e clinicas em andamento contra a epidemia de aids. a participação da servidora permitirá que a instituição esteja representada na conferência, com os objetivos de contribuir para as discussões e estabelecer contatos para trabalhos futuros. na sequência, participando do "AIDS CLINICAL TRIALS GROUP SCIENTIFIC RETREAT" a servidora estabelecerá importante participação através de atualização para a condução dos estudos desenvolvidos pela rede no nosso centro, em Seattle, Estados Unidos, no período de 01/03/2019 a 10/03/2019, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25029.000019/2019-87).



RAPHAEL SANCHES PEREIRA É O NOVO GERENTE DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS SINTÉTICOS DA GGMED e BIOLÓGICOS DA ANVISA


RAPHAEL SANCHES PEREIRA, NOMEADO, para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da ANVISA


GRIFOLS SERÁ INSPECIONADA PELA ANVISA


GLEICIELY SANTOS SILVEIRA e MARCELO SIDI GARCIA, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, inspecionarão a empresa Instituto Grifols, em Barcelona, Espanha, no período de 23/3/19 a 6/4/19, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em Reunião Ordinária Interna nº 2/2019. (Processo nº 25351. 903641/2019-87).


SUPREMO NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5903 DA ABHH QUE QUESTIONAVA A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO KIT NAT DA FIOCRUZ PARA TESTE DO SANGUE


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5903, ajuizada pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (ABHH) para questionar dispositivo da portaria do Ministério da Saúde que obriga os hemocentros públicos a usarem, nos exames para doação de sangue, o kit para Teste de Ácido Nucleico (NAT) produzido pela Bio-Manguinhos/Fiocruz O relator verificou que, além da falta de legitimidade da entidade para ajuizar a ação, a regra questionada tem natureza regulamentar, o que impede sua análise por meio de ADI.

A associação sustentou que o artigo 2º da Portaria 2.265/2014 do Ministério da Saúde incluiu na tabela de procedimentos, medicamentos e órteses/próteses e medicamentos especiais do SUS o teste NAT em amostras de sangue na triagem de doador para detectar presença de doenças infecciosas transmissíveis, bem como habilitou os estabelecimentos de hemoterapia para realização do procedimento. O kit é fornecido pelo governo, custeado pelo Ministério da Saúde e produzido pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos/Fiocruz – RJ. Segundo a entidade, o teste NAT apresenta falhas e existem kits comerciais mais eficientes, de melhor tecnologia. Afirmou que os procedimentos comerciais disponíveis no mercado conseguem detectar baixas cargas virais, reforçando a tese de existência de contágios evitáveis.

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso explicou que a norma questionada não encontra amparo diretamente na Constituição Federal, mas sim na legislação infraconstitucional, como é o caso da Lei 10.205/2001. A jurisprudência do STF, ressaltou o relator, é firme no sentido da inviabilidade do uso de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar ato de natureza regulamentar secundária.

Ainda segundo o ministro, outro ponto que impossibilita a tramitação da ADI é o fato de a entidade não possuir legitimidade para propor ações de controle concentrado no STF. Isso porque, para ajuizar tais ações no Supremo, entidades de classe de âmbito nacional precisam comprovar, entre outros requisitos, que representam toda a categoria, e não apenas fração dela. E a ABHH, verificou o ministro Barroso, representa apenas uma fração da categoria dos médicos, que são aqueles interessados na prática hematológica, hemoterápica, terapia celular e especialidade afins, conforme revela o estatuto social da associação.

MB/CR

Leia mais:

Processo relacionado: ADI 5903



Suspensos lotes do kit Action da ORANGE LIFE para teste rápido de HIV


Medida da Anvisa prevê a interdição preventiva da fabricação dos kits da empresa Orange Life, além do recolhimento dos lotes com numeração 183AHI1023UK e 183AHI1024UK.

A Anvisa determinará a interdição cautelar da fabricação do Auto Teste Diagnóstico HIV da empresa Orange Life. A Agência também decidiu recolher os lotes do produto 183AHI1023UK e 183AHI1024UK. A medida será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1/3).

A investigação da Anvisa foi motivada por diversos relatos do Ministério da Saúde sobre testes com resultado inválido em exames realizados com o lote 183AHI1024UK. De acordo com as reclamações vindas do Ministério, o exame, quando realizado, não demonstrava a linha de controle (linha colorida, visível ao final da reação). O resultado inválido obriga a execução de um novo teste para a obtenção da conclusão.

Frente aos relatos, a Anvisa inspecionou o local de fabricação dos produtos e coletou amostras para análise fiscal de lotes.

A análise realizada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) demonstrou a falha do lote 183AHI1023UK. Diante desta falha em análise fiscal e dos diversos relatos de ineficácia para o lote 183AHI1024UK, a Agência decidiu por ordenar o recolhimento de ambos.

A Anvisa orienta que pacientes que obtenham o resultado inválido com o Kit, que é demonstrado pela ausência da linha de controle, que procurem a unidade de saúde onde o produto foi dispensado, para que uma alternativa de diagnóstico rápido seja oferecida.

Em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante ou procure a Anvisa, por meio de um dos canais de atendimento.


quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Dia Mundial de Doenças Raras é lembrado na Comissão de Assuntos Sociais


O Dia Mundial de Doenças Raras foi destaque na reunião realizada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na manhã desta quarta-feira (27). Na ocasião, os senadores discutiram a importância da data para sensibilizar a população, órgãos de saúde pública e especialistas. A celebração, feita a cada ano no último dia de fevereiro, foi instituída em 2008 pela Organização Europeia de Doenças Raras e ocorre em pelo menos 70 países.

De acordo com o presidente da CAS, senador Romário (Pode-RJ), as doenças raras compõem um grupo de doenças que, apesar de distintas, guardam muitas semelhanças.

— Na maioria dos casos, são doenças genéticas crônicas progressivas e incapacitantes. Comprometem enormemente a vida dos portadores e de suas famílias e frequentemente não têm uma cura definitiva — explicou.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que iniciou o debate sobre o tema, trouxe dados sobre as doenças raras. Segundo ele, estima-se que 8% da população mundial tem algum tipo de doença rara.

— As doenças raras são aquelas que atingem até 65 de 100 mil pessoas, ou seja, possuem baixa incidência, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com a Organização Pan-americana de Saúde, no Brasil existem cerca de 15 milhões de pessoas acometidas por doenças raras.

Por esse motivo, a CAS criou a CASRaras, uma subcomissão presidida por Mara Gabrilli (PSDB-SP) para tratar do tema. A senadora destacou a importância da implantação de políticas sociais e criticou a falta de gestão qualificada na distribuição dos recursos.

— A gente gasta no medicamento o que poderia gastar para distribuir para todo brasileiro que necessita, então a gente está jogando dinheiro no lixo, e isso é falta de gestão.

A senadora lembrou que existem 7 mil doenças raras e ressaltou a importância de um diagnóstico precoce para tratamento adequado.

— A gente tem, por exemplo, alguns caminhos, fáceis de chegar. Um deles é o teste do pezinho, pelo SUS, que detecta seis doenças. Aqui no Distrito Federal a gente consegue reconhecer mais, mas queremos chegar ao mesmo número a que os particulares conseguem chegar [a versão ampliada do teste pode identificar mais de 50 doenças]. Isso vai nos ajudar não só a acelerar diagnósticos, mas conseguir, futuramente, ter mais protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para tratamento.

Fernando de Oliveira sob a supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado 

Mudanças na NOVARTIS


A Novartis comunicou Mohamed Metwally para a posição de diretor da divisão de Medicamentos Inovadores (Farma) no País. A companhia também recebeu Júlia Ruback Fernandes Pirola para assumir a função de diretora de Recursos Humanos do Grupo Novartis Brasil.

A outra mudança foi na fábrica da Novartis em Cambé (PR), que passou a ser gerenciada por Bruno Petenuci.

Aprovado novo medicamento para tuberculose pulmonar


De acordo com o Ministério da Saúde, a cada ano são notificados aproximadamente 70 mil novos casos da doença.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira (25/2) a aprovação, pela Anvisa, do registro do medicamento Sirturo® (bedaquilina), indicado para o tratamento combinado da tuberculose pulmonar (TB) causada por Mycobacterium tuberculosis (M. tuberculosis) resistente a múltiplas drogas, em pacientes adultos. A nova forma farmacêutica é em comprimido, na concentração de 100 mg. A detentora do registro do medicamento, que deve ser administrado conforme recomendação médica, é a empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.

O Sirturo® tem várias propriedades que podem melhorar o quadro clínico de pacientes infectados com TB suscetível a drogas ou resistente a múltiplas drogas. A bedaquilina é um agente terapêutico com um mecanismo de ação único e específico para micobactérias.

A eficácia do medicamento foi demonstrada num estudo de fase II, controlado por placebo, duplo-cego, randomizado para avaliar a atividade antibacteriana, a segurança e a tolerabilidade da bedaquilina em pacientes com infecção pulmonar por baciloscopia positiva com Mycobacterium tuberculosis resistente a múltiplas drogas. O estudo foi conduzido na Ásia, na América do Sul, na Europa Oriental e na África do Sul. Os eventos adversos mais comuns citados com o uso do Sirturo® foram enjoo, dor de cabeça, vômito, visão embaçada, dores nas articulações e diarreia.

Segundo a Anvisa, a aprovação desse medicamento com base no estudo de fase II e no estudo de fase III em andamento é justificada e importante para o tratamento de pacientes com tuberculose resistente a vários fármacos. Sendo assim, os dados apresentados são suficientes para suportar a indicação proposta.

Tuberculose pulmonar
É uma infecção bacteriana contagiosa causada pelo M. tuberculosis, que afeta comumente os pulmões, mas que também pode se espalhar para outros órgãos. A doença é transmitida por aerossóis, quando as pessoas com tuberculose pulmonar expelem as bactérias, por exemplo, ao tossir.

Cerca de um terço da população mundial, isto é, mais de dois bilhões de pessoas, está infectada com M. tuberculosis. Na maioria desses casos a tuberculose é latente, ou seja, as pessoas infectadas não apresentam sintomas. No entanto, 10% delas irão adoecer com uma infecção por tuberculose ativa (incluindo um raio-X positivo de tórax).

A cada ano, são notificados aproximadamente 70 mil novos casos da doença e ocorrem cerca de 4,5 mil mortes em decorrência dela. A tuberculose é a causa principal de morte entre as pessoas com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV).

 Por: Ascom/Anvisa

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