Controle
de compras de próteses por hospitais do Rio de Janeiro ainda é deficiente
Sob
relatoria do ministro Bruno Dantas, monitoramento realizado pelo Tribunal de
Contas da União no cumprimento de determinações de auditoria anterior avaliou a
efetividade dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde
(MS) quanto à aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais
(OPME)
A
coordenação e o monitoramento das compras de dispositivos médicos implantáveis
realizadas por hospitais do Estado do Rio de Janeiro ainda ocorrem sem
coordenação dos órgãos superiores e sem sistemas informatizados específicos. A
conclusão é de monitoramento realizado pelo Tribunal de Contas da União no
cumprimento de determinações de auditoria anterior, que avaliou a efetividade
dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde (MS) quanto à
aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME).
Uma
parte do trabalho fez uma análise em nível estratégico, no MS e na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra vertente da auditoria avaliou
o sistema de controle, com visitas ao Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (DGH) e a quatro hospitais federais: Hospital Federal
de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE),
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e Instituto
Nacional de Cardiologia (INC), todos situados na região metropolitana do Rio de
Janeiro.
No
que diz respeito às ações estratégicas do MS e da Anvisa, os principais
problemas identificados foram relacionados com deficiência na padronização de
nomenclaturas dos dispositivos médicos implantáveis (DMI), inexistência de um
referencial público de preços para aquisição de DMI e insuficiência de
orientações sobre a indicação de uso de DMI por meio de protocolos de uso e
normas de autorização. Para o Tribunal, isso leva ao risco de aquisição de
quantidades desnecessárias desses materiais, além de prejuízo ao seu uso
racional e seguro.
Em
relação ao sistema de controle dos materiais nos hospitais federais avaliados,
o TCU constatou ausência de rotina de planejamento nas aquisições de DMI,
ineficiência dos sistemas informatizados de controle de estoque desses
materiais e deficiência da coordenação dos hospitais pelo DGH, no que diz
respeito às compras de DMI.
Por
meio do Acórdão 435/2016-TCU-Plenário, o TCU fez, em 2016, uma série de
determinações aos órgãos envolvidos, para a melhoria dos procedimentos. Nos
trabalhos atuais, a Corte de Contas avaliou se eles atenderam às orientações e
constatou que algumas ações ainda necessitam ser ajustadas.
Por
exemplo, permanece a necessidade de o Ministério da Saúde contornar a
insuficiência de orientações sobre a indicação de uso de DMI por meio de
protocolos e normas de autorização. Tanto o ministério quanto a Anvisa não
enviaram informações que indicassem ações no sentido de elaborar ou aprimorar
tais normativos.
Já o
Hospital Federal de Bonsucesso e o Hospital Federal dos Servidores do Estado,
em conjunto com o DGH e com o Departamento de Informática do Sistema Único de
Saúde (Datasus), deverão atender à determinação anterior do Tribunal de
apresentar plano de ação para resolver os problemas relacionados à ausência de
sistemas informatizados que permitam gerir e controlar a aquisição, o
recebimento, a guarda e a utilização de DMI.
O
DGH deverá, ainda, encaminhar plano de ação para aprimorar a coordenação e o
monitoramento das compras de dispositivos médicos implantáveis executadas pelas
unidades assistenciais sob sua responsabilidade.
O
relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Serviço:
Leia
a íntegra da decisão: Acórdão 448/2019 – TCU – Plenário
Processo:
TC 032.685/2016-5
Sessão:
27/02/2018
Secom:
SG/ca