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quarta-feira, 13 de março de 2019

CONTROLE DE COMPRAS DE PRÓTESES NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO AINDA. É DEFICIENTE


Controle de compras de próteses por hospitais do Rio de Janeiro ainda é deficiente
Sob relatoria do ministro Bruno Dantas, monitoramento realizado pelo Tribunal de Contas da União no cumprimento de determinações de auditoria anterior avaliou a efetividade dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde (MS) quanto à aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME)

A coordenação e o monitoramento das compras de dispositivos médicos implantáveis realizadas por hospitais do Estado do Rio de Janeiro ainda ocorrem sem coordenação dos órgãos superiores e sem sistemas informatizados específicos. A conclusão é de monitoramento realizado pelo Tribunal de Contas da União no cumprimento de determinações de auditoria anterior, que avaliou a efetividade dos procedimentos de controle adotados pelo Ministério da Saúde (MS) quanto à aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME).

Uma parte do trabalho fez uma análise em nível estratégico, no MS e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outra vertente da auditoria avaliou o sistema de controle, com visitas ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH) e a quatro hospitais federais: Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC), todos situados na região metropolitana do Rio de Janeiro.

No que diz respeito às ações estratégicas do MS e da Anvisa, os principais problemas identificados foram relacionados com deficiência na padronização de nomenclaturas dos dispositivos médicos implantáveis (DMI), inexistência de um referencial público de preços para aquisição de DMI e insuficiência de orientações sobre a indicação de uso de DMI por meio de protocolos de uso e normas de autorização. Para o Tribunal, isso leva ao risco de aquisição de quantidades desnecessárias desses materiais, além de prejuízo ao seu uso racional e seguro.

Em relação ao sistema de controle dos materiais nos hospitais federais avaliados, o TCU constatou ausência de rotina de planejamento nas aquisições de DMI, ineficiência dos sistemas informatizados de controle de estoque desses materiais e deficiência da coordenação dos hospitais pelo DGH, no que diz respeito às compras de DMI.

Por meio do Acórdão 435/2016-TCU-Plenário, o TCU fez, em 2016, uma série de determinações aos órgãos envolvidos, para a melhoria dos procedimentos. Nos trabalhos atuais, a Corte de Contas avaliou se eles atenderam às orientações e constatou que algumas ações ainda necessitam ser ajustadas.

Por exemplo, permanece a necessidade de o Ministério da Saúde contornar a insuficiência de orientações sobre a indicação de uso de DMI por meio de protocolos e normas de autorização. Tanto o ministério quanto a Anvisa não enviaram informações que indicassem ações no sentido de elaborar ou aprimorar tais normativos.

Já o Hospital Federal de Bonsucesso e o Hospital Federal dos Servidores do Estado, em conjunto com o DGH e com o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), deverão atender à determinação anterior do Tribunal de apresentar plano de ação para resolver os problemas relacionados à ausência de sistemas informatizados que permitam gerir e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda e a utilização de DMI.

O DGH deverá, ainda, encaminhar plano de ação para aprimorar a coordenação e o monitoramento das compras de dispositivos médicos implantáveis executadas pelas unidades assistenciais sob sua responsabilidade.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 448/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 032.685/2016-5

Sessão: 27/02/2018

Secom: SG/ca


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