ANVISA
DESPACHO
Nº 36, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e IX, §§ 1º e
3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve,
ad referendum, prorrogar
por 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de março de 2019, o prazo para que sejam
apresentadas críticas e sugestões à proposta de Resolução da Diretoria
Colegiada que dispõe sobre o enquadramento de dispositivo médico como de uso
único ou reutilizável, e dá outras providências, à proposta de Resolução da
Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas para o
Processamento de Produtos utilizados na assistência à saúde, e dá outras
providências, e à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre as
Diretrizes de Garantia da Qualidade para Validação, Monitoramento e Controle de
Rotina dos Processos de Esterilização e Processos automatizados de Limpeza e
Desinfecção em serviços de saúde, objeto das Consultas Públicas nºs 584, 585 e
586, de 20 de dezembro de 2018, respectivamente, publicadas no Diário Oficial
da União de 21 de dezembro de 2018, Seção 1, págs 828 e 829.
WILLIAM
DIB
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