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segunda-feira, 18 de março de 2019

PERFIL PROFISSIONAL E PROCEDIMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO - DAS


DECRETO Nº 9.727, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016,
D E C R E T A:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Critérios gerais para ocupação de DAS ou de FCPE
Art. 2º São critérios gerais para a ocupação de DAS ou de FCPE:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I docaputdo art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Parágrafo único. Os ocupantes de DAS ou de FCPE deverão informar prontamente a superveniência da restrição de que trata o inciso III do caput à autoridade responsável por sua nomeação ou designação.
Ocupação de DAS e FCPE de níveis 2 e 3
Art. 3º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS ou de FCPE de níveis 2 e 3 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;
IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou
V - ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.
Ocupação de DAS e FCPE de nível 4
Art. 4º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS ou de FCPE de nível 4 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; ou
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Ocupação de DAS e FCPE de níveis 5 e 6
Art. 5º Além do disposto no art. 2º, os ocupantes de DAS e FCPE de níveis 5 e 6 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Processo seletivo
Art. 6º A autoridade responsável pela nomeação ou designação poderá optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a escolha para a ocupação de DAS ou FCPE.
§ 1º Na hipótese de realização do processo seletivo de que trata o caput, além dos critérios de que trata este Decreto, poderão ser consideradas competências para orientar a seleção, tais como:
I - os resultados de trabalhos anteriores relacionados com as atribuições do cargo ou da função;
II - a familiaridade com a atividade exercida no cargo em comissão ou na função de confiança;
III - a capacidade de gestão;
IV - a capacidade de liderança; e
V - o comprometimento do candidato com as atividades do ente público.
§ 2º O disposto no caput não se aplica nas hipóteses previstas no § 2º do art. 8º.
Escolha final do postulante
Art. 7º Observado o disposto nos art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 9º, a escolha final do postulante é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação.
Parágrafo único. A participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação.
Aferição dos critérios
Art. 8º O processo de nomeação ou de designação para ocupação de DAS ou FCPE será encaminhado à autoridade responsável pela nomeação, pela designação ou, na hipótese prevista no § 2º, pela indicação, instruído com o currículo do postulante e com outras informações ou justificativas pertinentes que comprovem o cumprimento dos critérios para a nomeação ou a designação.
§ 1º O postulante ao DAS ou à FCPE é o responsável por prestar as informações de que trata este Decreto e responderá por sua veracidade e sua integridade.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, na hipótese de a nomeação ou a designação ser competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República ou do Presidente da República, caberá à autoridade responsável pela indicação a aferição do cumprimento do disposto neste Decreto.
§ 3º Na hipótese em que se fizer necessária a apreciação prévia da indicação pela Casa Civil da Presidência da República, a aferição do cumprimento dos critérios para a nomeação ou a designação constantes deste Decreto será realizada previamente pela autoridade responsável pela indicação, com base nas informações prestadas pelo postulante, nos termos do disposto no § 1º.
§ 4º Os critérios de tempo de experiência profissional e de ocupação de cargos em comissão ou função de confiança considerarão períodos contínuos e não contínuos.
Dispensa excepcional dos critérios
Art. 9º Os critérios de que tratam os art. 3º, art. 4º e art. 5º poderão ser dispensados, justificadamente, pelo Ministro de Estado titular do órgão em que estiver alocado o DAS ou a FCPE ou do órgão ao qual se vincula a entidade em que o DAS ou a FCPE se encontra alocado, de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput é indelegável.
Ações de capacitação
Art. 10. As ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal necessárias à ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança de que trata este Decreto constarão do plano de capacitação dos órgãos e das entidades de que trata o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, a partir da análise das necessidades de treinamento, aperfeiçoamento ou desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências.
Divulgação de perfil profissional
Art. 11. Os órgãos e as entidades deverão manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do Grupo-DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme os critérios mínimos estabelecidos neste Decreto e o modelo definido em ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º O perfil da vaga referido no caput será elaborado pelo órgão ou pela entidade em que o DAS ou a FCPE estiver alocado e deverá ser validado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação.
§ 2º Os órgãos e as entidades deverão utilizar mecanismos de transparência ativa para disponibilizar, de forma organizada e em formato aberto, os perfis de que trata o capute o currículo do ocupante de cada cargo em comissão ou função de confiança.
Normas complementares
Art. 12. Os órgãos centrais do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC poderão editar normas complementares necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.
Disposições transitórias
Art. 13. O disposto neste Decreto somente se aplica às nomeações e às designações posteriores à sua data de entrada em vigor.
Art. 14. O disposto no art. 11 deverá ser cumprido até 15 de janeiro de 2020.
Vigência
Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2019.
Brasília, 15 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
PAULO GUEDES
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO



ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO MUNDIAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA, EM NOORDJWIK - HOLANDA

DANIELLI CRISTINA MUNIZ DE OLIVEIRA, Chefe da Seção de Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), da Secretaria de Atenção à Saúde, participará e proferirá palestra no Encontro Anual da Associação Mundial de Doadores de Medula Óssea, em Noordjwik - Holanda, no período de 18 a 24 de março de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25410.002109/2019-07)


REUNIÃO DE PREVENÇÃO DE CÂNCER DE COLO DE ÚTERO NO ÂMBITO DO PROJETO UNITAID/CACX, EM LA PAZ - BOLÍVIA


FABIO EUDES LEAL, Pesquisador, em exercício no Programa de Oncovirologia da Coordenação de Pesquisa do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA, da Secretaria de Atenção à Saúde, participará de "Reunião de prevenção de câncer de colo de útero no âmbito do Projeto UNITAID/CACX", em La Paz - Bolívia, no período de 17 a 21 de março de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25410.003025/2019-82).


ANVISA SEDIA FÓRUM INTERNACIONAL SOBRE BIOFÁRMACOS


Fórum Estratégico Latino-Americano sobre química, produção e controle de produtos biofarmacêuticos teve por objetivo promover a integração de estudos sobre biotecnológicos na América Latina.

Avançar no desenvolvimento de biofármacos, debatendo questões técnico-científicas e tendências regulatórias relacionadas ao tema. Este é o objetivo do Fórum Estratégico Latino-Americano de Química, Produção e Controle (CMC – Chemistry, Manufacturing and Controls). O encontro ocorreu na sede da Anvisa, em Brasília, nos dias 12 e 13 de março.

Além de representantes da Anvisa, participaram do evento profissionais da indústria farmacêutica, de outras agências reguladoras e da Academia, com o propósito de aprimorar o trabalho científico no desenvolvimento de biofármacos.

Na abertura do Fórum, o presidente da Anvisa, William Dib, ressaltou a importância do evento para a instituição e realçou o atual momento da Agência. “Esse evento acontece em um momento oportuno. Nós estamos trabalhando na revisão das normas para estabilizar o pós-registro de produtos biológicos”, afirmou Dib.

Ascom



ANVISA ORIENTA SOBRE DESVINCULAÇÃO DE REGISTRO CLONE


Esclarecer os procedimentos a serem seguidos pelas empresas para desvinculação de processos de registros de medicamentos concedidos por meio do procedimento simplificado – medicamentos clones. Este é o objetivo da Nota Técnica 32/2019, em anexo, publicada pela Anvisa no início deste mês.  

O procedimento simplificado para os medicamentos clones é aquele adotado para o registro de medicamentos que possuem a mesma linha de produção, o mesmo fabricante, os mesmos relatórios técnico e clínico, e a mesma composição de outro medicamento, denominado matriz, já registrado na Anvisa pelo rito ordinário, sendo que esses medicamentos podem ter detentores de registro distintos. Diferem do medicamento matriz apenas no nome, na rotulagem e nos dizeres legais da bula. 

Com a adoção do procedimento simplificado para esses medicamentos, a Anvisa pretende reduzir o tempo para a concessão do registro, considerando as recorrentes solicitações de registro de um mesmo medicamento por diferentes empresas e, ainda, as solicitações do mesmo medicamento, por exemplo, como similar e genérico, pela mesma empresa. O procedimento de desvinculação de um medicamento clone do respectivo medicamento eleito como matriz só pode ser feito pelo detentor do registro do clone e em casos específicos, conforme regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 43/2014.  

Como solicitar a desvinculação?  
Obedecidos os critérios de desvinculação previstos na regulamentação, a empresa detentora do registro do medicamento clone deverá protocolar petição de pós-registro no referido processo clone, sob assunto específico. No caso de não serem atendidos os requisitos previstos na RDC 43/2014, o pleito não será autorizado, sendo mantidos o vínculo e as obrigações entre o medicamento eleito como matriz e o respectivo medicamento clone.  

Seguem abaixo os assuntos das petições de pós-registro de desvinculação de registro de medicamento clone: 

Código de Assunto
Descrição do assunto 
11488 
DINAMIZADO – Desvinculação de Registro de Medicamento – CLONE 
11489 
ESPECÍFICO – Desvinculação de Registro de Medicamento – CLONE 
11490 
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO – Desvinculação de Registro de Medicamento –CLONE 
11491 
GENÉRICO – Desvinculação de Registro de Medicamento – CLONE 
11492 
PRODUTO BIOLÓGICO – Desvinculação de Registro de Medicamento – CLONE 
11493 
SIMILAR – Desvinculação de Registro de Medicamento – CLONE 
11494 
PRODUTO TRADICIONAL FITOTERÁPICO – Desvinculação de Registro de Medicamento – CLONE 

Ascom


MARCO DE BPF DE MEDICAMENTOS, ANVISA REALIZA REUNIÃO DEBATE REVISÃO NO PRÓXIMO DIA 26 DE MARÇO


Após a Diretoria Colegiada aprovar proposta de iniciativa regulatória, diálogo setorial debate a revisão do marco de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

No próximo dia 26 de março, a Anvisa irá realizar uma reunião setorial para debater a revisão do marco regulatório de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Medicamentos. A participação no evento, que ocorrerá no auditório da Agência, em Brasília (DF), é aberta a todos os interessados, não havendo necessidade de realizar inscrição prévia.

Como o diálogo setorial é um encontro técnico, tem como foco, principalmente, a participação de representantes do setor regulado, ou seja, de empresas e associações de fabricantes de medicamentos que atuam no país, com conhecimento das normas vigentes sobre as BPF de medicamentos e dos guias PIC/s (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica) propostos.

O encontro contará com uma breve apresentação da Anvisa quanto às principais mudanças propostas no marco regulatório de BPF de medicamentos de modo a promover o alinhamento da regulamentação da Agência com os guias adotados pelo PIC/s. O objetivo do diálogo setorial será colher do setor regulado avaliações quanto a potenciais impactos que a alteração do marco regulatório provocará no parque fabril brasileiro, bem como discutir a necessidade de eventuais prazos para adequação.

De modo a orientar os debates, as mudanças propostas por meio do guia base de BPF do PIC/s serão discutidas com todos os presentes. Em seguida, serão formados cinco grupos que discutirão em paralelo os anexos do guia em questão, organizados da seguinte forma:
Grupo I
Anexo 1 – Fabricação de produtos médicos estéreis
Grupo II
Anexo 2 – Fabricação de substâncias medicinais e produtos biológicos para uso humano
Anexo 13 – Fabricação de medicamentos experimentais
Anexo 14 – Fabricação de medicamentos derivados de sangue humano ou de medicamentos plasmáticos
Grupo III
Anexo 3 – Fabricação de radiofármacos
Anexo 8 – Amostragem de matérias-primas e embalagens
Anexo 12 – Utilização de radiações ionizantes na fabricação de medicamentos
Anexo 19 – Amostras de referência e retenção
Grupo IV
Anexo 6 – Fabricação de gases medicinais
Anexo 7 – Fabricação de fitoterápicos
Anexo 9 – Fabricação de líquidos, cremes e pomadas
Anexo 10 – Fabricação de preparações aerossóis de dose medida pressurizada para inalação
Grupo V
Anexo 11 – Sistemas computadorizados
Anexo 15 – Qualificação e validação

Os participantes se dividirão em grupos, de acordo com seus respectivos interesses, sendo que as discussões serão coordenadas e registradas pela Anvisa. Os resultados das discussões serão considerados para a elaboração de proposta de consulta pública sobre o tema.

Confira a programação do diálogo setorial.

Modernização
O marco regulatório da Anvisa em BPF de medicamentos encontra-se desatualizado. Atualmente, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 17/2010, a Anvisa adota o guia base de BPF da Organização Mundial da Saúde (OMS), na sua versão de 2003. Mas a OMS já atualizou o referido guia duas vezes, em 2011 e 2014. Referências ainda mais recentes são os guias PIC/s, revisados em 2018.

A Anvisa pretende revisar as regulamentações que se encontram desatualizadas, especificamente as RDCs17/201069/2008 e 63/2009. As normas tratam respectivamente das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, das Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais e das Boas Práticas de Fabricação de Radiofármacos.

Competitividade
Os produtos fabricados de acordo com o padrão de qualidade mais moderno disponível tornam-se mais competitivos, nacional e internacionalmente. Atualmente, 47 países já adotam os guias PIC/s como marco regulatório na área de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. São eles: Argentina, Austrália, Áustria, África do Sul, Bélgica, Canadá, Croácia, Chipre, Espanha, Eslováquia, Dinamarca, República Checa, França, Eslovênia, Alemanha, Finlândia, Estônia, Grécia, Islândia, Hong Kong, Taipei, Hungria, Irlanda, Indonésia, Itália, Irã, Israel, Japão, Coréia do Sul, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Malta, Malásia, México, Países Baixos, Noruega, Polônia, Nova Zelândia, Reino Unido, Portugal, Romênia, Suíça, Suécia, Turquia, Ucrânia e Estados Unidos.

Documentos de apoio para a discussão

Ascom


SAÚDE ALERTA PARA PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DA DOENÇA RENAL CRÔNICA


No Dia Mundial do Rim, 14 de março, o Ministério da Saúde chama a atenção da população, gestores e profissionais de saúde para a Doença Renal Crônica (DRC), que é silenciosa e sua prevenção está relacionada a estilos e condições de vida

O Ministério da Saúde alerta, no Dia Mundial do Rim, celebrado este ano no dia 14 de março, a população, os profissionais de saúde e os gestores públicos de saúde para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Doença Crônica Renal (DCR). A doença renal é silenciosa, não apresenta sintomas e tem registrado crescente prevalência, alta mortalidade e elevados custos para os sistemas de saúde no mundo. No Brasil, o envelhecimento populacional aliado às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), a exemplo da hipertensão e a diabetes, se apresentam como importantes fatores de risco.

A principal função do rim é remover os resíduos e o excesso de água do organismo. A Doença Crônica Renal leva a uma redução dessa capacidade, por pelo menos três meses, e é classificada em seis estágios, conforme a perda renal. Na maior parte do tempo de sua evolução, é assintomática, fazendo com que o diagnóstico seja feito tardiamente precisando passar pelo procedimento de hemodiálise. Para prevenção e tratamento da Doença Renal Crônica, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, na Atenção Básica e Especializada, com a realização de transplantes.


Para os pacientes com Doença Crônica Renal, o SUS oferta duas modalidades de Terapia Renal Substitutiva (TRS), tratamentos que substituem a função dos rins: a hemodiálise, que bombeia o sangue através de uma máquina e um dialisador, para remover as toxinas do organismo. O tratamento da doença renal acontece em clínica especializada três vezes por semana; e a diálise peritoneal feita diariamente na casa do paciente; e a diálise peritoneal, que é feita por meio da inserção de um cateter flexível no abdome do paciente e é feita diariamente na casa do paciente, normalmente no período noturno.

De acordo com o estudo Saúde Brasil 2018, do Ministério da Saúde, as pessoas em diálise, entre 65 e 74 anos, apresentaram, em 2017, a maior taxa de realização de Terapia Renal Substitutiva (TRS) por 100 mil da população (782), em relação às demais faixas etárias. A maior predominância foi no sexo masculino com taxa de crescimento anual de 2,2% e, de 2% para o sexo feminino. A raça/cor predominante é a branca (39,6%) em relação às raças/cor amarela (1,2%), indígena (0,1%), parda (36,1%) e preta (11,4%).

A maior taxa regional de pessoas em alguma modalidade de TRS foi na Região Sudeste, com 236 pessoas a cada 100 mil, seguido pela Região Centro-Oeste (229 por 100 mil da população) e Região Sul, com 208 por 100 mil da população. As taxas de realização da Terapia Renal Substitutiva aumentaram em todas as regiões do país, sendo o aumento de 3,9% no Norte; 3,3% no Nordeste; 3,2% no Centro-Oeste; 1,7% no Sudeste; e 0,6% no Sul.
O Saúde Brasil ainda mostra que a hemodiálise foi a modalidade de TRS mais frequente entre os pacientes com doença renal, com média de 93,2% em relação à diálise peritoneal com 6,8%, entre 2010 a 2017. Nesse período, o valor repassado pelo Ministério da Saúde para a realização da TRS e a oferta de medicamentos especializados foi de R$ 19,7 bilhões e de R$ 1,2 bilhão para o transplante renal e medicamentos relacionados. 

PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL
Tratar e controlar os fatores de risco como diabetes, hipertensão, obesidade, doenças cardiovasculares e tabagismo são as principais formas de prevenir a doença renal. Essas doenças são classificadas como Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), que respondem por cerca de 36 milhões, ou 63% das mortes no mundo, com destaque para as doenças do aparelho circulatório, diabetes, câncer e doença respiratória crônica. No Brasil, corresponderam a 68,9% de todas as mortes, no ano de 2016. A ocorrência é muito influenciada pelos estilos e condições de vida.

O tratamento de fatores de risco das Doenças Crônicas Renais faz parte das estratégias lideradas pelo governo federal, previstas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das DCNT no Brasil para 2011-2022. Entre as metas propostas no Plano, destacam-se aquelas que possuem associação entre fatores de risco e o desenvolvimento da DRC, como reduzir a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DRC em 2% ao ano; deter o crescimento da obesidade em adultos; aumentar a prevalência de atividade física no lazer; aumentar o consumo de frutas e hortaliças; e reduzir o consumo médio de sal.  

No geral, dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde mostra redução anual de 2,6% da mortalidade prematura por doenças crônicas entre adultos (30 a 69 anos). Com isso, o país já cumpre a meta para reduzir mortalidade por doenças crônicas. O objetivo inicial era de reduzir as taxas de mortalidade prematuras em 2% ao ano até 2022.

A expansão da Atenção Básica é uma das principais ações para prevenir as DCNT. Atualmente são 42,9 mil Unidades Básicas de Saúde em funcionamento; 42,6 mil equipes de Saúde da Família que cobrem 64,6% da população; e 263,4 mil Agentes Comunitários de Saúde em todo o país.

O Ministério da Saúde também tem implementado ações de promoção à saúde, com o repasse de recursos para os municípios para implantar o programa Academia da Saúde. Atualmente, o programa conta com mais 3.800 polos habilitados. A pasta tem pactuado com a indústria para a redução de açúcar e sal nos alimentos. Para o tratamento, o Governo Federal disponibiliza no SUS medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes, entre outros. 


INVESTIMENTOS
O Ministério da Saúde tem garantido recursos crescentes para o custeio da nefrologia no Brasil. Foram R$ 1,8 bilhão aplicado em 2010, sendo que em 2018 foram 2,69 bilhões (até novembro). Com isso, houve a expansão de 45% da rede de serviços habilitados no SUS para a assistência dos doentes renais crônicos no período: passou de 488 para 707. São feitos ainda reajustes regulares na tabela SUS voltada a esse atendimento. Em 2018 foram realizados 13.614.946 procedimentos de hemodiálise no Brasil. Atualmente, no SUS, estão em uso 26.676 equipamentos para hemodiálise, distribuídos nos serviços de diálise com a capacidade instalada de atender até 160.056 pacientes.

Os repasses para custeio dos procedimentos de nefrologia são enviados mensalmente pelo Ministério da Saúde, por meio do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto Mac), para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. O financiamento, bem como a gestão, é compartilhado entre a União, que estabelece as diretrizes das políticas de saúde, e os estados e municípios, responsáveis pela execução dos serviços e organização da rede de assistência à saúde da população.

Por Nicole Beraldo, da Agência Saúde



MINISTRO DA SAÚDE PARTICIPA DA ABERTURA DA 3ª JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE NO SÍRIO-LIBANÊS EM SP E A TARDE VISITA O BUTANTAN


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, participa nesta segunda-feira (18/03), às 9h, da III Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Mandetta falará aos presentes sobre as ações e acordos firmados pelo Ministério da Saúde na busca da qualificação das decisões judiciais no setor.

III Jornada de Direito da Saúde
Data: Segunda-feira (18/03)
Horário: 9h
Local: Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa (IEP) - Rua Prof. Daher Cutait, 69 - Bela Vista - São Paulo/SP

Assessor em Viagem: Renato Strauss (61) 9 8179 3441



HCOR LANÇA CAPACITAÇÃO EM DIREITO SANITÁRIO


O Hospital do Coração (HCor), em parceria com o Ministério da Saúde, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), torna público o processo seletivo para a Especialização em Direito Sanitário para gestores e trabalhadores do SUS com ênfase em judicialização da saúde.

A capacitação é destinada a profissionais com formação de nível superior que atuem na assessoria jurídica ou em área da saúde que requeira conhecimentos em Direito Sanitário, preferencialmente com a judicialização da saúde, no âmbito das secretarias municipais, em seus conselhos representativos ou nas secretarias estaduais de saúde.

A capacitação tem carga total de 430 horas, sendo 30 delas presenciais (dois encontros que serão realizados em São Paulo/SP), e 400 horas no modelo de Ensino à Distância (EAD). São 250 vagas disponíveis conforme edital, divididas nos estados da seguinte maneira:
– Uma vaga destinada a profissional do quadro fixo de cada Cosems;
– Uma vaga para profissional ligado à Secretaria Municipal de saúde de cada capital do país;
– Uma vaga a profissional ligado à Secretaria Estadual de Saúde de cada estado do país e do Distrito Federal;
– As demais vagas serão distribuídas entre profissionais ligados às Secretarias Municipais de Saúde do país, conforme quantidade de vagas especificada para cada estado, devendo cada Cosems apresentar as regras e fluxos descritos no edital aos gestores das secretarias municipais de saúde que o integram, de forma que os(as) candidatos(as) sejam indicados(as) por consenso e estejam, preferencialmente, vinculados a diferentes regiões de saúde.

Realizada a etapa de pré-seleção, os Conselhos representativos  devem enviar os dados dos candidatos indicados até 25/03 (nome completo, CPF e e-mail para contato) para o e-mail direitosanitario@hcor.com.br. Além das indicações voltadas ao preenchimento das vagas descritas no edital, os Conselhos representativos de secretaria de saúde poderão efetuar a indicação de até 03 (três) candidatos (as) para compor cadastro de reserva.

Após essa etapa, os candidatos serão selecionados por comissão do HCor, que observará o preenchimento dos requisitos e o cumprimento dos prazos previstos no edital.  

Confira o edital na íntegra clicando aqui.


INFORMAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES 2019


De acordo com o Comunicado Nº 05/2019 – Cronograma para Execução das Emendas Impositivas Individuais – Orçamento 2019, o Fundo Nacional da Saúde (FNS) divulga os prazos, valores e limites para a execução das emendas impositivas individuais em 2019. Entre os dias 6 e 11 de março, o cronograma inicia com a divulgação dos programas e, posteriormente, os proponentes poderão enviar as propostas e os planos de trabalho até 17 de março. A análise das propostas e plano de trabalho será executada no dia 5 de abril. Confira logo abaixo o quadro com o cronograma completo:




Na oportunidade, o Fundo Nacional da Saúde (FNS) também informa a cotação de veículos disponível no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM).




Conheça ainda os limites para solicitação de recursos de custeio para o incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica.

Acesse aqui as Planilhas:


Calendário Agenda