Destaques

segunda-feira, 18 de março de 2019

CÂMARA DOS DEPUTADOS - AGENDA DA SEMANA




SEGUNDA-FEIRA (18)
9 horas
Sessão Solene
Homenagem aos 30 anos da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).
Plenário Ulysses Guimarães
10 horas
Conselho de Comunicação Social
Reunião para tratar, entre outros assuntos, de audiências com representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); da Empresa Brasil de Comunicação (EBC); e da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
Evento é interativo, pelo e-Cidadania
Plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado
10 horas
Comissão Externa de Brumadinho
Audiência pública para tratar dos riscos do rompimento da barragem sul superior da Mina Gongo Soco, em Barão de Cocais; e da barragem AngloGold Ashanti, em Santa Bárbara; e discutir a reparação integral dos danos causados à população.
Foram convidados, entre outros, o prefeito de Barão de Cocais, Décio Geraldo dos Santos; o prefeito de Santa Bárbara, Léris Felisberto Braga; e o presidente da Câmara Municipal de Barão de Cocais, João Batista Pereira.
Barão de Cocais (MG)
11 horas
Sessão Solene
Homenagem em Memória de Marielle Franco.
Plenário Ulysses Guimarães
14 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães
17h30
Liderança do Novo
Palestra: Princípios do Liberalismo - capitalismo para os pobres.
Plenário 2

TERÇA-FEIRA (19)
10 horas
Sessão Solene
Entrega da Medalha Mietta Santiago.
Plenário Ulysses Guimarães
13 horas
Comissão Externa de Brumadinho
Votação de requerimentos.
Plenário 11
14h30
Frente Parlamentar Mista Ética contra a Corrupção
Lançamento da frente.
Salão Nobre
16 horas
Votações em Plenário
Plenário Ulysses Guimarães

QUARTA-FEIRA (20)
8h30
Frente Parlamentar Ambientalista; e Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Café da manhã em comemoração ao Dia Mundial da Água.
Auditório Nereu Ramos
9 horas
Sessão Solene
Homenagem aos 100 anos de nascimento do ex-presidente do Brasil João Goulart (Jango).
Plenário Ulysses Guimarães
9 horas
Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social
Cerimônia de abertura para o lançamento da frente.
Auditório Nereu Ramos
9 horas
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Mulher
Lançamento da frente.
Salão Verde
9h30
Comissão de Seguridade Social e Família
Discussão sobre acordo de procedimentos; e votação de requerimentos.
Plenário 7
10 horas
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Audiência pública para apresentar o trabalho desenvolvido pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados no âmbito da comissão; e votação de requerimentos.
Plenário 13
10 horas
Comissão de Educação
Votação de projeto e requerimentos.
Plenário 10
10 horas
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
Discussão sobre acordo de procedimentos; e votação de requerimentos.
Plenário 5
10 horas
Comissão de Finanças e Tributação
Discussão do acordo de procedimentos; e votação de requerimentos.
Plenário 4
10 horas
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Pauta a definir.
Plenário 9
10 horas
Comissão de Minas e Energia
Eleição dos vice-presidentes; e votação de requerimentos.
Plenário 14
10 horas
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
Eleição dos vice-presidentes; e votação de requerimentos.
Plenário 15
10 horas
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eleição dos vice-presidentes.
Plenário 2
10h30
Sessão Solene
Homenagem aos 50 anos de instalação das comunidades terapêuticas no Brasil.
Plenário Ulysses Guimarães
10h30
Comissão de Viação e Transportes 
Eleição dos vice-presidentes; e votação de requerimentos.
Plenário 11
11h30
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Apresentação do plano de trabalho e do acordo de procedimentos 2019.
Plenário 15
13 horas
Comissão do Esporte
Votação de requerimentos.
Plenário 4
13 horas
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Eleição dos vice-presidentes; e votação de requerimentos.
Plenário 13
14 horas
Comissão de Legislação Participativa
Instalação dos trabalhos e eleição do presidente e dos vice-presidentes.
Plenário 3
14 horas
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Discussão do acordo de procedimentos para o ano de 2019.
Plenário 6
14 horas
Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Eleição de vice-presidentes; discussão do acordo de procedimentos; e votação de requerimentos.
Plenário 9
14h30
Comissão de Cultura
Votação de requerimentos.
Plenário 10
16 horas
Votações em Plenário
Análise de propostas remanescentes do dia anterior.
Plenário Ulysses Guimarães
17 horas
Frente Parlamentar Mista de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas
Reunião.
Plenário 7

QUINTA-FEIRA (21)
9 horas
Votações em Plenário
Análise de acordos internacionais e de propostas remanescentes do dia anterior.
Plenário Ulysses Guimarães
9h05
Sessão Solene
Homenagem ao Dia Nacional da Advocacia Pública.
Plenário Ulysses Guimarães
16 horas
Votações em Plenário
Análise de propostas remanescentes da sessão anterior.
Plenário Ulysses Guimarães

SEXTA-FEIRA (22)
9 horas
Plenário
Sessão de debates.
Plenário Ulysses Guimarães
14h30
Sessão Solene
Homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
Plenário Ulysses Guimarães



EDITADA MEDIDA PROVISÓRIA PARA DESBUROCRATIZAR ABERTURA DE EMPRESAS


Publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 876/2019. O governo argumenta que o objetivo é melhorar o ambiente de negócios no Brasil, mediante a simplificação e a desburocratização do registro de empresas.

A MP prevê o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), quando preenchidos determinados requisitos. Caso esses requisitos não sejam atendidos, ainda assim, os atos devem ser efetivados no prazo já vigente desde 2007, de dois dias úteis.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que, de acordo com dados das juntas comerciais, esses tipos de empresa representam 96% das empresas que procuram registro — sendo que atualmente menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise dos documentos.

Fé pública
A MP também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Na prática, quando o advogado ou o contador que representa a empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.

O governo argumenta que a exigência de autenticação de documentos em cartório é medida arcaica e que há tempos já vem sendo objeto de dispensas e relativizações. O Executivo também observa que a possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais.

A MP será analisada por uma comissão especial formada por deputados e senadores. Depois da análise na comissão, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

Agência Senado



ANVISA PRORROGA 60 DIAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CRITICAS E SUGESTÕES À PROPOSTA DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DAS CP 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581 e 582 - DOU 10-12-18


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO Nº 39, DE 15 DE MARÇO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 12 de março de 2019,
Resolve:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de março de 2019, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 573, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de fluoroscopia, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 574, de 10 de dezembro de 2018, ;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de mamografia, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 575, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia intervencionista, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 576, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiografia médica, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 577, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de tomografia computadorizada, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 578, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica extraoral, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 579, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica intraoral, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 580, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ultrassom diagnóstico ou intervencionista, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 581, de 10 de dezembro de 2018; e
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 582, de 10 de dezembro de 2018, publicadas no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, págs. 69, 70 e 71.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente



ANVISA REDISTRIBUI A RELATORIA DE PROPOSTAS REGULATÓRIAS DE ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO Nº 38, DE 14 DE MARÇO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 12 de março de 2019, resolve aprovar a distribuição de relatoria das propostas regulatórias classificadas como Atualizações Periódicas, listadas em Anexo.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
Agenda Regulatória 2017-2020: 1.15
Assunto: Controle da talidomida e medicamentos que a contenham
Regime de Atualização Periódica: Especial
Área responsável: Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON
Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto
Agenda Regulatória 2017-2020: 1.16
Assunto: Controle da lenalidomida e medicamentos que a contenham
Regime de Atualização Periódica: Especial
Área responsável: Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON
Diretor Relator: Renato Alencar Porto
Agenda Regulatória 2017-2020: 1.17
Assunto: Atualização das listas de substâncias e plantas sujeitas a controle especial (atualização da Portaria SVS nº 344/1998)
Regime de Atualização Periódica: Especial
Área responsável: Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON
Diretor Relator: Renato Alencar Porto
Agenda Regulatória 2017-2020: 1.18
Assunto: Atualização da lista de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, sujeitos a controle específico
Regime de Atualização Periódica: Especial
Área responsável: Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON
Diretor Relator: William Dib
Agenda Regulatória 2017-2020: 4.18
Assunto: Atualização da lista de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares
Regime de Atualização Periódica: Especial
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor relator: Renato Alencar Porto
Agenda Regulatória 2017-2020: 4.19
Assunto: Atualização das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos
Regime de Atualização Periódica: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto
Agenda Regulatória 2017-2020: 7.17
Assunto: Fármacos candidatos à bioisenção
Regime de Atualização Periódica: Especial
Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED
Diretor Relator: William Dib
Agenda Regulatória 2017-2020: 7.18
Assunto: Atualização das indicações terapêuticas para registro e notificação de medicamentos dinamizados
Regime de Atualização Periódica: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED
Diretor Relator: William Dib
Agenda Regulatória 2017-2020: 8.7
Assunto: Certificação de equipamentos sob regime de vigilância sanitária, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC)
Regime de Atualização Periódica: Especial
Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde - GGTPS
Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares
Agenda Regulatória 2017-2020: 9.2
Assunto: Conservantes permitidos para produtos saneantes
Regime de Atualização Periódica: Comum
Área responsável: Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes -GHCOS
Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares
Agenda Regulatória 2017-2020: 12.1
Assunto: Compêndios da Farmacopeia Brasileira
Regime de Atualização Periódica: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED
Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares
Agenda Regulatória 2017-2020: 12.4
Assunto: Denominações Comuns Brasileiras (DCB)
Regime de Atualização Periódica: Especial
Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos - GGMED
Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto



ANVISA ESTABELECE OS ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 272, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Estabelece os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de março de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos.
Art. 2º Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 63/18.
Art. 3º Os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso se encontram listados no Anexo desta Resolução.
§ 1º Os limites máximos previstos correspondem aos valores a serem observados no produto pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
§ 2º Quando forem utilizados dois ou mais aditivos alimentares com a mesma função tecnológica e para os quais existem limites máximos numéricos estabelecidos, a soma das quantidades destes aditivos no produto pronto para o consumo não pode ser superior ao maior limite estabelecido para o aditivo permitido em maior quantidade.
§ 3º Caso um mesmo aditivo alimentar seja utilizado com o objetivo de exercer duas ou mais funções tecnológicas, para as quais tenham sido estabelecidos limites máximos numéricos diferentes, a quantidade máxima a ser utilizada não pode ser superior ao maior limite estabelecido para este aditivo, dentre as funções para as quais é autorizado.
Art. 4º Os aditivos alimentares devem atender às especificações mais atuais estabelecidas pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives - JECFA (Comitê da FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares), pelo Food Chemicals Codex - FCC (Código dos Produtos Químicos Alimentícios), ou pela União Europeia.
Art. 5 º Admite-se a presença de aditivos alimentares transferidos a partir dos ingredientes, de acordo com o princípio de transferência de aditivos alimentares.
Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 7º Revogam-se as seguintes disposições:
I - Portaria SVS/MS nº 1002, de 11 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de nº 239-E, de 14 de dezembro de 1998, Seção 1, pág. 28, que lista os produtos, comercializados no país, enquadrando-os nas subcategorias que fazem parte da Categoria 8 - Carnes e Produtos Cárneos;
II - Portaria nº 1004, de 11 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de nº 239-E, de 14 de dezembro de 1998, Seção 1, pág. 28, que aprova o regulamento técnico: "Atribuição de Função de Aditivos, Aditivos e seus Limites Máximos de uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos", constante do Anexo desta Portaria;
III - Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 28, de 23 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 43-E, de 2 de março de 2001, Seção 1, pág. 15, que aprova a extensão de uso da natamicina (pimaricina) (INS 235), como conservador para tratamento de superfícies de produtos cárneos embutido; e
IV - Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 179, de 17 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2001, Seção 1, pág. 34, que aprova a extensão de uso dos aditivos INS 451i tripolifosfato de sódio e INS 466 carboximetilcelulose de sódio, como estabilizantes em produtos cárneos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente


ANVISA AUTORIZA PROVISORIAMENTE A REUTILIZAÇÃO DE CÂNULAS E CATETERES REPROCESSADOS NO ÂMBITO DO SUS


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 271, DE 14 DE MARÇO DE 2019

Dispõe, em caráter provisório, sobre o reprocessamento de cânulas para perfusão de cirurgias cardíacas e cateteres utilizados em procedimentos eletrofisiológicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de março de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam suspensas, até a entrada em vigor das normas relativas às Consultas Públicas nº 584, 585 e 586, de 20 de dezembro de 2018, as proibições previstas em atos concessórios de registro, quanto ao reprocessamento das cânulas para perfusão de cirurgias cardíacas e cateteres utilizados em procedimentos eletrofisiológicos, tendo em vista o iminente risco de suspensão da realização de cirurgias cardíacas e procedimentos percutâneos eletrofisiológicos (ablação de arritmias cardíacas) no âmbito do SUS, frente à impossibilidade do reprocessamento de materiais para execução desses procedimentos.
Parágrafo único. O reprocessamento dos produtos de que trata o caput deste artigo deve ser realizado em conformidade com as boas práticas de processamento de produtos, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 15 de março de 2012 e na Resolução Específica - RE nº 2.606, de 11 de agosto de 2006.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº 256, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2018, Seção 1, pág. 183.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente


CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PARA INCORPORAÇÃO DO NUSINERSENA PARA ATROFIA MUSCULAR, APRESENTADA PELA BIOGEN


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do nusinersena para atrofia muscular espinhal 5q (AME 5q), apresentada pela Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. nos autos do processo NUP 25000.016635/2019-78. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


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