Publicada
nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a
Medida Provisória (MP) 876/2019. O governo argumenta que o objetivo é melhorar o
ambiente de negócios no Brasil, mediante a simplificação e a desburocratização
do registro de empresas.
A MP prevê
o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como
Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
e Sociedade Limitada (LTDA), quando preenchidos determinados requisitos. Caso
esses requisitos não sejam atendidos, ainda assim, os atos devem ser efetivados
no prazo já vigente desde 2007, de dois dias úteis.
Na mensagem
enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que, de acordo com dados das
juntas comerciais, esses tipos de empresa representam 96% das empresas que
procuram registro — sendo que atualmente menos de 1% desses pedidos são indeferidos
após análise dos documentos.
Fé pública
A MP também
estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter
fé pública. Na prática, quando o advogado ou o contador que representa a
empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de
documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não
precisará haver cópia autenticada.
O governo
argumenta que a exigência de autenticação de documentos em cartório é medida
arcaica e que há tempos já vem sendo objeto de dispensas e relativizações. O
Executivo também observa que a possibilidade de declaração de autenticidade por
advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais.
A MP será
analisada por uma comissão especial formada por deputados e senadores. Depois
da análise na comissão, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados e, se
aprovado, seguirá para o Senado.
Agência
Senado
0 comentários:
Postar um comentário