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segunda-feira, 18 de março de 2019

ANVISA PRORROGA 60 DIAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CRITICAS E SUGESTÕES À PROPOSTA DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DAS CP 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581 e 582 - DOU 10-12-18


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO Nº 39, DE 15 DE MARÇO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, III e IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 12 de março de 2019,
Resolve:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de março de 2019, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 573, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de fluoroscopia, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 574, de 10 de dezembro de 2018, ;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança de sistemas de mamografia, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 575, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia intervencionista, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 576, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiografia médica, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 577, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de tomografia computadorizada, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 578, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica extraoral, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 579, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica intraoral, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 580, de 10 de dezembro de 2018;
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ultrassom diagnóstico ou intervencionista, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 581, de 10 de dezembro de 2018; e
à proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear, e dá outras providências, objeto da Consulta Pública nº 582, de 10 de dezembro de 2018, publicadas no DOU de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, págs. 69, 70 e 71.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente



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