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terça-feira, 19 de março de 2019

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE MEDICAMENTOS - ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA N° 483, DE 18 DE MARÇO DE 2019
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º O Comitê de Acompanhamento da Implantação da Fase Experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (CAIFE), instituído pela Portaria nº 1.260, de 27 de julho de 2017, passa a ser denominado Comitê Gestor do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 1.260, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São atribuições do Comitê:
I - assessorar a Anvisa na análise e correção de critérios e parâmetros técnicos e operacionais obtidos na Fase Experimental com finalidade de implantação do SNCM;
II - elaborar relatório de validação da Fase Experimental do SNCM;
III - apoiar a Anvisa na articulação com os membros da cadeia de movimentação de medicamentos envolvidos na implantação do SNCM;
IV - colaborar na elaboração de documentos técnicos necessários para implantação do SNCM; e
V - divulgar informações relativas à implantação do SNCM." (NR)
Art. 3º Os arts. 1º ao 15 da Portaria nº 369, de 19 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM, de que trata o art. 1º desta Portaria.
DA DEFINIÇÃO
Art. 2º O Comitê Gestor do SNCM é instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de sugerir e promover ações que visem à implementação do Sistema, conforme previsto na Lei nº 13.410, de 28 de dezembro de 2016, que alterou a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do SNCM:
I - assessorar a Anvisa na análise e correção de critérios e parâmetros técnicos e operacionais obtidos na Fase Experimental com finalidade de implantação do SNCM;
II - elaborar relatório de validação da Fase Experimental do SNCM;
III - apoiar a Anvisa na articulação com os membros da cadeia de movimentação de medicamentos envolvidos na implantação do SNCM;
IV - colaborar na elaboração de documentos técnicos necessários para implantação do SNCM; e
V - divulgar informações relativas à implantação do SNCM.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Gestor do SNCM terá como membros representantes (titular e suplente) de instituições públicas e privadas que integram o SNCM.
Parágrafo único. As instituições poderão solicitar, a qualquer tempo, a substituição dos seus respectivos representantes.
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO COMITÊ
Art. 5º A coordenação do Comitê Gestor do SNCM será exercida pela ANVISA, que fornecerá, o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento do Comitê.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Gestor do SNCM reunir-se-á conforme necessidade, por convocação da sua coordenação.
Art. 7º Durante as reuniões, será obedecida a seguinte sequência:
I - verificação da presença do Coordenador e, em caso de sua ausência, abertura dos trabalhos pelo respectivo substituto;
II - aprovação e assinatura do resumo-executivo da reunião anterior;
III - leitura da pauta e despacho do expediente;
IV - apresentação de assuntos relevantes pelos membros, que não estejam elencados na pauta; e
V - organização da pauta da próxima reunião.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas com a presença mínima de metade mais um dos membros do Comitê.
§ 2º As reuniões devem ser registradas em resumo-executivo, que será enviado aos participantes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e aprovada na reunião seguinte.
§ 3º Os posicionamentos divergentes poderão ser expressos no resumo-executivo da reunião, a pedido de quem os proferiu.
Art. 8º Os representantes titulares devem comparecer às reuniões, sendo substituídos por seus suplentes, em caso de impedimento.
Parágrafo único. A ausência de representação, seja pelo titular ou pelo suplente, a 3 (três) reuniões consecutivas, implicará na substituição da respectiva instituição.
Art. 9º Poderão ser instituídos grupos de trabalho para subsidiar as decisões e dar encaminhamento às solicitações do Comitê.
§ 1º Os grupos podem ter caráter transitório ou permanente, de acordo com o período necessário para a conclusão das ações.
§ 2º Os grupos de trabalho serão formados por representantes de órgãos e entidades convidadas pelo Comitê, com objetivo, duração e escopo de trabalho previamente definidos.
Art. 10 O Comitê poderá criar subcomitês para a discussão e avaliação de temas específicos relativos ao seu âmbito de atividades.
Parágrafo único. As indicações para os subcomitês serão submetidas ao Plenário do Comitê.
Art. 11 Poderão ser convidados a participar dos debates, representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como profissionais e especialistas ligados ao tema, que possam contribuir para o cumprimento das competências do Comitê de que trata o art. 3º desta Portaria.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 12 Ao Coordenador incumbe dirigir, supervisionar e avaliar as atividades do Comitê, especificamente:
I - presidir as reuniões;
II - convocar os demais membros para as reuniões;
III - submeter aos membros a aprovação da pauta;
IV - participar das discussões;
V - convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem em estudos ou participarem de grupos de trabalho instituídos no âmbito do Comitê;
VI - convocar reuniões extraordinárias do Comitê, a pedido da maioria dos seus membros;
VII - apresentar e divulgar, no início de cada ano, proposta de cronograma anual de reuniões;
VIII - manter atualizado o arquivo das atividades realizadas pelo Comitê; e
IX - encaminhar o resumo e material da reunião para os membros do Comitê.
Art. 13 Aos membros do Comitê incumbe:
I - atender às convocações do Coordenador;
II - manifestar-se sobre os temas propostos;
III - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos dispostos neste Regimento Interno;
IV - estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, temas que lhes forem distribuídos;
V - apresentar proposições e pontos de pauta sobre assuntos de relevância para o Comitê; e
VI - sugerir assessoramento técnico-profissional em trabalhos realizados pelo Comitê, quando necessário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos e as dúvidas surgidas quando da aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador do Comitê.
Art. 15 As funções dos membros do Comitê e dos integrantes dos grupos de trabalho instituídos por ele não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o Serviço Público."(NR)
Art. 4º O art. 1º da Portaria nº. 1990, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM os representantes, titular e suplente, das entidades abaixo relacionadas:
I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Titular: Fernanda Maciel Rebelo
Suplente: Carlos Henrique Madeira
II - Ministério da Saúde - MS
Titular: Genivano Pinto Araújo
Suplente: Heber Dobis Bernarde
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
Titular: Viviane Rocha de Luiz
Suplente: Rene Jose Moreira dos Santos
IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
Titular: Alessandro Chagas
Suplente: Elton Chaves
V - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de SP - SINDUSFARMA
Titular: Jair Calixto
Suplente: Liliane Aparecida Soriano Suadi
VI - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA
Titular: Marcelo Liebhardt
Suplente: Erika Resende Teixeira
VII - Grupo FarmaBrasil
Titular: Adriana Diaféria
Suplente: Luana Regina Mendonça de Araújo
VIII - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC
Titular: Henrique Uchio Tada
Suplente: Fernando Luis Marcussi
IX - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PRÓ-GENÉRICOS
Titular: Telma Salles
Suplente: Luciano Lobo
X - Associação de Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil - ALFOB
Titular: Luiz Marinho
Suplente: Marco Antônio El_Corab Moreira
XI - Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico - ABAFARMA
Titular: Oscar Yazbek Filho
Suplente: Leonardo Luiz Cesconetto
XII - Associação Brasileira de Distribuição de Logística de Produtos Farmacêuticos - ABRADILAN
Titular: Cristina Amorim
Suplente: Alexandre Marcelino de Souza
XIII - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA
Titular: Rafael Souza de Oliveira Espinhei de Jesus
Suplente: André Bedran Jabr
XIV - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA
Titular: Sergio Mena Barreto
Suplente: Serafim Branco Neto e Fernando Varela
XV - Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP
Titular: Nilson Gonçalves Malta
Suplente: Flávia Borelli" (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB


FRENTE DA SAÚDE PARTICIPA DE ATO QUE PEDE PRAZO PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER


Dados do Instituto Nacional do Câncer mostram que 600 mil novos casos da doença são registrados a cada ano no Brasil. A expectativa é que até 2030 ela supere as doenças cardiovasculares como primeira causa de morte da população

A Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília (Recomeçar), em parceria com a Frente Parlamentar Mista da Saúde, promove, nesta quarta-feira (20), um ato no gramado do Congresso Nacional pedindo a aprovação da proposta que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito ao exame de biópsia em no máximo 30 dias.

O prazo de 30 dias valerá para os casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.

O projeto já foi aprovado pela Câmara no fim do ano passado, e agora aguarda análise do Senado.

O objetivo de se estipular um prazo máximo é evitar que o tumor evolua durante a investigação, levando à necessidade de tratamentos mais complexos, invasivos e caros, bem como ao aumento da mortalidade pela doença.

Na semana passada, Câmara e Senado criaram uma Frente Parlamentar em Prol da Luta contra o Câncer.

Da Redação – ND - Agência Câmara Notícias


MAIA DIZ QUE O ORÇAMENTO FEDERAL FOI CAPTURADO POR GRUPOS DE PRESSÃO


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu nesta segunda-feira (18) a aprovação da reforma da Previdência como parte de um processo de revisão dos gastos orçamentários do País. Ele participou nesta segunda-feira de seminário promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, para debater a reforma da Previdência

Rodrigo Maia: "Construímos nos últimos 30 anos um Estado inviável, impossível de continuar existindo"

Para Maia, o orçamento público federal foi “capturado” ao longo dos últimos 30 anos por corporações públicas e privadas que, reunidas em grupos de pressão, fizeram lobby e acabaram garantindo benefícios junto ao Estado brasileiro.

“A cada ano que passa, os políticos chegam ao Parlamento e têm menos capacidade de atender a sociedade como um todo. Só os grupos de pressão sobrevivem. Na hora de conseguir um aumento, são sempre as principais categorias que conseguem”, criticou Maia.

Assessoria da Presidência da Câmara


SÓ 20% DAS DECISÕES SOBRE SAÚDE CITAM PROTOCOLOS DE APOIO DO CNJ, DIZ PESQUISA


Juízes e desembargadores brasileiros continuam a decidir questões sobre a Saúde com pouco embasamento técnico, apesar da criação dos núcleos de apoio e outros mecanismos de qualificação de decisões. É o que conclui levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a faculdade Insper. A pesquisa, chamada Judicialização da Saúde no Brasil, foi divulgada nesta segunda-feira (18/3) no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

Encontre o estudo, em anexo

Pedidos relacionados a saúde feitos na Justiça aumentaram 130% entre 2008 e 2017, afirma pesquisa do STJ

De acordo com o estudo, os acórdãos que discutem questões ligadas a saúde ainda citam pouco os chamados mecanismos de qualificação de decisões, com os NATs, NAT-Jus, Conitec, e seus protocolos. "Os magistrados ainda possuem pouquíssima informação na hora de julgar", afirma o professor Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper.

A pesquisa afirma que menos de 20% dos acórdãos analisados citam pelo menos um dos pareceres. Mas há desigualdade regional.

A Região Centro-Oeste liderada, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é a que mais se utiliza dos pareceres. A Região Sul, combinando os TJ de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, assim como o TRF-4, é a que menos baliza seus entendimentos pelos pareceres técnicos.

O tribunal que menos cita os apoios técnicos é o TJ do Ceará.

A pesquisa analisou 164.587 acórdãos e 188.146 ações de tutela antecipada de 21 tribunais estaduais e três federais em um universo de ações que gira em torno de 20 milhões de casos nos últimos dez anos em todo o território nacional. Houve crescimento de 130% no número de processos entre 2008 e 2017.

Através do levantamento, o CNJ elaborou algumas possíveis soluções para a chamada má judicialização da saúde, incluindo incentivar soluções extrajudiciais e de conciliação entre as partes, a criação de varas especializadas e investimento na formação dos magistrados para capacitá-los a lidar com questões do direito sanitário.

"O que a gente identificou é que ainda há muito pouca utilização desses mecanismos por parte dos magistrados quando eles se debruçam sobre os casos concretos" comenta o professor Fernando Aith. Mesmo as listas de remédios aprovadas por órgãos como Anvisa, ANS e o Ministério da Saúde, são pouco citados. "Fica bastante evidente um menor conhecimento dos magistrados sobre o próprio processo de incorporação de tecnologias ao sistema de saúde, seja na saúde pública, seja na saúde suplementar".

Carlos de Azevedo Senna é repórter da revista Consultor Jurídico.

Anexo:



MAGISTRADOS NÃO PODEM ADMINISTRAR O ORÇAMENTO DA SAÚDE, DIZ TOFFOLI NA ABERTURA DA III JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE


Ministro Dias Toffoli afirma que é importante diminuir a participação da Justiça na solução de conflitos na Saúde. 

Os juízes não têm o direito de administrar o orçamento das empresas de saúde. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que participou na manhã desta segunda-feira (18/3) da abertura da III Jornada de Direito da Saúde. Em sua fala, o ministro destacou a importância de “minorar a participação da Justiça” na resolução de conflitos ligados à Saúde e à Saúde Suplementar.

Toffoli, que também preside o Conselho Nacional de Justiça, falou da importância da iniciativa do CNJ para o monitoramento e resolução de demandas na área, assim como os esforços das entidades responsáveis pelo SUS. O sistema atendeu no último ano 86% da população brasileira. Focando na judicialização da Saúde, o Ministro ressaltou que a intervenção do Poder Judiciário não pode ser exagerada. “Os magistrados não podem administrar o orçamento das empresas de saúde,” disse.

Presentes à abertura estavam também o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta; o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins; o conselheiro Arnaldo Rossepian, responsável direto pelo projeto; e representantes da administração dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês. Os hospitais são parceiros do CNJ no eNAT-Jus, núcleo que fornece pareceres técnicos para dar apoio às decisões sobre questões de fornecimento de medicamentos, procedimentos e tratamentos médicos.

Durante a jornada, que acontece no Instituto de Ensino do Hospital Sírio-Libanês, serão votados novos enunciados da área e divulgada a pesquisa Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das Demandas, Causas e Propostas de Solução, feita pelo Insper.

Leia abaixo a íntegra do discurso do ministro:

É com satisfação que damos início a realização da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, organizada pelo Fórum da Saúde do CNJ e com o valoroso apoio do Hospital Sírio Libanês, da Associação dos Juízes Federais do Brasil-AJUFE e da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, instituições que têm se mostrado grandes parceiras do Poder Judiciário nas questões afetas à Judicialização da Saúde.

A realização desta III Jornada de Direito da Saúde demonstra o compromisso de o Conselho Nacional de Justiça se colocar como protagonista na busca de estratégias voltadas à prevenção de conflitos judiciais nas questões de direito sanitário, em cumprimento às regras estabelecidas nas Resoluções 107/2010 e 238/2016 do CNJ.

Passados quatro anos desde a realização da II Jornada de Direito da Saúde, também realizada na cidade de São Paulo, os integrantes dos Comitês Estaduais e do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde identificaram a necessidade de revisar os enunciados já aprovados, bem como discutir e elaborar novos enunciados, permitindo, desse modo, a atualização desses enunciados em torno dos temas que gravitam a judicialização da saúde. 

As Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, assim como as demais Jornadas de Direito, se mostram poderosas ferramentas de referência doutrinária para os operadores do Direito.
Os enunciados aprovados, como se sabe, não possuem natureza normativa, mas refletem o consenso de magistrados, membros do ministério público, advogados públicos e privados e, no caso específico das Jornadas de Direito da Saúde, gestores públicos. 

Para esta III Jornada, o Fórum da Saúde do CNJ alterou a dinâmica da realização dos trabalhos. Enquanto nas I e II Jornadas, as propostas e debates dos enunciados ocorreram apenas no dia do evento, nesta III Jornada ficou definido que os Comitês Estaduais iriam realizar eventos prévios, possibilitando maior participação de todos os operadores do sistema de justiça e sistema de saúde, e o resultado desses encontros será, nesta data, apresentado e debatido e, se assim a maioria definir, aprovado pelos magistrados representantes dos Comitês Estaduais e do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde.

Desse modo, esperamos que os enunciados da Jornada de Saúde do CNJ sejam recebidos pelos operadores do direito, assim como pelos gestores do sistema de saúde, como uma segura ferramenta interpretativa dos diversos temas relacionados ao Direito Sanitário.
Aproveitaremos, ainda, este momento de reunião, para apresentarmos a pesquisa contratada pelo Conselho Nacional de Justiça junto ao INSPER, que fez uma análise da Judicialização no Brasil e identificou o perfil das demandas, causas e apresenta propostas de solução.

Teremos também a oportunidade de compartilhar o conhecimento do Doutor Luciano Timm, Secretário Nacional do Consumidor, que falará sobre a Teoria Econômica da Litigância da Saúde.

Por fim, mas não menos importante, amanhã será realizada oficina de trabalho com o corpo técnico dos Núcleos de Apoio Técnico dos Tribunais de Justiça dos Estados, e será realizada reunião do Comitê Executivo Nacional com os Coordenadores Estaduais do Fórum da Saúde.

Com essas palavras, agradeço a todos que tornaram possível a realização desta Jornada, fazendo votos de que os trabalhos ocorram na maior tranquilidade possível.

Muito obrigado a todos!"
Por Carlos de Azevedo Senna


segunda-feira, 18 de março de 2019

NACIONAIS DAS COMUNIDADES DA AUSTRÁLIA, CANADÁ, USA E JAPÃO NÃO PRECISARÃO MAIS DE VISTO PARA ENTRAR NO BRASIL


Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.731, DE 16 DE MARÇO DE 2019
Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, de forma unilateral, visto de visita, nos termos do disposto no art. 9º,caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para os solicitantes nacionais:
I - da Comunidade da Austrália;
II - do Canadá;
III - dos Estados Unidos da América; e
IV - do Japão.
Parágrafo único. A dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais referidos nos incisos docaput, portadores de passaportes válidos, para:
I - entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e
II - estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País.
Art. 2º O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ...........................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores poderá, excepcionalmente, dispensar a exigência do visto de visita, para nacionalidades determinadas, observado o interesse nacional.
................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2019.
Brasília, 16 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS


INCUBADORA DO TECPAR APOIA NEGÓCIOS INOVADORES NO PARANÁ


Primeira incubadora de base tecnológica do Paraná e quinta do Brasil, a Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec) já deu suporte tecnológico a mais de 100 negócios ao longo de sua história. Atualmente, quatro empresas participam do programa de incubação com o desenvolvimento de tecnologias em diversas áreas.

Fundada em 4 de setembro de 1989, a incubadora apoia no momento a Compracam, que desenvolve um software que ajuda micro e pequenos empresários a fazer o controle de sua empresa; a RR Import, que inova com um aparelho que monitora o bloqueio neuromuscular do paciente durante a cirurgia; a Forrest Brasil Tecnologia, que atua com um projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de controle natural do mosquito Aedes aegypti; e a Toys for Boys – Chemistry Automotive, que cria produtos químicos automotivos baseados na química sustentável.

Durante o programa de incubação a empresa passa por quatro níveis de maturidade: implantação (estruturação da empresa), crescimento (expansão dos negócios), consolidação (início da sustentabilidade financeira) e liberação (com o aumento da fatia do mercado e posterior graduação da incubadora).

De acordo com o diretor da Indústria e Inovação do Tecpar, Rafael Rodrigues, a incubadora tecnológica é uma importante ferramenta de apoio ao empreendedorismo no Paraná. “A Intec está de portas abertas para os empreendedores paranaenses, em especial àqueles que têm projetos inovadores em saúde humana e animal, energias renováveis e em agrotech, áreas que estão em consonância com o Governo do Estado”, afirma.

NEGÓCIOS INOVADORES - Em 2018, a Intec recebeu o certificado do Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos (Cerne), que atesta que a incubadora tem capacidade para prospectar e selecionar boas ideias e transformá-las em negócios inovadores. A certificação é no nível Cerne 1.

O Cerne é um modelo de gestão da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec) que busca promover a melhoria contínua nos resultados das incubadoras de todo o país.

Ao atingir o nível Cerne 1, a incubadora demonstra que tem capacidade para selecionar boas ideias e transformá-las em negócios inovadores bem sucedidos, sistemática e repetidamente.

Sustentabilidade

Além do apoio aos negócios de base tecnológica tradicionais, a Intec oferece o programa Incubação Verde, que busca acelerar o desenvolvimento de negócios sustentáveis e os pedidos de patentes de tecnologias verdes – o programa é executado entre o Tecpar e a Universidade Livre do Meio Ambiente (Unilivre).

A parceria oferece apoio ao desenvolvimento e na criação de negócios inovadores com o uso de tecnologias sustentáveis, além de ofertar infraestrutura inicial para esses projetos e sensibilização de empreendedores e empresários quanto ao tema da sustentabilidade.

COMO INCUBAR - A Intec tem vagas abertas para empresas inovadoras que buscam o apoio do Tecpar para desenvolver seus negócios, com oferta de oportunidades para a modalidade de incubação residente (quando a empresa fica nas dependências da Intec) e outras para a incubação não residente, quando o empresário não se instala na incubadora, mas conta com o apoio dos especialistas do instituto. As vagas estão divididas nas duas unidades da Intec, em Curitiba e em Jacarezinho, no Norte Pioneiro.

Para participar do processo de incubação, a empresa ou empresário deve se candidatar atendendo as regras previstas nos editais da Intec. Os editais vigentes podem ser acessados pelo site intec.tecpar.br/comoincubar.


1º Congresso Latino-Americano de Valor em Saúde


Denizar Vianna Araújo, Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e atual Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, participa do CLAVs

A programação do CLAVS’19 reunirá + 60 palestrantes nacionais e internacionais, estrategicamente selecionados, para promover e aprofundar o máximo de conhecimentos sobre as experiências e casos práticos de Saúde Baseada em Valor.

Novas perspectivas para o sistema de saúde brasileiro
Diante das novas necessidades do mercado, os modelos alternativos de remuneração vinculados à indução da qualidade do cuidado desenham a perspectiva mais viável para o futuro próximo. O CLAVS representa a possibilidade de encontro com experiências já consolidadas e bem-sucedidas.

O evento foi aberto por César Abicalaffe, Diretor Presidente, Instituto Brasileiro de Valor em Saúde – IBRAVS, seguido da Palestra de Abertura, proferida pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Ministério da Saúde, Denizar Vianna Araújo,: OS DESAFIOS PARA A SAÚDE NO BRASIL - Uma visão do Estado do que espera, de como espera e de que maneira pretende aplicar políticas públicas que favoreçam o acesso às inovações em saúde, e assim entregar Valor Assistencial à parte mais interessada da cadeia de saúde: o paciente.

O Congresso segue com intensa programação:
9h45 – Palestra: VALUE, WHAT ELSE?
Ementa: O que, de fato, uma estrutura de Saúde Baseada em Valor pode propiciar? Afinal, como se aplica Valor no cotidiano das pessoas? Há uma equação linear na temática de Valor em Saúde?
→ Palestrante: Martin Ingvar, Professor Clínico de Medicina Integrativa, Karolinska Institutet

10h30 – Intervalo  –  Coffee Break/Networking

11h10 – SIMPÓSIO SATÉLITE:
VALOR APLICADO AO MERCADO PÚBLICO
Ementa: Sabe-se que os conceitos de Valor Aplicado à Saúde ainda são tratados de maneira quase filosófica, de modo que a maior parte dos players da cadeia produtiva da saúde têm percepções por vezes antagônicas sobre o assunto. É possível equalizar as divergências e aplicar Valor em Saúde no mercado público?
→ Debatedor: Mark Bowling, Diretor de Business Intelligence & Valor, NHS Wales
→ Debatedor: Carlos Francisco Abeleira,  Ministro da Primeira Infância, Província de Salta – Argentina
→ Debatedor: Paulo Brito Bittencourt, Superintendente, Instituto de Gestão e Humanização – IGH
→ Moderador:  Luiz Fernando Ribas, Consultor, HC/UFPR – GT Itaipú Tríplice Fronteira

VALOR APLICADO AO MERCADO PRIVADO
Ementa: O mercado privado, pela própria estrutura mais independente, é capacitado para a tomada de decisão de forma ágil e incisiva. Ainda assim, suas ações para a aplicação dos conceitos de Valor em Saúde são bastante incipientes. Porque? Que razões levam a crer em transformações no curto e médio prazo? Valor será o drive do futuro da saúde no Brasil?
→ Debatedor: José Mauro Vieira Jr. , Diretor, Instituto de Qualidade e Segurança do Hospital Sírio-Libanês
→ Debatedor: Miguel Cendoroglo, Diretor Médico e Superintendente, Hospital Israelita Albert Einstein
→ Debatedor: Paulo Cesar Prado Junior, Superintendente Executivo, Bradesco Saúde
→ Moderadora:  Martha de Oliveira, Diretora Consultiva, Instituto Brasileiro de Valor em Saúde – IBRAVS

12h30 – Intervalo para Almoço

14h00 – SIMPÓSIO SATÉLITE:
MENSURANDO VALOR APLICADO AO MERCADO PÚBLICO
Ementa: Como se pode medir Valor Assistencial para o paciente do SUS? O que é Valor para um paciente SUS? Como fatores econômicos corrobora para a mensuração do quanto de Valor é entregue ao paciente SUS? Altos preços entregam alto Valor?
→ Debatedor: José Henrique German, Secretário de Estado, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
→ Debatedor: Antonio José Rodrigues Pereira, Superintendente, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/INCOR
→ Debatedor: Pedro Magalhães, Preceptor, Programa de Residência Médica em Neurologia do HMSJ – Joinville – SC
→ Debatedor: Ivo Bucaresky, Consultor Sênior, Orplavi
→ Moderador: Wilson Follador, CEO, TechValue

MENSURANDO VALOR APLICADO AO MERCADO PRIVADO
Ementa: O setor de saúde sempre está posicionado entre os três setores de mercado mais promissores no mundo, principalmente pelos altos investimentos tecnológicos no cuidado entregue ao paciente. De que maneira o mercado privado toma ações para entender qual o valor disso tudo? É possível desenvolver padrões para um mercado altamente dinâmico, em que a transformação ocorre num piscar de olhos? Que exemplos têm sido ativados?
→ Debatedor: Waldir Leopércio, Diretor de Inteligência Clínica, Quality – Amil
→ Debatedor: Luiz Henrique de Almeida Mota, Escritório de Valor do Hospital Alemão Oswaldo Cruz
→ Debatedor: Ary Ribeiro, Vice-Presidente do Conselho de Administração, Associação Nacional de Hospitais Privados – ANAHP
→ Debatedor: Helton Freitas, Diretor-Presidente, Seguros Unimed
→ Moderador: Paulo Marcos Souza, Presidente, Instituto Latino-Americano de Gestão em Saúde – INLAGS

15h15 – Intervalo  –  Coffee Break/Networking

15h40 – Palestra: MEDINDO VALOR: DA TEORIA À PRÁTICA
Ementa: Medir algo é prerrogativa para sua gestão e melhoria. Valor em Saúde é uma discussão mundial. Como o NCQA tem repensado seus indicadores de qualidade para a inclusão de métricas de Valor? Como está esse movimento nos EUA?
→ Palestrante: Michael Barr, Executive Vice President, National Committee for Quality Assurance – NCQA

16h30 – Palestra: MEDINDO VALOR: COMO OS OUTROS TÊM IMPLEMENTADO SAÚDE BASEADA EM VALOR? A EXPERIÊNCIA NO NHS WALES
Ementa: Caso real de aplicação de Valor em Saúde para o NHS WALES
→ Palestrante: Glyn Jones, Diretor de Finanças & Compras, NHS Wales

17h15 – Talk Show: CASOS PRÁTICOS DE VBHC
Ementa: Experiências práticas em VBHC. É possível replicar essas experiências na América Latina?
→ Debatedor: Enrico de Vettori, Vice-Presidente Divisão Life Sciences & Healthcare, Deloitte
→ Debatedora: Deborah Cole, CEO, Dental Health Services Victoria
→ Debatedora: Anna van Poucke, Partner and Chair, KPMG Health NL, Global Lead Care System Redesign
→ Moderador: Moacyr Nobre, Professor, InCor-HCFMUSP

18h45 – Encerramento Plenárias – HIGHLIGHTS IBRAVS



HOSPITAL DE MANAUS TESTARÁ REMÉDIO CUBANO PARA TRATAR 'PÉ DIABÉTICO'


Hospital Adriano Jorge testará remédio cubano em pacientes (Foto: Secom/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ), em parceria com a UEA (Universidade do Estado do Amazonas), participará de estudo clínico para avaliação da eficácia de medicamento cubano Heberprot-P® para pé diabético. O Amazonas será o 8º Estado integrante do estudo, que envolve 304 participantes para o ensaio clínico.

Técnicos da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) realizarão o treinamento dos profissionais que executarão o ensaio clínico ‘Avaliação da eficácia e segurança do fator de crescimento epidérmico recombinante (FCEhr) intralesional em participantes com úlcera de pé diabético no Brasil’. O treinamento terá coordenação da pesquisadora Fabíola Cordeiro,  da Fiocruz.  

O estudo é conduzido pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) para avaliar a resposta dos pacientes brasileiros com diabetes e úlcera nos membros inferiores, caracterizando o quadro de pé diabético, ao medicamento cubano Heberprot-P®. Os pacientes que participarão do estudo clínico são oriundos do ambulatório de clínica médica do Hospital Adriano Jorge, projeto coordenado pela UEA, e que utilizam bota de una – uma espécie de curativo medicamentoso indicado para tratamento de úlceras venosas e também edema linfático.

“Esta é uma pesquisa multicêntrica nacional acerca de um medicamento que pode revolucionar a assistência ao paciente portador de úlcera de pé diabético. É um estudo de extrema importância, pois trata-se de uma droga inovadora que permite cicatrizar a úlcera plantar, uma das principais causas de amputação maiores e menores em pacientes diabéticos”, disse o cirurgião vascular Raymison Monteiro.

O reitor da UEA, Cleinado Costa, disse que 57% das úlceras de pé diabético no Brasil sofrerão amputação. “É esse número que estamos buscando diminuir com o uso do medicamento”, afirmou.

O produto em investigação tem nome comercial de Heberprot®, é um biofármaco com princípio ativo fator de crescimento epidérmico humano recombinante, injetável, intralesional para tratamento de úlceras de pé diabético. O detentor desta tecnologia e parceiro de Bio-Manguinhos neste estudo clínico é o Centro de Ingeneria Genetica e Biotecnologia de Cuba (CIGB/Cuba). Com a aprovação deste medicamento, Bio-Manguinhos espera contribuir com o SUS. O Instituto tem condições de produzi-lo em suas dependências, otimizando o custo para a saúde pública e diminuindo os números de amputações por pé diabético no Brasil.

O Atual


DONEPEZILA - MINISTÉRIO DA SAÚDE ADJUDICA E HOMOLOGA O REGISTRO DE PREÇOS PARA CRISTÁLIA


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 104/2018
O Ministério da Saúde, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 104/2018, cujo objeto é o Registro de Preço de DONEPEZILA 5 MG E 10 MG, tendo sido adjudicado e homologado em favor da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51, ao preço de R$ 0,1556 para o item 01 e R$ 0,2968 para o item 02.
ALEXANDRE GONÇALVES CRUZ
(SIDEC - 15/03/2019) 250110-00001-2019NE800085



ILUMINAÇÃO DO CONGRESSO TERÁ CORES VARIADAS EM ALERTA AO CÂNCER DE INTESTINO


Em apoio à campanha Março em Cores, de conscientização sobre o câncer de intestino, a cúpula da Câmara dos Deputados ficará iluminada nas cores azul e verde até o próximo dia 31. Já a cúpula do Senado ganhará as cores amarelo e lilás, até o dia 24.

O câncer de intestino abrange os tumores que se iniciam na parte do intestino grosso chamada cólon e no reto (final do intestino, imediatamente antes do ânus) e ânus. Também é conhecido como câncer de cólon e reto ou colorretal.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, esse tipo da doença é tratável e, na maioria dos casos, curável, ao ser detectado precocemente, quando ainda não se espalhou para outros órgãos. Grande parte desses tumores se inicia a partir de pólipos, lesões benignas que podem crescer na parede interna do intestino grosso.

A prevenção à doença passa pela manutenção do peso corporal adequado, pela prática de atividade física e pela alimentação saudável, composta, principalmente, por alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, verduras, legumes, cereais integrais, feijões e outras leguminosas, grãos e sementes. Também é importante não fumar e não se expor ao tabagismo.

Os tumores de cólon e reto podem ser detectados precocemente através de dois exames principais: pesquisa de sangue oculto nas fezes e endoscopias (colonoscopia ou retossigmoidoscopias).

Os principais sinais e sintomas sugestivos deste câncer são: sangramento nas fezes, massa (tumoração) abdominal, dor abdominal, perda de peso e anemia, além de mudança de hábito intestinal.

A estimativa do Inca é de 36.360 novos casos registrados no Brasil em 2018, sendo 17.380 em homens e 18.980 em mulheres.



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