Destaques

sexta-feira, 22 de março de 2019

MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇA FERRAMENTA INOVADORA DESTINADA A PARLAMENTARES


O ministro Luiz Henrique Mandetta apresentou, no Congresso Nacional, aplicativo que dará aos congressistas maior agilidade e transparência no acompanhamento das emendas parlamentares

A partir de agora vai ficar mais fácil e ágil para os parlamentares acompanharem o andamento das emendas parlamentares, no Ministério da Saúde. O ministro Luiz Henrique Mandetta lançou nesta quarta-feira (20), em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o aplicativo ‘Emendas Parlamentares’. A plataforma, que é pioneira no setor público, permitirá aos congressistas serem notificados, pelo celular, quando houver empenho, pagamento e publicação de emendas parlamentares no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo do Ministério da Saúde é ofertar aos deputados e senadores um canal seguro, de fácil acesso e ágil, para a consulta de emendas pelo próprio smartphone, simplificando o processo de pesquisa de dados, beneficiários e propostas. Além disso, o app possibilitará, de forma interativa, uma visão maior das informações, por meio de gráficos e recursos geográficos, que darão maior transparência aos recursos destinados aos parlamentares. O aplicativo já pode ser baixado nas versões Android e IOS.

Ao anunciar a disponibilidade do aplicativo, o ministro da Saúde destacou que 50% das emendas parlamentares impositivas e individuais são destinadas à área da saúde. Também foi votado na Lei Orçamentária Anual (LOA) que uma emenda de bancada deve ser impositiva em saúde. “Assim, toda a classe política tem projetos em andamento com emenda parlamentar dentro do Ministério da Saúde”, disse Luiz Henrique Mandetta.

De acordo com o ministro, buscando atender ao máximo de parlamentares que vão até a sede do Ministério da Saúde, em Brasília, a pasta atendeu, em fevereiro, mais de 200 parlamentares. “Verificamos que muitas das questões que mobilizavam a vinda de um prefeito ou de um parlamentar até o Ministério da Saúde eram pontuais, como resolver problema de documento. Por isso, criamos esse aplicativo que vai permitir que o parlamentar, com sua senha individual, acompanhe, de onde estiver, o andamento da sua emenda parlamentar, mostrando para ele, com precisão, a hora de atuar politicamente, em função do status da emenda”, explicou o ministro.

Isso fez com que um volume muito grande de parlamentares, 513, tem 50% das suas emendas em saúde; os 81 senadores têm 50% de suas emendas em saúde. Além disso, Foi votado na LOA que uma emenda de bancada seria impositiva em saúde, então 27 senadores. Toda a classe política, 100%, todos os deputados, senadores, governadores e prefeitos têm projetos em andamento com EP dentro do MS. Procurando atender o maior número de parlamentares, em fevereiro, foram atendidos mais de 200 parlamentares. 

Com a funcionalidade de notificação, a plataforma evitará a necessidade do parlamentar ir pessoalmente ao Ministério da Saúde para averiguar a situação da emenda e, a partir de agora, ele terá a informação na palma da mão. Outro benefício será a visão geográfica de como as emendas estão distribuídas pelos estados e municípios e, também, informações especificadas dos beneficiários dos recursos destinados, dando maior transparência e um melhor controle ao recurso.

Para acessar o novo aplicativo, os parlamentares devem digitar o mesmo login e senha utilizados para entrar no sistema de cadastramento de propostas. Além disso, se quiser indicar outro funcionário ou assessor de gabinete para acompanhar o andamento das emendas pelo celular, deve indicá-lo no sistema da saúde para o fornecimento de dados de acesso. Se o parlamentar tiver qualquer problema com o app, pode contatar o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no número 0800 644 8001 ou no Portal FNS, preenchendo o formulário disponível no link da aba superior ‘Fale com FNS’.

NOVO SITE E CARTILHA PARA CADASTRAMENTO DE EMENDAS
O aplicativo ‘Emendas Parlamentares’ não foi a única novidade anunciada pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, na Câmara dos Deputados. Um novo site, o 'Ambiente Parlamentar', utilizado para o cadastramento de propostas de emendas parlamentares, também, foi apresentado para os presentes no plenário. Além do cadastramento das propostas, já realizada no antigo sistema, o novo permite, assim como no app, o acompanhamento das emendas parlamentares dentro das 12 etapas do financiamento, apontando onde está localizada dentro do Ministério da Saúde. O novo módulo foi desenvolvido com a finalidade de facilitar o acompanhamento das emendas individuais e coletivas, autorizadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019.

Conheça as funcionalidades do aplicativo ‘Emendas Parlamentares’
Além disso, o ministro trouxe a Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde – 2019, que traz um resumo das principais ações financiadas pela pasta, além de um breve histórico do que é financiamento, quem é quem, quais os instrumentos de repasse utilizados pelo ministério para fazer transferência e programas prioritários da saúde. A publicação ficará disponível no portal do Fundo Nacional de Saúde.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, foi convidado para participar da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados. Entre outros assuntos, o ministro falou sobre o andamento do programa Mais Médicos nos estados, sobre o andamento da política de sangue no país, doenças raras, além de esclarecer sobre ações e programas do Ministério da Saúde para o ano de 2019.

Por Victor Maciel, da Agência Saúde, Crédito: Erasmo Salomão MS


OMS PUBLICA NOVAS RECOMENDAÇÕES PARA ACELERAR PROGRESSOS CONTRA TUBERCULOSE


Criança que recebe medicamento contra tuberculose no Sudão do Sul.

Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou novas orientações para melhorar o tratamento da tuberculose multirresistente (MDR-TB), recomendando a mudança para regimes totalmente orais. Medicamentos injetáveis não são mais considerados prioridade no desenho de regimes de tratamento contra esse tipo de tuberculose.

Segundo a OMS, a nova abordagem é mais eficaz e tem menor probabilidade de provocar efeitos colaterais adversos. O organismo internacional recomenda o acompanhamento dos cuidados, monitorando ativamente a segurança dos medicamentos e garantindo apoio e aconselhamento para ajudar os pacientes a concluírem o tratamento.

As recomendações, divulgadas às vésperas do Dia Mundial da Tuberculose (24 de março), fazem parte de um pacote mais abrangente de ações destinadas a ajudar os países a acelerar o ritmo de progresso para pôr fim à tuberculose.

Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS, revelou o tema da campanha deste ano: “É hora de pôr fim à tuberculose”. “Estamos ressaltando a necessidade urgente de traduzir os compromissos assumidos na Reunião de Alto Nível das Nações Unidas sobre TB, em 2018, em ações que permitam que todas as pessoas que precisam de cuidados possam obtê-los”, disse.

Desde 2000, 54 milhões de vidas foram salvas e o número de mortes pela doença caiu em um terço. Contudo, 10 milhões de pessoas ainda adoecem com tuberculose a cada ano e muitas delas não recebe os cuidados necessários.

O pacote da OMS foi elaborado para apoiar os países a suprir lacunas no atendimento, garantindo que ninguém seja deixado para trás.

Entre os principais elementos, estão uma estrutura de prestação de contas para coordenar ações entre setores e monitorar e revisar progressos; um painel para ajudar os países a conhecer mais sobre suas próprias epidemias por meio do monitoramento em tempo real – adotando sistemas eletrônicos de vigilância da tuberculose.

Outros elementos incluem um guia para a priorização efetiva do planejamento e da implementação de intervenções de impacto, com base em análises das vias do paciente no acesso aos cuidados; novas diretrizes da OMS sobre controle de infecção e tratamento preventivo para pessoas com infecção latente; uma força-tarefa da sociedade civil para garantir seu engajamento efetivo e significativo.

“Este é um conjunto de ações pragmáticas que os países podem utilizar para acelerar o progresso e atuar nos compromissos de alto nível feitos em setembro passado”, disse Tereza Kasaeva, diretora do Programa Mundial de TB da OMS.

No dia 22 de março, os principais parceiros se reunirão em um simpósio para celebrar o Dia Mundial da Tuberculose na OMS, em Genebra, e desenvolver uma plataforma colaborativa multissetorial e com diversas partes interessadas para acelerar ações que possam pôr fim à doença. A Organização apresentará o novo pacote na ocasião.

A tuberculose está entre as doenças infecciosas que mais mata no mundo, com 500 vidas perdidas por dia. A maior carga é suportada pelas comunidades que enfrentam desafios socioeconômicos e pessoas que trabalham e vivem em locais de alto risco, mais pobres e marginalizados.

Foto: PNUD Sudão do Sul/Brian Sokol


OMC DEFENDE MAIOR INTEGRAÇÃO DO BRASIL NO COMÉRCIO INTERNACIONAL


Durante visita a São Paulo, o diretor-geral da OMC disse que políticas de abertura comercial são vitais para impulsionar competitividade.

O diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevêdo, visitou São Paulo (SP) esta semana para participar de uma série de eventos que discutiram a importância das políticas de abertura comercial e de um sistema de comércio baseado em regras para promover a competitividade da economia brasileira.

Esses eventos incluíram o lançamento da iniciativa “O Brasil Quer Mais”, liderada pela Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil), que pretende mobilizar o setor empresarial e o governo brasileiro em torno da abertura comercial como caminho para o crescimento econômico.

“O comércio está no topo da agenda brasileira hoje e o país está adotando uma postura cada vez mais ambiciosa em sua política comercial. Isso é muito encorajador. Políticas de abertura comercial são vitais para aumentar a competitividade”, declarou Azevêdo.

“A história mostra que não há caso de sucesso econômico e de forte desenvolvimento sem comércio internacional. Não tenho dúvidas de que a economia brasileira continuará voltada para o exterior, pronta para competir e sintonizada com o que está acontecendo no cenário internacional.”

“A maior integração comercial pode trazer muitos benefícios ao Brasil. A OMC pode ter um papel muito importante aqui — tanto como uma plataforma para resolver disputas quanto para negociar novas regras que possam melhorar a integração do Brasil à economia mundial”, disse.

Segundo ele, para isso, a OMC está trabalhando para melhorar o funcionamento da Organização e para avançar nas negociações. “Todas as conversas estão em andamento, com um grande foco na reforma dos subsídios à pesca, bem como em outras questões fundamentais, como apoio doméstico na agricultura, segurança alimentar e regulamentação doméstica dos serviços, e muitos outros.”

Azevêdo declarou ainda que membros da OMC — incluindo o Brasil — estão abordando temas que, segundo ele, são de crescente importância econômica, como pequenas empresas, comércio eletrônico, facilitação de investimentos e empoderamento econômico das mulheres.

“Embora nem todos os membros estejam engajados nesse trabalho, ele está claramente evoluindo rapidamente. Por isso, acho que há um leque de oportunidades para o Brasil no horizonte. Trabalhando juntos, podemos continuar a alavancar a política comercial para promover o crescimento, a criação de empregos e o desenvolvimento no Brasil e em todo o mundo.”

O diretor-geral da OMC também participou na terça-feira (19) da SEB Nordic CEO Conference 2019 e na quarta-feira (20) do 19º Seminário de Comércio Exterior organizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC). Durante a visita, Azevêdo reuniu-se com o governador de São Paulo, João Dória, e com representantes empresariais.

Foto: OMC


FUNDAÇÃO BUTANTAN E O MINISTÉRIO DA SAÚDE UTILIZAM CONVÊNIO PARA REALIZAR REAJUSTE RETROATIVO NOS VALORES DE VACINAS


Convênios foram realizados com o suposto objetivo de prestar apoio financeiro para o aperfeiçoamento do processo produtivo de vacinas e soros. No entanto, a verdadeira intenção era realizar reajuste retroativo nos valores desses produtos fornecidos pela fundação, em contrato com a Funasa, durante a gestão do Prof. Isaias Raw

TCE determinada pelo Acórdão nº 552/2015-TCU-1ª Câmara -possíveis irregularidades na aquisição de imunobiológicos para o Ministério da Saúde e na aquisição de instrumentos para o Instituto Butantã - Convênios nº 057/2003, nº 2298/1999, nº 2241/2003, nº 181/2004, nº 3640/2004

Tribunal de Contas da União (TCU), verifica que convênios entre a Fundação Butantan e o Ministério da Saúde, que tinham por objetivo o apoio financeiro a aperfeiçoamento da produção de vacinas, na verdade se destinavam a reajuste retroativo nos valores desses produtos.

A análise da tomada de contas especial (TCE) verificou que o Ministério da Saúde repassou cerca de R$ 5 milhões à Fundação Butantan com o suposto objetivo de prestar apoio financeiro para o aperfeiçoamento do processo produtivo das vacinas e soros hiperimunes, para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, o verdadeiro intuito era realizar reajuste retroativo nos valores das vacinas e soros fornecidos pela Fundação Butantan, no âmbito de contrato celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Além disso, não havia detalhamento no plano de trabalho sobre a despesa prevista para alcançar o objeto do convênio.

Os responsáveis foram ouvidos na apresentação de suas alegações de defesa, mas não conseguiram refutar as irregularidades constatadas. 

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, ressaltou “a existência de robustos indícios de que o Ministério da Saúde teria custeado as matérias primas e a manutenção das linhas de produção de soros e vacinas, os quais, por sua vez, foram fornecidos ao órgão como objeto em outros convênios, com utilização de recursos federais”.

Como consequência do processo, as contas da Fundação Butantan e de um dos responsáveis foram julgadas irregulares e eles foram condenados a pagar, solidariamente, cerca de R$ 5 milhões – a serem corrigidos desde 2004. A eles também foram aplicadas multas individuais de R$ 200 mil. Quatro outros responsáveis foram multados individualmente em R$ 30 mil e inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por um período de cinco anos.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 425/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 003.393/2015-1
Sessão: 27/2/2019
Secom - SG/ca


quinta-feira, 21 de março de 2019

TENOFOVIR - MS PUBLICA ATA DE PREÇOS EM FAVOR DA MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS NO VALOR TOTAL R$ 11.263.200,00


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços nº 14/2019 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 74/2018; Processo: 25000.119171/2018-70. .
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) .
01          Tenofovir, 300 MG Comprimido                            10.830.000                      1,04                    11.263.200,00 .
02 Cota Reservada ME/EPP Item 1) Tenofovir, 300 MG Comprimido 570.000 1,04 592.800,00 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Vigência: 20.03.2019 a 20.03.2020



quarta-feira, 20 de março de 2019

Comissão de Seguridade e Família inicia trabalhos de 2019

A Comissão de Seguridade Social e Família sob a presidência do Dep. Antônio Brito, recebendo o Ministro Luiz Henrique Mandetta em uma das seções mais concorridas da Comissão.
Ministro fala da reorganização do organograma que será disponibilizado logo após a publicação no DOU.









EDMIR CHEDID CONSEGUE ASSINATURAS PARA ABERTURA DA CPI DA FURP


Estatal atua na produção de medicamentos para a rede pública de saúde e é alvo de denúncias do MP e do TCE

A Assembleia Legislativa vai abrir uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar irregularidades na gestão da Furp (Fundação para o Remédio Popular), estatal responsável pela produção de medicamentos para a rede pública de saúde.

Edmir Chedid preside reunião da Comissão de Saúde da Alesp

O requerimento, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), foi protocolado nesta segunda-feira (18).

No documento, o democrata elenca uma série de denúncias recentes feitas contra a fundação pelo Ministério Público e pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), como suspeitas de pagamento de propina, calote em fornecedores e descumprimento de metas, entre outras.

“Além dessas denúncias, balanços da fundação dão conta que, nos últimos anos, ela usou apenas 30% do seu Orçamento. Isso em um momento em que muitas prefeituras sofrem com falta de remédios”, disse Edmir Chedid.

A Furp é o laboratório farmacêutico oficial do governo do Estado, atuando no desenvolvimento, na produção e na distribuição de remédios. Hoje, é o maior fabricante público do Brasil e um dos maiores da América Latina. Possui duas fábricas: em Guarulhos e Américo Brasiliense.

A investigação

O requerimento encabeçado por Edmir Chedid obteve o apoio de mais de 50 deputados de diferentes partidos, bem acima do mínimo necessário, de 32 assinaturas.

A CPI da Furp será uma das cinco primeiras da nova legislatura da Assembleia, aberta na última sexta-feira (15). A expectativa é que os trabalhos tenham início em abril, com prazo de conclusão de 120 dias (prorrogáveis por 60).

“Essa investigação será um desdobramento dos trabalhos que iniciamos na Comissão de Saúde. A Assembleia tem condições de contribuir com o MP e o TCE, apontando falhas e abusos. Também pode ir além, propondo soluções”, afirmou o deputado.

“No último dia 12, chegamos a trazer o atual superintendente da Furp à Assembleia, junto com seu antecessor. A intenção era cobrar explicações sobre muitos desses problemas. Ao final, saímos com mais dúvidas que certezas, o que é preocupante. São questões graves.”

No ano passado, Edmir Chedid presidiu a CPI das Organizações Sociais da Saúde, que investigou irregularidades na relação entre essas entidades e o poder público.

Ao final de seis meses, a comissão ofereceu denúncia contra 54 pessoas e propôs uma nova lei para o setor, com parâmetros mais rigorosos e modernos mecanismos de controle social. O projeto ainda tramita na Assembleia.

Fernando Brocchi


MINISTRO LUIZ HENRIQUE MANDETTA PARTICIPARÁ DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA HOJE(20) ÀS 9H30 NO PLENÁRIO 07


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
  
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 20/03/2019

LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 09h30min
I) Presença do Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

II) Discussão do Acordo de Procedimento da Comissão de Seguridade Social e Família para 2019



BAHIAFARMA - ANVISA INTERDITA CAUTELARMENTE LOTES DE TESTE RÁPIDO CHIKUNGUNYA IgM , TESTE RÁPIDO DENGUE IgG-IgM


RESOLUÇÃO Nº 691, DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO
Empresa: FUNDAÇÃO BAIANA DE PESQ. CIENTIFICA E DESENV. TECNOLOGICO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS-BAHIAFARMA - CNPJ: 13.078.518/0001-90
Produto - (Lote): Teste Rápido Chikungunya IgM Bahiafarma(TODOS);Teste Rápido Dengue IgG/IgM Bahiafarma(TODOS);
Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro Expediente nº: 0191334/19-4
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR-
Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando os achados na inspeção investigativa realizada na empresa Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA, entre 04 a 06 de fevereiro de 2019; Considerando os Laudos de Análise Fiscal 3168.1P/2018 e 3169.1P/2018 emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-INCQS, que apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de especificidade e sensibilidade para o produto Teste Rápido para Febre Amarela YFV IgG/IgM, lotes 1804TRYF001A e 1804TRYF001B;
Considerando os Laudos de Orientação 672.1P.0/2019, lote 1802TRDE006B; 676.1P.0/2019, lote 1806TRDE012B; 677.1P.0/2019, lote 1806TRDE012C e 678.1P.0/2019, lote 1806TRDE013A, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-INCQS, que apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de especificidade e sensibilidade para o produto Teste Rápido Anti-Dengue IgM/IgG;
Considerando o Laudo de Orientação 685.1P.0/2019, para o lote 1806TRZK009C, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em S a ú d e - INCQS , que apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de especificidade e sensibilidade para o produto Teste Rápido Anti-Zika IgM/IgG, e;
Considerando ainda os Laudos de Orientação 686.1P.0/2019, lote 1803TRCM005C; 687.1P.0/2019, lote 1803TRCM006A; 688.1P.0/2019, lote 1805TRCM025A; 689.1P.0/2019, lote 1805TRCM026A; 690.1P.0/2019, lote 1805TRCM027A; 691.1P.0/2019, lote 1805TRCM028A; 692.1P.0/2019, lote 1805TRCM029A; 693.1P.0/2019, lote 1805TRCM030A; 694.1P.0/2019, lote 1805TRCM030B; 758.1P.0/2019, lote 1805TRCM031A; 759.1P.0/2019, lote 1806TRCM031B e 760.1P.0/2019, lote 1803TRCM005E, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-INCQS, que apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de especificidade e sensibilidade para o produto Teste Rápido Anti-Chikungunya IgM (CHIKV IgM).




CRITÉRIOS PARA O AGRUPAMENTO EM FAMÍLIA DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO, INCLUSIVE SEUS INSTRUMENTOS, PARA FINS DE REGISTRO E CADASTRO


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 19 DE MARÇO DE 2019
Altera Instrução Normativa n° 3, de 26 de agosto de 2015.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre os critérios para o agrupamento em família de produtos para diagnóstico in vitro, inclusive seus instrumentos, para fins de registro e cadastro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Podem também ser agrupados em famílias os seguintes produtos:
...............................................................................................................................
X - instrumentos interdependentes para diagnóstico in vitro agrupados em sistema e projetados para serem utilizados de forma associada, no qual somente um integrante do sistema opera de forma independente e os demais integrantes são dependentes desse instrumento para operar.
XI- frascos ou materiais para coleta, armazenamento ou transporte de amostras biológicas." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 11 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2015, Seção 1, pág. 49.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM DIB


CRITÉRIOS, REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS ANALÍTICOS QUE REALIZAM ANÁLISES EM PRODUTOS E SERVIÇOS SUJEITOS AO REGIME DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
CONSULTA PÚBLICA N° 632, DE 19 DE MARÇO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de março de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46031.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública - GELAS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.787359/2011-34
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária
Agenda Regulatória 2017-2020: Temas nº 13.2, 13.3 e 13.4
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência de Laboratórios de Saúde Pública - GELAS
Diretor Relator: William Dib


URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCOPICA PARA LITÍASE DO TRATO URINÁRIO SERÁ INCORPORADO AO SUS


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporada a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, condicionada à não ocorrência de custos incrementais aos procedimentos comparados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


Calendário Agenda