Destaques

terça-feira, 26 de março de 2019

VACINA TETRAVALENTE MMRV É COMPRADA POR BIOMANGUINHOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DA GLAXO-SMITHKLINE NO VALOR GLOBAL DE R$ 50.708.539,75


Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 82/2019 - UASG 254445
Nº Processo: 25386101206201837 . Objeto: Importação de vacina tetravalente MMRV Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da unidade. declaração de Dispensa em 15/03/2019. ARMANDO JOSE DE AGUIAR PIRES. Ordenador de Despesa por Subdelegação. Ratificação em 15/03/2019. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice-diretora de Qualidade. Valor Global: R$ 50.708.539,75. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.
(SIDEC - 25/03/2019) 254445-25201-2019NE800765


BIOMANGUINHOS COMPRA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO CONCENTRADO VIRAL TRÍPLICE MMR DA GLAXO-SMITHKLINE NO VALOR GLOBAL DE R$ 46.182.292,42


Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 83/2019 - UASG 254445
Nº Processo: 25386101205201892 . Objeto: Importação de concentrado viral - tríplice viral MMR (sarampo; caxumba e rubéola) Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Os materiais são os únicos que atendem às necessidades da unidade declaração de Dispensa em 15/03/2019. ARMANDO JOSE DE AGUIAR PIRES. Ordenador de Despesa por Subdelegação. Ratificação em 15/03/2019. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice-diretora de Qualidade. Valor Global: R$ 46.182.292,42. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.
(SIDEC - 25/03/2019) 254445-25201-2019NE800765


MS - DELOG LANÇA CHAMAMENTO PÚBLICO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA IDENTIFICAR INTERESSADOS EM FORNECER OS ITENS ABAIXO


Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Ministério da Saúde. por força de determinação judicial, convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a saúde:

Colecalciferol; Bevacizumabe; Canabidiol; Cloridrato de Tramadol; Condroitina e Glicosamina; Glicazida; Pentosano polissulfato de sódio; Hemicibra; Gabapentina; Vildagliptina; Insulina Glargina; Ruxolitinibe; Empagliflozina; Sebelipáse Alfa;  Dimetilsulfóxido de Trametinibe; Mesalazina; UndecilatoTestosterona; Macitentana; Pegvisomanto; Pertuzumabe; Denosumabe; Alfagalsidase; Rosuvastatina Cálcica; Eculizumabe; Nusinersen; Brometo de Tiotrópio; Ustequinumabe; Hilano G-F 20;

Mesilato de Dabrafenibe; Maleato de Indacaterol + Brometo de Glicopirrônio;
Ácido Ursodesoxicólico; e Tafamidis Meglutina.


Prazo para apresentação da proposta até o dia 01 de abril de 2019.
Instrumento complementar a esta convocação deverá ser solicitado através do endereço eletrônico: cdjuaquisicao@saude.gov.br
EDUARDO POJO
Coordenador-Geral


AS ERVAS CURAM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA - ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DOS PRODUTOS COMO MEDIDA CAUTELAR


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 756, DE 22 DE MARÇO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: AS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 79.634.572/0001-82
Produto - Apresentação (Lote): FLOR DA NOITE COMPOSTA - 500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50(TODOS);FLOR DA NOITE COMPOSTA - 500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50(TODOS);FLOR DA NOITE COMPOSTA - (0,1+0,04+0,04+0,02)ML/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED(TODOS);FLOR DA NOITE COMPOSTA - (0,1+0,04+0,04+0,02)ML/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED(TODOS);GARRA EC - 500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50(TODOS);GARRA EC - 500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50(TODOS);GARRA EC - 500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50(TODOS);GARRA EC - 500 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 50(TODOS);AGRITOSS - 0,2ML/ML TINT CT FR VD AMB X 100ML + CP MED(TODOS);AGRITOSS - 0,15 ML/ML SOL OR CT FR VD AMB X 100ML + CP MED(TODOS);AGRITOSS - 0,15ML/ML XPE CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED(TODOS);HEPATOPLANTAS - 0,2 ML/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED(TODOS);HEPATOPLANTAS - 0,2 ML/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED(TODOS);HEPATOPLANTAS - 0,2 ML/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED(TODOS);HEPATOPLANTAS - 0,2 ML/ML TINT CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED(TODOS);TANACETO EC - 500 MG CAP DURA CT FR PLAS PEAD OPC X 50(TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0250292/19-5
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na empresa, em 26/02/2019 a 01/03/2019, durante a qual ficou comprovada a fabricação dos medicamentos, em desacordo com o item X do Art. 10, item V do parágrafo 3º do Art. 13., item III do Art. 17, parágrafo 1º do Art. 70, parágrafo 1º do Art. 132, parágrafo 1º do Art. 179, parágrafo único do Art. 216, inciso III do Art. 551, Arts. 13, 102, 107, 117, 144, 203, 408, 417, 476, 477, 480, 482, 485, 486, 510, 524 e 576 da RDC 17/2010.


APROVADAS AS DIRETRIZES BRASILEIRAS PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DAS INTOXICAÇÕES POR AGROTÓXICOS


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2019

Torna pública a decisão de aprovar as Diretrizes Brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por agrotóxicos - Capítulo 4, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por agrotóxicos - Capítulo 4, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


TETRACICLINA PARA TRATAMENTO DE HIDRADENITE SUPURATIVA LEVE - MS SCTIE SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA RECOMENDAÇÃO DO CONITEC PARA INCORPORAÇÃO NO SUS


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 25 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de incorporação tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde-SCTIE. nos autos do processo NUP 25000.049889/2019-72. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


CLINDAMICINA ASSOCIADA A RIFAMPICINA - MS - SCTIE SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA RECOMENDAÇÃO DO CONITEC PARA INCORPORAÇÃO PARA TRATAMENTO DE HIDRADENITE SUPURATIVA MODERADA


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
CONSULTA PÚBLICA Nº 18, DE 25 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de incorporação da clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde -SCTIE, nos autos do processo NUP 25000.049804/2019-56. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


CLINDAMICINA PARA TRATAMENTO DAS LESÕES SUPERFICIAIS NA HIDRADENITE SUPURATIVA, MS - SCTIE SUBMENTE A CONSULTA PÚBLICA RECOMENDAÇÃO DO CONITEC PARA INCORPORAÇÃO


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de incorporação da clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - SCTIE, nos autos do processo NUP 25000.049823/2019-82. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


FENILCETONÚRIA - SCTIE - MS SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A ATUALIZAÇÃO DO PCDT


Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


CONSULTA PÚBLICA DA ABDI PARA EDITAL DE INOVAÇÃO BRASIL E ISRAEL RECEBERÁ CONTRIBUIÇÕES ATÉ O PRÓXIMO DIA 31 DE MARÇO


A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) lança consulta pública para a construção do edital do Programa Startup Indústria, com foco em Israel. A proposta do programa é aproximar o setor produtivo brasileiro do ecossistema de inovação israelense, a partir do desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias que não são comuns no Brasil.

Disponível até o dia 31 de março, a chamada pretende levantar as contribuições do setor produtivo para a formatação do edital. Serão selecionadas empresas brasileiras para o desenvolvimento de projetos de inovação com empresas de base tecnológica israelenses, com foco no aumento de competitividade, acesso ao ecossistema internacional e identificação e replicação de modelos de inovação com cadeias produtivas de interesse.

De acordo com o presidente da ABDI, Guto Ferreira, todos os projetos da ABDI estão voltados para a transformação digital do setor produtivo e a digitalização da economia. “Esse edital é resultado de uma missão recente que promovemos em Israel.

Queremos conectar as empresas brasileiras com o ecossistema israelense, oportunizar diferentes formas de desenvolvimento de projetos inovadores, além de garantir a transferência de conhecimentos adquiridos em Israel para a cadeia produtiva e startups brasileiras”, adiantou Ferreira. Para a líder do projeto na Gerência de Inovação da ABDI, Isabela Gaya, o programa deverá proporcionar a identificação de vários modelos de referência de replicação do conhecimento. “Teremos acesso a um pujante mercado de inovação, o que possibilitará a adoção de novas estratégias de ampliação das ações de transformação digital no país pelo próprio setor produtivo, a partir das melhores práticas identificadas”, acrescenta.

Edital

O objeto do concurso abrange projetos com foco em STEM (science, technology, engineering and mathematics), principalmente voltados para transformação digital, mas incluindo também hard sciences. O propósito principal é o Leapfrogging, ou seja, iniciativas que provocam um salto no desenvolvimento econômico aproveitando a inovação tecnológica. Os projetos poderão chegar a R$ 1 milhão, com desembolso dividido entre a ABDI, as empresas participantes e a Israel Innovation Authority (IIA), parceira da Agência no programa.

De acordo com o Relatório de Competitividade Global 2016-2017 do Fórum Econômico Mundial, Israel é o segundo país mais inovador do mundo. O estudo classificou 138 países em termos de competitividade, sendo que Israel subiu três etapas este ano, ocupando um lugar entre os 25 primeiros. Ainda, de acordo com a publicação, o país tem o maior número de startups per capita do mundo, incluindo mais de 2 mil que foram fundadas na última década. O país também abriga mais de 350 centros de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de algumas das maiores corporações multinacionais do mundo. Quando se trata de academia, ocupa o quarto lugar no ranking mundial de pessoal de pesquisa, com o maior número de PhDs per capita em qualquer lugar do mundo. Este ecossistema fornece os solos mais férteis para pesquisa e inovação.

A Consulta Pública reunirá, até o dia 31/03, contribuições para a formatação do Objeto, Etapas do Programa, Critérios de Seleção de Empresas Brasileiras, Critérios de Seleção de Projetos de Inovação, Cronograma, Desembolso e Responsabilidades da ABDI e das Empresas Brasileiras participantes. Todas as informações também estão disponíveis na página de Transparência da ABDI.

Bruna de Castro


CP DISCUTE CRITÉRIOS PARA FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS


A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (20/3), a Consulta Pública 632/2019, que tem o intuito de debater com os cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado os critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

A partir da próxima quarta-feira (27/3), os interessados que quiserem contribuir terão prazo até o dia 4 de julho deste ano para enviar seus comentários e sugestões, por meio do formulário online. A proposta de ato normativo está disponível na íntegra para consulta, no portal da Anvisa. 

O objetivo da Consulta Pública é estruturar, de forma conjunta com todos os setores, uma melhor regulação do segmento em questão, o aumento da quantidade de laboratórios analíticos disponíveis ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para realização de análises laboratoriais e a criação de mecanismos mais racionais e efetivos de monitoramento e fiscalização.  

Informações 
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no menu “Resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. 

Aqueles que não tiverem acesso à internet também podem participar. Basta enviar as sugestões por escrito, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas) – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. 

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. 

Após o fim do prazo estipulado, a Agência promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no seu portal. 

A Anvisa poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada. 



WEBINAR: REGRAS PARA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS - irá orientar o setor regulado com relação à elaboração do Arquivo Mestre da Planta.


A próxima edição do Webinar Anvisa, que ocorrerá na próxima quinta-feira (28/3), a partir das 15h, irá orientar os fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos com vistas à elaboração de um Arquivo Mestre da Planta (AMP). O documento tem uma função importante no planejamento e na condução de inspeções de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e deve fornecer informações claras acerca das atividades do fabricante.

O AMP é elaborado pelos fabricantes de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos e contém informações específicas sobre as políticas de gerenciamento da qualidade, atividades da planta, operações de produção e controle de qualidade realizadas e quaisquer operações integradas promovidas em edifícios adjacentes ou próximos. 

Participação 
Para participar do Webinar, basta clicar no link abaixo, na quinta-feira (28/3), a partir do horário agendado. Não é necessário ter cadastro prévio. 


Webinar 
O Webinar é uma ação da Gestão do Conhecimento da Anvisa e tem por objetivo fortalecer as iniciativas de transparência ativa da Agência, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público externo. O seminário virtual é o formato adotado para discussão dos temas técnicos da Anvisa, com participação e interação de seus usuários em tempo real. 

A transmissão é via web e a interação com os participantes é feita por um chat disponível durante o seminário. A gravação do evento fica disponível para visualização, no mesmo link da transmissão, mesmo após o seu término. 

ASCOM


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