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sexta-feira, 14 de junho de 2019

Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples


Carlos Sodré/Arquivo Agência Pará
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Proposições legislativas
Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Agência Senado


XLIV Reunião Ordinária de Ministros de Saúde do MERCOSUL e Estados Associados


MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA, Coordenadora-Geral do Complexo Industrial da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, assessorá o Ministro da Saúde durante a participação na XLIV Reunião Ordinária de Ministros de Saúde do MERCOSUL e Estados Associados, em Bariloche - Argentina, nos dias 13 e 14 de junho de 2019, inclusive trânsito
(Processo nº 25000.099394/2019-94).

JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA, Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, participará da Conferência de Wilton Park


JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA, Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, participará da Conferência de Wilton Park - Programa Saúde Melhor, mais Rápida e Adaptada: melhor saúde e crescimento nas economias em desenvolvimento, no contexto do Prosperity Fund, em Sussex e Londres-Inglaterra, acompanhando o Ministro da Saúde, no período de 22 a 28 de junho de 2019, inclusive trânsito

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 176/2019 - UASG 254445


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 176/2019 - UASG 254445
Nº Processo: 25386100535201941 . Objeto: Aquisição de Etanercepte. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Material faz parte de processo de Transferência de Tecnologia. Declaração de Dispensa em 12/06/2019. ROSANE CUBER GUIMARÃES. Vice Diretoria de Qualidade. Ratificação em 02/06/2019. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 190.926.880,00. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA.
(SIDEC - 13/06/2019) 254445-25201-2019NE800765

Torna público o processo seletivo de projetos para apoio à assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Processo nº 25000.088795/2019-19
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS), torna público o processo seletivo de projetos para apoio à assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos, com ênfase em garantia e controle de qualidade, de acordo com o Decreto nº 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº 2.960/2008.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1.1. O objetivo deste Edital é a seleção de projetos de estruturação e consolidação de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos (AF em PMF), com ênfase em garantia e controle de qualidade, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).
1.2. DOS PARTICIPANTES
1.2.1. Poderão participar Secretarias de Saúde municipais e estaduais que atendam às exigências constantes neste Edital, nas seções "1. DISPOSIÇÕES GERAIS" e "2. REGULAMENTO".
1.2.1.1. A seção "2. REGULAMENTO" está disponível no sítio eletrônico  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2019&jornal=530&pagina=96&totalArquivos=216

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2019 - UASG 250005


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2019 - UASG 250005
Nº Processo: 25000146618201883 . Objeto: Aquisição de VACINA HUMANA, PNEUMOCÓCICA POLISSACÁRIDA, 23-VALENTE, MONODOSE, SOLUÇÃO INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE PREPARO E APLICAÇÃO Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 28/05/2019. LUCIANE KARWOWSKI. Coordenadora-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 13/06/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 28.770.000,00. CNPJ CONTRATADA : 45.987.013/0006-49 MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA.
(SIDEC - 13/06/2019) 250110-00001-2019NE800085

Para Ministério da Saúde, Mais Médicos fere liberdade individual e outro programa deve ser criado


Prefeitos defendem continuidade do programa, e deputados da oposição apontam falta de profissionais em municípios onde médicos cubanos trabalhavam até novembro do ano passado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados 

Durante a audiência, representante da Associação Médica Brasileira defendeu a criação de uma carreira médica de Estado

Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Erno Harzheim afirmou na Câmara dos Deputados que o programa Mais Médicos fere a liberdade individual dos profissionais que dele participam e que outro programa já está sendo estudado pelo órgão. Ele participou de debate promovido pelas comissões de Educação e de Seguridade Social e Família nesta quinta-feira (13), a pedido dos deputados Zeca Dirceu (PR) e Alexandre Padilha (SP), ambos do PT.

“O programa Mais Médicos fere a liberdade individual, ao trazer um contingente de profissionais de fora do País que não têm uma possibilidade de escolha tão clara e tão ampla e os coloca para trabalhar em alguns lugares pré-determinados pelo governo federal”, disse. Segundo ele, a criação de programa para substituir Mais Médicos está sendo debatida com parlamentares e médicos.

O secretário disse ainda que a ruptura de Cuba com o Mais Médicos em novembro do ano passado – levando mais de 8 mil médicos a deixarem o Brasil – foi “unilateral” e partiu do governo cubano. Conforme ele, hoje há 14,1 mil médicos ativos no programa, com a expectativa de mais 2.149 ocuparem vagas em julho. Com a ocupação dessas vagas, haverá, ao todo, 16,1 mil vagas do programa ocupadas e 4.139 vagas não ocupadas. Ele observou ainda que o Mais Médicos representa 40% do Programa Saúde da Família. “O foco da nossa gestão é fortalecer o Saúde da Família”, acrescentou.

Representante da Frente Nacional dos Prefeitos e secretário municipal de Saúde de Campinas, Carmino de Souza destacou que o Mais Médicos foi demanda dos prefeitos e defendeu a continuidade do programa. Ele pediu que o programa seja estendido também para municípios com mais de 80 mil habitantes que hoje estão excluídos do Mais Médicos, “apesar de terem grandes vulnerabilidades”. E acrescentou que os prefeitos cobram a recontratação dos médicos cubanos que optaram por ficar no Brasil.

Médicos cubanos
A mesma cobrança também foi feita por internautas que participaram do debate, inclusive um médico cubano, e por parlamentares. O deputado Jorge Solla (PT-BA) ressaltou que o governo cubano optou por não participar mais do programa por conta de declarações do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Bolsonaro questionou a preparação dos médicos cubanos e condicionou sua permanência no programa à revalidação do diploma.

Já o deputado Airton Faleiro (PT-PA) questionou a afirmação do secretário de que o Mais Médicos fere a liberdade. “Também sou daqueles que defendem a liberdade, mas acho que a liberdade de escolha, quando se trata de política pública, pode criar problemas: o risco da contratação nos grandes centros e os municípios mais necessitados ficarem secundarizados”, disse. Na visão dele, para os municípios da Amazônia, o programa foi “fantástico”, levando médicos a comunidades que antes não contavam com profissionais. “As comunidades que perderam médicos cubanos continuam sem médicos”, complementou.

Carreira de Estado
Representante da Associação Médica Brasileira, Francisco Mendes defendeu a criação de uma carreira médica de Estado. Segundo ele, não faltam faculdades ou médicos formados, mas faltam condições de trabalho para o profissional. “Várias prefeituras anunciam a contratação de médico por um salário mínimo”, observou. “Com a criação da carreira médica de Estado, será criada política para interiorizar médicos. Não precisamos importar médicos, mas tratar com justiça e equidade os médicos do Brasil”, opinou. Para ele, a lei não pode ser diferente para os cubanos e para os brasileiros formados no exterior.


CONTINUA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias


Remédios produzidos por PPP geram prejuízo de R$ 56 milhões por ano ao Estado


Cesta de medicamentos custa ao governo 164% a mais que os preço de mercado, apontam dados oficiais Furp; CPI investiga o caso

Remédios produzidos por meio de um contrato de PPP (Parceria Público-Privada) custam ao governo do Estado mais que o dobro dos preços praticados no mercado, gerando um prejuízo de pelo menos R$ 56 milhões por ano aos cofres públicos.

Os números foram apresentados nesta terça-feira (11) pelo superintendente da Furp (Fundação para o Remédio Popular), Afonso Celso de Barros Santos, à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga irregularidades no órgão, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde.

Segundo Santos, o governo paga anualmente cerca de R$ 90 milhões à CPM (Concessionária Paulista de Medicamentos), responsável pela gestão da fábrica da Furp em Américo Brasiliense (região de Araraquara). A concessionária é controlada pela EMS, maior indústria farmacêutica do Brasil.

"Em troca, recebemos a manutenção e operação da fábrica e uma cesta de medicamentos", disse o superintendente da Furp. "Hoje, compraríamos esses mesmos medicamentos por R$ 34 milhões no mercado."

O depoimento do superintendente foi solicitado pelo presidente da CPI, deputado estadual Edmir Chedid (DEM). Santos compareceu à Assembleia Legislativa na condição de convidado - ele comanda a Furp há apenas cinco meses.

Divergências
A diferença de custos, pontuou Santos, se deve a cláusulas do contrato de PPP, celebrado em 2013 pelo Estado. A parceria é alvo de um inquérito do Ministério Público.

"Os preços praticados pelo mercado caíram muito com o passar dos anos, e o desconto previsto no contrato deixou de ser vantajoso. Até o momento, no entanto, não identificamos nada de ilegal. Apenas um contrato mal-feito. É o risco do noviciado", afirmou.

"Essa foi a primeira experiência de PPP do país envolvendo laboratórios farmacêuticos oficiais. E é a única ainda hoje. Então, há uma curva de aprendizado. É um contrato que precisa de ajustes."

O superintendente disse que, em função dos prejuízos, a Furp tem evitado ampliar a demanda da fábrica de Américo Brasiliense. Hoje, ela opera com apenas 25% de sua capacidade.

"Por causa dessa situação, não temos demandado muito a fábrica. Acabando com essa ociosidade, tenho certeza que os nossos preços se tornarão mais competitivos", declarou Santos. "Hoje, a ociosidade das nossas fábricas custa de R$ 40 milhões a R$ 60 milhões por ano."

Além da fábrica de Américo Brasiliense, a Furp possui uma segunda unidade em Guarulhos. Esta última operava com uma ociosidade de 63% até o ano passado, índice que caiu para 54% em 2019, segundo o superintendente.

Alternativas
Santos informou à CPI que o caso vem sendo tratado desde o início do ano por uma comissão formada por representantes da Furp e da EMS.

"Não é uma questão simples, mas estamos buscando alternativas. O que já sabemos é que esse contrato não pode continuar como está", disse.

Ainda segundo o superintendente da Furp, a PPP pode até ser extinta.

"O entendimento do nosso corpo jurídico é que ele pode ser rompido pelo bem do erário público. É claro que isso não é algo simples. Teríamos que fazer a encampação da fábrica [retomada da unidade mediante compensação], o que exigiria, inclusive, o envio de um projeto de lei à Assembleia Legislativa. Estamos avaliando todas as alternativas."
Além dos prejuízos anuais, o contrato também gerou uma dívida de quase R$ 100 milhões do governo com a EMS.

"Pelo que pudemos apurar até aqui, já nos primeiros anos da PPP, o governo não concordou com os valores previstos no contrato porque conseguia preços mais baixos em atas de preços. Isso começou em 2015, 2016, e vem até hoje. Além disso, a secretaria deixou de comprar da CPM alguns remédios que se tornaram ultrapassados", declarou Santos.

"A dívida original era de R$ 74 milhões, mas já sofreu um acréscimo de aproximadamente R$ 20 milhões por juros e correção."

Repercussão
Para o presidente da CPI, Edmir Chedid, os números da PPP "são assustadores".

"Se a Furp gasta R$ 90 milhões por ano com esses medicamentos e, no mercado, eles custariam R$ 34 milhões, há um claro desperdício de R$ 56 milhões. Isso sai do bolso do cidadão. Com R$ 56 milhões, dá para comprar muito medicamento", afirmou.

"O Estado não pode perder recursos, principalmente na Saúde, onde eles são escassos."

Segundo o deputado, esses e outros pontos reforçam a importância da CPI, que tem prazo inicial de 120 dias (término previsto em setembro). Os trabalhos poderão ser prorrogados por mais dois meses mediante acordo entre os deputados.

"A comissão não tem o objetivo de acabar com a Furp, pelo contrário. Queremos investigar o que está errado e fazer com que ela cumpra sua missão com a eficiência necessária."

Novos depoimentos
Ainda na reunião desta terça-feira, a CPI aprovou quatro requerimentos para ouvir o atual secretário de Saúde do Estado, José Henrique Germann Ferreira, e seus três antecessores imediatos, Marco Antonio Zago, David Uip e Giovanni Cerri. Inicialmente, todos eles deverão comparecer à comissão na condição de convidados.

A CPI volta a se reunir na próxima terça-feira (18) para ouvir o autor da denúncia que deu origem ao inquérito do Ministério Público sobre a PPP de Américo Brasiliense. O depoimento tem início previsto para as 11h.
·      Escrito ou enviado por  Max Ramon





DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 250005
Número do Contrato: 238/2018. Nº Processo: 25000048521201814.
PREGÃO SRP Nº 60/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 58430828000160. Contratado : BLAU FARMACÊUTICA S.A. -.Objeto: Redução do preço unitário da 2ª parcela do contrato, que equivale ao valor de 80.550 frascos-ampola de Imunoglobulina Humana 5g. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993,inciso II e §1º. Vigência: 11/06/2019 a 26/11/2019. Valor Total: R$60.774.169,50. UNIT. R$ 754,49 Fonte: 6153000000 - 2019NE800450. Data de Assinatura: 11/06/2019.
(SICON - 12/06/2019) 250110-00001-201499NE800085

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Audiência Pública da Comissão Ciência e Tecnologia do Senado para Tratar sobre o Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2016


Comissão Ciência e Tecnologia do Senado realiza Audiência Pública para Tratar sobre o Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2016, que dispõe sobre a destinação de parcela do Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, e dá outras providências.

Participante(s)

Sr. Marcelo Marcos Morales
Secretário de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)

- Apresentação
 Sr. André Luiz Felisberto França

Secretário de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Sra. Priscila Lelis Cagni

Coordenadora-Geral de Programas Estratégicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

Encerrando a sua Fala Denizar destaca a necessidade de colocar mais recursos em polos de competências para desenvolver competências que possam trazer retorno.

O Ministro Lelo Coimbra, pesquisa e o centro das atenções nesta audiência, mas pesquisa deve incluir o social e resultados devem ser mensurado para potencializar as ações.

O Cte Sergio da marinha fala do contingenciamento do royalty do petróleo x responsabilidade fiscal e por isso busca parceiros como Petrobras para compor as fontes alternativas de recursos.

Priscila, Articulação do sistema no âmbito da CAPs pode fomentar projetos compartilhamos com estados e municípios. Destaca a necessidade de especificar a destinação de recursos dos 50% da educação.

André Luiz F. França do Ministério do Meio Ambiente agradeceu e colocou o Ministro a disposição.

Marcelo Marcos Morales, Ministério da Ciência, tecnologia e Comunicação. Tratou da aplicação dos recursos escassos na pesquisa mais de 50% são destinados a custeio. O CNPQ depende de parcerias para viabilizar as pesquisas direcionadas como o programa ciência na escola com o Ministério da Cidadania e Educação. O ranqueamento de investimentos deve ser estruturado com a visão do interesse prioritários para qualidade de vida.

O MCTIC está preparando uma ampla plataforma para publicar a disponibilidade de equipamentos e facilidades para pesquisa.

O Senador Izalci Lucas ressaltou a importância de que os novos recursos sejam aplicados adicionalmente em ciência e tecnologia  em pesquisas.















quarta-feira, 12 de junho de 2019

XI Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil - Doenças Raras


Público alvo: Governos (Poder Legislativo, Executivo e Judiciário); Setor Privado (Indústrias e Comércio); Profissionais de Saúde; Redes Virtuais; Mídias Impressas; Instituições Nacionais e Internacionais; Setor Acadêmico e Terceiro Setor

Realização e Coordenação: Instituto Brasileiro de Ação Responsável

Instituições Parceiras: Congresso Nacional; Ministério da Saúde; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD; Agência Íntegra Brasil e Interlegis

XI Fórum Nacional de Políticas de Saúde no Brasil - Doenças Raras
Data: 13 de junho de 2019 (quinta-feira), das 8h às 14h
Local: Senado Federal, auditório Senador Antonio Carlos Magalhães no Interlegi - Brasília/DF

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PROJETO PILOTO DE ACORDO DE COMPARTILHAMENTO DE RISCO PARA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE, PARA OFERECER ACESSO AO MEDICAMENTO SPINRAZA (NUSINERSENA)


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/06/2019 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.297, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Institui projeto piloto de acordo de compartilhamento de risco para incorporação de tecnologias em saúde, para oferecer acesso ao medicamento Spinraza (Nusinersena) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME 5q) tipos II e III no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que as Atrofias Musculares Espinhais (AME) são doenças genéticas caracterizadas por fraqueza e atrofia musculares progressivas, oriundas da degeneração de neurônios motores;

Considerando que a AME é causada por mutações no gene SMN1, localizado no cromossomo 5 (AME 5q). AME 5q é a principal causa genética de mortalidade infantil e impacta gravemente os indivíduos acometidos em termos de morbidade;

Considerando que a AME 5q é dividida em subtipos (Tipos 0, I, II, III e IV), sendo o primeiro de maior gravidade e o último, menos agressivo, com manifestação tardia e perda de função motora gradativa;

Considerando que o medicamento Spinraza(Nusinersena) é indicado para tratamento da AME 5q e que o uso da medicação baseia-se tanto nos resultados dos estudos clínicos, como no mecanismo de ação do medicamento, que atua especificamente na patogênese comum a todos os pacientes;

Considerando que atualmente o Spinraza(Nusinersena) é o único tratamento para AME 5q aprovado no Brasil;

Considerando que já foi incorporado o medicamento Spinraza (Nusinersena) no SUS para pacientes com AME 5q Tipo I, sem necessidade de suporte ventilatório invasivo permanente (Portaria nº 24/SCTIE/MS, de 24 de abril de 2019), consoante recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);

Considerando que os pacientes com AME 5q Tipos II e III não foram contemplados na Portaria nº 24/SCTIE/MS, de 24 de abril de 2019;

Considerando que a maioria das agências de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Mundo recomenda o uso do Spinraza(Nusinersena) para o tratamento da AME 5q Tipos I, II e III, mediante o estabelecimento de rígidos critérios de elegibilidade, que incluem idade de início dos sintomas, idade de início do tratamento e ausência de ventilação mecânica permanente;

Considerando que as evidências científicas que atestaram a eficácia e segurança do Spinraza(Nusinersena) para os pacientes com AME 5q Tipos II e III apresentam algumas incertezas, em função de um menor número de pacientes avaliados; e

Considerando a necessidade de orientar e coordenar ações específicas sobre acordo de compartilhamento de risco entre o Ministério da Saúde e a empresa farmacêutica fornecedora do medicamento Spinraza, para oferecer acesso ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME 5q) Tipos II e III no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica instituído o projeto piloto de acordo de compartilhamento de risco para incorporação de tecnologias em saúde, para oferecer acesso ao medicamento Spinraza (Nusinersena) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME 5q) Tipos II e III no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se acordo de compartilhamento de risco para incorporação de tecnologias em saúde o instrumento celebrado entre o Ministério da Saúde e a empresa farmacêutica fornecedora de medicamento, em razão de incertezas quanto:

I - ao custo/efetividade do medicamento incorporado ao SUS em condições reais; e

II - à estimativa de consumo, considerando a quantidade de comprimidos/doses e o impacto orçamentário.

Art. 2º São objetivos do projeto piloto de que trata esta Portaria:

I - possibilitar, mediante acordo de compartilhamento de risco, a incorporação do medicamento Spinraza (Nusinersena) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME 5q) Tipos II e III no âmbito do SUS;

II - promover o equilíbrio do custo do medicamento para o SUS;

III - coletar evidências adicionais sobre o uso do medicamento em condições reais;

IV - possibilitar a reavaliação da incorporação da tecnologia diante das evidências adicionais;

V - subsidiar a edição de futura norma geral acerca do acordo de compartilhamento de risco para incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS; e

VI - fomentar pesquisa da Atrofia Muscular Espinhal (AME 5q) Tipos II e III para orientar políticas públicas de saúde no âmbito do SUS.

Art. 3º O acordo de compartilhamento de risco, a ser pactuado com a empresa farmacêutica, deverá conter:

I - a redução de preço do medicamento;

II - a descrição da doença e critérios de elegibilidade dos subgrupos de pacientes beneficiados no acordo de compartilhamento de risco;

III - a definição dos critérios de desfechos de saúde esperados e dos parâmetros de efetividade clínica;

IV - o número máximo de pacientes por ano que receberão a tecnologia com custeio do Ministério da Saúde, fundamentado por critérios epidemiológicos e/ou estimativa de demanda, com a previsão de que, excedido esse número, a empresa farmacêutica arcará com o custo do medicamento para os demais pacientes;

V - a definição dos critérios de interrupção do fornecimento do medicamento para os pacientes que não apresentarem os desfechos de saúde esperados, no horizonte de tempo definido a priori, de acordo com as melhores evidências científicas disponíveis; e

VI - a definição da periodicidade da avaliação dos parâmetros de efetividade clínica, de acordo com as melhores evidências científicas disponíveis.

Parágrafo único. A definição dos termos e condições do compartilhamento de risco de que trata o caput deverá ser devidamente motivada por manifestação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) que apresente os fundamentos técnicos para os critérios utilizados.

Art. 4º Os pacientes terão acesso ao medicamento Spinraza em centros de referência para o tratamento da AME 5q, com a disponibilização de cuidados multidisciplinares.

Parágrafo único. Os centros serão selecionados pela SCTIE/MS entre os Serviços de Referência em Doenças Raras e os Hospitais Universitários Estaduais e Federais.

Art. 5º O monitoramento dos pacientes e a avaliação dos desfechos clínicos nos centros de referência serão coordenados por instituição de pesquisa indicada pela SCTIE/MS, observados os termos acordados entre o Ministério da Saúde e a empresa farmacêutica.

Parágrafo único. Caberá à SCTIE/MS acompanhar e fiscalizar as atividades realizadas pela instituição de pesquisa de que trata o caput.

Art. 6º As evidências adicionais produzidas por meio deste projeto piloto de acordo do compartilhamento de risco deverão ser submetidas, em até 3 anos, à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, para reavaliação da incorporação do medicamento Nursinersena para o tratamento da AME 5q, no âmbito de sua competência de assessorar o Ministério da Saúde na incorporação de tecnologias no SUS.

Art. 7º A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos para a Saúde (SCTIE/MS) deverá realizar avaliações periódicas deste projeto piloto, com o objetivo de subsidiar a futura edição de norma geral acerca do compartilhamento de risco para incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA




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