Carlos Sodré/Arquivo Agência Pará
Saiba mais
Proposições legislativas
Os microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de
2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime
tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei
Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13)
do Diário Oficial da União.
Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram
excluídas do programa por terem débitos pendentes.
A norma foi promulgada pela presidente Jair
Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que
permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial
poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de
refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis
do Simples.
Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os
optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo
Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas
poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e
100% dos encargos legais.
Agência Senado
0 comentários:
Postar um comentário