Seminário foi aberto ao
público e discutiu os caminhos para tornar a atuação regulatória mais efetiva,
a partir da edição da medida provisória que instituiu os direitos de liberdade
econômica.
Nesta quinta-feira
(13/6), a Anvisa e a Rede de Articulação das Agências Reguladoras
(Radar) realizaram o seminário “Medida Provisória da liberdade
econômica: perspectivas e desafios para a qualidade regulatória no Brasil”.
Durante o evento, foram discutidas diversas propostas para
aperfeiçoar a atuação regulatória no país, com o intuito de tornar a
atuação das agências mais efetiva e menos burocrática. Todo o seminário pode ser revisto aqui.
O principal objetivo da
atividade realizada no auditório da Anvisa, em Brasília (DF), foi promover
o compartilhamento de informações e conhecimentos e a troca de experiências,
refletindo sobre os possíveis caminhos para tornar a atuação regulatória mais
simples e menos custosa, principalmente no que diz respeito à simplificação
administrativa e à desburocratização.
Na abertura do evento, o
diretor-presidente da Anvisa, William Dib, reforçou a necessidade do debate para
o aperfeiçoamento da desburocratização das normas regulatórias de forma
eficiente, com vistas à melhoria da economia. “Este momento é
extremamente oportuno para tratar desse assunto da medida provisória, para
que as agências reguladoras, em colaboração com o governo federal, possam
destravar a economia brasileira e levar a população a uma melhor condição
de vida”, afirmou Dib.
Debate regulatório
Durante a manhã, a
discussão teve como foco a apresentação da declaração de direitos de
liberdade econômica e das perspectivas e simplificação da Análise de Impacto
Regulatório (AIR). Houve um debate sobre as análises e
proposições de soluções para os sistemas de regulação do país e seu
respectivo impacto para o desenvolvimento socioeconômico. As propostas apresentadas
visam desburocratizar e simplificar a vida das empresas com a criação de
regras mais abrangentes, que abarquem categorias de forma mais
genérica.
Já no período da
tarde, o objetivo da discussão foi propor
mudanças no modelo regulatório, desburocratizando o sistema de
certificações e aumentando o escopo de produtos, de acordo com padrões
indicados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE).
Menos burocracia
Para encerrar a
solenidade, o diretor de Avaliação de Conformidade do Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Gustavo Kuster,
apresentou o novo modelo regulatório do
Instituto. Esse modelo traz um marco regulatório com menos
burocracia para implementação de novas medidas para as empresas.
Segundo Kuster, a máquina
burocrática precisa ser simplificada. “Hoje levamos até sete anos para
implementar uma nova medida. A solução para esse estado de coisas é repensar
todo o modelo”, ressaltou o diretor.
As apresentações deixaram
claro que as propostas de edição e de alteração de normas de interesse geral,
editadas pela administração federal, incluídas as autarquias e fundações, serão
precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR),
que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato proposto para
verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
Contexto
O seminário ocorreu em razão
do relatório da OCDE, elaborado em fevereiro de 2018, que recomendou a adoção
de várias medidas com a finalidade de reduzir, por exemplo, os custos de
cumprimento da regulação para cidadãos, empresas e setor público. No último dia
30 de abril, o Governo Federal editou a Medida Provisória 881, que instituiu a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre
mercado e análise de impacto regulatório, entre outras
providências.
Medida Provisória
Ao instituir a Declaração
de Direitos de Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/2019
estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de
atividade econômica e regulamenta a atuação do Estado como agente normativo e
regulador. Os direitos previstos na medida provisória não se aplicam a
situações que envolverem segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou
saúde pública.
A MP define direitos
essenciais de pessoa natural ou jurídica para o desenvolvimento e o crescimento
econômico do país, dispensa autorizações para atividades de baixo risco
destinadas ao sustento próprio ou da família e diz que é dever da administração
pública e de entes vinculados evitar o abuso do poder regulatório –
exceto no cumprimento de previsão explícita em
lei. Conforme a MP, essas atividades de baixo risco deverão
ser definidas por um regulamento federal.
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