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sexta-feira, 14 de junho de 2019

Agências debatem MP da liberdade econômica e regulação


Seminário foi aberto ao público e discutiu os caminhos para tornar a atuação regulatória mais efetiva, a partir da edição da medida provisória que instituiu os direitos de liberdade econômica.

Nesta quinta-feira (13/6), a Anvisa e a Rede de Articulação das Agências Reguladoras (Radar) realizaram o seminário “Medida Provisória da liberdade econômica: perspectivas e desafios para a qualidade regulatória no Brasil”. Durante o evento, foram discutidas diversas propostas para aperfeiçoar a atuação regulatória no país, com o intuito de tornar a atuação das agências mais efetiva e menos burocrática. Todo o seminário pode ser revisto aqui

O principal objetivo da atividade realizada no auditório da Anvisa, em Brasília (DF), foi promover o compartilhamento de informações e conhecimentos e a troca de experiências, refletindo sobre os possíveis caminhos para tornar a atuação regulatória mais simples e menos custosa, principalmente no que diz respeito à simplificação administrativa e à desburocratização.  

Na abertura do evento, o diretor-presidente da Anvisa, William Dib, reforçou a necessidade do debate para o aperfeiçoamento da desburocratização das normas regulatórias de forma eficiente, com vistas à melhoria da economia. “Este momento é extremamente oportuno para tratar desse assunto da medida provisória, para que as agências reguladoras, em colaboração com o governo federal, possam destravar a economia brasileira e levar a população a uma melhor condição de vida”, afirmou Dib.  

Debate regulatório 
Durante a manhã, a discussão teve como foco a apresentação da declaração de direitos de liberdade econômica e das perspectivas e simplificação da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Houve um debate sobre as análises e proposições de soluções para os sistemas de regulação do país e seu respectivo impacto para o desenvolvimento socioeconômico. As propostas apresentadas visam desburocratizar e simplificar a vida das empresas com a criação de regras mais abrangentes, que abarquem categorias de forma mais genérica.  

Já no período da tarde, o objetivo da discussão foi propor mudanças no modelo regulatório, desburocratizando o sistema de certificações e aumentando o escopo de produtos, de acordo com padrões indicados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  

Menos burocracia 
Para encerrar a solenidade, o diretor de Avaliação de Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Gustavo Kuster, apresentou o novo modelo regulatório do Instituto. Esse modelo traz um marco regulatório com menos burocracia para implementação de novas medidas para as empresas.  

Segundo Kuster, a máquina burocrática precisa ser simplificada. “Hoje levamos até sete anos para implementar uma nova medida. A solução para esse estado de coisas é repensar todo o modelo”, ressaltou o diretor.   

As apresentações deixaram claro que as propostas de edição e de alteração de normas de interesse geral, editadas pela administração federal, incluídas as autarquias e fundações, serão precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato proposto para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

Contexto 
O seminário ocorreu em razão do relatório da OCDE, elaborado em fevereiro de 2018, que recomendou a adoção de várias medidas com a finalidade de reduzir, por exemplo, os custos de cumprimento da regulação para cidadãos, empresas e setor público. No último dia 30 de abril, o Governo Federal editou a Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório, entre outras providências.  

Medida Provisória 
Ao instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/2019 estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e regulamenta a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Os direitos previstos na medida provisória não se aplicam a situações que envolverem segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública.  

A MP define direitos essenciais de pessoa natural ou jurídica para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país, dispensa autorizações para atividades de baixo risco destinadas ao sustento próprio ou da família e diz que é dever da administração pública e de entes vinculados evitar o abuso do poder regulatório – exceto no cumprimento de previsão explícita em lei. Conforme a MP, essas atividades de baixo risco deverão ser definidas por um regulamento federal. 

 Por: Ascom/Anvisa

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