A última semana de junho traz
a pauta da sessão plenária agendada para as 14 horas de terça-feira (25) o
projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige
seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e
disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União,
estados e municípios).
O projeto prevê um período de
até 2(dois) anos para realizar a transição, permitindo aos órgãos usarem a lei
atual (8.666/93), até lá.
Definido como modalidade para obras,
serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com
licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa
fase, os participantes deverão apresentar sua proposta final.
Essa modalidade poderá ser
usada ainda para contratação de parceria público-privada, em concessão de
serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra
pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
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