Parte dos recursos viria da
arrecadação do IPI sobre cigarros e sobre bebidas alcoólicas
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 60/19 cria o Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao
Câncer, acrescentando a medida ao texto constitucional. A matéria, do deputado
Eduardo Braide (PMN-MA), tramita na Câmara dos Deputados.
A ideia é que o fundo vigore
até 2030, no âmbito do Poder Executivo federal, com o objetivo de garantir
recursos para ações destinadas à prevenção e ao diagnóstico e tratamento do
câncer.
A PEC já adianta que o fundo
terá conselho consultivo e de acompanhamento que contará com a participação de
representantes da sociedade civil.
Constituirão recursos do fundo
3% da receita bruta do IPI sobre cigarros e demais derivados do tabaco, 1% da
receita bruta do IPI sobre bebidas alcoólicas, dotações orçamentárias da União,
doações, rendimentos de aplicações de seu patrimônio e verbas resultantes de
convênios.
O texto diz ainda que os
recursos do fundo são rotativos, não se revertendo os saldos de cada ano aos
cofres da União. O fundo seria regulamentado por lei complementar.
Maranhão
A PEC replica um modelo implementado no Maranhão, a partir de proposta do próprio Eduardo Braide em 2011. “Este fundo por diversas vezes demonstrou sua importância, garantindo, por exemplo, a manutenção do atendimento do Hospital do Câncer Aldenora Bello, referência no tratamento oncológico do estado”, afirma Braide.
A PEC replica um modelo implementado no Maranhão, a partir de proposta do próprio Eduardo Braide em 2011. “Este fundo por diversas vezes demonstrou sua importância, garantindo, por exemplo, a manutenção do atendimento do Hospital do Câncer Aldenora Bello, referência no tratamento oncológico do estado”, afirma Braide.
Citando dados da Organização
Mundial de Saúde (OMS), o parlamentar lembra ainda que, em 2030, podem-se esperar
27 milhões de casos novos de câncer, 17 milhões de mortes pela doença e 75
milhões de pessoas vivendo com câncer.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Edição – Wilson Silveira
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