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quinta-feira, 27 de junho de 2019

PNI E O ABASTECIMENTO DE VACINAS PARA O PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO PODE ESTAR COMPROMETIDO PELA TECNICIDADE BUROCRÁTICA


A matéria será tema de Audiência Pública na Comissão de Seguridade, Saúde e Família na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (2), previsto na para às 10h no plenário 7, solicitada pelo Dep. PEDRO WESTPHALEN (PP-RS).

Devem ser convidados ABIN, CONASS, CONASEMS, MS (PNI, DELOG, SCTIE)

Tomamos a liberdade de sugerir a inclusão do Secex do TCU e de, pelo menos, os produtores públicos Fiocruz e Butantan, embora melhor seria  contar com todos os players para uma melhor acurácia das ameaças ao programa.

Ao longo do tempo, a atuação do PNI alcançou consideráveis avanços ao consolidar a estratégia de vacinação nacional. As metas mais recentes contemplam a eliminação do sarampo e do tétano neonatal. A essas, se soma o controle de outras doenças imunopreveníveis como Difteria, Coqueluche e Tétano acidental, Hepatite B, Meningites, Febre Amarela, formas graves da Tuberculose, Rubéola e Caxumba em alguns Estados, bem como, a manutenção da erradicação da Poliomielite.

O Programa Nacional de Imunizações do Brasil é um dos maiores do mundo, ofertando 45 diferentes imunobiológicos para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas-etárias e campanhas anuais para atualização da caderneta de vacinação.

O plano diretor de suprimento do PNI é composto por um mix de vacinas importadas e outras produzidas no Brasil sob a égide de contratos de transferência de tecnologia como os projetos entre a GSK e Biomanguinhos – Fiocruz, outras no âmbito das chamadas PDPs como HPV e Hepatite da MSD no Butantan outras importadas via OPAS, além das fabricadas com tecnologia própria, como os soros.

A participação do TCU é insubstituível na tentativa de mitigar o “apagão das canetas” tornando a administração mais ágil e eficaz, para que gestores bem-intencionados, possam decidir sem medo e gerir com naturalidade, já que podem responder pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. É o que diz o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluído em 2018.

As ações e recomendações do TCU agregados a tecnicidade burocrática, implementadas na integra pelo gestor público, provoca grandes atrasos nos cronogramas de aquisição das vacinas. Os controles não podem expor a população a riscos, por primarismos travestidos de controle, acatado cegamente pelas autoridades, em grave flagrante de inversão de valores, atenção ao TCU em detrimento da vida das pessoas. O fluxo burocrático do processo de aquisição de vacinas do MS leva 18 meses, em média, entre a requisição do demandante até a contratação do fornecedor. A recomendação é que a compra seja disparada com no máximo 11 meses da data prevista para o abastecimento... qualquer impedimento no meio do processo provoca o descompasso e o consequente atraso.



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