Autoridade Nacional de
Proteção de Dados foi criada por medida provisória para fiscalizar aplicação da
lei
Em 2018, o Brasil passou a
fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção
de dados e da privacidade dos cidadãos. A Lei de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD - Lei nº 13.709/18) regula como devem ser tratados os dados pessoais coletados
por empresas e órgãos públicos. A Comissão de Defesa do Consumidor realizou
audiência pública (nesta terça-feira, 18) para debater a proteção de dados
pessoais do consumidor no Brasil.
A lei entrará em vigor 24
meses após a sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, a partir de
agosto de 2020. Para fiscalizar as medidas, também foi criada por medida
provisória (MP 869/18) uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), a
ANDP será responsável pela aplicação de infrações, mas sua composição ainda não
foi definida.
Para o deputado Jorge Braz, do PRB do Rio de Janeiro, que solicitou a audiência, o debate a respeito da Lei de Proteção de Dados e da ANDP é uma oportunidade de fazer um relatório com as sugestões e pedidos a respeito da Autoridade para que a lei entre em vigor em 2020 com quantidade mínima de erros.
Para o deputado Jorge Braz, do PRB do Rio de Janeiro, que solicitou a audiência, o debate a respeito da Lei de Proteção de Dados e da ANDP é uma oportunidade de fazer um relatório com as sugestões e pedidos a respeito da Autoridade para que a lei entre em vigor em 2020 com quantidade mínima de erros.
"Para que efetivamente as
leis, ao entrarem em vigor agora no início do ano, no meio do ano, a gente
'peque' o mínimo possível. Vem daí a importância dos senhores
debatedores".
O secretário da Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon), Luciano Timm, destacou a preocupação da
Secretaria em relação à captura da ANPD, que não pode ter apenas representantes
das empresas que serão reguladas. O secretário citou o caso da empresa Facebook
que esteve envolvida com vazamento de dados de usuários. Segundo Luciano, este
caso se encaixou em violação à Lei de Proteção de Dados Pessoais e também ao
Código de Direito do Consumidor. Para o secretário, a presença da sociedade
civil é fundamental no conselho da ANPD para discutir casos como esse.
"Como é que se daria a
composição do conselho? Então, nós havíamos sugerido que tivesse mais
representatividade de sociedade civil, vis-à-vis entidades representativas do
setor empresarial. No fim, hoje, nós temos mais representantes de empresas do
que entidades e sociedade civil".
Para o representante da
Sociedade Brasileira de Computação, Altair Santin, a falta de profissionais de
segurança da informação pode afetar no desenvolvimento de segurança e privacidade
de dados nas empresas privadas e governamentais. Segundo o representante, uma
pesquisa internacional relatou que em 2022 haverá uma demanda de 1.2 milhões de
profissionais que ainda não existem no mercado.
"Então, a gente vê que é
necessário a formação de profissionais, pesquisadores e graduados na área. Não
existe curso de graduação, no Brasil, ainda em graduação em segurança da
informação".
A diretora da Comissão
Permanente de Concorrência do Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor, Amanda de Oliveira, criticou a criação de uma agência reguladora
sobre o tema, porque para ela não há experiências positivas com agências
reguladoras no País.
"Elaborar a lei foi um
passo grande e importante, mas ele é o primeiro passo. Ainda há muito o que se
fazer, que diz respeito à efetividade da lei e, que passa necessariamente por
uma agência nacional ou por uma autoridade nacional de proteção de dados"
O presidente da Comissão de
Defesa do Consumidor, deputado João Maia, do PL do Rio Grande do Norte,
ressaltou que o tema de proteção de dados voltará a ser debatido em mais duas
reuniões na comissão. Além disso o colegiado pretende discutir temas como
comércio eletrônico, superendividamento e fortalecimento dos Procons.
Reportagem - Caroline César
0 comentários:
Postar um comentário