Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Altera o Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018, para instituir o
Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA:
“Art. 9º-A. Fica instituído o Comitê de
Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.” (NR)
“Art. 9º-B. Compete ao Comitê de
Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo:
I - assegurar o
alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de
produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;
II - criar Subcomitês
de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil
Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;
III - validar as
sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo
temático;
IV - avaliar
periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;
V - auxiliar nas
ações de comunicação e de divulgação do Programa Brasil Mais Produtivo, com
utilização das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;
VI - validar os
indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, a partir
das propostas dos Subcomitês de Orientação Técnica e da Secretaria-Executiva do
Comitê;
VII - validar a
criação de novos eixos temáticos de atendimento do Programa Brasil Mais
Produtivo, a partir das propostas da Secretaria-Executiva do Comitê;
VIII - definir
cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa Brasil
Mais Produtivo;
IX - integrar o
Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com
vistas à potencialização mútua; e
X - deliberar sobre
casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem
consensuais nos Subcomitês de Orientação Técnica.” (NR)
“Art. 9º-C. O Comitê de Orientação
Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da
Economia, que o coordenará;
II - Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - Ministério de
Minas e Energia;
IV - Agência
Brasileira de Desenvolvimento Industrial
V - Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial;
VI - Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
VII - Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VIII - Empresa
Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.
§ 1º Cada
membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e
impedimentos.
§ 2º Os
membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo
serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e
designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços
e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
do Ministério da Economia.” (NR)
“Art. 9º-D. O Comitê de Orientação
Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo se reunirá em caráter ordinário
semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo
Coordenador.
§ 1º O quórum
de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais
Produtivo é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria
simples dos presentes.
§ 2º As
reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da
Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Inovação do Ministério
da Economia.
§ 3º Os membros
do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de
videoconferência, a critério do seu Coordenador, e os membros que se
encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de
videoconferência.” (NR)
“Art. 9º-E. O Comitê de Orientação Estratégica
do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação
Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a
finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte
às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais
Produtivo.
§ 1º Os
Subcomitês de Orientação Técnica a que se refere o caput serão
compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação
Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo, considerando a aderência da
atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de
atendimento em questão.
§ 2º O Comitê
de Orientação Estratégica poderá convidar para participarem dos Subcomitês de
Orientação Técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência
e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento em questão.
§ 3º Ato do
Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais
Produtivo disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos
Subcomitês técnicos.
§ 4º Fica
limitado a seis o número máximo de Subcomitês de Orientação Técnica que poderão
operar simultaneamente.
§ 5º Fica
limitado a sete o número máximo de membros em cada um dos Subcomitês de
Orientação Técnica.
§ 6º O período
de vigência dos Subcomitês de Orientação Técnica que forem criados fica
limitado ao prazo de um ano, contado da data de sua instalação.” (NR)
“Art. 9º-F. A Secretaria-Executiva do
Comitê de Orientação Estratégica será exercida pela Subsecretaria de Inovação
da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério
da Economia.” (NR)
“Art. 9º-G. A participação no Comitê de
Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de
Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.” (NR)
Art. 2º Os órgãos e as entidades integrantes do Comitê de
Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo indicarão seus
representantes no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Brasília, 27 de junho
de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.6.2019
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