Acervo Câmara dos Deputados
Júnior Ferrari: “A
criação desse fundo pode evitar que entes fiquem com prejuízo em decorrência
das demandas judiciais"
O Projeto de Lei 1374/19
institui o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap) para pactuar responsabilidade
entre União, estados e municípios na execução de ações e serviços de saúde pelo
Serviço Único de Saúde (SUS). A proposta, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA),
tramita na Câmara dos Deputados.
O contrato já está previsto
desde 2011 por um decreto (7.508/11). Porém, segundo Ferrari ele não obteve adesão de
gestores do SUS em todos os entes. “A criação do Coap por lei ajuda a superar a
falta de norma que obrigue a pactuação entre os gestores no SUS”, disse.
O contrato definirá as
responsabilidades individuais e solidárias dos entes federados com relação a
ações e serviços de saúde, incluindo indicadores e metas, critérios de
avaliação, recursos utilizados e fiscalização. A previsão do contrato, pela
proposta, é incorporada à Lei Orgânica da Saúde (Loas, 8.080/90).
Pela proposta, o contrato
busca organizar e integrar ações e serviços públicos de saúde, com controle
social feito a partir de registros eletrônicos imediatos de atos em cada região
de saúde - que podem agrupar municípios de um ou mais estados. Os contratos
organizativos serão feitos entre os municípios da região de saúde e renovados a
cada quatro anos.
A proposta fixa cláusulas
mínimas dos referidos contratos, como recursos a serem aplicados por cada ente
e necessidade de identificar as necessidades de saúde locais e regionais, de
acordo com a complexidade e a população a ser atendida.
Fundo
A proposta também cria um fundo para sustentar o Coap (Fcoap). Ações e serviços de saúde financiados pelo fundo devem ter diretrizes aprovadas pelos conselhos de saúde do SUS, dos três níveis (federal, estadual e municipal), além de planejamento pelas comissões intergestores.
A proposta também cria um fundo para sustentar o Coap (Fcoap). Ações e serviços de saúde financiados pelo fundo devem ter diretrizes aprovadas pelos conselhos de saúde do SUS, dos três níveis (federal, estadual e municipal), além de planejamento pelas comissões intergestores.
Os recursos do fundo serão
usados, obrigatoriamente, para:
- compensar municípios por
atendimentos de moradores de outras cidades;
- atender decisões judiciais por serviços de saúde não previstos no Coap; e
- contratar profissionais de saúde para atuar na atenção básica de áreas sem assistência.
- atender decisões judiciais por serviços de saúde não previstos no Coap; e
- contratar profissionais de saúde para atuar na atenção básica de áreas sem assistência.
“A criação desse fundo pode
evitar que entes fiquem com prejuízo em decorrência das demandas judiciais que
determinem a prestação de serviços de saúde, em casos específicos”, disse
Ferrari.
A proposta proíbe o uso dos
recursos do Fcoap para rolagem da dívida pública ou qualquer outra despesa
corrente (como pessoal, água e energia) não vinculadas às ações de saúde e fora
do previsto no contrato.
O texto é semelhante a
proposta (PL 1645/15) arquivada ao final da legislatura. A proposta
original foi elaborada a partir de recomendações do relatório da subcomissão
especial da Comissão de Seguridade Social e Família para reestruturar a
organização, funcionamento e financiamento do SUS, feito em 2015.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Edição – Roberto Seabra
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