Consulta Pública 638/2019
ficará aberta até 12 de julho deste ano para envio de comentários e sugestões
ao texto da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.
Está aberto o prazo para
contribuições à Consulta Pública (CP) 638/2019 da
Anvisa, que trata da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da
Farmacopeia Brasileira. Os interessados em participar do processo têm
até o dia 12 de julho para enviar
contribuições.
O texto apresentado para
Consulta Pública contempla 89 monografias de 89 espécies e contém um total de
255 formulações. A proposta exclui 36 monografias da 1ª edição, inclusive
monografias do Primeiro Suplemento, devido a lacunas em seu embasamento
científico, existência na literatura científica de relatos de toxicidade para a
espécie ou porque as indicações relacionadas seriam sob prescrição médica.
Quanto às monografias excluídas, ao final do formulário de contribuições há um
campo para que a população manifeste o interesse em reinseri-las futuramente.
É importante observar que
consultas públicas não têm caráter vinculante. As participações não são
computadas como em uma votação, ou seja, independentemente do teor e da
quantidade de contribuições, a decisão caberá à Diretoria Colegiada da
Anvisa. Isso, porém, não subtrai a importância das manifestações, pelo
contrário, pois elas fazem parte de um processo democrático da maior
relevância para a construção de políticas
públicas pelo governo e pela sociedade.
A colaboração de cidadãos,
empresas, movimentos e organizações da sociedade é fundamental para que
ações e programas de governo alcancem seus objetivos e finalidades
e possam ser aprimorados de acordo com as demandas da
coletividade.
Entenda o
contexto
A elaboração da 2ª edição do
Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira teve início em 3 de junho
de 2014, no 2º Seminário sobre o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia
Brasileira, quando os principais programas de fitoterapia do Brasil foram
consultados quanto às formulações utilizadas em seus programas. Em 2015, uma
lista de 60 espécies foi repassada para que consultores da Organização
Pan-Americana da Saúde (Opas) compilassem informações científicas e elaborassem
novas monografias para a 2ª edição.
Desde então, o Comitê Técnico
Temático de Apoio à Política Nacional de Plantas Medicinais e
Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira tem trabalhado para avaliar e
complementar as informações, de modo a subsidiar e revisar as monografias da 1ª
edição e propor a inclusão de novas monografias para a 2ª edição. A partir
deste trabalho, foram publicados o Primeiro Suplemento do Formulário de
Fitoterápicos e a Consulta Pública 533/2018.
Durante esse
processo, foi realizada uma alteração no formato do documento. No
novo formato, todas as formulações relacionadas a uma espécie vegetal foram
reunidas em uma mesma monografia. Em fevereiro deste ano, foi finalizada a
revisão do documento nesse novo formato e, por essa razão, está sendo proposto
um texto completo para a 2ª edição, que contemple a revisão de todas as
monografias da 1ª edição, as monografias publicadas no Primeiro Suplemento,
aquelas incluídas na Consulta Pública 533/2018 e outras monografias
novas.
Como participar?
Após a leitura e
a avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por
meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são
consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de
ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive
durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do
formulário eletrônico, será disponibilizado ao interessado o número de
protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Anvisa.
Aqueles que não têm acesso à
internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem
ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Coordenação da Farmacopeia (Cofar) – SIA, Trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições
internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço,
mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais
(Ainte).
Após o término da CP, a
Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover
debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no
assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a
deliberação final da Diretoria Colegiada.
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