Destaques

quinta-feira, 11 de julho de 2019

VACINA PENTAVALENTE DA BIOLOGICALS DA ÍNDIA


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.831, DE 9 DE JULHO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 55, de 10 de dezembro de 2018 
considerando o art.13, inciso VI, do Decreto n° 8.077, de 14 de agosto de 2013;
considerando o art. 7º, inciso XV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando os resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto conforme  evidenciado nos laudos de análise nº 2304.1P.0/2019, nº 2306.1P.0/2019 e nº 2477.1P.0/2019, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, para a vacina pentavalente líquida, fabricada pela empresa Biologicals E. Limited, localizada na Índia,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição dos lotes 220112218C (fabr. 11/2018, val. 04/2021), 220112618C (val. 05/2021) e 220111618A (fabr. 11/2018, val. 04/2021) da vacina conjugada adsorvida difteria, tétano, Pertussis (célula inteira), hepatite B rDNA e Haemophilus tipo b, fabricado pela empresa Biologicals E. Limited, localizada no Plot n°1, S.P Biotech Park, Phase II, Kolthur Village, Shameerpet Mandal, R.R District A.P 500 078, Índia.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES


SCTIE - MS= COORDENAÇÃO GERAL DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE, PUBLICA LISTA DE PDPS SUSPENSAS


O Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, através da Coordenação Geral do Complexo Industrial da Saúde, publica a lista dos Projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), suspensos. A planilha foi atualizada no último dia 08 de junho.

Todos os processos de PDP desenvolvidos na égide da Portaria GM-MS 2531 de 2014, caso estejam em desacordo com requisitos, critérios, diretrizes e orientações estabelecidos e sejam identificados pelos mecanismos de monitoramento e avaliação instituídos serão suspensos pela SCTIE/MS para posterior análise das Comissões Técnicas de Avaliação e decisão do Comitê Deliberativo quanto à sua: (Origem: PRT MS/GM 2531/2014, Art. 64)

Art. 77. As parcerias que receberam notificação de advertência pela SCTIE/MS cujas propostas de readequação não forem aprovadas pelo CD e que permanecerem em descumprimento desta Normativa, serão suspensas pela SCTIE/MS.

§1º. A SCTIE/MS fará a comunicação oficial da suspensão à(s) Instituição(ões) pública(s) e concederá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para resposta.

§2º. A SCTIE/MS comunicará a Secretaria do Ministério da Saúde responsável pela execução do instrumento específico de aquisição do produto objeto da PDP sobre a suspensão da PDP.

§3º. O Ministério da Saúde não fará aquisições de produtos objeto de PDP suspensas. §4º. No caso de PDP em Fase III que seja suspensa, o prazo em que a PDP permanecer suspensa será contabilizado. 26

§5º. A resposta da Instituição Pública será encaminhada à CTA junto com Nota Técnica elaborada pela área técnica do DECIIS/SCTIE/MS no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para avaliação e posterior deliberação pelo CD.

Art. 78. A CTA poderá recomendar reestruturação ou extinção da parceria encaminhando seu parecer e a respectiva motivação para deliberação do CD.

Parágrafo único. Após aprovada a proposta de reestruturação, a parceria volta ao “status” vigente e o Ministério da Saúde poderá realizar aquisições dos produtos no âmbito da parceria.



quarta-feira, 10 de julho de 2019

PACIENTES DEFENDEM USO MEDICINAL DA CANNABIS; CONSELHO DE MEDICINA APONTA RISCOS


Anvisa promete regulamentar o plantio residencial, a produção e o monitoramento da substância, com foco no controle de qualidade para a saúde pública. Deputados cobram instalação de comissão na Câmara para analisar projetos sobre o tema

Às vésperas de uma possível regulamentação, o uso medicinal da cannabis ainda divide opiniões. O tema foi debatido nesta terça-feira (9) em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados 
Leandro Ramires: falta de regulamentação transforma pacientes em "criminosos"

Até 19 de agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai manter o assunto em consulta pública, enquanto a Câmara poderá instalar, nos próximos dias, uma comissão especial para analisar nove propostas (PLs 399/15, 7187/14 e sete apensados) sobre medicamentos formulados com cannabis, conhecida popularmente como maconha.

Presidente da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal, Leandro Ramires, informou que, até maio, 6.530 pessoas conseguiram autorizações judiciais para a compra desses remédios. Segundo ele, a cannabis é eficaz no tratamento de epilepsia, autismo, Alzheimer, Parkinson, dor neuropática e câncer. No entanto, Ramires se queixou que a falta de regulamentação transforma os pacientes em “criminosos”.

“Muitos acham que a gente é criminoso. Eu sou desobediente civil enquanto as pessoas estão convulsionando e esperando que vocês definam algo”, disse aos deputados. “Não fazemos apologia à droga nem apoiamos nenhuma medida de uso irresponsável da cannabis. Faço um apelo a esta Casa para pararmos um pouquinho e pensarmos nos nossos pacientes graves e sofredores.”

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Quirino Cordero: é perigoso flexibilizar regras de consumo da droga

Leandro Ramires é médico e pai de um menino com Síndrome de Gravés, marcada por convulsões, que, no caso dele, só foram controladas por meio de medicamentos à base de cannabis. O alto preço do produto, a dificuldade de encontrar médicos que o prescrevam e a “burocracia” da Anvisa são as principais barreiras apontadas pela associação dos pacientes.


Anvisa
O presidente da Anvisa, William Dib, explicou que a futura regulamentação vai tratar de plantio residencial, produção e monitoramento de cannabis, com foco no controle de qualidade para a saúde pública.

“Queremos discutir medicamento e segurança. Em nenhum momento, estamos discutindo a liberação de maconha, estamos sempre dispostos a construir o que for de bom para saúde da população”, declarou.

Perigos
Representante do Ministério da Cidadania, o secretário nacional de cuidados e prevenção às drogas, Quirino Cordeiro, criticou pontos da futura regulamentação da Anvisa que permitem o plantio de cannabis e facilitam a importação de medicamentos em casos que, segundo ele, ainda não haveria comprovação dos efeitos benéficos dessa substância.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados 

Alexandre Padilha: comissão tem de ser instalada rapidamente

Quirino disse admitir apenas o uso do canabidiol sintético, produzido a partir de outras substâncias químicas. Ele também alertou para o risco de a flexibilização das atuais regras levar ao aumento do consumo recreativo da droga, sobretudo entre os jovens.

“Esse movimento pró-flexibilização do uso de maconha pode levar, na população brasileira, a uma diminuição da percepção de risco dessa droga. O que deve acontecer agora é o governo federal investir na assistência farmacêutica apropriada às pessoas que precisam usar medicações que possam ter derivados de cannabis.”

CFM
O Conselho Federal de Medicina, que também tem restrições ao uso medicinal da cannabis, quer que a regulamentação use conceitos mais claros para que o uso medicinal não se confunda com a utilização recreativa da cannabis, explicou o pediatra João Paulo Lotufo, do CFM.

“A gente não usa heroína no pronto-socorro. A gente usa morfina, que vem da mesma planta. Acho que a gente vai chegar a ter o canabidiol no Brasil, mas não podemos ter 20% da população jovem usando maconha sem conhecer o risco que ela traz”, argumentou.
Comissão especial

Ex-ministro da Saúde, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) pediu a rápida instalação da comissão especial que vai analisar as propostas sobre o tema já apresentadas na Câmara. “Não devemos esperar a boa vontade do Supremo Tribunal Federal nem a consulta pública da Anvisa. Temos de avançar na regulamentação”, apontou.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Eduardo Costa: regulamentação deve ter foco científico

Já o deputado Dr. Luiz Ovando (PSL-MS) cobrou mais estudos científicos quanto ao alcance terapêutico da cannabis, sobretudo em relação aos efeitos colaterais.

Médico e organizador do debate de hoje, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) também pediu foco científico na regulamentação do tema tanto pela Anvisa quanto pela Câmara. Ele defendeu o uso medicinal da cannabis inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS) e lembrou que a Organização Mundial de Saúde já se manifestou favorável ao assunto. “Temos de quebrar alguns tabus e trabalhar de forma científica. Encontrar maneiras para que essa comercialização não se cartelize e os custos não continuem proibitivos para aqueles que precisam”, comentou.

Controle
Também presente à audiência pública, o diretor do departamento de sanidade vegetal e insumos agrícolas do Ministério da Agricultura, Carlos Goulart, informou que a pasta não tem objeção ao uso medicinal da cannabis

No entanto, pediu que o atual processo de regulamentação deixe bem claro quais os órgãos que efetivamente vão controlar o plantio e a produção para fins de medicamento.
A Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis lembrou que, em 2017, a Anvisa liberou o uso do Mevatyl, fabricado no exterior a partir de extrato de cannabis e usado no tratamento da esclerose múltipla. O medicamento, porém, que custa em torno de R$ 2,8 mil, ficou com o estoque esgotado nas farmácias após decisões judiciais ampliarem o uso do produto.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7187/2014PL-399/2015

Reportagem - José Carlos Oliveira, Edição - Marcelo Oliveira  'Agência Câmara Notícias


GALSULFASE E ELOSULFASE ALFA SÃO COMPRADOS BIOMARIN PELO MS POR INEXIBILIDADE NO VALOR GLOBAL R$ 365.108.867,41


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.029926/2019 .
Objeto: Aquisição de GALSULFASE 1MG/ML, CONCENTRADO PARA PERFUSÃO INJETÁVEL, e ELOSULFASE ALFA 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 05/07/2019. LUCIANE KARWOWSKI. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 05/07/2019. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 365.108.867,41. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BIOMARIN PHARMACEUTICAL . (SIDEC - 09/07/2019) 250110-00001-2019NE800085


CÂMARA DOS DEPUTADOS - LANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS



O lançamento da FRENTE PARLAMENTAR DA INDUSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS para a legislatura de 2019, se realiza hoje(9), com a presença do Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, de Senadores, Deputados, secretários do MS, Diretores da Anvisa, membros do Congresso Nacional, dirigentes dos laboratórios oficiais membros da REDE da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil - ALFOB,  parceiros e representantes do setor público e privado, de governos estaduais, da Academia e da imprensa.

A Frente composta por mais de 200 deputados é coordenada pelo ex-ministro da saúde, Deputado Ricardo Barros que conta com uma mesa diretora composta pelos Deputados: Pedro Lupion, Aguinaldo Ribeiro, Celina Leão e uma secretaria executiva.

A Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos, é uma associação de parlamentares de vários partidos, multidisciplinar, formalmente constituída para debater e fortalecer as relações e os temas de interesse prioritário para o Sistema Único de Saúde – SUS e do segmento no Congresso Brasileiro e o parlamento de países estrangeiros.

Dentre outros objetivos da Frente a atuação em sinergia com Ministério da Saúde junto com as demais autoridades reguladoras e de controle em sinergia com os representantes dos diferentes parceiros públicos e privados é de construir, regulamentar e consolidar o marco regulatório, proporcionando maior segurança jurídica, confiança ao segmento, gerando oportunidades de investimentos em nichos estratégicos, assegurando qualidade, eficácia, e otimização dos recursos públicos, permitindo a ampliação do acesso com melhor qualidade de vida ao paciente.



O grande desafio do Frente em conjunto com o segmento será a construção da regulamentação do novo marco regulatório preconizado pelo DECRETO Nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que Instituiu a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde, regulamentando o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições que envolvam produtos e serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Complexo Industrial da Saúde - CIS e dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - Gecis e o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil - FPAS.


Sobre o Complexo Industrial da Saúde – CIS

Conforme o Decreto o Complexo Industrial da Saúde - CIS corresponde ao sistema produtivo nacional da saúde, composto pelo Gecis; pelas empresas da indústria química, farmacêutica, de biotecnologia, mecânica, eletrônica e de materiais para a saúde; pelos prestadores de serviços na área da saúde, independentemente da natureza jurídica; e pelos órgãos públicos e pelas entidades públicas ou privadas que atuem em pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção e prestação de serviços na área da saúde, incluídos as Instituições de Ciência e Tecnologia - ICT e os Laboratórios Públicos Oficiais - LPO.



MARCO AURÉLIO KRIEGER, PARTICIPARÁ DE REUNIÃO NO IRDI , VISITA AO FDA E A EMPRESA ATIVO THERAPEUTICS PARA DISCUTIR PARCERIAS E NOVAS TECNOLOGIAS PARA VACINAS, E NOVAS MOLÉCULAS


MARCO AURÉLIO KRIEGER, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde desta Fundação, SIAPE nº 0464184, com a finalidade de participar de Reunião no IRDI será para discutir sobre parcerias para o desenvolvimento e novas tecnologias para vacinas, em seguida, irá participar de visita ao Centro de Administração de Alimento s e Medicamentos (FDA), assim como participar de visita a empresa "Ativo Therapeutics" para discutir sobre a parceria Fiocruz / Bio-Manguinhos / IBMP / ILR2X, para desenvolvido de novas moléculas, em Washington D.C, Seattle e São Francisco, nos Estados Unidos, no período de 14/07/2019 a 21/07/2019, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.000193/2019-11)

terça-feira, 9 de julho de 2019

Meia-entrada para doadores de sangue está na pauta da CAS



Banco de sangue no Espírito Santo: estado oferece benefícios a doadores regulares, como a meia entrada e isenção de taxa de inscrição em concurso público. Santa Catarina e Paraná também têm incentivos
Governo do Espírito Santo

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Proposições legislativas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (10) o projeto que concede aos doadores regulares de sangue o direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O benefício está previsto no PL 1.322/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Ao justificar sua proposição, Contarato apresentou dados do Ministério da Saúde de 2016: apenas 1,6% da população brasileira doa sangue, índice abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador. Ele citou o exemplo dos estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, que já concedem o benefício da meia entrada e da isenção de taxa para prestação de concurso público para quem doa sangue regularmente.

O senador Romário (Podemos-RJ) emitiu relatório favorável ao projeto, acompanhando o entendimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) que ofereceu duas emendas ao texto. A nova redação retira do projeto detalhamentos sobre a forma pela qual os doadores regulares de sangue deverão comprovar essa condição.

A votação na CAS é terminativa: se aprovada, e não houver recurso para o Plenário, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.

Licença paternidade
A reunião da CAS também pode votar o projeto que amplia para 20 dias a licença paternidade dos trabalhadores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452, de 1943). O projeto (PLS 240/2017) também aumenta a licença para casamento de três para cinco dias, e a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo, de dois para até cinco dias, conforme o grau de parentesco.

Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são dois dias, mas passaria a ser de pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também pode mudar: de um dia por ano até o filho completar seis anos de idade, para dois dias anuais até o filho completar 16 anos.

Para a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), as mudanças são necessárias para que o código trabalhista acompanhe as transformações da sociedade brasileira e dê tratamento mais igualitário entre as carreiras públicas e privadas. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável à matéria. Segundo o senador, as alterações “visam a dar maior efetividade ao amparo constitucional relativamente à entidade familiar, dignidade da pessoa humana, da solidariedade e proteção e promoção à vida”. Ele apresentou um substitutivo, sem alterações no mérito, apenas para aprimorar “a técnica legislativa” do projeto, que tramita em caráter terminativo.



COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO SABATINARÁ, DIA 10, ÀS 14H30 O MÉDICO ANTONIO BARRA TORRES INDICADO PARA PRESIDENTE DA ANVISA


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta quarta-feira (10), às 14h30, reunião para analisar a indicação do médico Antônio Barra Torres para exercer o cargo de presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualmente ocupado por William Dib.

Antônio Torres tem formação em Medicina e pós-graduação em Gestão de Saúde. Atuou na direção do Centro de Perícias Médicas da Marinha, na Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia e na Clínica de Cirurgia Vascular do Hospital Naval Marcílio Dias. Seu último cargo foi o de diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha.

De acordo com a Constituição, é competência privativa do Senado aprovar as indicações de autoridades como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República. Também precisam ser aprovadas indicações para outros cargos determinados por lei, como é o caso dos diretores de agências reguladoras. Após a sabatina do indicado na comissão, a indicação ainda precisa ser aprovada pelo plenário.

A reunião será realizada no plenário 9, Ala Senador Alexandre Costa no Anexo II do Senado Federal
  • Maria Helena sob supervisão de Paola Lima
  • Agência Senado


BIOMANGUINHOS COMPRA INFLIXIMABE DA BIONOVIS NA ÉGIDE DA PDP COM JANSSEN NO VALOR GLOBAL DE R$ 129.340.275,12


EXTRATO DE CONTRATO Nº 234/2019 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100171201908. DISPENSA Nº 114/2019.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 12320079000117.
Contratado: BIONOVIS S.A. - COMPANHIA -BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA F.
Objeto: Aquisição de Infliximabe Naked Vial.
Fundamento Legal: Art 24 XXXII da Lei 8.666/93. Vigência: 26/06/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$129.340.275,12.
Fonte: 6153696159 - 2019NE801247 Fonte: 6153696159 - 2019NE802190. Data de Assinatura: 26/06/2019. (SICON - 08/07/2019) 254445-25201-2019NE800765



segunda-feira, 8 de julho de 2019

STJ MANTÉM VALIDADE DA PATENTE DO KALETRA, MEDICAMENTO USADO NO TRATAMENTO DA AIDS


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa farmacêutica e manteve o entendimento de acórdão que considerou válido o ato administrativo que concedeu ao laboratório Abbott a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da Aids.

Ao ajuizar a ação anulatória, a empresa recorrente alegou, entre outras coisas, que a patente foi concedida sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) examinasse os requisitos gerais de patenteabilidade previstos no artigo 8° da Lei 9.279/1996 (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial); além disso, argumentou que a patente seria nula, pois não houve anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto aos eventuais riscos do medicamento à saúde pública.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e decretou a nulidade da patente, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a considerou válida, uma vez que o único vício detectado no ato administrativo – ausência de manifestação da Anvisa quanto a eventuais riscos à saúde pública – foi sanado no curso da ação. Ao STJ, a recorrente alegou que essa providência extrapolou os contornos da lide, pois não havia pedido da parte nesse sentido.

Julgamento ultra petita

Citando precedentes da Segunda Turma, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que "não ocorre julgamento ultra petita se o tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial".

"O fato de o acórdão recorrido ter detectado a presença de vício no procedimento administrativo em questão, mas não ter conferido à patente impugnada os efeitos objetivados pela recorrente (declaração de nulidade), não significa que o provimento jurisdicional está desvinculado da discussão travada no processo: o que se reconheceu foi a existência de defeito sanável, cujo corolário foi a adoção de providência destinada a convalidá-lo", disse.

Ao analisar o argumento da recorrente em relação à não observância dos requisitos da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), a ministra afirmou que as patentes requeridas pelo sistema pipeline (como no caso) possuem natureza especial em relação às ordinárias, devendo respeitar os pressupostos do artigo 230 e seguintes. Ela mencionou precedente da Terceira Turma para ressaltar que a não observância dos requisitos tradicionais previstos no artigo 8º não constitui causa de nulidade apta a autorizar a invalidação da patente pipeline.

Vício sanável

A relatora explicou que a finalidade do dispositivo que exige a prévia anuência da Anvisa para fins de concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos (MP 2006/1999, convertida na Lei 10.196/2001) é permitir que a autarquia se manifeste previamente acerca das questões relativas à saúde dos usuários, buscando proteger os padrões de vigilância sanitária. Sem essa anuência – ressaltou –, a proteção patentária não pode ser concedida pelo INPI.

Segundo a ministra, a partir da argumentação constante no acórdão recorrido, a Anvisa concedeu, alguns meses depois da entrada em vigor dessa lei, o registro sanitário para o Kaletra, reconhecendo implicitamente que esse medicamento não é danoso para a saúde pública.

De acordo com a relatora, a partir dos fatos reconhecidos pelo TRF2, a ausência de manifestação da autarquia sanitária ocorreu por circunstância alheia à alçada da empresa recorrida, de modo que não poderia ela, nesse contexto, ser penalizada por falha que não lhe é imputável.

Nancy Andrighi ressaltou que, para a doutrina contemporânea, a análise das invalidades presentes em atos ou procedimentos administrativos deve ser individualizada, devendo a convalidação ou invalidação partir do exame das circunstâncias fáticas e jurídicas de cada caso.

Para ela, "é absolutamente plausível que o julgador, quando se deparar com a presença de algum vício no procedimento administrativo de concessão de patente, conclua que, verificada a excepcionalidade do substrato fático, a irregularidade constatada seja passível de correção (como ocorrido no particular)".

RECURSO ESPECIAL Nº 1.753.535 - RJ (2018/0170666-0)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
ADVOGADOS : ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO - DF004107
SÉRGIO ROBERTO ALVES DE BARROS REGINA - RJ057887
ADVOGADOS : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ E OUTRO(S) - DF011305
ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM - SP182362
LUCAS GARCIA DE MOURA GAVIÃO - SP207150
PEDRO MARTINS DE REGINA - RJ182464
RECORRENTE : ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS : CLÁUDIO FRANÇA LOUREIRO - SP129785
CAIO RICHA DE RIBEIRO - RJ176183
ROBERTA DE MAGALHÃES FONTELES CABRAL - RJ133459
PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS E OUTRO(S) - DF056343
RECORRIDO : OS MESMOS
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INTERES. : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INTERES. : ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA
ADVOGADO : PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA E OUTRO(S) - RJ144889
INTERES. : INTERFARMA ASSOCIACAO DA INDUSTRIA FARMACEUTICA DE PESQUISA
ADVOGADO : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) - RJ017587

EMENTA
RECURSO ESPECIAL E RECURSO ADESIVO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
PATENTE. AÇÃO ANULATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMA PIPELINE. REQUISITOS DE ATENTEABILIDADE ESPECÍFICOS. REGIME TRANSITÓRIO.
PRECEDENTES. ANVISA. ANUÊNCIA PRÉVIA. AUSÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EXTRAORDINÁRIAS. SANEAMENTO DO VÍCIO. POSSIBILIDADE.

REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação ajuizada em 27/7/2009. Recursos especiais interpostos em 22/7/2016 e 13/9/2016. Autos conclusos ao Gabinete em 24/7/2018.
2. O propósito recursal é verificar a higidez do ato administrativo que concedeu à recorrente adesiva a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da AIDS.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados pela recorrente adesiva, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento da irresignação.
4. O Tribunal de origem analisou, de forma fundamentada, todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
5. As conclusões do acórdão recorrido não extrapolam os limites da demanda, pois seus efeitos, mais restritos que aqueles objetivados pela recorrente, estão contidos nos pedidos deduzidos na inicial (a maiori, ad minus). Não houve, portanto, julgamento extra petita ou violação ao princípio da congruência.
6. As patentes requeridas pelo denominado sistema pipeline (patentes de importação ou patentes de revalidação), dada sua natureza excepcional em relação às patentes ordinárias, devem observar, tão somente, os pressupostos estabelecidos no art. 230 e seguintes da LPI, não sendo necessária a análise dos requisitos tradicionais previstos no art. 8º desse diploma legal. Precedentes.
7. A análise das invalidades presentes em atos ou procedimentos administrativos deve ser feita de forma individualizada. O exame das circunstâncias fáticas e jurídicas é imprescindível para se decidir pela possibilidade de convalidação ou pela invalidação do respectivo ato ou procedimento. Doutrina.
8. As circunstâncias extraordinárias verificadas pelo Tribunal de origem no curso do procedimento administrativo que ensejaram o reconhecimento de que o vício detectado fosse passível de ser sanado são inviáveis de reanálise na presente via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedente.

RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA e não conhecer do recurso adesivo de ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Dr(a). ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, pela parte RECORRENTE: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Dr(a). LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO, pela parte RECORRENTE: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. Dr(a). LÍVIA BARBOZA MAIA, pela parte INTERES.: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA. Dr(a). GUILHERME VALDETARO MATHIAS, pela parte INTERES.: INTERFARMA ASSOCIACAO DA INDUSTRIA FARMACEUTICA DE PESQUISA.
Brasília (DF), 04 de junho de 2019(Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


BRASIL ADERE A ACORDO INTERNACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS DA ONU


O Brasil aderiu ao sistema de marcas internacionais administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que ajuda proprietários a protegerem e promoverem suas marcas em 121 países em todo o mundo.

A agência recebeu recentemente o instrumento de adesão do Brasil ao protocolo relativo ao Acordo de Madri referente ao Registro Internacional de Marcas. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Acordo de Madri

Através do chamado Acordo de Madri, os titulares terão a possibilidade de registrar suas marcas em outros 120 países, através de um só pedido. Isto agiliza o processo de obtenção e de gestão de registros de marcas, proporcionando economia de tempo e de dinheiro.

O diretor-geral da Ompi, Francis Gurry, saudou a adesão do Brasil ao sistema, destacando o país como “uma das mais importantes economias do planeta”. Gurry disse esperar que outros países na região sigam o exemplo brasileiro.

O sistema entrará em vigor, para o Brasil, três meses após o depósito do instrumento de adesão, em 2 de outubro de 2019. O país é o quinto membro da América Latina e do Caribe a fazer parte do Sistema de Madri.

Redução de custos

O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Ernesto Araújo, ressaltou a importância da adesão para redução nos custos das transações comerciais no país e a simplificação dos procedimentos de registro de marcas do mundo inteiro.

Segundo ele, “através desta adesão, o Brasil demonstra o seu empenho em prol da modernização de sua economia e do incentivo à prosperidade econômica e à inovação, num contexto de economia de mercado”.

Registro internacional

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) é uma das 16 agências especializadas das Nações Unidas, criada em 1967, com sede em Genebra.

A agência se dedica à constante atualização e proposição de padrões internacionais de proteção às criações intelectuais em âmbito mundial.

Por Da ONU News  Nova York




OPAS: FINANCIAMENTO À SAÚDE NAS AMÉRICAS É INSUFICIENTE PARA UNIVERSALIZAÇÃO ATÉ 2030


Em mesa-redonda composta por diversos atores da saúde pública brasileira, durante o evento do Conasems, realizado em Brasília,  o subdiretor da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), Jarbas Barbosa, afirmou que, com o atual nível de financiamento em saúde na região, é improvável alcançar a meta de saúde universal até 2030.

Segundo Barbosa, a maioria dos países das Américas atualmente não atinge a referência de gasto público em saúde de 6% sobre seu Produto Interno Bruto (PIB).

“Quando não há gasto público e as pessoas precisam acessar a saúde, as famílias começam a gastar mais do próprio bolso. Em 13 países da região, 40% dos gastos diretos com saúde são pagos pela população. Quando não há investimento, diminuímos a oferta de serviços de qualidade e contribuímos para o empobrecimento das pessoas. Existem evidências que mostram a relação de causa e efeito entre doença e pobreza”, afirmou.

Além disso, o subdiretor da OPAS pontuou que financiamento e eficiência precisam ser vistos de forma integrada para garantir a sustentabilidade dos sistemas de saúde.

“Experiências mostram que sistemas de saúde eficientes têm investido em atenção primária. Quando ela não é capaz de solucionar um problema, o encaminha de maneira adequada e oportuna para a média e alta complexidade. Isso racionaliza muitos dos recursos que hoje são desperdiçados”.

Segundo ele, os municípios brasileiros têm construído experiências que podem servir de exemplo não só para outras cidades do Brasil, mas para outros países da região.

Caminho para a saúde universal
Em abril deste ano, a OPAS/OMS lançou na Cidade do México o Pacto Regional pela Atenção Primária à Saúde para a Saúde Universal: APS 30-30-30, um chamado aos Estados-membros para que acelerem a resposta regional, a fim de alcançarem a saúde para todos em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O Pacto foi apresentado após o lançamento do relatório da Comissão de Alto Nível “Saúde Universal no Século 21: 40 anos de Alma-Ata”, que destaca que alcançar saúde para todos só é possível se for assegurado o direito à saúde, modelos de atenção baseados na APS, atenção centrada nas necessidades das pessoas, financiamento efetivo, colaboração multissetorial e participação social.

“Sem esses recursos, nunca poderemos responder às diversas necessidades de saúde das pessoas e das comunidades. Sem um primeiro nível de atenção integral e a participação comunitária em sua governança, nunca poderemos realizar a promessa da atenção primária à saúde. E sem um forte primeiro nível de atenção, nunca poderemos alcançar a saúde universal”, afirmou a diretora da OPAS, Carissa F. Etienne, no marco do lançamento.


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