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quinta-feira, 11 de julho de 2019

SCTIE - MS= COORDENAÇÃO GERAL DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE, PUBLICA LISTA DE PDPS SUSPENSAS


O Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, através da Coordenação Geral do Complexo Industrial da Saúde, publica a lista dos Projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), suspensos. A planilha foi atualizada no último dia 08 de junho.

Todos os processos de PDP desenvolvidos na égide da Portaria GM-MS 2531 de 2014, caso estejam em desacordo com requisitos, critérios, diretrizes e orientações estabelecidos e sejam identificados pelos mecanismos de monitoramento e avaliação instituídos serão suspensos pela SCTIE/MS para posterior análise das Comissões Técnicas de Avaliação e decisão do Comitê Deliberativo quanto à sua: (Origem: PRT MS/GM 2531/2014, Art. 64)

Art. 77. As parcerias que receberam notificação de advertência pela SCTIE/MS cujas propostas de readequação não forem aprovadas pelo CD e que permanecerem em descumprimento desta Normativa, serão suspensas pela SCTIE/MS.

§1º. A SCTIE/MS fará a comunicação oficial da suspensão à(s) Instituição(ões) pública(s) e concederá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para resposta.

§2º. A SCTIE/MS comunicará a Secretaria do Ministério da Saúde responsável pela execução do instrumento específico de aquisição do produto objeto da PDP sobre a suspensão da PDP.

§3º. O Ministério da Saúde não fará aquisições de produtos objeto de PDP suspensas. §4º. No caso de PDP em Fase III que seja suspensa, o prazo em que a PDP permanecer suspensa será contabilizado. 26

§5º. A resposta da Instituição Pública será encaminhada à CTA junto com Nota Técnica elaborada pela área técnica do DECIIS/SCTIE/MS no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para avaliação e posterior deliberação pelo CD.

Art. 78. A CTA poderá recomendar reestruturação ou extinção da parceria encaminhando seu parecer e a respectiva motivação para deliberação do CD.

Parágrafo único. Após aprovada a proposta de reestruturação, a parceria volta ao “status” vigente e o Ministério da Saúde poderá realizar aquisições dos produtos no âmbito da parceria.



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