O Ministério da Saúde,
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, através da
Coordenação Geral do Complexo Industrial da Saúde, publica a lista dos Projetos
de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), suspensos. A planilha foi
atualizada no último dia 08 de junho.
Todos os processos de PDP
desenvolvidos na égide da Portaria GM-MS 2531 de 2014, caso estejam em
desacordo com requisitos, critérios, diretrizes e orientações estabelecidos e
sejam identificados pelos mecanismos de monitoramento e avaliação instituídos
serão suspensos pela SCTIE/MS para posterior análise das Comissões Técnicas de
Avaliação e decisão do Comitê Deliberativo quanto à sua: (Origem: PRT MS/GM
2531/2014, Art. 64)
Art. 77. As parcerias que
receberam notificação de advertência pela SCTIE/MS cujas propostas de
readequação não forem aprovadas pelo CD e que permanecerem em descumprimento
desta Normativa, serão suspensas pela SCTIE/MS.
§1º. A SCTIE/MS fará a
comunicação oficial da suspensão à(s) Instituição(ões) pública(s) e concederá
um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para resposta.
§2º. A SCTIE/MS comunicará a
Secretaria do Ministério da Saúde responsável pela execução do instrumento
específico de aquisição do produto objeto da PDP sobre a suspensão da PDP.
§3º. O Ministério da Saúde não
fará aquisições de produtos objeto de PDP suspensas. §4º. No caso de PDP em
Fase III que seja suspensa, o prazo em que a PDP permanecer suspensa será
contabilizado. 26
§5º. A resposta da Instituição
Pública será encaminhada à CTA junto com Nota Técnica elaborada pela área
técnica do DECIIS/SCTIE/MS no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para
avaliação e posterior deliberação pelo CD.
Art. 78. A CTA poderá
recomendar reestruturação ou extinção da parceria encaminhando seu parecer e a
respectiva motivação para deliberação do CD.
Parágrafo único. Após aprovada
a proposta de reestruturação, a parceria volta ao “status” vigente e o
Ministério da Saúde poderá realizar aquisições dos produtos no âmbito da
parceria.
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